DOEAM 22/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 22 de agosto de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 3
Programa POP, C, T& I, Edital nº 018/2011; II MANTER inalterado o item II da
Decisão n° 569/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da
Decisão do Colegiado. Decisão n° 349/2018 – I DEFERIR o Pedido de
Reconsideração interposto pelo Senhor Ericky da Silva Nakanome,
revogando os itens I e IV da Decisão n° 093/2018-CD/FAPEAM, haja vista a
apresentação Prestação de Contas Técnica Final, no âmbito do Programa
RH-INTERIORIZAÇÃO, Edital nº 003/2014; II MANTER inalterado o item II da
Decisão n° 093/2018-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da
Decisão do Colegiado. Decisão n° 350/2018 – I APLICAR penalidade ao
Senhor Ednelson Sota da Silva com a permanência do seu nome no
cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 15 (quinze)
meses, a contar da data do saneamento da inadimplência no âmbito do PCE –
Edital n° 021/2014, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado.
Decisão n° 351/2018 – I APLICAR penalidade ao Senhor Iramar de Souza
Bentes com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta
Fundação pelo período de 15 (quinze) meses, a contar da data do
saneamento da inadimplência no âmbito do PCE – Edital n° 021/2014,
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR
o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 354/2018 – I
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Maria
Neybe Falcão de Araújo, no âmbito do – PCE – Edital n° 001/2016, na
importância de R$ 3.227,00 (três mil, duzentos e vinte e sete reais), a ser
atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas
Técnica Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no
cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta)
meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III
CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR
cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado –
PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de
recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº
6.830/1980. Decisão n° 355/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores
recebidos pela Senhora Maria Antonia Monte Verde Tavares, no âmbito do –
PCE – Edital n° 001/2016, na importância de R$ 3.227,00 (três mil, duzentos e
vinte e sete reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da
Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n°
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 356/2018 – I
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Marcos de
Souza Maciel, no âmbito do – PCE – Edital n° 001/2017, na importância de R$
2.766,00 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais), a ser atualizado
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica
Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no cadastro
de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses,
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR
o interessado da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do
processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso
do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980.
Decisão n° 357/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos
pela Senhora Jussara Lopes da Silva, no âmbito do – PCE – Edital n°
029/2013, na importância de R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais), a
ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de
Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu
nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60
(sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-
Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no
item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do
art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 358/2018 – I DETERMINAR a
devolução dos valores recebidos pelo Senhor Sérgio Roberto Moraes
Rebelo, no âmbito do – PCE – Edital n° 029/2013, na importância de R$
2.766,00 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais), a ser atualizado
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica
Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no cadastro
de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses,
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR
o interessado da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do
processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso
do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980.
Decisão n° 359/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos
pelo Senhor Francisco Eliomar Ferreira Lima, no âmbito do – PCE – Edital
n° 012/2010, na importância de R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais),
a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de
Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu
nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60
(sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-
Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no
item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do
art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 360/2018 – I DETERMINAR a
devolução dos valores recebidos pelo Senhor Weison Lima da Silva, no
âmbito do POSGRAD – Resolução nº 016/2013-CD/FAPEAM, na importância
de R$ 37.876,00 (trinta e sete mil, oitocentos e sessenta e seis reais), a ser
atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas
Técnica Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no
cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta)
meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III
CIENIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR
cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado –
PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de
recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº
6.830/1980. Decisão n° 361/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores
recebidos pelo Senhor Kelmer Batalha Passos, no âmbito do POSGRAD,
Resolução nº 008/2011-CD/FAPEAM na importância de R$ 109.200,00 (cento
e nove mil e duzentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da
ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com
a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n°
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 362/2018 – I
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Hudson
Rhomer da Silva Costa, no âmbito do POSGRAD, Resolução nº 002/2016-
CD/FAPEAM, na importância de R$ 23.450,00 (vinte e três mil, quatrocentos e
cinquenta reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da
Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n°
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 363/2018 – I
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Wendell
Klinsmann do Nascimento Leão, no âmbito do POSGRAD, Resolução nº
002/2016-CD/FAPEAM, na importância de R$ 8.375,00 (oito mil, trezentos e
setenta e cinco reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da
ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com
a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n°
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 364/2018 – I
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Felipe
Rodrigo dos Anjos Cruz, no âmbito do POSGRAD, Resolução nº 007/2014-
CD/FAPEAM, na importância de R$ 39.868,00 (trinta e nove mil, oitocentos e
sessenta e oito reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da
ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com
a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n°
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 365/2018 – I
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Kaique
Falcão Pires de Lima, no âmbito do Programa RH-MESTRADO, Edital nº
001/2015, na importância de R$ 45.507,00 (quarenta e cinco mil quinhentos e
sete reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da
Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n°
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 366/2018 – I
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Luciano
Cardenes Santos, no âmbito do Programa RH-DOUTORADO, Edital nº
005/2012, na importância de R$ 123.954,00 (cento e vinte e três mil,
novecentos e cinquenta e quatro reais), a ser atualizado monetariamente, em
razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR
penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes
desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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