DOEAM 09/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 09 de agosto  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  20
CONSIDERANDO a apresentação do Plano de Enfrentamento das Hepatites 
Virais no Amazonas, com enfoque na Hepatite Delta, apresentada pela 
Enfermeira Joanuacely Medeiros Magalhães, na Reunião Ordinária do 
CES/AM, dia 29 de maio de 2018;
CONSIDERANDO a Análise e Parecer da Relatoria emitido pela conselheira 
Heliana Nunes Feijó Leite, sobre o Plano de Enfrentamento das Hepatites 
Virais no Amazonas, com enfoque na Hepatite Delta, a qual recomenda 
aprovação do Plano por este colendo Conselho;
RESOLVE:
APROVAR o Plano de Enfrentamento das Hepatites Virais no Amazonas, com 
enfoque na Hepatite Delta.
Sala da Presidência do Conselho Estadual de Saúde do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 31 de julho de 2018.
                            
       Francisco Deodato Guimarães 
                                      Presidente do CES/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CES/AM Nº 014/2018, 
datada de, 31 de julho de 2018 nos termos do Decreto de 04.10.2017.
        
          Francisco Deodato Guimarães 
                               Secretário de Estado da Saúde
              SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 015 DE 31 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre aprovação das 03 (três) Propostas de Resoluções 
emitidas pela Câmara de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – 
HEMOAM.
A Plenária do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, na sua 312ª 
(Tricentésima Décima Segunda) REUNIÃO 250ª (Ducentésima 
Quinquagésima) ORDINÁRIA, realizada no dia 31 de julho de 2018, no uso de 
suas competências e atribuições estabelecidas pela Lei Nº 2.371 de 26 de 
dezembro de 1995 e;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 17101.008491/2018-39, de 
interesse da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas - HEMOAM, que trata da apresentação das 03 (três) Propostas de 
Resoluções da Câmara de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - 
CEHHAM;
CONSIDERANDO a apresentação das 03 (três) Propostas de Resoluções 
emitidas pela Câmara de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – 
HEMOAM apresentada pelo Diretor Presidente da Fundação do HEMOAM, 
Nelson Fraiji, na Reunião Ordinária do CES/AM, realizada no dia 29 de maio 
de 2018;
CONSIDERANDO o Parecer da Conselheira Heliana Nunes Feijó Leite, a 
qual considera as justificativas para as Propostas de Resoluções estarem de 
acordo com a Lei 10.205 de 21 de março de 2001 e o Decreto 3990 de 30 de 
outubro de 2001 que regulamentou “Lei do Sangue” com a portaria 158 de 04 
de fevereiro de 2016 do Ministério da Saúde, que redefiniu o regulamento 
técnico de procedimentos hemoterápicos, recomenda aprovação das 
propostas de resoluções da FHEMOAM pelo colendo Conselho Estadual de 
Saúde do Amazonas - CES/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável do pleno do CES/AM.
RESOLVE:
APROVAR as 03 (três) Propostas de Resoluções emitidas pela Câmara de 
Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – HEMOAM.
Sala da Presidência do Conselho Estadual de Saúde do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 31 de julho de 2018.
                        
       Francisco Deodato Guimarães 
                                      Presidente do CES/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CES/AM Nº 015/2018, 
datada de, 31 de julho de 2018 nos termos do Decreto de 04.10.2017.
        
          Francisco Deodato Guimarães 
                               Secretário de Estado da Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 016 DE 31 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre a Aprovação do Processo de nº 17101.016496/2018-
35, que versa sobre a Institucionalização do Ambulatório de Saúde 
Integral e Diversidade e Gênero/Processo Transexualizador no PAM 
Codajás e outros.
A Plenária do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, na sua 312ª 
(Tricentésima Décima Segunda) Reunião 250ª (Ducentésima 
Quinquagésima) Ordinária, realizada no dia 31de julho de 2018, no uso de 
suas competências e atribuições estabelecidas pela Lei Nº 2.371 de 26.12.95, 
e;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508 de 28.06.2011, que em seu Art.12 
define que o usuário será assegurada a continuidade do cuidado em saúde, 
em todas as suas modalidades nos serviços, hospitais e em outras unidades 
integrantes da rede de atenção da respectiva região;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 17101.016496/2018-35, o qual 
versa sobre a Institucionalização do Ambulatório de Saúde Integral e 
Diversidade e Gênero/Processo Transexualizador no PAM Codajás e outros;
CONSIDERANDO a apresentação da Relatoria do Parecer da Conselheira 
Ana Selma Rodrigues Pinheiro, representante dos Trabalhadores, onde 
submete ao Colegiado a análise e apreciação em sua aprovação ou contrário;
CONSIDERANDO o parecer FAVORÁVEL da plenária do CES/AM.
RESOLVE:
APROVAR o MÉRITO DO PARECER, observadas todas as recomendações 
nele registradas pela relatora, como favorável a Institucionalização do 
Ambulatório de Saúde Integral e Diversidade e Gênero/Processo 
Transexualizador no PAM Codajás e outros.
Sala da Presidência do Conselho Estadual de Saúde do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 31 de julho de 2018.
                        
       Francisco Deodato Guimarães 
                                      Presidente do CES/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CES/AM Nº 016/2018, 
datada de, 31 de julho de 2018 nos termos do Decreto de 04.10.2017.
        
          Francisco Deodato Guimarães 
                               Secretário de Estado da Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 017 DE 31 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre a Aprovação da indicação de Conselheiros para a 
Composição dos cargos vacantes da Mesa Diretora do Conselho 
Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, com o término em 31 de 
dezembro de 2018.
A Plenária do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, na sua 313ª 
(Tricentésima Décima Terceira) Reunião, LXV (Sexagésima Quinta) 
EXTRAORDINÁRIA, realizada no dia 31de julho de 2018, no uso de suas 
competências e atribuições estabelecidas pela Lei Nº 2.371 de 26.12.95, e;
CONSIDERANDO o teor do Oficio nº 043/2018 - SEC.EXC.CES/AM, o qual  
solicita conforme o Artigo 8º, inciso XI do Regimento Interno  do CES/AM em 
vigor, que seja convocado em caráter de urgência, urgentíssimo, uma 
Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de  Saúde – CES/AM, com 
pauta única: Eleição para a Composição dos cargos vacantes da Mesa 
Diretora do CES/AM, de Vice-Presidente e 2º Secretário da Mesa Diretora do 
CES/AM, conforme dispõe o Artigo 14, § 3º do referido Regimento Interno do 
CES/AM;
CONSIDERANDO a 313ª (Tricentésima Décima Terceira) Reunião, LXV 
(Sexagésima Quinta) Extraordinária, realizada no dia 31 de julho de 2018;
CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade da Plenária do CES/AM, da 
indicação de Conselheiros de Saúde, para ocupar os cargos de Vice-
Presidente e 2º Secretário, em vacância na Mesa Diretora do CES/AM.
RESOLVE:
APROVAR por unanimidade a indicação dos Conselheiros: Gilson Apurinã 
Peixoto da Silva, Representante dos Trabalhadores, para cupar o cargo de 
Vice-Presidente da Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde – CES/AM 
e Roberto de Assis Rodrigues, Representante dos Usuários, para ocupar o 
cargo de 2º Secretário da Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde – 
CES/AM, com término em 31 de dezembro de 2018.
Sala da Presidência do Conselho Estadual de Saúde do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 31 de julho de 2018.
                        
       Francisco Deodato Guimarães 
                                      Presidente do CES/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CES/AM Nº 017/2018, 
datada de, 31 de julho de 2018 nos termos do Decreto de 04.10.2017.
        
          Francisco Deodato Guimarães 
                               Secretário de Estado da Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 018 DE 31 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre a Aprovação do repasse dos recursos do SUS, 
destinados a Policlínica Odontológica - UEA.
A Plenária do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, na sua 312ª 
(Tricentésima Décima Segunda) Reunião 250ª (Ducentésima 
Quinquagésima) Ordinária, realizada no dia 31de julho de 2018, no uso de 
suas competências e atribuições estabelecidas pela Lei Nº 2.371 de 26.12.95, 
e;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508 de 28.06.2011, que em seu Art.12 
define que o usuário será assegurada a continuidade do cuidado em saúde, 
em todas as suas modalidades nos serviços, hospitais e em outras unidades 
integrantes da rede de atenção da respectiva região;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 033215/2017 - Universidade do 
Estado do Amazonas - UEA, encaminhado a este Conselho Estadual de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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