DOEAM 06/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 06 de agosto  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  9
e,Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;   Considerando 
que a empresa White Martins Gases Industriais Do Norte é fornecedora do 
objeto de compra e declara aceitar as condições preestabelecidas; 
Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa 
está compatível com os preços praticados no mercado, conforme os 
documentos presentes às fls. 19- Fcecon; Considerando, finalmente o que 
consta do Processo nº 0988/2018-Fcecon.Resolve:I–Declarar dispensável o 
procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a 
contratação da White Martins Gases Industriais do Norte, para o fornecimento 
de Gáses Medicinais, para atender as necessidades da Fcecon; I - Adjudicar 
I
o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 650.675,25 
(seiscentos e cinquenta mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco 
centavos).Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora 
Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas.
Clizaneth Guimarães Cavalcanti Campos
Diretora Administrativa e Financeira
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas. Gabinete da Diretora Presidente da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas.
Manaus, 03 de agosto de 2018.
Ana Paula Lemes Jesus dos Santos
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO DE VIGILANCIA EM SAÚDE-FVS
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o que consta do Processo Licitatório nº. 18248/2018-CGL 
e Processo Administrativo nº 2052/2018-FVS/AM, referente ao Pregão 
Eletrônico nº 701/2018-CGL, de Aquisição de Caixas de Isopor e Sacos 
Plásticos. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de 
Licitação – CGL constante deste processo, Ofício nº 5044/2018-GP/CGL, II – 
ADJUDICAR A EMPRESA: E T C P MONTEIRO-EPP, CNPJ: 
14.773.111/0001-45 para todos os itens, no valor total de R$ 25.938,00; para 
atender a FVS. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no       
Diário Oficial do Estado, Manaus-AM, 02 de Agosto de 2018.
            BERNARDINO CLÁUDIO DE ALBUQUERQUE,
                  Diretor Presidente da FVS-AM. 
PORTARIA Nº 112/2018-GRH/DAF/FVS-AM. 
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 
e Lei Delegada nº 111, de 18 de maio 2007, e obedecendo ao que trata o artigo 
75, da Lei nº. 1762/1986 e alterações. RESOLVE: Cancelar Licença para 
Tratamento de Interesses Particulares, concedida através do Processo nº 
024.01597/2017-FVS, do servidor abaixo relacionado.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
         Manaus, 03 de agosto de 2018.
  JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO,
    Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde.
PORTARIA Nº 113/2018-GRH/DAF-FVS. 
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 
e Lei Delegada nº 111, de 18 de maio 2007, e obedecendo ao que trata o artigo 
75, da Lei nº. 1762/1986 e alterações. CONSIDERANDO a solicitação no 
Processo nº 024.03786/2018-FVS. 
RESOLVE: Conceder Prorrogação da Licença para Tratamento de Interesses 
Particulares, ao servidor.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
          Manaus, 27 de julho de 2018.
                JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO,
Diretor Administrativo-Financeiro da F.V.S.
Matricula  
Servidor  
A contar de
 
207.355-2A  
Laudelino Oliveira  Dinelly  
31.07.2018
 
 
Matricula 
Servidor 
A contar de 
206.579-7A 
Francisco Viana Rocha 
01.08.2018 
31.07.2020 
 
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC
EXTRATO Nº036 /18-SEJUSC
Espécie: Termo de Contrato nº. 012/2018-SEJUSC; Partes: ESTADO DO 
AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, 
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SEJUSC e a SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO DE PARINTINS - SAAE; Objeto: 
Prestação de Serviço de fornecimento de água potável e esgotamento 
sanitário para Atender as demandas do Pronto Atendimento ao Cidadão – 
PAC Parintins; Data da Assinatura:  10/07/2018; Vigência: 10.07.2018 à 
10.07.2019; Valor Global: R$ 2.110,56 (dois mil, cento e dez reais e 
cinquenta e seis centavos) Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 
21101; Programa de Trabalho: 14.122.0001.2087.0001; Natureza da 
Despesa: 33903944; Fonte: 0100; Nota de Empenho: 2018NE00423; 
Processo Administrativo: 0150/2018-SEJUSC; Fundamento do ato: Art. 
25 Caput, da Lei 8.666/93; Responsável pelo Extrato: Mayana Vieira 
Amorim - Assessora Jurídico. Manaus, 02 de agosto de 2018.
          ELIANE FERREIRA DA SILVA
           Secretária de Estado da SEJUSC.
Portaria Nº 24/2018–GHPS JLPM
 O ORDENADOR DE DESPESA DO HPSJLPM, no uso de suas atribuições 
legais, e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência e calamidade 
publica, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que 
possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, 
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente 
para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou 
calamitosa e para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no 
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, 
contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação 
dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer a saúde dos pacientes às fls. 02-04 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação em voga se destina tão somente a 
atender situação emergencial, pelo período de 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.25-26;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls19 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº 
01.01.013102.00024755.2018- CGL e o Processo Administrativo nº 
017113.000239/2018-HPSJL PM;
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a contratação de empresa especializada em 
procedimentos cirúrgicos de coluna (Trauma Raquimedular), empresa 
RODRIGO SARAN AZEVEDO EIRELI.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor total estimado de 
R$ 118.623,93 (cento e dezoito mil, seiscentos e  vinte e três reais e noventa e 
três centavos).
À consideração do Diretor Geral do Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio, 
para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO 
HPSJLPM, em Manaus, 01 de agosto de 2018.
BRUNO MEDEIROS DINIZ CARVALHO
Gerente Administrativo e Financeiro do HPS JLPM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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