DOEAM 02/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 02 de agosto de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 18
Revogadas as seguintes licitações:
1) PE n° 807/2018-CGL, conforme nota técnica exarado pela Assessoria
desta CGL.
2) PE n° 808/2018-CGL, em virtude da solicitação de devolução do órgão
demandante, conforme nota técnica exarado pela Assessoria desta CGL.
Victor Fabian Soares Cipriano
Presidente da CGL/AM
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS
EXTRATO
Espécie: Termo de Doação n° 058/2018. Processo: 062.0000752.2013.
Partes: FAPEAM (Doadora) e FUAM (Donatária). Data da Assinatura:
01.08.2018. Objeto: Doação de 21 (vinte e um) bens móvel, conforme descrito
na cláusula primeira do termo. Valor total: R$ 108.836,01. Manaus, 01 de
Agosto de 2018.
Edson Barcelos
Diretor-Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS – CONSELHO DIRETOR
16.05.2018 –Decisão n° 290/2018 – I DETERMINAR a devolução dos
valores recebidos pela Senhora Francilene Silva de Noronha, no âmbito do
PRÓ-PCE – Resolução nº 025/2014-CD/FAPEAM, na importância de R$
17.276,00 (dezessete mil, duzentos e setenta e seis reais), a ser atualizado
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica
Final;II APLICAR penalidadecom a permanência do seu nome no cadastro de
inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses,
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR
a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do
processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso
do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980.
Decisão n° 291/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos
pela Senhora Jessica Nery de Oliveira, no âmbito do PAIC-AM – Resolução
nº 008/2014-CD/FAPEAM, na importância de R$ 4.800,00 (quatro mil e
oitocentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da
Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n°
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 292/2018 – I
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Eliana dos
Santos Brasil,no âmbito do PAIC-AM – Resolução nº 008/2014-
CD/FAPEAM, na importância de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a
ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de
Contas Técnica Final; II APLICAR penalidadecom a permanência do seu
nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60
(sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-
Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no
item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do
art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 293/2018 – I DETERMINAR a
devolução dos valores recebidos pela Senhora Adriana Carvalho Braga, no
âmbito do PAIC-AM – Resolução nº 008/2014-CD/FAPEAM, na importância
de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), a ser atualizado monetariamente,
em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR
penalidadecom a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes
desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não
cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito
aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980.
25.05.2018 – Decisão n° 307/2018 – I APLICAR penalidade ao Senhor Fábio
Cano Carnielo com a permanência do seu nome no cadastro de
inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, a contar
da data do saneamento da inadimplência no âmbito do PCE – Edital n°
001/2017, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; II
CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 308/2018
– I APLICAR penalidade à Senhora Larissa Sarmento Penha com a
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação
pelo período de 20 (vinte) meses, a contar da data do saneamento da
inadimplência no âmbito do PCE – Edital n° 001/2017, conforme disposto na
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR a interessada da
Decisão do Colegiado. Decisão n° 309/2018 – I DETERMINAR a devolução
dos valores recebidos pela Senhora Janile Alves da Silva, no âmbito do PCE
– Edital nº 001/2017, na importância de R$ 2.766,00 (dois mil, setecentos e
sessenta e seis reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da
ausência da Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n°
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 310/2018 – I
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Darling
Katiúscia de Goes Borges, no âmbito do PCE – Edital nº 001/2017, na
importância de R$ 2.766,00 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais), a
ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de
Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a permanência do seu
nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 29 (vinte
e nove) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM;
III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR
cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado –
PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de
recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº
6.830/1980. Decisão n° 311/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores
recebidos pela Senhora Priscila Andrade Conceição, no âmbito do PCE –
Edital nº 001/2017, na importância de R$ 2.766,00 (dois mil, setecentos e
sessenta e seis reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da
ausência da Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n°
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 312/2018 – I
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Fabiana
Majewski dos Santos, no âmbito do PCE – Edital nº 001/2017, na
importância de R$ 2.766,00 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais), a
ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de
Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a permanência do seu
nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60
(sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-
Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no
item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do
art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 313/2018 – I DETERMINAR a
devolução dos valores recebidos pela Senhora Maria Luiza da Silva Ramos,
no âmbito do PCE – Edital nº 001/2017, na importância de R$ 2.766,00 (dois
mil, setecentos e sessenta e seis reais), a ser atualizado monetariamente, em
razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR
penalidadecom a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes
desta Fundação pelo período de 31 (trinta e um) meses, conforme disposto na
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não
cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito
aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão
n° 314/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela
Senhora Joelza Barbosa da Silva, no âmbito do PCE – Edital nº 001/2017, na
importância de R$ 2.766,00 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais), a
ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de
Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a permanência do seu
nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60
(sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-
Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no
item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do
art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 315/2018 – I DETERMINAR a
devolução dos valores recebidos pelo Senhor Marcelo Alípio Cantuária de
Oliveira,no âmbito do PCE – Edital nº 001/2017, na importância de R$
2.766,00 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais), a ser atualizado
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica
Final;II APLICAR penalidadecom a permanência do seu nome no cadastro de
inadimplentes desta Fundação pelo período de 29 (vinte e nove) meses,
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR
o interessado da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do
processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso
do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980.
Decisão n° 316/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos
pelo Senhor Raimundo Leandro Costa Dutra, no âmbito do PCE – Edital nº
001/2017, na importância de R$ 2.766,00 (dois mil, setecentos e sessenta e
seis reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da
Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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