DOEAM 02/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 02 de agosto de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 19
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação
pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme disposto na Resolução n°
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 317/2018 – I
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Raiana da
Silva Nascimento, no âmbito do PCE – Edital nº 001/2017, na importância de
R$ 2.766,00 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais), a ser atualizado
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica
Final;II APLICAR penalidadecom a permanência do seu nome no cadastro de
inadimplentes desta Fundação pelo período de 32 (trinta e dois) meses,
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR
a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do
processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso
do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980.
Decisão n° 318/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos
pela Senhora Roseane de Andrade Silva,no âmbito do PCE – Edital nº
001/2017, na importância de R$ 2.766,00 (dois mil, setecentos e sessenta e
seis reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da
Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n°
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 319/2018 – I
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Telma Maria
dos Santos Souza, no âmbito do PCE – Edital nº 001/2017, na importância de
R$ 2.766,00 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais), a ser atualizado
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica
Final;II APLICAR penalidadecom a permanência do seu nome no cadastro de
inadimplentes desta Fundação pelo período de 29 (vinte e nove) meses,
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR
a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do
processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso
do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980.
Decisão n° 320/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos
pelo Senhor Icaro Gonçalves Leite, no âmbito do PCE – Edital nº 001/2017,
na importância de R$ 2.766,00 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais), a
ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de
Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a permanência do seu
nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60
(sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-
Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no
item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do
art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 321/2018 – I DETERMINAR a
devolução dos valores recebidos pela Senhora Eliane Araújo Lima,no
âmbito do PCE – Edital nº 001/2017, na importância de R$ 2.766,00 (dois mil,
setecentos e sessenta e seis reais), a ser atualizado monetariamente, em
razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR
penalidadecom a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes
desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não
cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito
aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão
n° 322/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela
Senhora Eliane da Silva Soares Ferreira, no âmbito do POSGRAD –
Resolução nº 007/2014-CD/FAPEAM, na importância de R$ 40.034,00
(quarenta mil e trinta e quatro reais), a ser atualizado monetariamente, em
razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR
penalidadecom a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes
desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não
cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito
aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão
n° 323/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo
Senhor Boaventura Bezerra da Silva Filho, no âmbito do POSGRAD –
Resolução nº 016/2013-CD/FAPEAM, na importância de R$ 34.858,00 (trinta
e quatro mil oitocentos e cinquenta e oito reais), a ser atualizado
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica
Final;II APLICAR penalidadecom a permanência do seu nome no cadastro de
inadimplentes desta Fundação pelo período de 24 (vinte e quatro) meses,
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR
ao interessado da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos
do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em
caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação
do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980.
30.05.2018 – Decisão n° 324/2018 – I REPROVAR as Contas do Senhor Luiz
Henrique Claro Junior no âmbito do PAIC – Resolução n° 008/2014,
determinando a devolução do valor de R$ 14.400,00 (sessenta e dois mil e
quatrocentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência
da Prestação de Contas Técnica e Financeira Final; II APLICAR a penalidade
com a permanência do nome do interessado no cadastro de inadimplentes
desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não
cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito
aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei n° 6.830/1980. Decisão
n° 328/2018 – I INDEFERIR o Pedido de Reconsideração apresentado pela
Senhora Kênya Caracas Barros,devendo ser mantida a Decisão n°
100/2018-CD/FAPEAM, por descumprimento do item 1.3, subitens 1.3.7 e
1.3.13 do Termo de Compromisso e Responsabilidade, e Art. 14, inciso VI, VII
e XIII do Edital nº 029/2013. II CIENTIFICAR a interessada da Decisão do
Colegiado, da possibilidade do parcelamento do valor devido, de acordo com
o Artigo 1°, alínea “c”, da Portaria n° 40/2017-GAB/FAPEAM. Decisão n°
329/2018 – I INDEFERIR o Pedido de Reconsideração apresentado pelo
Senhor Walter Nascimento Barroso,devendo ser mantidas as Decisões n°
498/2017-CD/FAPEAM e n° 051/2018-CD/FAPEAM, por descumprimento do
item 14, subitem 14.2, incisos “V”, “VI” e “X” da Chamada Pública n° 002/2014
do Programa RH-TI CAPACITAÇÃO/AMAZÔNIA, e da Cláusula Sétima, item
7.10 do Termo de Compromisso e Responsabilidade; II CIENTIFICAR o
interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 331/2018 – I
DETERMINAR a devolução do recurso recebido pelo Senhor Bruno da Silva
Campos, no âmbito Programa RHTI-DOUTORADO – Edital n° 009/2012, na
importância de R$ 66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais), a ser
atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas
Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a permanência do seu nome no
cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta)
meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III
CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR
cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado –
PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de
recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº
6.830/1980. Decisão n° 332/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores
recebidos pela Senhora Marenilce Claro de Carvalho, no âmbito do – PCE –
Edital n° 001/2016, na importância de R$ 3.227,00 (três mil, duzentos e vinte e
sete reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da
Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação
pelo período de 28 (vinte e oito) meses, conforme disposto na Resolução n°
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 333/2018 – I
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Maria
Goretti Carvalho de Souza, no âmbito do – PCE – Edital n° 001/2016, na
importância de R$ 2.766,00 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais), a
ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de
Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a permanência do seu
nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 31 (trinta
e um) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III
CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR
cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado –
PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de
recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº
6.830/1980. Decisão n° 334/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores
recebidos pela Senhora Alice Frazão Marinho, no âmbito do – PCE – Edital
n° 001/2016, na importância de R$ 2.305,00 (dois mil, trezentos e cinco reais),
a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de
Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a permanência do seu
nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 33 (trinta
e três) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III
CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR
cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado –
PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de
recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº
6.830/1980. Decisão n° 335/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores
recebidos pelo Senhor Edison Seide Pereira da Silva, no âmbito do – PCE –
Edital n° 001/2016, na importância de R$ 3.227,00 (três mil, duzentos e vinte e
sete reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da
Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação
pelo período de 28 (vinte e oito) meses, conforme disposto na Resolução n°
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 336/2018 – I
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Bruno
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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