DOEAM 27/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, sexta-feira, 27 de julho de 2018                                                                                     Número 33.812 • ANO CXXIV
ORGAO: IDAM                                               DATA: 23.07.18
PORTARIAS  NºS 144 e 145/2018-DAF/IDAM
O Diretor Administrativo-Financeiro, no uso de suas 
Atribuições legais.
Resolve: Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 4º Inciso 
I do Decreto nº 16.396/94; 
Nome: Mario Jorge Macedo Correia 
Cargo/Função: Agente Administrativo
Matrícula: 001.383-8D Valor: R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) ND: 339030 - 
Material de Consumo e R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) ND: 339039 -  Outros 
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
Município: Manaus 
APLICAÇÃO: até 90 (noventa) dias
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 (trinta) dias.
MIBERWAL FERREIRA JUCÁ
Diretor Administrativo-Financeiro
Ordenador de Despesas
ÓRGÃO:JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - JUCEA/AM
RESENHA DE DESLOCAMENTO DE SERVIDOR
Art. 1º) O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA 
autoriza o pagamento de 06 (seis) diárias em favor de:
Servidor(a)  
Cargo  
Mat. n°
 
Edna Lindoso  da Silva  
Chefe do Dpto. de T.I.
 
157.947-9 A
 
 
Destino e período: São Luís/MA nos dias 06 a 11/08/2018. Objetivo:  
Participação na reunião extraordinária para tratar de questões relacionadas 
ao sistema SIGFÁCIL e a procedimentos no dia 07/08/2018, onde a Sra. Edna 
Lindoso representará o Presidente do Órgão, bem como participação no 39.º 
ENAJ- Encontro Nacional de Juntas Comerciais, que tem por objetivo 
promover a troca de experiências entre as Juntas Comerciais e Órgãos 
parceiros, buscando a uniformização e padronização de procedimentos do 
registro empresarial, a evolução do processo eletrônico, inovações e 
tecnologia, além do estudo sobre as normas vigentes e a integração entre 
todas as Juntas Comerciais. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. JUNTA 
COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA, em Manaus, 26 de julho 
de 2018.
ANTÔNIO LOPES DE SOUZA
Presidente da JUCEA
ÓRGÃO:JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - JUCEA/AM
RESENHA DE DESLOCAMENTO DE SERVIDOR
Art. 1º) O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA 
autoriza o pagamento de 05 (cinco) diárias em favor de:
Servidor(a)  
Cargo  
Mat. n°
 
Alexandre Bruno Araújo 
da Silva  
Secretário-Geral
 
241.208-0 B
 
 
Destino e período: São Luís/MA nos dias 07 a 11/08/2018. Objetivo: 
Participação no 39.º ENAJ- Encontro Nacional de Juntas Comerciais, que tem 
por objetivo promover a troca de experiências entre as Juntas Comerciais e 
Órgãos parceiros, buscando a uniformização e padronização de 
procedimentos do registro empresarial, a evolução do processo eletrônico, 
inovações e tecnologia, além do estudo sobre as normas vigentes e a 
integração entre todas as Juntas Comerciais. Cientifique-se, Publique-se e 
Cumpra-se. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA, em 
Manaus, 26 de julho de 2018.
ANTÔNIO LOPES DE SOUZA
Presidente da JUCEA
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A COORDENADORA EXECUTIVA DA UNIDADE DE GESTÃO DO 
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO NO AMAZONAS E, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE 
EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC/AM, no uso de suas 
atribuições legais e, 
CONSIDERANDO o teor do Relatório de Julgamento Final para a Escolha de 
Consultoria, datado de 30/05/2017, apresentado pela Subcomissão Especial 
de Licitação, no Processo n. 011.024162.2015/SEDUC, relativo ao processo 
de Seleção de Consultoria por meio do método de Seleção Baseada na 
Qualidade e Custo, objeto da SDP N. 021/2016; CONSIDERANDO a perfeita 
regularidade do processo, com atendimento aos princípios legais e normas 
procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e 
satisfatória ao interesse público; CONSIDERANDO a inexistência de 
qualquer recurso pendente em relação ao referido Processo de Seleção; 
CONSIDERANDO que a contratação é totalmente financiada com recursos 
provenientes do contrato de empréstimo 2992/OC-BR, firmado entre Banco 
Interamericano de Desenvolvimento-BID e o Estado do Amazonas; 
CONSIDERANDO, o atendimento as regras de seleção do Banco 
Interamericano de Desenvolvimento-BID e normas procedimentais 
pertinentes da GN-2350-9;  CONSIDERANDO a desnecessidade de 
qualquer apuração ou diligência complementar sobre o referido 
procedimento;
R E S O L V E:
I -  HOMOLOGAR a licitação sob o método Solicitação de Propostas – SDP N. 
021/2016, baseada na qualidade e custo, tendo respaldo legal no art. 42, § 5º, 
da Lei 8.666/93;
II - ADJUDICAR a empresa Deloitte Touche Tomahtsu Consultores Ltda., 
inscrita no CNPJ sob o nº. 02.189.924/0001-037, o objeto da SDP N. 
021/2016, para contratação de serviços de consultoria de revisão, análise e 
implantação de novos fluxos e procedimentos para os Principais 
Macroprocessos da Rede Estadual do Amazonas, no valor de R$ 
2.095.976,68 (dois milhões, noventa e cinco mil, novecentos e setenta e seis 
reais e sessenta e oito centavos), e, 
III - AUTORIZAR o Departamento de Planejamento e Gestão Financeira para 
emitir a respectiva Nota de Empenho. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2018.
NAFICE BÁCRY VALOZ
Coordenadora Executiva – UG PADEAM/SERINS
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
A Sociedade de Pediatria Clinica do Amazonas S/S LTDA, COOAP, CNPJ nº 
04.614.569/0001-06, convoca seus sócios para a Assembleia Geral 
Extraordinária, a ser realizada no dia 09 de agosto de 2018, quinta-feira, no 
auditório do ICAM, sito à Av. Codajás S/Nº, Cachoeirinha, CEP 69065-130, na 
cidade de Manaus/AM, sendo às 18:30h, com 2/3 dos Sócios em 1ª chamada, 
às 19:00h, com metade mais um dos Sócios em 2ª chamada, e, às 19:30h, 
com nº mínimo de dez Sócios em 3ª chamada, para deliberarem sobre as 
seguintes ordens do dia: 1) Aprovação de Capital de Giro para repasse de 
100% da distribuição de lucro. 2) Aprovação das mudanças no Regimento 
Interno referente aos itens de Escala e Carga Horária.
Luiz Afonso Ituassú Galvão Britto
Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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