DOEAM 06/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 06 de agosto de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 9
e,Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando
que a empresa White Martins Gases Industriais Do Norte é fornecedora do
objeto de compra e declara aceitar as condições preestabelecidas;
Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa
está compatível com os preços praticados no mercado, conforme os
documentos presentes às fls. 19- Fcecon; Considerando, finalmente o que
consta do Processo nº 0988/2018-Fcecon.Resolve:I–Declarar dispensável o
procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a
contratação da White Martins Gases Industriais do Norte, para o fornecimento
de Gáses Medicinais, para atender as necessidades da Fcecon; I - Adjudicar
I
o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 650.675,25
(seiscentos e cinquenta mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco
centavos).Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora
Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas.
Clizaneth Guimarães Cavalcanti Campos
Diretora Administrativa e Financeira
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as
disposições acima citadas. Gabinete da Diretora Presidente da Fundação
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas.
Manaus, 03 de agosto de 2018.
Ana Paula Lemes Jesus dos Santos
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO DE VIGILANCIA EM SAÚDE-FVS
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta do Processo Licitatório nº. 18248/2018-CGL
e Processo Administrativo nº 2052/2018-FVS/AM, referente ao Pregão
Eletrônico nº 701/2018-CGL, de Aquisição de Caixas de Isopor e Sacos
Plásticos. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de
Licitação – CGL constante deste processo, Ofício nº 5044/2018-GP/CGL, II –
ADJUDICAR A EMPRESA: E T C P MONTEIRO-EPP, CNPJ:
14.773.111/0001-45 para todos os itens, no valor total de R$ 25.938,00; para
atender a FVS. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no
Diário Oficial do Estado, Manaus-AM, 02 de Agosto de 2018.
BERNARDINO CLÁUDIO DE ALBUQUERQUE,
Diretor Presidente da FVS-AM.
PORTARIA Nº 112/2018-GRH/DAF/FVS-AM.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015
e Lei Delegada nº 111, de 18 de maio 2007, e obedecendo ao que trata o artigo
75, da Lei nº. 1762/1986 e alterações. RESOLVE: Cancelar Licença para
Tratamento de Interesses Particulares, concedida através do Processo nº
024.01597/2017-FVS, do servidor abaixo relacionado.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 03 de agosto de 2018.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO,
Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde.
PORTARIA Nº 113/2018-GRH/DAF-FVS.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015
e Lei Delegada nº 111, de 18 de maio 2007, e obedecendo ao que trata o artigo
75, da Lei nº. 1762/1986 e alterações. CONSIDERANDO a solicitação no
Processo nº 024.03786/2018-FVS.
RESOLVE: Conceder Prorrogação da Licença para Tratamento de Interesses
Particulares, ao servidor.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 27 de julho de 2018.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO,
Diretor Administrativo-Financeiro da F.V.S.
Matricula
Servidor
A contar de
207.355-2A
Laudelino Oliveira Dinelly
31.07.2018
Matricula
Servidor
A contar de
206.579-7A
Francisco Viana Rocha
01.08.2018
31.07.2020
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC
EXTRATO Nº036 /18-SEJUSC
Espécie: Termo de Contrato nº. 012/2018-SEJUSC; Partes: ESTADO DO
AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA,
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SEJUSC e a SERVIÇO
AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO DE PARINTINS - SAAE; Objeto:
Prestação de Serviço de fornecimento de água potável e esgotamento
sanitário para Atender as demandas do Pronto Atendimento ao Cidadão –
PAC Parintins; Data da Assinatura: 10/07/2018; Vigência: 10.07.2018 à
10.07.2019; Valor Global: R$ 2.110,56 (dois mil, cento e dez reais e
cinquenta e seis centavos) Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária:
21101; Programa de Trabalho: 14.122.0001.2087.0001; Natureza da
Despesa: 33903944; Fonte: 0100; Nota de Empenho: 2018NE00423;
Processo Administrativo: 0150/2018-SEJUSC; Fundamento do ato: Art.
25 Caput, da Lei 8.666/93; Responsável pelo Extrato: Mayana Vieira
Amorim - Assessora Jurídico. Manaus, 02 de agosto de 2018.
ELIANE FERREIRA DA SILVA
Secretária de Estado da SEJUSC.
Portaria Nº 24/2018–GHPS JLPM
O ORDENADOR DE DESPESA DO HPSJLPM, no uso de suas atribuições
legais, e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência e calamidade
publica, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que
possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras,
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente
para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou
calamitosa e para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos,
contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação
dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer a saúde dos pacientes às fls. 02-04 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação em voga se destina tão somente a
atender situação emergencial, pelo período de 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.25-26;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls19 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº
01.01.013102.00024755.2018- CGL e o Processo Administrativo nº
017113.000239/2018-HPSJL PM;
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a contratação de empresa especializada em
procedimentos cirúrgicos de coluna (Trauma Raquimedular), empresa
RODRIGO SARAN AZEVEDO EIRELI.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor total estimado de
R$ 118.623,93 (cento e dezoito mil, seiscentos e vinte e três reais e noventa e
três centavos).
À consideração do Diretor Geral do Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio,
para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO
HPSJLPM, em Manaus, 01 de agosto de 2018.
BRUNO MEDEIROS DINIZ CARVALHO
Gerente Administrativo e Financeiro do HPS JLPM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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