DOEAM 03/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 03 de agosto de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 10
RESOLVE:
I. READAPTAR temporariamente, nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da
Lei nº 1778/87, o servidor EDNELSON MOTA BATISTA, Professor P12056,
matrícula 147765-0B, lotado na Escola Estadual Professor Roberto dos
Santos Vieira, município de Manaus, para atuar no ambiente de mídias, turno
matutino, no período de 29/07 a 25/11/2018;
II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de
Lotação que atribua ao professor as atividades, conforme estabelecido no art.
4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1997.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de agosto de 2018.
MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECA
Secretário de Estado de Educação e Qualidade
do Ensino, em exercício
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GS 469, de 02 de agosto de 2018.
PORTARIA GS 817/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO
ENSINO, em exercício, no uso das atribuições;
CONSIDERANDO o dever de acompanhar a execução dos contratos
administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, em observância ao
art. 67 da Lei Nº 8.666/93;
CONSIDERANDO o teor do MEMO 116/2018-GEAOB/DEINFRA/SEDUC,
RESOLVE:
I. DESIGNAR o Engenheiro Civil LUIZ RAFAEL BRAZ XAVIER, matrícula
239.172-4A, para, a partir desta data e na vigência do termo, fiscalizar as
obras e serviços de engenharia da construção da Escola Estadual Padrão de
12 (doze) salas, localizada na Avenida M, esquina com a Rua 11, município de
Manaus, perímetro urbana, objeto do Termo de Contrato nº 236/2013-
SEDUC, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino-SEDUC e a empresa MCA CONSTRUÇÃO LTDA;
II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários à
fiscalização dos ajustes, conforme a Lei n.º 8.666/93, e demais normatizações
internas, tais como portarias, circulares, instruções normativas, ordens de
serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de agosto de 2018.
MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECA
Secretário de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino, em exercício
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GS 470, de 02 de agosto de 2018.
PORTARIA GS 818/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO
ENSINO, em exercício, no uso das atribuições;
CONSIDERANDO o dever de acompanhar a execução dos contratos
administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, em observância ao
art. 67 da Lei Nº 8.666/93;
CONSIDERANDO o teor do MEMO 115/2018-GEAOB/DEINFRA/SEDUC,
RESOLVE:
I. DESIGNAR o Engenheiro Civil LUIZ RAFAEL BRAZ XAVIER, matrícula
239.172-4A, para, a partir desta data e na vigência do termo, fiscalizar as
obras e serviços de engenharia das Obras Complementares de uma Escola
Estadual Padrão de 12 (doze) salas, localizada na Avenida M, esquina com a
Rua 11, Bairro Alvorada II, no município de Manaus, objeto do Termo de
Contrato nº 114/2017-SEDUC, firmado entre a Secretaria de Estado de
Educação e Qualidade do Ensino-SEDUC e a empresa MCA CONSTRUÇÃO
LTDA;
II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários à
fiscalização dos ajustes, conforme a Lei n.º 8.666/93, e demais normatizações
internas, tais como portarias, circulares, instruções normativas, ordens de
serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de agosto de 2018.
MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECA
Secretário de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino, em exercício
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO-SEDUC
RESENHA GS Nº 471, de 02 de agosto de 2018.
PORTARIA GS Nº 819/2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO
ENSINO, em exercício, no uso das atribuições legais previstas na
Constituição Estadual, art. 58, § 2º, e Lei Delegada nº 78;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que
dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras
providências, alterada pela Lei Federal nº 12.031, de 21 de setembro de 2009
que dispõe sobre a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional
nos estabelecimentos de ensino fundamental;
CONSIDERANDO a proposição no âmbito da Assembleia Legislativa do
Estado do Amazonas, sob o Projeto de Lei nº 185/2016;
CONSIDERANDO a relevância dos valores cívicos na formação educacional
dos estudantes do ensino fundamental e médio, com valorização da Bandeira,
do Hino Nacional Brasileiro e Hino do Amazonas;
RESOLVE:
I – ESTABELECER a execução do Hino do Amazonas após o Hino Nacional
Brasileiro, nos eventos e atos cívicos semanais que ocorram nas
dependências das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, bem como
todos os eventos promovidos pela Secretaria de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino – SEDUC, independente do local de realização, a partir
da data de publicação desta Portaria.
II - ATRIBUIR a responsabilidade pelo cumprimento ao Gestor da escola e a
Fiscalização e Controle ao Departamento de Gestão Escolar-
DEGESC/SEDUC.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO, em exercício, em Manaus 02 de agosto de 2018.
MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECA
Secretário de Estado de Educação e Qualidade
do Ensino, em exercício
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 117/2016. DATA DA
ASSINATURA: 31.07.2018. PARTES CONTRATANTES: O Estado do
Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino e a empresa FABITECK SANEAMENTO LTDA. OBJETO: : prorrogar
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 116/2016. DATA DA
ASSINATURA: 31.07.2018. PARTES CONTRATANTES: O Estado do
Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino e a empresa FABITECK SANEAMENTO LTDA. OBJETO: prorrogar o
prazo de vigência e execução do contrato por mais doze (12) meses,
contados de 19.08.2018 até 19.08.2019, para dar continuidade aos serviços
de esgotamento de caixa de gordura, limpeza/desincrustação de
canos/tubulações de esgotos, desentupimento de ralos de banheiros e
cozinhas, vasos sanitários, pias de banheiros e cozinhas, para atender
às necessidades das Escolas Estaduais da Capital do Estado do
Amazonas conforme MEMO nº. 090/2018-GEMAN/DEINFRA/SEDUC,
conforme Projeto Básico, Nota de Empenho e Parecer da Assessoria
Jurídica/SEDUC. VALOR GLOBAL: R$ 7.840.000,00 (sete milhões e
oitocentos e quarenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade
Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.361.3285.2550.0011;
Natureza da Despesa: 33903978, Fonte de Recurso: 01464704, tendo sido
emitida em 17.07.2018 a Nota de Empenho nº. 05353 no valor de R$
2.613.333,32 (dois milhões, seiscentos e treze mil, trezentos e trinta e três
reais e trinta e três centavos). O valor de R$ 653.333,33 (seiscentos e
cinquenta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos)
correspondente ao exercício de 2018, será empenhado conforme liberação
da SEFAZ. O valor de R$ 4.573.333,35 (quatro milhões, quinhentos e setenta
e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos),
correspondente ao restante do Termo Aditivo correrá à conta da dotação
orçamentária que for consignada no orçamento vindouro. FUNDAMENTO
DO ATO: Processo Administrativo nº. 011.00015768/2018-SEDUC. Manaus,
31 de julho de 2018.
Luis Fonseca de Araújo Filho
Coordenador de Contratos e Convênios - CCC
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar