DOEAM 07/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 07 de agosto  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  13
06/08/2018 na Resenha 143/18-CGL, no DOE, Jornal do Commércio, DOU 
e endereço eletrônico https://www.cgl.am.gov.br.
Onde se lê:
“Empresas Classificadas:
- Lopes e Lopes Construções Ltda
- C.D.C. Empreendimentos Ltda
- N.J. Construções, Navegação e Comércio Ltda
- Muniz e Freitas Construção e Navegação Ltda”
Leia-se:
“Empresas Classificadas:
1ª Lopes e Lopes Construções Ltda
2ª C.D.C. Empreendimentos Ltda
3ª N.J. Construções, Navegação e Comércio Ltda
4ª Muniz e Freitas Construção e Navegação Ltda”
Suspensão
Suspensas as seguintes licitações:
1) PE n° 642/2018-CGL, em decorrência de questionamento não respondido 
em tempo hábil.
2) PE n° 769/2018-CGL, em decorrência de questionamento não respondido 
em tempo hábil.
3) PE n° 856/2018-CGL, em decorrência de questionamento não respondido 
em tempo hábil.
Convocação para Nova Sessão Pública
1) PE n° 955/2017-CGL, dia 08/08/2018 às 15:15 horas de Brasília.
2) PE n° 754/2018-CGL, dia 08/08/2018 às 12:00 horas de Brasília.
3) PE n° 881/2018-CGL, dia 08/08/2018 às 15:30 horas de Brasília.
As sessões públicas ocorrerão por meio eletrônico, no Endereço: 
https://www.e-compras.am.gov.br
Resultado do Julgamento da Nova Proposta de Preços
CC n° 036/2018 – CGL:
Empresa Classificada:
- Império Construções e Serviços Ltda
O licitante participante do certame deverá encaminhar-se ao DGC/CGL para 
retirar a Ata do Resultado do Julgamento.
Victor Fabian Soares Cipriano
Presidente da CGL/AM
ÓRGÃO: COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DO PODER 
EXECUTIVO - CGL
EXTRATO 
ESPÉCIE: 1 Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2018-CGL;
DATA DA ASSINATURA: 23 de julho de 2018;
PARTES CONTRATANTES: O Governo do Estado do Amazonas, por 
intermédio da COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DO PODER EXECUTIVO 
- CGL, representada pelo Dr. VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO, 
Presidente, e a Empresa JC MOURA ME, representada pela Sr. Jozimar 
Colares Moura;
OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência por mais 60 (sessentas) dias, a 
Prestação de serviço de Manutenção Preventiva e/ou Corretiva nos 
condicionadores de ar desta Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo 
– CGL, no período de 23/07/2018 a 21/09/2018.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 013102.024693/2018-CGL;
VALOR GLOBAL: R$ 15.240,00 (Quinze mil Duzentos e quarenta reais);
GABINETE DO PRESIDENTE DA COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DO 
PODER EXECUTIVO - CGL, em Manaus, 06 de agosto de 2018.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO 
Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo
PORTARIA Nº 258/2018-GP/CGL
O PRESIDENTE DA COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DO PODER 
EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Delegada 
nº 93, de 18 de maio de 2007.
RESOLVE:
I - CONCEDER férias aos servidores relacionados, de acordo com o art. 62 da 
Lei nº 1.762 de 14.11.86.
241.277-2A  
Raissa Lopes Elias  
2018
 08 a 17/08/18
 10 d
 
2018
 27 a 31/08/18
 05 d
 
198.023-8B  
André Afonso dos 
Santos Loureiro  
2018
 22 a 31/08/18
 10 d
 
179.557-0E  
Rui Jorge Piedade de 
Lima  
2017
 
31/07 a 
29/08/18
 
30 d
 
Matrícula
 
Nome
 
Exerc
 
Período
 
167.690-3D
 
Isabel Maria de Araujo 
Brito
 
2014
 
30/07 a 
13/08/18
 
15 d
 
229.614-4A
 
Raphaela Raquel dos 
Santos Pimenta
 
2018
 
06 a 15/08/18
 
10 d
 
192.903-8C
 
Stella Amanda Frota 
Cruz
 
2014
 
06 a 15/08/18
 
10 d
 
II - TRANSFERIR, por interesse do servidor, as férias descritas, referente ao 
exercício de 2018.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DO 
PODER EXECUTIVO, em Manaus, 02 de agosto de 2018.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo
Matrícula  
Nome  
Cargo
 
Dias
 
116.451-1Q  
Dactivo Xavier de França Filho
 Chefe de 
Depart.
 
30 d
 
232.638-8A  
Rodrigo Nelson Amaral Oliveira
 Assessor III
 15 d
 
 
Portaria Nº 30/2018–GHPSC ZL
 A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA 
ZONA LESTE, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO  que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência e calamidade 
publica, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que 
possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, 
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente 
para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou 
calamitosa e para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no 
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, 
contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação 
dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer a saúde dos pacientes às fls. 01 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação em voga se destina tão somente a 
atender situação emergencial, pelo período de 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.154;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls135. Está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo nº 0232/2018.
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a contratação da Empresa FK Gestão 
Empresarial Eireli, para a prestação de Serviços de Limpeza e Conservação. 
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
842.466,33 (oitocentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e seis 
reais e trinta e três centavos).
À consideração da Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança 
Zona Leste, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA GERAL HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA 
CRIANÇA ZONA LESTE; Manaus, 07 de Agosto de 2018.
      
 
LEONIDE DE OLIVEIRA BRANDÃO
Diretora Geral
Portaria Nº 29/2018–GHPSC ZL
            A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA 
CRIANÇA ZONA LESTE, no uso de suas atribuições legais, e 
            CONSIDERANDO  que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência e 
calamidade publica, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para parcelas de obras e serviços que possam 
ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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