DOEAM 06/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 06 de agosto de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 12
Suspensas as seguintes licitações:
1) TP n° 021/2018-CGL, em decorrência de questionamento não respondido
em tempo hábil.
2) PE n° 938/2018-CGL, em decorrência de questionamento não respondido
em tempo hábil.
Resultado do Julgamento da Proposta de Preços
CC n° 068/2018 – CGL:
Empresa Classificada:
- Construtora Colorado Ltda
O licitante participante do certame deverá encaminhar-se ao DGC/CGL para
retirar a Ata do Resultado do Julgamento.
Resultado do Julgamento das Propostas de Preços
CC n° 070/2018 – CGL:
Empresas Classificadas:
- Lopes e Lopes Construções Ltda
- C.D.C. Empreendimentos Ltda
- N.J. Construções, Navegação e Comércio Ltda
- Muniz e Freitas Construção e Navegação Ltda
Empresa Desclassificada:
- Construtora Rio Piorini Ltda
A licitante N.J. CONSTRUÇÕES, NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA terá
prazo de 01 (um) dia útil para a apresentação de Nova Proposta, inferior
àquela classificada como primeira colocada, por se tratar de ME/EPP e estar
situada no intervalo de preço que se denomina empate ficto, conforme itens
7.5.a e 7.5.b da Seção 9 do Edital.
Os licitantes participantes do certame deverão encaminhar-se ao DGC/CGL
para retirar a Ata do Resultado do Julgamento.
Victor Fabian Soares Cipriano
Presidente da CGL/AM
Secretaria de Estado de Infraestrutura – SEINFRA
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. 003/2018. Data da
Assinatura: 23.07.2018. Partícipes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e a
Prefeitura Municipal de Parintins/AM. Objeto: Prorrogação do Convênio nº.
003/2018, em todos os seus termos, por mais 60 (sessenta) dias.
Fundamento Legal: Processo n. 01.01.025101.00003568.2018 - SEINFRA.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do
Estado.
Manaus, 23 de julho de 2018.
ENG.º OSWALDO SAID JÚNIOR
Secretário de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
Secretaria de Estado de Infraestrutura – SEINFRA
Espécie: Décimo Quinto Termo Aditivo ao Convênio n. 005/2010. Data da
Assinatura: 23.07.2018. Partícipes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e a
Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte/AM. Objeto: Prorrogação do
Convênio nº. 005/2010, em todos os seus termos, por mais 150 (cento e
cinquenta) dias. Fundamento Legal: Processo Administrativo
n. 01.01.025101.00003607.2018-SEINFRA. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-
SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado.
Manaus, 23 de julho de 2018.
ENG.º OSWALDO SAID JÚNIOR
Secretário de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA
Termo de Rescisão Unilateral n. 002/2018-SEINFRA. Objeto: Pelo presente
e na melhor forma do Direito, fica RESCINDIDO UNILATERALMENTE o
Termo de Contrato n. 132/2013-SEINFRA, celebrado em 23.08.2013, entre a
Secretaria de Estado de Infraestrutura-SEINFRA e a empresa LAGHI
ENGENHARIA LTDA , cujo objeto era a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
T É C N I C O S D E E N G E N H A R I A PA R A A S U P E R V I S Ã O ,
ACOMPANHAMENTO E GESTÃO AMBIENTAL PARA A OBRA DE
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIA URBANA DE
INTERLIGAÇÃO ENTRE A RESERVA DUQUE E A ROTATÓRIA DA
SUFRAMA (BOLA DA SUFRAMA) (ANEL LESTE), publicado em forma de
extrato no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição de 30.08.2013, pág.
31 (Publicações Diversas), com fundamento no art. 58, II c/c Art. 78, XII e Art.
79, I, todos da Lei n. 8.666/93. Fundamento Legal: Processo n.
01.01.025101.00001348.2018 - SEINFRA. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-
SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus em 07 de junho de
2018.
Eng.º OSWALDO SAID JÚNIOR
Secretário de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA
Termo de Rescisão Unilateral n. 003/2018-SEINFRA. Objeto: Pelo presente
e na melhor forma do Direito, fica RESCINDIDO UNILATERALMENTE o
Termo de Contrato n. 023/2016-SEINFRA, celebrado em 13.12.2016, entre a
Secretaria de Estado de Infraestrutura-SEINFRA e a empresa LAGHI
ENGENHARIA LTDA , cujo objeto era o GERENCIAMENTO DAS OBRAS E
SERVIÇOS DE URBANIZACÃO NA MARGEM DO IGARAPÉ DOS
FRANCESES / CACHOEIRA GRANDE, NO MUNICÍPIO DE MANAUS/AM,
publicado em forma de extrato no Diário Oficial do Estado do Amazonas,
edição de 26.12.2016, pág. 05 (Publicações Diversas), com fundamento no
art. 58, II c/c Art. 78, XII e Art. 79, I, todos da Lei n. 8.666/93. Fundamento
Legal: Processo n. 01.01.025101.00001350.2018 - SEINFRA.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do
Estado. Manaus em 11 de junho de 2018.
Eng.º OSWALDO SAID JÚNIOR
Secretário de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato n. 008/2018. DATA DA
ASSINATURA: 01.08.2018. PARTÍCIPES: Secretaria de Estado de
Infraestrutura e a Empresa HB ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Prorrogação
do Contrato n. 008/2018, em todos os seus termos, por mais 60 (sessenta)
dias corridos. PROCESSO ADMINISTRATIVO n.
01.01.025101.00003505.2018-SEINFRA. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado.
Manaus, 01 de agosto de 2018.
ENG.º OSWALDO SAID JÚNIOR
Secretário de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E
LAZER – SEJEL
EXTRATO nº 121/2018
ESPÉCIE: Termo de Contrato de Locação Oneroso nº 047/2018-SEJEL.
PARTES: SEJEL e ALEXANDRE COSTA DE SOUZA. OBJETO: Constitui o
objeto da presente PERMISSÃO DE USO DECORRENTE DE LOCAÇÃO, a
título precário, oneroso e intransferível, a utilização do espaço ARENA DA
AMAZÔNIA (PODIUM LESTE) para uso exclusivo à realização do evento
“EVENTO GOSPEL”, no dia 17 de agosto de 2018.; VALOR: Fica definido R$
20.000,00 (vinte mil reais) a título de pagamento para uso do espaço, valor
este referente a um dia de evento + Quadro Móvel em conformidade com a
Portaria n° 001/2018 – SEJEL.; DATA DE ASSINATURA: 17/07/2018.
V I G Ê N C I A : 1 7 / 0 8 / 2 0 1 8 ; P R O C E S S O A D M I N I S T R AT I V O :
027101.0002784/2018
Manaus, 17 de junho de 2018.
MANOEL FRANCISCO RIBEIRO DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
PORTARIA Nº 086/2018 – GS/SEJEL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o controle, combate e prevenção de pragas em todas as
unidades sob a responsabilidade da SEJEL, às fls 03 - CGL do processo;
CONSIDERANDO que a prestação dos serviços de controle, combate e
prevenção de pragas se destinam a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 05/13 – CGL;
CONSIDERANDO, que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls 05/09 - CGL está compatível com os preços praticados no
mercado;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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