DOEAM 08/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 08 de agosto de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 16
contratação correrá a conta da dotação que for consignada no orçamento
vindouro.FUNDAMENTO DO ATO:Processo Administrativo
nº.013.0020327/2018-CGL; 011.0012781/2017-SEDUC.Manaus, 01 de
agosto de 2018.
Luis Fonseca de Araújo Filho
Coordenador de Contratos e Convênios - CCC
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
RESENHA GS Nº 479, de 07 de agosto de 2018.
PORTARIA GSEAG Nº 830/2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO,
no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
REVOGAR a Portaria GSEAG nº 735, de 03 de julho de 2018, publicada no
Diário Oficial do Estado em 04 de julho de 2018, referente à inexigibilidade do
procedimento licitatório que adjudicou o objeto em favor da empresa
PREVINA PROGRAMAS PREVENTIVOS - LTDA pelo valor global de R$
11.431.700,00 (onze milhões e quatrocentos e trinta um mil e setecentos
reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 07 de agosto de 2018.
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Educação e Qualidade de Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO-SEDUC
RESENHA GS Nº 476, de 06 de agosto de 2018.
PORTARIA GS Nº 824/2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO
ENSINO, em exercício, no uso das atribuições legais previstas na
Constituição Estadual, art. 58, § 2º, e Lei Delegada nº 78,
CONSIDERANDO que o art. 5º, inciso II da Portaria nº 579, de 02.07.2013,
determina a escolha do Coordenador Estadual do Programa Escola da Terra
seja por meio de seleção, com o objetivo de atender professores e alunos de
turmas multisseriadas de escolas municipais do campo e aquelas localizadas
em comunidades quilombolas, com oferta de formação e de recursos
didáticos e pedagógicos;
CONSIDERANDO que cabe ao Estado, em sua base territorial, a gestão da
Escola da Terra, com estratégias consistentes para atingir todos os
municípios que aderiram ao termo, conforme art. 8º, inciso II;
CONSIDERANDO a necessidade de nova seleção, em caráter de urgência,
para substituir a servidora AUDRES MARTA CARVALHO GOMES, que
declinou da função;
CONSIDERANDO o cumprimento de todas as etapas do processo seletivo
para provimento da vaga de Coordenador Estadual do Programa Escola da
Terra, a Comissão selecionou o servidor PAULO ROBERTO DE FREITAS
SOUZA,
RESOLVE:
DESIGNAR PAULO ROBERTO DE FREITAS SOUZA, em substituição à ex-
coordenadora, para exercer a função de Coordenador Estadual do Programa
Escola da Terra, a contar de 30 de julho de 2018.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO, em Manaus 06 de agosto de 2018.
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
RESENHA GSEAG Nº 381, de 24 de julho de 2018.
PORTARIA GSEAG Nº 816/2018.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário
Oficial de 04/01/2018 e retificada no Diário Oficial do dia 24/01/2018,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência para atender situação
que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas,
obras, serviços, equipamentos e outro bens, públicos ou particulares, e
somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial
ou calamitosa, e para as parcelas de obras e serviços que possam ser
concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada
a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência diante da possibilidade de
comprometer o serviço de transporte escolar, conforme fls. 117 a 119 -
SEDUC;
CONSIDERANDO que a aquisição em questão se destina tão somente a
atender situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 143 a 147 -
SEDUC;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 134 a 142 é compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.013102.022789.2018/CGL e
do 01.01.028101.0011631.2018/SEDUC,
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei n.º 8.666/93, para contratação da empresa MILLENIUM
LOCADORA LTDA, CNPJ 03.422.390/0001-86, pelo período de 90 (noventa)
dias para prestação de serviço de transporte escolar, para atender aos
professores das E. E. Giovanni Figlioulo e de Tempo Integral Irmã Gabrielle
Cogels e alunos da escola estadual de Educação Especial Diofanto Vieira;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa pelo valor global de R$ 566.060.00
(quinhentos e sessenta e seis mil e sessenta reais);
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 24 de julho de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
RATIFICO a decisão supra, nos termos de art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Educação e Qualidade de Ensino
*Republicado por Incorreção no DOE de 26.07.2018
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GSEAG Nº 416, de 07 de agosto de 2018.
PORTARIA GSEAG Nº 888/2018.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário
Oficial em 04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de 24/01/2018;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso II, alínea “l”, do art. 1º da
Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, “Lei das Inelegibilidades”,
que fixa em três meses anteriores à eleição o prazo para o afastamento de
servidor público;
CONSIDERANDO o constanteno processo de 01.01.028101.17907/2018;
RESOLVE:
I. GARANTIR o afastamento do servidorISRAEL SEVALHO DE
JESUS,Assistente Técnico PNM.ANM-III, matrícula 223350-9A,lotado na
SEDUC/Sede, no período de 08.07a 08.10.2018, a fim de concorrerao pleito
eleitoral de 2018, conforme dispõe aalínea I,inciso I, do artigo 1º da Lei
Complementar nº 64/1990;
II. DETERMINAR que o servidor afastado apresente ao DGP/GEPE desta
SEDUC Certidão de Deferimento de Registro de Candidatura, expedida pelo
Juízo Eleitoral, sob pena de incorrer em abandono de cargo público.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
Manaus, 07 de agosto de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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