DOEAM 02/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 02 de agosto  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  18
Revogadas as seguintes licitações:
1) PE n° 807/2018-CGL, conforme nota técnica exarado pela Assessoria 
desta CGL.
2) PE n° 808/2018-CGL, em virtude da solicitação de devolução do órgão 
demandante, conforme nota técnica exarado pela Assessoria desta CGL.
Victor Fabian Soares Cipriano
Presidente da CGL/AM
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO 
ESTADO DO AMAZONAS
EXTRATO
Espécie: Termo de Doação n° 058/2018. Processo: 062.0000752.2013. 
Partes: FAPEAM (Doadora) e FUAM (Donatária). Data da Assinatura: 
01.08.2018. Objeto: Doação de 21 (vinte e um) bens móvel, conforme descrito 
na cláusula primeira do termo.  Valor total: R$ 108.836,01. Manaus, 01 de 
Agosto de 2018. 
Edson Barcelos
Diretor-Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO 
ESTADO DO AMAZONAS – CONSELHO DIRETOR
16.05.2018 –Decisão n° 290/2018 – I DETERMINAR a devolução dos 
valores recebidos pela Senhora Francilene Silva de Noronha, no âmbito do 
PRÓ-PCE – Resolução nº 025/2014-CD/FAPEAM, na importância de R$ 
17.276,00 (dezessete mil, duzentos e setenta e seis reais), a ser atualizado 
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica 
Final;II APLICAR penalidadecom a permanência do seu nome no cadastro de 
inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, 
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR 
a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do 
processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso 
do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do 
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. 
Decisão n° 291/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos 
pela Senhora Jessica Nery de Oliveira, no âmbito do PAIC-AM – Resolução 
nº 008/2014-CD/FAPEAM, na importância de R$ 4.800,00 (quatro mil e 
oitocentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da 
Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a 
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação 
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do 
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à 
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do 
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos 
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 292/2018 – I 
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Eliana dos 
Santos Brasil,no âmbito do PAIC-AM – Resolução nº 008/2014-
CD/FAPEAM, na importância de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a 
ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de 
Contas Técnica Final; II APLICAR penalidadecom a permanência do seu 
nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 
(sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV 
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-
Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no 
item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do 
art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 293/2018 – I DETERMINAR a 
devolução dos valores recebidos pela Senhora Adriana Carvalho Braga, no 
âmbito do PAIC-AM – Resolução nº 008/2014-CD/FAPEAM, na importância 
de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), a ser atualizado monetariamente, 
em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR 
penalidadecom a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes 
desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na 
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da 
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo 
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não 
cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito 
aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980.
25.05.2018 – Decisão n° 307/2018 – I APLICAR penalidade ao Senhor Fábio 
Cano Carnielo com a permanência do seu nome no cadastro de 
inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, a contar 
da data do saneamento da inadimplência no âmbito do PCE – Edital n° 
001/2017, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; II 
CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 308/2018 
– I APLICAR penalidade à Senhora Larissa Sarmento Penha com a 
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação 
pelo período de 20 (vinte) meses, a contar da data do saneamento da 
inadimplência no âmbito do PCE – Edital n° 001/2017, conforme disposto na 
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR a interessada da 
Decisão do Colegiado. Decisão n° 309/2018 – I DETERMINAR a devolução 
dos valores recebidos pela Senhora Janile Alves da Silva, no âmbito do PCE 
– Edital nº 001/2017, na importância de R$ 2.766,00 (dois mil, setecentos e 
sessenta e seis reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da 
ausência da Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a 
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação 
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do 
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à 
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do 
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos 
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 310/2018 – I 
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Darling 
Katiúscia de Goes Borges, no âmbito do PCE – Edital nº 001/2017, na 
importância de R$ 2.766,00 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais), a 
ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de 
Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a permanência do seu 
nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 29 (vinte 
e nove) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; 
III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR 
cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – 
PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de 
recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 
6.830/1980. Decisão n° 311/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores 
recebidos pela Senhora Priscila Andrade Conceição, no âmbito do PCE – 
Edital nº 001/2017, na importância de R$ 2.766,00 (dois mil, setecentos e 
sessenta e seis reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da 
ausência da Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a 
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação 
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do 
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à 
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do 
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos 
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 312/2018 – I 
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Fabiana 
Majewski dos Santos, no âmbito do PCE – Edital nº 001/2017, na 
importância de R$ 2.766,00 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais), a 
ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de 
Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a permanência do seu 
nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 
(sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV 
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-
Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no 
item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do 
art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 313/2018 – I DETERMINAR a 
devolução dos valores recebidos pela Senhora Maria Luiza da Silva Ramos, 
no âmbito do PCE – Edital nº 001/2017, na importância de R$ 2.766,00 (dois 
mil, setecentos e sessenta e seis reais), a ser atualizado monetariamente, em 
razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR 
penalidadecom a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes 
desta Fundação pelo período de 31 (trinta e um) meses, conforme disposto na 
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da 
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo 
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não 
cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito 
aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão 
n° 314/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela 
Senhora Joelza Barbosa da Silva, no âmbito do PCE – Edital nº 001/2017, na 
importância de R$ 2.766,00 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais), a 
ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de 
Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a permanência do seu 
nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 
(sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV 
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-
Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no 
item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do 
art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 315/2018 – I DETERMINAR a 
devolução dos valores recebidos pelo Senhor Marcelo Alípio Cantuária de 
Oliveira,no âmbito do PCE – Edital nº 001/2017, na importância de R$ 
2.766,00 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais), a ser atualizado 
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica 
Final;II APLICAR penalidadecom a permanência do seu nome no cadastro de 
inadimplentes desta Fundação pelo período de 29 (vinte e nove) meses, 
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR 
o interessado da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do 
processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso 
do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do 
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. 
Decisão n° 316/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos 
pelo Senhor Raimundo Leandro Costa Dutra, no âmbito do PCE – Edital nº 
001/2017, na importância de R$ 2.766,00 (dois mil, setecentos e sessenta e 
seis reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da 
Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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