DOEAM 02/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 02 de agosto  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  19
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação 
pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme disposto na Resolução n° 
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do 
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à 
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do 
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos 
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 317/2018 – I 
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Raiana da 
Silva Nascimento, no âmbito do PCE – Edital nº 001/2017, na importância de 
R$ 2.766,00 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais), a ser atualizado 
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica 
Final;II APLICAR penalidadecom a permanência do seu nome no cadastro de 
inadimplentes desta Fundação pelo período de 32 (trinta e dois) meses, 
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR 
a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do 
processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso 
do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do 
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. 
Decisão n° 318/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos 
pela Senhora Roseane de Andrade Silva,no âmbito do PCE – Edital nº 
001/2017, na importância de R$ 2.766,00 (dois mil, setecentos e sessenta e 
seis reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da 
Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a 
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação 
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do 
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à 
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do 
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos 
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 319/2018 – I 
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Telma Maria 
dos Santos Souza, no âmbito do PCE – Edital nº 001/2017, na importância de 
R$ 2.766,00 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais), a ser atualizado 
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica 
Final;II APLICAR penalidadecom a permanência do seu nome no cadastro de 
inadimplentes desta Fundação pelo período de 29 (vinte e nove) meses, 
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR 
a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do 
processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso 
do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do 
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. 
Decisão n° 320/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos 
pelo Senhor Icaro Gonçalves Leite, no âmbito do PCE – Edital nº 001/2017, 
na importância de R$ 2.766,00 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais), a 
ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de 
Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a permanência do seu 
nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 
(sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV 
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-
Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no 
item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do 
art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 321/2018 – I DETERMINAR a 
devolução dos valores recebidos pela Senhora Eliane Araújo Lima,no 
âmbito do PCE – Edital nº 001/2017, na importância de R$ 2.766,00 (dois mil, 
setecentos e sessenta e seis reais), a ser atualizado monetariamente, em 
razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR 
penalidadecom a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes 
desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na 
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da 
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo 
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não 
cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito 
aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão 
n° 322/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela 
Senhora Eliane da Silva Soares Ferreira, no âmbito do POSGRAD – 
Resolução nº 007/2014-CD/FAPEAM, na importância de R$ 40.034,00 
(quarenta mil e trinta e quatro reais), a ser atualizado monetariamente, em 
razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR 
penalidadecom a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes 
desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na 
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da 
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo 
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não 
cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito 
aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão 
n° 323/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo 
Senhor Boaventura Bezerra da Silva Filho, no âmbito do POSGRAD – 
Resolução nº 016/2013-CD/FAPEAM, na importância de R$ 34.858,00 (trinta 
e quatro mil oitocentos e cinquenta e oito reais), a ser atualizado 
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica 
Final;II APLICAR penalidadecom a permanência do seu nome no cadastro de 
inadimplentes desta Fundação pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, 
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR 
ao interessado da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos 
do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em 
caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação 
do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980.
30.05.2018 – Decisão n° 324/2018 – I REPROVAR as Contas do Senhor Luiz 
Henrique Claro Junior no âmbito do PAIC – Resolução n° 008/2014, 
determinando a devolução do valor de R$ 14.400,00 (sessenta e dois mil e 
quatrocentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência 
da Prestação de Contas Técnica e Financeira Final; II APLICAR a penalidade 
com a permanência do nome do interessado no cadastro de inadimplentes 
desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na 
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da 
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo 
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não 
cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito 
aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei n° 6.830/1980. Decisão 
n° 328/2018 – I INDEFERIR o Pedido de Reconsideração apresentado pela 
Senhora Kênya Caracas Barros,devendo ser mantida a Decisão n° 
100/2018-CD/FAPEAM, por descumprimento do item 1.3, subitens 1.3.7 e 
1.3.13 do Termo de Compromisso e Responsabilidade, e Art. 14, inciso VI, VII 
e XIII do Edital nº 029/2013. II CIENTIFICAR a interessada da Decisão do 
Colegiado, da possibilidade do parcelamento do valor devido, de acordo com 
o Artigo 1°, alínea “c”, da Portaria n° 40/2017-GAB/FAPEAM.  Decisão n° 
329/2018 – I INDEFERIR o Pedido de Reconsideração apresentado pelo 
Senhor Walter Nascimento Barroso,devendo ser mantidas as Decisões n° 
498/2017-CD/FAPEAM e n° 051/2018-CD/FAPEAM, por descumprimento do 
item 14, subitem 14.2, incisos “V”, “VI” e “X” da Chamada Pública n° 002/2014 
do Programa RH-TI CAPACITAÇÃO/AMAZÔNIA, e da Cláusula Sétima, item 
7.10 do Termo de Compromisso e Responsabilidade; II CIENTIFICAR o 
interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 331/2018 – I 
DETERMINAR a devolução do recurso recebido pelo Senhor Bruno da Silva 
Campos, no âmbito Programa RHTI-DOUTORADO – Edital n° 009/2012, na 
importância de R$ 66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais), a ser 
atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas 
Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a permanência do seu nome no 
cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) 
meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III 
CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR 
cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – 
PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de 
recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 
6.830/1980. Decisão n° 332/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores 
recebidos pela Senhora Marenilce Claro de Carvalho, no âmbito do – PCE – 
Edital n° 001/2016, na importância de R$ 3.227,00 (três mil, duzentos e vinte e 
sete reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da 
Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a 
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação 
pelo período de 28 (vinte e oito) meses, conforme disposto na Resolução n° 
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do 
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à 
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do 
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos 
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 333/2018 – I 
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Maria 
Goretti Carvalho de Souza, no âmbito do – PCE – Edital n° 001/2016, na 
importância de R$ 2.766,00 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais), a 
ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de 
Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a permanência do seu 
nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 31 (trinta 
e um) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III 
CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR 
cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – 
PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de 
recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 
6.830/1980. Decisão n° 334/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores 
recebidos pela Senhora Alice Frazão Marinho, no âmbito do – PCE – Edital 
n° 001/2016, na importância de R$ 2.305,00 (dois mil, trezentos e cinco reais), 
a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de 
Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a permanência do seu 
nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 33 (trinta 
e três) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III 
CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR 
cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – 
PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de 
recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 
6.830/1980. Decisão n° 335/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores 
recebidos pelo Senhor Edison Seide Pereira da Silva, no âmbito do – PCE – 
Edital n° 001/2016, na importância de R$ 3.227,00 (três mil, duzentos e vinte e 
sete reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da 
Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadecom a 
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação 
pelo período de 28 (vinte e oito) meses, conforme disposto na Resolução n° 
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do 
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à 
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do 
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos 
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 336/2018 – I 
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Bruno 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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