DOEAM 22/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 22 de agosto  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  3
Programa POP, C, T& I, Edital nº 018/2011; II MANTER inalterado o item II da 
Decisão n° 569/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da 
Decisão do Colegiado. Decisão n° 349/2018 – I DEFERIR o Pedido de 
Reconsideração interposto pelo Senhor Ericky da Silva Nakanome, 
revogando os itens I e IV da Decisão n° 093/2018-CD/FAPEAM, haja vista a 
apresentação Prestação de Contas Técnica Final, no âmbito do Programa 
RH-INTERIORIZAÇÃO, Edital nº 003/2014; II MANTER inalterado o item II da 
Decisão n° 093/2018-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da 
Decisão do Colegiado. Decisão n° 350/2018 – I APLICAR penalidade ao 
Senhor Ednelson Sota da Silva com a permanência do seu nome no 
cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 15 (quinze) 
meses, a contar da data do saneamento da inadimplência no âmbito do PCE – 
Edital n° 021/2014, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. 
Decisão n° 351/2018 – I APLICAR penalidade ao Senhor Iramar de Souza 
Bentes com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta 
Fundação pelo período de 15 (quinze) meses, a contar da data do 
saneamento da inadimplência no âmbito do PCE – Edital n° 021/2014, 
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR 
o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 354/2018 – I 
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Maria 
Neybe Falcão de Araújo, no âmbito do – PCE – Edital n° 001/2016, na 
importância de R$ 3.227,00 (três mil, duzentos e vinte e sete reais), a ser 
atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas 
Técnica Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no 
cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) 
meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III 
CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR 
cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – 
PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de 
recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 
6.830/1980. Decisão n° 355/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores 
recebidos pela Senhora Maria Antonia Monte Verde Tavares, no âmbito do – 
PCE – Edital n° 001/2016, na importância de R$ 3.227,00 (três mil, duzentos e 
vinte e sete reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da 
Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a 
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação 
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do 
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à 
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do 
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos 
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 356/2018 – I 
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Marcos de 
Souza Maciel, no âmbito do – PCE – Edital n° 001/2017, na importância de R$ 
2.766,00 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais), a ser atualizado 
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica 
Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no cadastro 
de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, 
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR 
o interessado da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do 
processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso 
do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do 
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. 
Decisão n° 357/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos 
pela Senhora Jussara Lopes da Silva, no âmbito do – PCE – Edital n° 
029/2013, na importância de R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais), a 
ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de 
Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu 
nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 
(sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV 
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-
Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no 
item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do 
art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 358/2018 – I DETERMINAR a 
devolução dos valores recebidos pelo Senhor Sérgio Roberto Moraes 
Rebelo, no âmbito do – PCE – Edital n° 029/2013, na importância de R$ 
2.766,00 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais), a ser atualizado 
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica 
Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no cadastro 
de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, 
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR 
o interessado da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do 
processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso 
do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do 
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. 
Decisão n° 359/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos 
pelo Senhor Francisco Eliomar Ferreira Lima, no âmbito do – PCE – Edital 
n° 012/2010, na importância de R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais), 
a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de 
Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu 
nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 
(sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV 
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-
Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no 
item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do 
art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 360/2018 – I DETERMINAR a 
devolução dos valores recebidos pelo Senhor Weison Lima da Silva, no 
âmbito do POSGRAD – Resolução nº 016/2013-CD/FAPEAM, na importância 
de R$ 37.876,00 (trinta e sete mil, oitocentos e sessenta e seis reais), a ser 
atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas 
Técnica Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no 
cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) 
meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III 
CIENIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR 
cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – 
PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de 
recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 
6.830/1980. Decisão n° 361/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores 
recebidos pelo Senhor Kelmer Batalha Passos, no âmbito do POSGRAD, 
Resolução nº 008/2011-CD/FAPEAM na importância de R$ 109.200,00 (cento 
e nove mil e duzentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da 
ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com 
a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação 
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do 
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à 
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do 
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos 
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 362/2018 – I 
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Hudson 
Rhomer da Silva Costa, no âmbito do POSGRAD, Resolução nº 002/2016-
CD/FAPEAM, na importância de R$ 23.450,00 (vinte e três mil, quatrocentos e 
cinquenta reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da 
Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a 
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação 
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do 
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à 
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do 
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos 
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 363/2018 – I 
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Wendell 
Klinsmann do Nascimento Leão, no âmbito do POSGRAD, Resolução nº 
002/2016-CD/FAPEAM, na importância de R$ 8.375,00 (oito mil, trezentos e 
setenta e cinco reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da 
ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com 
a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação 
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do 
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à 
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do 
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos 
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 364/2018 – I 
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Felipe 
Rodrigo dos Anjos Cruz, no âmbito do POSGRAD, Resolução nº 007/2014-
CD/FAPEAM, na importância de R$ 39.868,00 (trinta e nove mil, oitocentos e 
sessenta e oito reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da 
ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com 
a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação 
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do 
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à 
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do 
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos 
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 365/2018 – I 
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Kaique 
Falcão Pires de Lima, no âmbito do Programa RH-MESTRADO, Edital nº 
001/2015, na importância de R$ 45.507,00 (quarenta e cinco mil quinhentos e 
sete reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da 
Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a 
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação 
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do 
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à 
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do 
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos 
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 366/2018 – I 
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Luciano 
Cardenes Santos, no âmbito do Programa RH-DOUTORADO, Edital nº 
005/2012, na importância de R$ 123.954,00 (cento e vinte e três mil, 
novecentos e cinquenta e quatro reais), a ser atualizado monetariamente, em 
razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR 
penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes 
desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na 
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da 
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo 
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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