DOEAM 09/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 09 de agosto  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  15
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GSEAG 402, de 08 de agosto de 2018.
PORTARIA GSEAG 874/2018.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso das 
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário 
Oficial em 04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de 24/01/2018;
CONSIDERANDO o artigo 10, § 2º, inciso I da Lei nº 3951, de 04 de novembro 
de 2013, que dispõe sobre a percepção da Gratificação pela Execução de 
Desempenho Exclusivo e Integral de Atividades no Centro de Mídias aos 
integrantes do Magistério, os quais desempenham atividades próprias do 
cargo; 
CONSIDERANDO o teor dos processos 01.01.028101.00018353.2018 e 
19900/2018-Seduc, 
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Desempenho Exclusivo e Integral de Atividades 
no Centro de Mídias, nos valores fixados na Tabela constante do Anexo VII da 
Lei 3951, de 04/11/2013, aos servidores abaixo:
.Cintia Alcântara da Silva, Professor PF20.LPL-IV, matrícula 233310-4A, 
turno matutino, a contar de 04/07/2018;
.Sonia Regina Colares D Almeida Martins, Professor PF20.ESP-III, 
matrícula 143863-8A, turno integral, a contar de abril de 2018.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 08 de agosto de 2018,
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
               
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
RESENHA GSEAG 414, de 06 de agosto de 2018.
PORTARIA GSEAG 886/2018
           
INSTITUI comissão para abertura de processo 
administrativo com o fim de apurar possível 
descumprimento do Termo de Contrato nº 79/2017, 
celebrado com M T PORTO COMÉRCIO E 
REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP, CNPJ nº 
05.750.635/0001-20, e a Secretaria de Estado de 
Educação e Qualidade de Ensino.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso das 
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário 
Oficial em 04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de 24/01/2018 e Portaria 
GS 226/2018, publicada em 09/02/2018,
CONSIDERANDO os termos do Processo nº 011.0031139.2017 
/01.01.028101.00020767.2018/SEDUC, sobre possível inexecução 
contratual, em desconformidade com o que preceituam as Leis Federais nº 
4.320/64, nº 8429/92, nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 1762/86; 
CONSIDERANDO a recomendação contida nos processos para providências 
e apuração dos fatos, 
                                          
                                              RESOLVE:
I. INSTAURAR comissão para apurar o possível descumprimento em relação 
ao Termo de Contrato nº 79/2017, celebrado com a empresa M. T. PORTO 
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP, CNPJ nº 05.750.635/0001-
20, cujo objeto foi a aquisição de produtos de limpeza e higiene: Sabão em pó 
40.000 (quarenta mil) unidades, para atender às necessidades das escolas 
estaduais localizadas na capital e interior do Estado do Amazonas, 
assegurando a todos os envolvidos o direito constitucional ao contraditório e à 
ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV, da CF de 1988; 
II. DESIGNAR os servidores SILVANA GRIJÓ GURGEL COSTA REGO, 
matrícula funcional 146001-3B, ANABEL GEORGIA TEIXEIRA MULLER, 
matrícula funcional 223358-4A e DAVI DA SILVA MACÊDO, matrícula 
funcional 223.412-2A, sob a presidência da primeira, para a condução do 
feito; 
III. Os servidores adotarão todas as medidas legais necessárias à obtenção 
positiva de sua finalidade, observando os princípios e normas que regem o 
processo administrativo; 
IV. Os servidores deverão, quando houver conveniência ou necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente 
para manifestação, em até 05 (cinco) dias, antes da emissão do relatório final;
V. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar relatório 
conclusivo; 
VI. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
Manaus, 06 de agosto de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
RESENHA GSEAG 415, de 06 de agosto de 2018.
PORTARIA GSEAG 887/2018
           
INSTITUI comissão para apurar a responsabilidade dos 
envolvidos no possível Reconhecimento de Dívida em 
relação à locação de imóvel objeto do Contrato nº 
169/2013, celebrado com a DIOCESE DE PARINTINS, 
CNPJ nº 04.594.537/0001-88.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso das 
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário 
Oficial em 04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de 24/01/2018 e Portaria 
GS 226/2018, publicada em 09/02/2018,
CONSIDERANDO os termos do Processo nº 011.0029968.2016/Seduc 
(20765.2018/Seduc), sobre possível Reconhecimento de Dívida, em 
desconformidade com o preceituado pelas Leis Federais nº 4.320/64, nº 
8429/92, nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 1762/86; 
CONSIDERANDO a recomendação contida no processo para providências e 
apuração dos fatos, 
                                                     RESOLVE: 
I. INSTAURAR comissão com o objetivo de apurar a responsabilidade dos 
envolvidos no possível Reconhecimento de Dívida da DIOCESE DE 
PARINTINS, CNPJ nº 04.594.537/0001-88, em relação à locação do imóvel, 
no mês de dezembro de 2016, onde funciona a Escola Estadual Nossa 
Senhora do Carmo, assegurando a todos os envolvidos o direito 
constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV, da 
CF de 1988; 
II. DESIGNAR os servidores SILVANA GRIJÓ GURGEL COSTA REGO, 
matrícula funcional 146001-3B, ANABEL GEORGIA TEIXEIRA MULLER, 
matrícula funcional 223358-4A e DAVI DA SILVA MACÊDO, matrícula 
funcional 223412-2A, sob a presidência da primeira para a condução do feito; 
III. Os servidores adotarão todas as medidas legais necessárias à obtenção 
positiva de sua finalidade, observando os princípios e normas que regem o 
processo administrativo; 
IV. Os servidores deverão, quando houver conveniência ou necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente 
para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final; 
V. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar relatório 
conclusivo; 
VI. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. 
         
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
Manaus, 06 de agosto de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
RESENHA GSEAG 420, de 07 de agosto de 2018.
PORTARIA GSEAG 893/2018
           
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso das 
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário 
Oficial em 04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de 24/01/2018 e Portaria 
GS 226/2018, publicada em 09/02/2018, 
CONSIDERANDO os termos do Processo nº 01.01.028101.00000647.2018-
Seduc/juntado 
ao proc. 011.26932.2017-Seduc, sobre o pedido de 
Reconhecimento de Dívida referente ao Termo de Contrato nº 293/2012, da 
empresa IQ REFEIÇÕES LTDA/(MEGA FOODS ALIMENTOS E SERVIÇOS 
LTDA, CNPJ nº 07.593.057/0001-90, no valor de R$ 1.255.668,96 (um milhão 
duzentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e sessenta e oito reais e noventa 
e seis centavos);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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