DOEAM 22/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 22 de agosto de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 19
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
RESENHA GSEAG nº 456, de 20 de agosto de 2018.
PORTARIA GSEAG nº 949/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário
Oficial em 04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de 24/01/2018 e Portaria
GS 226/2018, publicada em 09/02/2018,
CONSIDERANDO os termos do Processo nº 011.0034662.2017 – SEDUC
(Juntado ao Proc. n° 011.0026940.2017 - SEDUC), sobre Inexecução
Contratual, referente à execução e serviços de obra de engenharia para a
construção e serviços complementares de um Centro Educacional de Tempo
Integral (CETI), no município de Presidente Figueiredo;
CONSIDERANDO os termos da Portaria GSEAG n° 085/2018, de 29 de
janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial em 02 de fevereiro de 2018, para
instauração de Procedimento Administrativo, com fito de apurar a
responsabilidade de quem deu causa a possíveis danos em decorrência de
Inexecução Contratual;
CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Apuração de Irregularidades
Contratual-CAIC, constante nos termos do processo supramencionado;
RESOLVE:
APLICAR à empresa RMS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n°
04.281.089/0001-62, a penalidade de suspensão temporária de participação
em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de
01 (um) ano, bem como multa administrativa correspondente a 10% (dez por
cento) sobre o valor do contrato não realizado.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
Manaus, 20 de agosto de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GSEAG 458, de 20 de agosto de 2018.
PORTARIA GSEAG 951/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário
Oficial de 04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de 24/01/2018,
CONSIDERANDO o dever de acompanhar a execução dos contratos
administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, em observância ao
art. 67 da Lei Nº 8.666/93;
CONSIDERANDO o teor do Memo nº 135/2018-GEAOB/DEINFRA,
RESOLVE:
I. DESIGNAR a Engenheira Civil Narly Goés Gurgel do Amaral, matrícula
127909-2D, (fiscal principal) para, a partir desta data e na vigência do termo,
fiscalizar as obras e serviços de engenharia das Obras Complementares do
Centro Educacional de Tempo Integral (CETI), localizado no município de
Autazes/AM, objeto do Termo de Contrato nº 005/2017-Seduc, firmado entre
a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino-SEDUC e a HB
ENGENHARIA LTDA;
II. DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários
à fiscalização dos ajustes, conforme a Lei n.º 8.666/93, e demais
normatizações internas, tais como portarias, circulares, instruções
normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a
matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 20 de agosto de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GSEAG 459, de 20 de agosto de 2018.
PORTARIA GSEAG 952/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário
Oficial de 04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de 24/01/2018,
CONSIDERANDO o dever de acompanhar a execução dos contratos
administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, em observância ao
art. 67 da Lei Nº 8.666/93;
CONSIDERANDO o teor do Memo nº 136/2018-GEAOB/DEINFRA,
RESOLVE:
I. DESIGNAR o Engenheiro Civil Luiz Rafael Braz Xavier, matrícula 239172-
4A, (fiscal principal) para, a partir desta data e na vigência do termo, fiscalizar
as obras e serviços de engenharia da Reforma Geral e Ampliação da Escola
Estadual Novo Céu, localizada na comunidade Novo Céu, s/n, município de
Autazes/AM, objeto do Termo de Contrato nº 027/2018-Seduc, firmado entre
a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino-SEDUC e a LCV
da Conceição - ME;
II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários à
fiscalização dos ajustes, conforme a Lei n.º 8.666/93, e demais normatizações
internas, tais como portarias, circulares, instruções normativas, ordens de
serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 20 de agosto de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Resolução nº 048/2018-CRDM/SEDUC aprovada em sessão ordinária
realizada em 12 de maio de 2018.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de
maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº
025/2017-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor
RONALDO FERNANDES DA SILVA;
CONSIDERANDO o relatório do membro Maria Noêmia Hortêncio de
Alcântara, que concluiu votando pelo ARQUIVAMENTO, dos autos na pasta
funcional do servidor RONALDO FERNANDES DA SILVA, Professor
PF40.LPL-IV, matrícula nº 155.036-5/C, lotado nas Escolas Estaduais Márcio
Nery e Eunice Serrano Telles de Souza, por nada haver o que apenar conta o
mesmo, recomendando ainda seu retorno imediato às suas atividades
laborais;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado
que decidiu acolher o voto do membro relator;
R E S O L V E:
I – APROVAR por unanimidade de Votos a proposta do Colegiado;
II – SUGERIR pelo ARQUIVAMENTO, dos autos na pasta funcional do
servidor RONALDO FERNANDES DA SILVA, Professor PF40.LPL-IV,
matrícula nº 155.036-5/C, lotado nas Escolas Estaduais Márcio Nery e Eunice
Serrano Telles de Souza, por nada haver o que apenar contra o mesmo,
recomendando ainda seu retorno imediato às suas atividades laborais;
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº
Senhor Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para
julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 12 de junho de 2018.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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