DOEAM 03/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 03 de agosto  de 2018   |  Publicações Diversas  |  Pág.  10
RESOLVE:
I. READAPTAR temporariamente, nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da 
Lei nº 1778/87, o servidor EDNELSON MOTA BATISTA, Professor P12056, 
matrícula 147765-0B, lotado na Escola Estadual Professor Roberto dos 
Santos Vieira, município de Manaus, para atuar no ambiente de mídias, turno 
matutino, no período de 29/07 a 25/11/2018;
II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de 
Lotação que atribua ao professor as atividades, conforme estabelecido no art. 
4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1997.
                    CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de agosto de 2018.
                        MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECA
          Secretário de Estado de Educação e Qualidade 
      do Ensino, em exercício
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GS 469, de 02 de agosto de 2018.
PORTARIA GS 817/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO 
ENSINO, em exercício, no uso das atribuições; 
CONSIDERANDO o dever de acompanhar a execução dos contratos 
administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da 
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, em observância ao 
art. 67 da Lei Nº 8.666/93; 
CONSIDERANDO o teor do MEMO 116/2018-GEAOB/DEINFRA/SEDUC, 


                 RESOLVE:
I. DESIGNAR o Engenheiro Civil LUIZ RAFAEL BRAZ XAVIER, matrícula 
239.172-4A, para, a partir desta data e na vigência do termo, fiscalizar as 
obras e serviços de engenharia da construção da Escola Estadual Padrão de 
12 (doze) salas, localizada na Avenida M, esquina com a Rua 11, município de 
Manaus, perímetro urbana, objeto do Termo de Contrato nº 236/2013-
SEDUC, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do 
Ensino-SEDUC e a empresa MCA CONSTRUÇÃO LTDA;
II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários à 
fiscalização dos ajustes, conforme a Lei n.º 8.666/93, e demais normatizações 
internas, tais como portarias, circulares, instruções normativas, ordens de 
serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.  
   
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de agosto de 2018.
MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECA 
Secretário de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino, em exercício
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GS 470, de 02 de agosto de 2018.
PORTARIA GS 818/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO 
ENSINO, em exercício, no uso das atribuições; 
CONSIDERANDO o dever de acompanhar a execução dos contratos 
administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da 
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, em observância ao 
art. 67 da Lei Nº 8.666/93; 
CONSIDERANDO o teor do MEMO 115/2018-GEAOB/DEINFRA/SEDUC, 


                 RESOLVE:
I. DESIGNAR o Engenheiro Civil LUIZ RAFAEL BRAZ XAVIER, matrícula 
239.172-4A, para, a partir desta data e na vigência do termo, fiscalizar as 
obras e serviços de engenharia das Obras Complementares de uma Escola 
Estadual Padrão de 12 (doze) salas, localizada na Avenida M, esquina com a 
Rua 11, Bairro Alvorada II, no município de Manaus, objeto do Termo de 
Contrato nº 114/2017-SEDUC, firmado entre a Secretaria de Estado de 
Educação e Qualidade do Ensino-SEDUC e a empresa MCA CONSTRUÇÃO 
LTDA;
II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários à 
fiscalização dos ajustes, conforme a Lei n.º 8.666/93, e demais normatizações 
internas, tais como portarias, circulares, instruções normativas, ordens de 
serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.  
   
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de agosto de 2018.
MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECA 
Secretário de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino, em exercício
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO-SEDUC
RESENHA GS Nº 471, de 02 de agosto de 2018.
PORTARIA GS Nº 819/2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO 
ENSINO, em exercício, no uso das atribuições legais previstas na 
Constituição Estadual, art. 58, § 2º, e Lei Delegada nº 78;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que 
dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras 
providências, alterada pela Lei Federal nº 12.031, de 21 de setembro de 2009 
que dispõe sobre a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional 
nos estabelecimentos de ensino fundamental;
CONSIDERANDO a proposição no âmbito da Assembleia Legislativa do 
Estado do Amazonas, sob o Projeto de Lei nº 185/2016; 
CONSIDERANDO a relevância dos valores cívicos na formação educacional 
dos estudantes do ensino fundamental e médio, com valorização da Bandeira, 
do Hino Nacional Brasileiro e Hino do Amazonas; 
RESOLVE:
I – ESTABELECER a execução do Hino do Amazonas após o Hino Nacional 
Brasileiro, nos eventos e atos cívicos semanais que ocorram nas 
dependências das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, bem como 
todos os eventos promovidos pela Secretaria de Estado de Educação e 
Qualidade do Ensino – SEDUC, independente do local de realização, a partir 
da data de publicação desta Portaria.
II - ATRIBUIR a responsabilidade pelo cumprimento ao Gestor da escola e a 
Fiscalização e Controle ao Departamento de Gestão Escolar- 
DEGESC/SEDUC.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
QUALIDADE DO ENSINO, em exercício, em Manaus 02 de agosto de 2018.
MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECA
Secretário de Estado de Educação e Qualidade
do Ensino, em exercício
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 117/2016. DATA DA 
ASSINATURA: 31.07.2018. PARTES CONTRATANTES: O Estado do 
Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do 
Ensino e a empresa FABITECK SANEAMENTO LTDA. OBJETO: : prorrogar 
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 116/2016. DATA DA 
ASSINATURA: 31.07.2018. PARTES CONTRATANTES: O Estado do 
Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do 
Ensino e a empresa FABITECK SANEAMENTO LTDA. OBJETO: prorrogar o 
prazo de vigência e execução do contrato por mais doze (12) meses, 
contados de 19.08.2018 até 19.08.2019, para dar continuidade aos serviços 
de esgotamento de caixa de gordura, limpeza/desincrustação de 
canos/tubulações de esgotos, desentupimento de ralos de banheiros e 
cozinhas, vasos sanitários, pias de banheiros e cozinhas, para atender 
às necessidades das Escolas Estaduais da Capital do Estado do 
Amazonas conforme MEMO nº. 090/2018-GEMAN/DEINFRA/SEDUC, 
conforme Projeto Básico, Nota de Empenho e Parecer da Assessoria 
Jurídica/SEDUC. VALOR GLOBAL: R$ 7.840.000,00 (sete milhões e 
oitocentos e quarenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade 
Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.361.3285.2550.0011; 
Natureza da Despesa: 33903978, Fonte de Recurso: 01464704, tendo sido 
emitida em 17.07.2018 a Nota de Empenho nº. 05353 no valor de R$ 
2.613.333,32 (dois milhões, seiscentos e treze mil, trezentos e trinta e três 
reais e trinta e três centavos). O valor de R$ 653.333,33 (seiscentos e 
cinquenta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) 
correspondente ao exercício de 2018, será empenhado conforme liberação 
da SEFAZ. O valor de R$ 4.573.333,35 (quatro milhões, quinhentos e setenta 
e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos), 
correspondente ao restante do Termo Aditivo correrá à conta da dotação 
orçamentária que for consignada no orçamento vindouro. FUNDAMENTO 
DO ATO: Processo Administrativo nº. 011.00015768/2018-SEDUC. Manaus, 
31 de julho de 2018.
Luis Fonseca de Araújo Filho
Coordenador de Contratos e Convênios - CCC
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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