DOEAM 06/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 06 de agosto  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  12
Suspensas as seguintes licitações:
1) TP n° 021/2018-CGL, em decorrência de questionamento não respondido 
em tempo hábil.
2) PE n° 938/2018-CGL, em decorrência de questionamento não respondido 
em tempo hábil.
Resultado do Julgamento da Proposta de Preços
CC n° 068/2018 – CGL:
Empresa Classificada:
- Construtora Colorado Ltda
O licitante participante do certame deverá encaminhar-se ao DGC/CGL para 
retirar a Ata do Resultado do Julgamento.
Resultado do Julgamento das Propostas de Preços
CC n° 070/2018 – CGL:
Empresas Classificadas:
- Lopes e Lopes Construções Ltda
- C.D.C. Empreendimentos Ltda
- N.J. Construções, Navegação e Comércio Ltda
- Muniz e Freitas Construção e Navegação Ltda
Empresa Desclassificada:
- Construtora Rio Piorini Ltda
A licitante N.J. CONSTRUÇÕES, NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA terá 
prazo de 01 (um) dia útil para a apresentação de Nova Proposta, inferior 
àquela classificada como primeira colocada, por se tratar de ME/EPP e estar 
situada no intervalo de preço que se denomina empate ficto, conforme itens 
7.5.a e 7.5.b da Seção 9 do Edital.
Os licitantes participantes do certame deverão encaminhar-se ao DGC/CGL 
para retirar a Ata do Resultado do Julgamento.
Victor Fabian Soares Cipriano
Presidente da CGL/AM
Secretaria de Estado de Infraestrutura – SEINFRA
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. 003/2018. Data da 
Assinatura: 23.07.2018. Partícipes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e a 
Prefeitura Municipal de Parintins/AM. Objeto: Prorrogação do Convênio nº. 
003/2018, em todos os seus termos, por mais 60 (sessenta) dias. 
Fundamento Legal: Processo  n. 01.01.025101.00003568.2018 - SEINFRA. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do 
Estado.
Manaus, 23 de julho de 2018.
    ENG.º OSWALDO SAID JÚNIOR
   Secretário de Estado de Infraestrutura
                                      SEINFRA
Secretaria de Estado de Infraestrutura – SEINFRA
Espécie: Décimo Quinto Termo Aditivo ao Convênio n. 005/2010. Data da 
Assinatura: 23.07.2018. Partícipes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e a 
Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte/AM. Objeto: Prorrogação do 
Convênio nº. 005/2010, em todos os seus termos, por mais 150 (cento e 
cinquenta) dias. Fundamento Legal: Processo Administrativo                                          
n. 01.01.025101.00003607.2018-SEINFRA. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-
SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado.
Manaus, 23 de julho de 2018.
    ENG.º OSWALDO SAID JÚNIOR
   Secretário de Estado de Infraestrutura
                                      SEINFRA
Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA                
Termo de Rescisão Unilateral n. 002/2018-SEINFRA. Objeto:  Pelo presente 
e na melhor forma do Direito, fica RESCINDIDO UNILATERALMENTE o 
Termo de Contrato n. 132/2013-SEINFRA, celebrado em 23.08.2013, entre a 
Secretaria de Estado de Infraestrutura-SEINFRA e a empresa  LAGHI 
ENGENHARIA LTDA , cujo objeto era a  EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
T É C N I C O S  D E  E N G E N H A R I A  PA R A  A  S U P E R V I S Ã O , 
ACOMPANHAMENTO E GESTÃO AMBIENTAL PARA A OBRA DE 
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIA URBANA DE 
INTERLIGAÇÃO ENTRE A RESERVA DUQUE E A ROTATÓRIA DA 
SUFRAMA (BOLA DA SUFRAMA) (ANEL LESTE),  publicado em forma de 
extrato no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição de 30.08.2013, pág. 
 
31 (Publicações Diversas), com fundamento no art. 58, II c/c Art. 78, XII e Art. 
79, I, todos da Lei n. 8.666/93. Fundamento Legal: Processo n. 
01.01.025101.00001348.2018 - SEINFRA. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-
SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus em 07 de junho de 
2018.
                             
  Eng.º OSWALDO SAID JÚNIOR
   Secretário de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA                
Termo de Rescisão Unilateral n. 003/2018-SEINFRA. Objeto:  Pelo presente 
e na melhor forma do Direito, fica RESCINDIDO UNILATERALMENTE o 
Termo de Contrato n. 023/2016-SEINFRA, celebrado em 13.12.2016, entre a 
Secretaria de Estado de Infraestrutura-SEINFRA e a empresa  LAGHI 
ENGENHARIA LTDA , cujo objeto era o   GERENCIAMENTO DAS OBRAS E 
SERVIÇOS DE URBANIZACÃO NA MARGEM DO IGARAPÉ DOS 
FRANCESES / CACHOEIRA GRANDE, NO MUNICÍPIO DE MANAUS/AM,  
publicado em forma de extrato no Diário Oficial do Estado do Amazonas, 
edição de 26.12.2016, pág. 05 (Publicações Diversas), com fundamento no 
 
art. 58, II c/c Art. 78, XII e Art. 79, I, todos da Lei n. 8.666/93. Fundamento 
Legal: Processo n. 01.01.025101.00001350.2018 - SEINFRA. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do 
Estado. Manaus em 11 de junho de 2018.
                             
  Eng.º OSWALDO SAID JÚNIOR
   Secretário de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato n. 008/2018. DATA DA 
ASSINATURA: 01.08.2018. PARTÍCIPES: Secretaria de Estado de 
Infraestrutura e a Empresa HB ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Prorrogação 
do Contrato n. 008/2018, em todos os seus termos, por mais 60 (sessenta) 
dias corridos. PROCESSO ADMINISTRATIVO                               n. 
01.01.025101.00003505.2018-SEINFRA. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado.
Manaus, 01 de agosto de 2018.
     ENG.º OSWALDO SAID JÚNIOR
   Secretário de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E 
LAZER – SEJEL
EXTRATO nº 121/2018 
ESPÉCIE: Termo de Contrato de Locação Oneroso nº 047/2018-SEJEL. 
PARTES: SEJEL e ALEXANDRE COSTA DE SOUZA. OBJETO: Constitui o 
objeto da presente PERMISSÃO DE USO DECORRENTE DE LOCAÇÃO, a 
título precário, oneroso e intransferível, a utilização do espaço ARENA DA 
AMAZÔNIA (PODIUM LESTE) para uso exclusivo à realização do evento  
“EVENTO GOSPEL”, no dia 17 de agosto de 2018.; VALOR: Fica definido R$ 
20.000,00 (vinte mil reais) a título de pagamento para uso do espaço, valor 
este referente a um dia de evento + Quadro Móvel em conformidade com a 
Portaria n° 001/2018 – SEJEL.; DATA DE ASSINATURA: 17/07/2018. 
V I G Ê N C I A :  1 7 / 0 8 / 2 0 1 8 ;  P R O C E S S O  A D M I N I S T R AT I V O : 
027101.0002784/2018
Manaus, 17 de junho de 2018.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

MANOEL FRANCISCO RIBEIRO DE ALMEIDA 
Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
                                                                                            
PORTARIA Nº 086/2018 – GS/SEJEL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE 
JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais; 
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o controle, combate e prevenção de pragas em todas as 
unidades sob a responsabilidade da SEJEL, às fls 03 - CGL do processo;
CONSIDERANDO que a prestação dos serviços de controle, combate e 
prevenção de pragas se destinam a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 05/13 – CGL;
CONSIDERANDO, que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls 05/09 - CGL está compatível com os preços praticados no 
mercado;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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