DOEAM 09/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 09 de agosto  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  19
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 010 DE 31 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre a aprovação da indicação de Conselheiro para 
participar do 9º Encontro Nacional das Comissões Intersetoriais de 
Saúde do Ttrabalhador e da Trabalhadora – CISTTÃO.
A Plenária do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, na sua 312ª 
(Tricentésima Décima Segunda) REUNIÃO 250ª (Ducentésima 
Quinquagésima) ORDINÁRIA, realizada no dia 31 de julho de 2018, no uso de 
suas competências e atribuições estabelecidas pela Lei Nº 2.371 de 26 de 
dezembro de 1995 e;
CONSIDERANDO o Ofício-Circular nº 177/2018-SECNS/MS – Conselho 
Nacional de Saúde - CNS, em que solicita a indicação de 01(um) Conselheiro 
para participar do 9º Encontro Nacional das Comissões Intersetoriais de 
Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CISTTÃO, a realizar-se entre os 
dias 21 a 23 de agosto de 2018, em Brasília-DF;
CONSIDERANDO a aprovação do pleno do Conselho Estadual de Saúde do 
Amazonas-CES/AM, com a indicação do Conselheiro Rui Guilherme Neves 
de Souza para participar do referido evento.
RESOLVE:
APROVAR, a indicação do Conselheiro Rui Guilherme Neves de Souza para 
participar do referido evento. 
Sala da Presidência do Conselho Estadual de Saúde do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 31 de julho de 2018.
                            
       Francisco Deodato Guimarães 
                                      Presidente do CES/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CES/AM Nº 010/2018, 
datada de, 31 de julho de 2018 nos termos do Decreto de 04.10.2017.
        
          Francisco Deodato Guimarães 
                               Secretário de Estado da Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 011 DE 31 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre a aprovação da indicação de Conselheiros para compor 
o Comitê Estadual de Investigação de Óbito e Transmissão Vertical.
A Plenária do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, na sua 312ª 
(Tricentésima Décima Segunda) REUNIÃO 250ª (Ducentésima 
Quinquagésima) ORDINÁRIA, realizada no dia 31 de julho de 2018, no uso de 
suas competências e atribuições estabelecidas pela Lei Nº 2.371 de 26 de 
dezembro de 1995 e;
CONSIDERANDO o Processo nº 019622/2018 – Fundação de Medicina 
Tropical, que solicita ao Conselho Estadual de Saúde – CES/AM a indicação 
de 01(um) Titular e 01(um) Suplente, para compor o Comitê Estadual de 
Investigação de Óbito e Transmissão Vertical;
CONSIDERANDO a aprovação do pleno do Conselho Estadual de Saúde do 
Amazonas-CES/AM, foram indicados os Conselheiros: Judas Tadeu 
Jerônimo de Almeida e Heliana Nunes Feijó Leite para compor o Comitê 
Estadual de Investigação de Óbito e Transmissão Vertical.
RESOLVE:
APROVAR, a indicação dos Conselheiros: Judas Tadeu Jerônimo de Almeida, 
na condição de Titular e Heliana Nunes Feijó Leite, na condição de Suplente, 
para compor o referido Comitê;
Sala da Presidência do Conselho Estadual de Saúde do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 31 de julho de 2018.
                            
       Francisco Deodato Guimarães 
                                      Presidente do CES/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CES/AM Nº 011/2018, 
datada de, 31 de julho de 2018 nos termos do Decreto de 04.10.2017.
        
          Francisco Deodato Guimarães 
                               Secretário de Estado da Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 012 DE 31 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre a aprovação do pedido de afastamento Temporário do 
Conselheiro Ronaldo André Bacry Brasil, como integrante do 
Conselho Estadual de Saúde - CES/AM..
A Plenária do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, na sua 312ª 
(Tricentésima Décima Segunda) REUNIÃO 250ª (Ducentésima 
Quinquagésima) ORDINÁRIA, realizada no dia 31 de julho de 2018, no uso de 
suas competências e atribuições estabelecidas pela Lei Nº 2.371 de 26 de 
dezembro de 1995 e;
CONSIDERANDO o documento enviado a este Conselho Estadual de Saúde 
- CES/AM, na data de 30 de julho de 2018, via e-mail, para ser apresentado ao 
pleno do CES/AM, na Reunião agendada para o dia 31 de julho 2018, de 
autoria do Conselheiro Ronaldo André Bacry Brasil, representante das 
Instituições, Entidades e/ou Movimentos Destinados à Proteção e à 
Assistência de Portadores de Doenças Crônico-Degenerativas, como 
membro Suplente, o qual informa ter assumido o cargo de Secretário 
Executivo na Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência – 
SEPED; o Conselheiro supracitado solicita seu afastamento de forma 
temporária do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, a partir 
do dia 31 de julho de 2018.
RESOLVE:
Acatar a solicitação de afastamento de forma temporária do Conselheiro 
Ronaldo André Bacry Brasil, como integrante deste Conselho Estadual de 
Saúde do Amazonas – CES/AM, a partir do dia 31 de julho de 2018.
                            
       Francisco Deodato Guimarães 
Presidente do CES/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CES/AM Nº 012/2018, 
datada de, 31 de julho de 2018 nos termos do Decreto de 04.10.2017.
        
          Francisco Deodato Guimarães 
                               Secretário de Estado da Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 013 DE 31 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre a Aprovação do Processo de nº 17101.011381/2018, 
que trata do Novo Termo de Fomento para substituir o Termo de 
Fomento nº 001/2017, para atender necessidades de Serviços do 
Hospital Padre Colombo - Município de Parintins - AM.
A Plenária do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, na sua 312ª 
(Tricentésima Décima Segunda) REUNIÃO 250ª (Ducentésima 
Quinquagésima) ORDINÁRIA, realizada no dia 31 de julho de 2018, no uso de 
suas competências e atribuições estabelecidas pela Lei Nº 2.371 de 26 de 
dezembro de 1995 e;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508 de 28.06.2011, que em seu Art.12 
define que o  usuário será assegurada a continuidade do cuidado em saúde, 
em todas as suas modalidades nos serviços, hospitais e em outras unidades 
integrantes da rede de atenção da respectiva região;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde em 
vigor, que em seu Art. 3º, inciso IV, que define ser competência do Conselho 
Estadual de Saúde, avaliar, aprovar e acompanhar a celebração de contratos 
e convênios entre o setor público e entidades privadas ou prestadoras de 
serviços;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 17101.011381/2018 - SUSAM, que 
inclui o novo Termo de Fomento para substituir o Termo de Fomento nº 
001/2017, que entre si celebram o Estado do Amazonas, através da 
Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM e a Diocese de Parintins, que solicita 
aprovação deste CES/AM, conforme o advento da Lei nº 13.019/2014, para a 
devida deliberação;
CONSIDERANDO a apresentação do Parecer Favorável à Celebração de 
Novo Termo de Fomento para substituir o Termo de Fomento nº 001/2017, da 
Relatoria emitida pela Conselheira Ana Selma Rodrigues Pinheiro;
CONSIDERANDO o parecer FAVORÁVEL da plenária do CES/AM.
RESOLVE:
APROVAR o MÉRITO DO PARECER, observadas todas as recomendações 
nele registradas pela relatora, inclusive da Assessoria Jurídica, deverá ser 
cumprida fielmente a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei 
Federal nº 13.204 de 14 de dezembro de 2015, no que tange à celebração de 
instrumentos junto às entidades sociais, cabendo à Secretaria Executiva 
Adjunta do Fundo Estadual de Saúde atendê-las de acordo com a legislação 
pertinente, em especial, aquelas relacionadas à execução orçamentária e 
financeira. 
Sala da Presidência do Conselho Estadual de Saúde do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 31 de julho de 2018.
                            
       Francisco Deodato Guimarães 
                                      Presidente do CES/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CES/AM Nº 013/2018, 
datada de, 31 de julho de 2018 nos termos do Decreto de 04.10.2017.
        
          Francisco Deodato Guimarães 
                               Secretário de Estado da Saúde
              SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 014 DE 31 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Enfrentamento das Hepatites 
Virais no Amazonas, com enfoque na Hepatite Delta.
A Plenária do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, na sua 312ª 
(Tricentésima Décima Segunda) REUNIÃO 250ª (Ducentésima 
Quinquagésima) ORDINÁRIA, realizada no dia 31 de julho de 2018, no uso de 
suas competências e atribuições estabelecidas pela Lei Nº 2.371 de 26 de 
dezembro de 1995 e;
CONSIDERANDO o conteúdo do Processo nº 17101.001804/2018-28, onde 
solicita inclusão de pauta na reunião do CES/AM para apresentação, 
discussão e deliberação do Plano de Enfrentamento das Hepatites Virais no 
Amazonas, com enfoque na Hepatite Delta;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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