DOEAM 08/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 08 de agosto  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  11
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONASESPECIE: PORTARIA Nº 
042/2018/DPA-5/JD/PMAM, DE 31JUL2018.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 33.992, de 
19set13. CONSIDERANDO que o Ex-SD QPPM RODRIGO LUIZ DA SILVA 
GOIS (SI/PMAM-22135), foi Licenciado a Bem da Disciplina e Excluído do 
efetivo da 12ª CICOM, conforme Portaria nº 028/2017DPA-5-JD, de 07Jul17 
publicada no D.O.E nº 32.562, de 12Jul17, publicação diversas, pág.8, 
transcrita no BG nº 143, de 02Ago17. CONSIDERANDO o Mandado de 
Reintegração – Tutela de Urgência, onde Exmº. Sr. Dr. Alcides Carvalho 
Vieira Filho, Juiz de Direito do Juízo Militar, manda cumprir decisão judicial 
determinando a suspensão do ato que licenciou a bem da disciplina o militar 
RODRIGO LUIZ DA SILVA GOIS, com sua consequente reintegração nas 
fileiras da Corporação, até a prolação da sentença do mérito nos Autos nº 
0636580-96.2017.8.04.0001, com efeito imediato. RESOLVE: 1. 
REINTEGRAR, o Ex-SD QPPM RODRIGO LUIZ DA SILVA GOIS 
(SI/PMAM-22135), filho de Lino Bilino de Gois e Janette Luiz Bilino da Silva 
Gois, natural de Cuiaba/MT, nascido em 09/05/1990, altura 1.76, cútis 
Branca, cabelo castanho liso, cor olhos verdes, CPF 025483041 24, na 
graduação de Soldado, Identidade Militar nº 22135, Título de Eleitor nº 
313181918 30 051 0146, Pasep nº 20148416610, e Nome de Guerra 
Rodrigo Gois. 2. RESTABELECER o soldo, gratificação de tropa e demais 
vantagens pecuniárias do referido Policial Militar, a contar de 21 de junho de 
2018. 3. CLASSIFICAR no Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), 
a contar da data de sua reintegração, fins cumprir expediente interno das 
08h às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades de 
serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de 
emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado 
até ser julgado “Apto” pela Junta Médica; 4. A JUNTA ORDINÁRIA DE 
INSPEÇÃO DE SAÚDE-JOIS/PMAM, convocar o Policial Militar, para que 
seja inspecionado; 5. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as 
providências administrativas pertinentes, de acordo com legislação vigente; 
6. A ASSESSORIA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA INSTITUCIONAL, 
informar ao Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito da Auditoria Militar, as providências 
administrativas atestando o adimplemento da ordem judicial. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do 
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/AM, 31 de 
julho de 2018.
CEL QOPM DAVID DE SOUZA BRANDÃO
Comandante-Geral da PMAM
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO 
AMAZONAS – ADS
ERRATA
O Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-
ADS, no uso de suas atribuições legais, torna pública, ERRATA a Primeira 
Relação de Credenciados do PREME, Programa de Regionalização da 
Merenda Escolar, Credenciamento nº 001/2017, de 08 de março de 2018, 
publicada no DOE de 09.03.2018, às fls. 27/31 do Caderno de Publicações 
Diversas.
Desta forma, onde se lê:
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA COSTA DO AJATUBINHA – 
ASSACOAB
CNPJ N°: 04.336.982/0001-15
Leia-se:
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA COSTA DO AJATUBINHA – 
ASSACOAB
CNPJ N°: 04.336.982/0001-48
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS – ADS, em Manaus, 09 de abril de 2018.
Túlio Cáceres Kniphoff
Presidente da ADS
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO 
AMAZONAS-ADS
ERRATA
O Presidente desta Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-
ADS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20, do 
Decreto nº 26.747 de 03 de julho de 2017 torna pública, a ERRATA, da 
Resenha nº 01/2018 – Extrato do Contrato PREME-SEDUC, referente ao 
valor global do contratado EVANDRO DOS SANTOS FERREIRAdo Contrato 
nº 136/2018, publicado no DOE do dia 11/04/2018, caderno de Publicações 
Diversas, página 9.
Onde se lê Valor Global R$ 14.830,00 (Quatorze mil e oitocentos e trinta 
reais).
Leia-se Valor Global R$ 22.830,00 (Vinte e dois mil e oitocentos e trinta reais).
Mantendo-se as demais disposições contidas no instrumento anterior. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS-ADS, em Manaus, 07 de agosto de 2018.
TÚLIO CACERES KNIPHOFF
Presidente da ADS.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO 
AMAZONAS-ADS
ERRATA
O Presidente desta Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-
ADS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20, do 
Decreto nº 26.747 de 03 de julho de 2017 torna pública, a ERRATA, da 
Resenha nº 01/2018 – Extrato do Contrato PREME-SEDUC, referente ao 
valor global do contratado JORGE LUIZ DOS SANTOS FERREIRAdo 
Contrato nº 73/2018, publicado no DOE do dia 11/04/2018, caderno de 
Publicações Diversas, página 9.
Onde se lê Valor Global R$ 7.630,00 (Sete mil e seiscentos e trinta reais).
Leia-se Valor Global R$ 14.710,00(Quatorze mil e setecentos e dez reais).
Mantendo-se as demais disposições contidas no instrumento anterior. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS-ADS, em Manaus, 07 de agosto de 2018.
TÚLIO CACERES KNIPHOFF
Presidente da ADS
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO 
AMAZONAS-ADS
ERRATA
O Presidente desta Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-
ADS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20, do 
Decreto nº 26.747 de 03 de julho de 2017 torna pública, a ERRATA, da 
Resenha nº 11/2018 – Extrato do Contrato PREME-SEDUC, referente ao 
valor global do contratado JODAT SAHDO JUNIORdo Contrato nº 267/2018, 
publicado no DOE do dia 13/07/2018, caderno de Publicações Diversas, 
página 11.
Onde se lê Valor Global R$ 30.210,00 (Trinta mil e duzentos e dez reais).
Leia-se Valor Global R$ 62.310,00 (Sessenta e dois mil e trezentos e dez 
reais).
Mantendo-se as demais disposições contidas no instrumento anterior. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS-ADS, em Manaus, 07 de agosto de 2018.
TÚLIO CACERES KNIPHOFF
Presidente da ADS
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO 
AMAZONAS - ADS
EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 281/2016.
ESPÉCIE: Décimo Termo Aditivo ao Contrato n.º 281/2016, celebrado entre a 
Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS, como 
Contratante e FRANCISCO FABIO GADELHA BEZERRA, como Contratado.
OBJETO: Acréscimo em 17,64% no valor global do Contrato Primitivo, para 
construção da Feira Coberta no Bairro da Fonte no município de Lábrea/AM, 
para proporcionar ao produtor da agricultura familiar estruturas adequadas 
para comercialização de seus produtos.
VIGÊNCIA:No período de 23/06/2018 à 22/08/2018.
VALOR: R$ 49.939,11 (Quarenta e nove mil, novecentos e trinta e nove reais 
e onze centavos).
D O TA Ç Ã O  O R Ç A M E N T Á R I A :  P r o g r a m a  d e  T r a b a l h o : 
20.692.3277.1181.0004; Fonte de Recurso: 01600000; Unidade 
Orçamentária: 18101; Natureza da Despesa: 44905117; Nota de Empenho n.º 
2018NE00711, no valor de R$ 49.939,11 (Quarenta e nove mil, novecentos e 
trinta e nove reais e onze centavos). 
FUNDAMENTO LEGAL: Art.22; II; Lei 8.666/93, Tomada de Preço n.º 
001/2016 CIL/ADS. Processo n.º 0236/2017.
Manaus, 26 de Julho de 2018.
TÚLIO CÁCERES KNIPHOFF
Presidente da ADS
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - 
ADS
EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 282/2016.
ESPÉCIE: Décimo Termo Aditivo ao Contrato n.º 282/2016, celebrado entre a 
Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS, como 
Contratante e FRANCISCO FABIO GADELHA BEZERRA, como Contratado.
OBJETO: Acréscimo em 6,41% no valor global do Contrato Primitivo, para 
construção da Feira Coberta no Bairro da Fonte no município de Lábrea/AM, 
para proporcionar ao produtor da agricultura familiar estruturas adequadas 
para comercialização de seus produtos.
VIGÊNCIA:No período de 23/06/2018 à 22/08/2018.
VALOR: R$ 41.759,34 (Quarenta e um mil, setecentos e cinquenta e nove 
reais e trinta e quatro centavos).
D O TA Ç Ã O  O R Ç A M E N T Á R I A :  P r o g r a m a  d e  T r a b a l h o : 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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