DOEAM 15/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 15 de agosto de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 14
José Alfredo S. de Amaral
S/laudo
15
18.04 a 02.05.18
José Tarcísio da S. e Souza
99743/17
36
12.09
a
17.10.17
Luiz Antônio da Silva Cristo
S/laudo
03
09 a 11.04.18
Mirta dos Santos Pontes
108876/
2018
20
25.03
a
13.04.18
Rui Lima de Souza
109603/
2018
45
18.03
a
01.05.18
LUIZ CARLOS DO HERVAL FILHO
Diretor Presidente
INEXIGIBILIDADE Nº. 003/2018-CPL
O ORDENADOR E GESTOR DO CONVÊNIO DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS-IPEM/AM, Estado do Amazonas,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Delegada nº 101, de 18 de
maio de 2007 e,
CONSIDERANDO as razões expostas no Relatório de Inexigibilidade de
Licitação nº. 003/2018-CPL, oriundo do processo administrativo nº
63.690/2018/IPEM e Parecer Jurídico, opinando pelo cabimento da
Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no Art. 25, inciso I da Lei nº.
8.666/93 e suas alterações;
CONSIDERANDO a justificativa apresentada nos autos do processo em
epígrafe;
CONSIDERANDO finalmente, a relevância para aquisição de insumos kit de
reagente, utilizados no sequenciador NGS Illumina Miniseq – Sistema de
Sequenciamento e Nova Geração (NGS) para sequenciamento de
aproximadamente 200 amostras em um mês, oriundo do processo
administrativo nº 63.690/2018/IPEM.
R E S O L V E:
DECLARAR inexigível a licitação mencionada no relatório acima descrito
ADJUDICANDO a empresa ILLUMINA BRASIL PRODUTOS DE
BIOTECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.147.449/0001-29 com
o valor de R$ 13.124,00 (treze mil cento e vinte e quatro reais). Manaus/AM, 30
de julho de 2018.
MARIETA OLIVEIRA DE ALMEIDA
Assessora Financeira
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 003/2018-CPL.
R A T I F I C O, conforme prescreve o art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações, em todos os seus termos, as razões expostas na JUSTIFICATIVA
apresentada, nos termos do Art. 25, inciso I, da Lei 8.666, bem como suas
conclusões e determinações.
GABINETE DO ORDENADOR E GESTOR DO CONVÊNIO INMETRO DO
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS, 30 de
julho de 2018.
Engº Márcio André Oliveira Brito
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
Ordenador e Gestor do Convênio INMETRO
EXTRATO N.º 024/18 – GCI-IPEM/AM
ESPÉCIE: 1.º Termo Aditivo de Contrato nº 09/2017. DATA DA ASSINATURA:
30-06-2018. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas –
IPEM/AM e a Locadora RAIMUNDA GEUCIANY BARRETO DE OLIVEIRA –
RG nº 1155209-3 SSP/AM. OBJETO: Prorrogação de vigência do contrato.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 25.200,00
(Vinte e cinco mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza
da despesa: 3.3.2.3.1.10.01, Fonte: 281. Nota de Empenho n.º 413, de
28/06/2018, no valor de R$ 12.800,00 (Doze mil e oitocentos reais).
FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 53.941/17 - IPEM/AM. GABINETE DO
CHEFE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA NO ESTADO DO AMAZONAS (INMETRO/AM) em Manaus,
14 de agosto de 2018.
Engº Márcio André Oliveira Brito
Chefe Inmetro/AM
PORTARIA n.º 030/2018 – GCI-IPEM/AM
O ORDENADOR E GESTOR DO CONVÊNIO IPEM/AM, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, V da Lei n.º 8.666 de 21 de junho
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação quando não acudirem
interessados a licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser
repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, neste caso, todas as
condições pré-estabelecidas.
CONSIDERANDO que a TECLABE DA AMAZONIA COMERCIO
DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE LABORATORIOS LTDA é
fornecedora do equipamento e declara aceitar as condições
preestabelecidas;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada
constante dos autos;
CONSIDERANDO que o valor global constante da proposta
apresentada pela empresa está compatível com as praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n.º
64662/2008.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos
do art. 24, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, para Aquisição do Equipamento
Espectrofotômetro.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa
TECLABE DA AMAZONIA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
DE LABORATORIOS LTDA, pelo valor global de R$ 53.664,00 (Cinquenta e
Três mil Seiscentos e Sessenta e quatro Reais).
Renato Marinho Bezerra Junior
Diretor de Administração e Finanças
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666, de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO CHEFE INMETRO ORDENADOR E GESTOR DO
CONVENIO IPEM/AM, em Manaus, 14 de Agosto de 2018.
Engº Marcio Andre Oliveira Brito
CHEFE INMETRO/AM
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
PORTARIA Nº 162/2018/SEC/DAF. A DIRETORA ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº1132/2018-SEC, que tem
como Organização da Sociedade Civil, a proponente: Academia Amazonense
de Letras – AAL, CNPJ: 05.829.775/0001-98. Para a realização de Eventos
Comemorativos do Centenário da Academia Amazonense de Letras;
CONSIDERANDO a dispensa com previsão no artigo 30, da Lei Federal nº
13.019/2014, pela natureza educacional do objeto, pelo fato da Academia
Amazonense de Letras ser a entidade máxima literária do Amazonas;
CONSIDERANDO que o presente TERMO DE FOMENTO possibilita ao
Poder Público viabilizar o correto atendimento aos seus anseios institucionais
e de interesse público por se tratar de atividade educacional, fomentando as
atividades artísticas e culturais do Estado; CONSIDERANDO o Plano de
Trabalho apresentado e as documentações exigidas pela Lei Federal
nº13.019/2014. RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o chamamento
público, nos termos do art.30 da Lei nº13. 019 de 31/07/2014, para realização
de transferência voluntária ao proponente Academia Amazonense de Letras –
AAL, para a realização de Eventos Comemorativos o Centenário da Academia
Amazonense de Letras. Valor do Repasse pelo concedente R$ 150.000,00.
(cento e cinquenta mil reais) e o valor da contrapartida em bens e serviços
mensuráveis no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Vigência a partir da
assinatura. II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da Academia
Amazonense de Letras, CNPJ: 05.829.775/0001-98. À consideração do
Senhor Secretário de Estado de Cultura. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da
Secretaria de Estado e Cultura, Manaus, 13 de agosto de 2018.
MARLENE LIRA DERZI
Diretora Administrativa e Financeira
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e Lei n°
11.107 de 2005 de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do
Secretário de Estado de Cultura, Manaus, 13 de agosto de 2018.
DENILSON VIEIRA NOVO
Secretário de Estado de Cultura
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
PORTARIA Nº 163/2018/SEC/DAF. A DIRETORA ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº1160/2018-SEC, que tem
como Organização da Sociedade Civil, a proponente: Academia Amazonense
de Letras – AAL, CNPJ: 05.829.775/0001-98. Para a implantação do Memorial
de Literatura Acadêmica; CONSIDERANDO a dispensa com previsão no
artigo 30, da Lei Federal nº 13.019/2014, pela natureza educacional do objeto,
pelo fato da Academia Amazonense de Letras ser a entidade máxima literária
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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