DOEAM 08/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 08 de agosto  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  6
III – À Gerência de Recursos Humanos e aos servidores para que tomem 
conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato.  
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus, 07 de agosto de 2018.
Cel QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública 
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS
Resenha de Aut. De Deslocamento que trata o art. 4º do Decreto nº 26.337 
de 2006. Ref. PORTARIA nº 931/2018-GDG/PC. O DELEGADO GERAL, no 
uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento dos 
servidores: 1.)  Anderson Rodrigo de S. Peixoto e Pablo Ramon G. Siqueira, 
IPC, Mat. nºs 212.313-4A, 172.448-7A. 2.) Itinerário: Manaus – Teresina/PI – 
Manaus, de 02 a 06/08/18. 3.) Objetivo: Participar do curso de Combate 
Velado, a ser realizado nos dias 3 e 4/08/18 em Teresina/PI. CIENTIFIQUE-
SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus/AM 
24 de julho de 2018. MARIOLINO BRITO DOS SANTOS, Delegado Geral 
de Polícia Civil, Mat. nº 010.993-2B. 
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS
Resenha de Aut. De Deslocamento que trata o art. 4º do Decreto nº 26.337 
de 2006. Ref. PORTARIA nº 995/2018-GDG/PC. O DELEGADO GERAL, no 
uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento dos 
servidores: 1.)  Dennys Ricardo C. Matos, Carlos Eirado R. Neto, Emerson 
Correa Simão e Ernani de Souza S. Filho, IPC, Mat. nºs 171.634-4A, 155.943-
5B, 211.230-2A, 199.474-3B;  2.) Itinerário: Manaus–Teresina/PI –Manaus, 
de 02 a 04/08/18. 3.) Objetivo: localizar e recambiar o foragido Alexandre 
Alves da Silva, missão de caráter sigiloso. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus/AM 06 de agosto de 
2018. MARIOLINO BRITO DOS SANTOS, Delegado Geral de Polícia Civil, 
Mat. nº 010.993-2B. 
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. RESENHA DA PORTARIA 
Nº 0812/2018 – GDG/PC. O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, etc. 
CONSIDERANDO o Concurso Público da Polícia Civil, regido pelo EDITAL 
N° 001/2009-PCAM, de 29 de janeiro de 2009, atinente aos cargos de 
Escrivão e Investigador de Polícia Civil, decorrente do cumprimento ao que 
restou decidido na Ação Civil Pública n.º 0257383-49.2009.8.04.0001, 
integrada pelos Embargos Declaratórios nºs 0003912-95.2015.8.04.0000, 
0004098-21.2015.8.04.0000, 0004205-65.2015.8.04.0000, 0003765-
35.2016.8.04.0000 e 0002759-56.2017.8.04.0000, bem como as ações 
individuais que concederam medidas liminares ou tutelas antecipadas para 
admissão de candidatos no Curso de Formação Profissional; 
CONSIDERANDO que, mormente existam candidatos que foram admitidos 
no Curso de Formação por força de medidas liminares ou tutelas 
antecipadas requeridas, as quais foram revogadas ou perderam efeito em 
razão da extinção do processo ou denegação da segurança, os mesmos 
foram mantidos em razão da Decisão de 15 de maio de 2018, determinando 
o cumprimento da Decisão de fls. 156/160 dos autos do Agravo de 
Instrumento n.º 4001497-66.2018.8.04.0000, a qual faz referência aos 
candidatos elencados nominalmente pela 1ª Defensoria Pública 
Especializada em Atendimento de Interesses Coletivos, às fls. 134/140; 
CONSIDERANDO a Portaria n.º 706/2018-GDG/PC, que homologa o 
resultado do Curso de Formação Profissional da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas para os cargos de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, 
realizado no período de 05/02/2018 a 10/05/2018, publicada no site do 
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM e na Imprensa 
Oficial do Estado do Amazonas, no dia 14/06/2018; CONSIDERANDO a 
Portaria nº 0772/2018 – GDG/PC, publicada no site do Centro de Educação 
Tecnológica do Amazonas – CETAM no dia 29/06/2018, por intermédio da 
qual suspende os efeitos da Portaria nº 747/2018-GDG/PC, em fiel 
cumprimento a decisão proferida nos autos do Processo nº 4001497-
66.2018.8.04.0000, mantendo no certame os candidatos ANDRÉ 
RICARDO OLIVEIRA CHAPARRO, CELSO DE SOUZA DELGADO, DENIS 
WESTER DE OLIVEIRA TEIXEIRA, FABIANA PATRÍCIA RODRIGUES, 
LINDEBERG BONFIM DE SOUZA, LOUISE SILVA DE OLIVEIRA, MÔNICA 
REGINA MAIA DA ROCHA, MOISÉS ARAÚJO DA SILVA, WANCLEI 
BRASÃO GONÇALVES e ANTÔNIO GERALDO NASCIMENTO DE LIMA; 
CONSIDERANDO a reedição da Portaria nº 711/2018-GDG/PC que 
divulgou o resultado da Prova de Investigação Social, em 29/06/2018, 
passando a incluir os impetrantes ANDRÉ HENRIQUES MARTINS, por 
força da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 
0625878-57.2018.8.04.0001, FLAMARION CHAGAS BENAION, em 
virtude da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 
0626737-73.2018.8.04.0001, e, posteriormente, submetida a nova 
reedição, no dia 19/07/2018, para incluir os impetrantes GEORGE 
PEREIRA RODRIGUES, face a decisão proferida nos autos do Mandado de 
Segurança nº 0627612-43.2018.8.04.0001, bem como o FÁBIO DA SILVA 
MONTEIRO, em virtude da decisão proferida nos autos do Mandado de 
Segurança nº 0628556-45.2018.8.04.0001, todos para serem incluídos no 
rol dos INDICADOS e considerados APTOS, na Prova de Investigação 
Social, ao exercício do Cargo de Investigador da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas, publicada no site do Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM; CONSIDERANDO o Ofício nº 0490/2018 – 
GDP/CETAM, por intermédio do qual informa que o candidato EDUARDO 
HENRIQUE DO NASCIMENTO FIGUEIREDO teve sua liminar concedida 
para o cargo de Investigador de Polícia, entretanto, este não obteve 
classificação na prova objetiva para o referido cargo; CONSIDERANDO 
que o Resultado Final do Concurso será obtido a partir da soma algébrica 
das notas das provas objetivas e discursivas, que compõem a Primeira 
Etapa do certame (com exceção da avaliação de títulos em obediência à 
Ação Civil Pública n.º 0257383-49.2009.8.04.0001) e do Curso de 
Formação, Segunda Etapa do certame, sendo os candidatos organizados 
em ordem decrescente de classificação por cargo, nos termos do tem 14.1 
do EDITAL N.º 001/2009-PCAM; CONSIDERANDO que em conseqüência 
da reedição da Portaria nº 711/2018 – GDG/PC, o Centro de Educação 
Tecnológica do Amazonas – CETAM encaminhou, via Ofício n.º 0593/2018 – 
GDP/CETAM (Protocolo n.º 036.0002731.2018), a reformulação do 
Resultado Final do Concurso, por força de decisão judicial, passando a 
incluir os candidatos GEORGE PEREIRA RODRIGUES e FÁBIO DA SILVA 
MONTEIRO, logo, alterando a classificação e o quantitativo da listagem 
final, passando a conter 51 candidatos para o cargo de Escrivão de Polícia e 
162 para o cargo de Investigador de Polícia; CONSIDERANDO a 
republicação do Resultado Final do Concurso Público da Polícia Civil, por 
força de decisão judicial, mediante a reedição da Portaria nº 0776/2018 – 
GDG/PC, datada de 31 de julho de 2018, divulgado no site do Centro de 
Educação Tecnológica do Amazonas e no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas; CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no item 13.11 do 
EDITAL N° 001/2009 - PCAM, todos os recursos recebidos foram 
devidamente analisados pela Comissão Permanente de Concursos do 
CETAM, dentro do prazo estabelecido, cujo parecer conclusivo, datado de 
06 de agosto de 2018, foi pela manutenção do Resultado Final divulgado; 
CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no item 14.2. do EDITAL Nº 
001/2009 – PCAM, considerar-se-ão aprovados os candidatos 
classificados até o número de vagas oferecidas por cargo, neste Edital; 
CONSIDERANDO o levantamento de vagas disponíveis para os cargos de 
Escrivão e Investigador de Polícia Civil vinculadas ao concurso público 
regido pelo EDITAL Nº 001/2009 – PCAM, com validade até o dia 
13/12/2014, realizado pela Gerência de Pessoal da Polícia Civil do Estado 
do Amazonas, mediante despacho, nos autos do Processo nº 
1565.07350.2017 – PCAM, informando a existência de 16 (dezesseis) 
vagas remanescentes para o cargo de Escrivão de Polícia, e, déficit de 33 
(trinta e três) vagas para o cargo de Investigador de Polícia; 
CONSIDERANDO as vagas destinadas as pessoas com deficiência, 
conforme assegurado na forma da lei, e, em percentual aplicado nos moldes 
previstos no item 4 do Edital nº 001/2009- PCAM; CONSIDERANDO a 
orientação constante na Promoção nº 0534/2018 – PPC/PGE, acolhida pela 
Procuradora-Chefe da Procuradoria do Pessoal Civil, ratificada e com 
acréscimos pela Subprocuradora-Geral Adjunta do Estado, e, aprovada 
pelo Procurador-Geral do Estado, no sentido de que “não há renovação do 
prazo de validade do certame, já expirado, [logo], o quantitativo a ser 
considerado é o remanescente das vagas previstas no edital”. 
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de reedição do ato de 
homologação do Resultado Final, em razão dos efeitos do que restou 
decidido nos autos dos Mandados de Segurança n.º 0627612-
43.2018.8.04.0001 e 0628556-45.2018.8.04.0001, impetrados por 
GEORGE PEREIRA RODRIGUES e FABIO DA SILVA MONTEIRO, 
respectivamente; RESOLVE: I – REEDITAR a presente Portaria em 
consequência dos efeitos da reedição da Portaria nº 711/2018 – GDG/PC, 
datada de 19/07/2018, e Portaria nº 776/2018 – GDG/PC, em cumprimento 
as decisões proferidas nos autos dos Mandados de Segurança n.º 
0627612-43.2018.8.04.0001 e 0628556-45.2018.8.04.0001, impetrados 
por GEORGE PEREIRA RODRIGUES e FABIO DA SILVA MONTEIRO, 
respectivamente; II – HOMOLOGAR o Resultado Final do Concurso 
Público da Polícia Civil, regido pelo EDITAL N° 001/2009-PCAM, de 29 de 
janeiro de 2009, atinente aos cargos de Escrivão e Investigador de Polícia 
Civil, decorrente do cumprimento ao que restou decidido na Ação Civil 
Pública n.º 0257383-49.2009.8.04.0001, integrada pelos Embargos 
D e c l a r a t ó r i o s n º s 0 0 0 3 9 1 2 - 9 5 . 2 0 1 5 . 8 . 0 4 . 0 0 0 0 , 0 0 0 4 0 9 8 -
21.2015.8.04.0000, 0004205-65.2015.8.04.0000, 0003765-
35.2016.8.04.0000 e 0002759-56.2017.8.04.0000, bem como os que foram 
admitidos no Curso de Formação por força de medidas liminares ou tutelas 
antecipadas requeridas em ações individuais, observando a Decisão de 15 
de maio de 2018, nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4001497-
66.2018.8.04.0000, conforme ANEXO I deste ato. II – ENCAMINHAR ao 
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM e a Imprensa 
Oficial do Estado para fins de conhecimento e publicação, em cumprimento 
ao EDITAL N° 001/2009-PCAM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO 
ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 07.08.2018. MARIOLINO BRITO DOS 
SANTOS, Delegado-Geral de Polícia Civil, Mat. n.º 010.993-2B.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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