DOEAM 27/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 27 de julho de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 8
instrumento sem assinatura do representante legal da contratada sob a
alegação de que foram recebidas no Setor de Contratos após a expiração da
sua vigência, caracterizando assim, ausência de interesse na manutenção da
contratação, ainda que a tramitação do processo de que tratou a prorrogação
estivesse tempestiva, inclusive com a publicação do extrato na imprensa
oficial. Caracterizado motivo de força maior e não evidenciado nenhum
prejuízo às partes, posto que não pode a Contratante obrigar a Contratada a
assinar o referido termo, declara a extinção do Contrato n° 001/2014, pela
rescisão prevista no que estabelece os artigos 78, XVII e 79, I da Lei n°
8.666/93, a contar de 04 de julho de 2018, tornando sem efeito a publicação do
extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato n° 001/2014, ocorrida em 11 de
julho de 2018 na Edição n° 33.800 do DOE, bem como os empenhos
realizados para suportar a despesa com a referida prorrogação.
FUNDAMENTO DO ATO: Lei n° 8.666/93, Lei nº 3.012/2005. Processo
Administrativo nº 00332/2018- FUNTEC.
CELES CALPÚRNIA BORGES MELO
Diretora Presidente da FUNTEC
PORTARIA Nº 0115/2018-GS/SEAD
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 39.069, de 30 de maio de 2018,
que dispõe sobre a Implantação do Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial no âmbito do
Executivo Estadual do Amazonas;
CONSIDERANDO A Portaria nº 0076/2018, que instituiu a Composição da
Comissão que trata artigo 2.º do Decreto nº. 39.069, de 30 de maio de 2018;
RESOLVE
I – EXCLUIR da Composição da Comissão o membro MARIA AUXILIADORA
DA COSTA SÁ PORTILIO, a contar de 31 de julho de 2018.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 26 de julho
de 2018.
ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA
Secretária de Administração e Gestão
SEAD
RESENHA DA PORTARIA N° 217/2018/GSEAS
A Secretária de Estado da Assistência Social – SEAS, no uso das
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Artigo 58 da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº
13.204/2015 que dispõe que a Administração Pública promoverá o
Monitoramento e a Avaliação do cumprimento do Objeto da Parceria;
CONSIDERANDO o Artigo 35, Inc V, alínea “g, h” da Lei nº 13.019/2014,
alterada pela Lei nº 13.204/2015, que estabelece a designação do Gestor e da
Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria;
CONSIDERANDO ainda o artigo 59 da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei
nº 13.204/2015, que versa que a Administração Pública emitirá Relatório
Técnico de |Monitoramento e Avaliação de Parceria celebrada mediante
Termos de Colaboração ou Termos de Fomento e o submeterá a Comissão de
Monitoramento e Avaliação designada, que o Homologará,
independentemente da obrigatoriedade de apresentação da Prestação de
Contas devida pela Organização da Sociedade Civil.
RESOLVE:
I-
INSTITUIR e COMPOR a Comissão de Monitoramento e Avaliação desta
SEAS, para acompanhar da execução dos Termos de Fomento e
Colaboração formalizados entre a SEAS e Organizações da Sociedade Civil,
a qual será composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a
Coordenação da primeira, a contar de 13 de julho de 2018:
1. Celeste Bentes Santana, matrícula nº 001.526-1D;
2.Silvia Regina Santos Albuquerque, CPF nº 648.357.822-91;
3.Lucilene de Souza Gimaque CPF nº 871.393.402-34;
4.Heasmenne Vanessa da Silva Bernardino, CPF nº 001.142.832-57;
5.Conselheira Michelli Borba de Paula – Conselho Estadual de Assistência
Social – representante do SINDSOCIO.
II- DESIGNAR os Gestores de Parceria dos Termos de Fomento, com as
respectivas Organizações da Sociedade Civil, para monitorar e avaliar a
execução das metas proposta, com vistas ao Controle de Resultados:
1. Adriana Celina Serrão Rodrigues, CPF n° 580.055.282-72;
Termo nº 02/2018 – Associação Beneficente O Pequeno Nazareno;
Termo nº 03/2018 – Lar Batista Janell Doyle;
Termo nº 16/2018 – Lar Batista Janell Doyle;
Termo nº 13/2018 – Associação Beneficente O Pequeno Nazareno;
2. Jardas Lima Solano, CPF nº 314.061.062-91;
Termo n° 04/2018 – Associação Philippe Sócias da Comunidade Nova
Aliança;
Termo nº 10/2018 – Sociedade São Vicente de Paulo;
Termo n° 12/2018 – Aldeias Infantis SOS Brasil;
Termo nº 17/2018 – Obra Social Nossa Senhora da Glória – Fazenda da
Esperança;
Termo nº 20/2018 – Associação de Apoio as Mulheres Portadoras de Câncer
– Lar das Marias;
3. Leila Conceição da Silva, CPF nº 335.321.332-53;
Termo nº 01/2018 – Abrigo O Coração do Pai – Município de Iranduba;
Termo nº 07/2018 – Abrigo O Coração do Pai - Manaus;
Termo n°05/2018 – Inspetoria Santa Teresinha – Casa Irmã Inês Penha –
Município de São Gabriel da Cachoeira;
Termo nº 09/2018 – Inspetoria Laura Vicuña – Casa Mamãe Margarida;
Termo nº 06/2018 – Associação de Mulheres Ribeirinhas/Casa de Sara –
Município de Iranduba;
4. Vanessa Lana Souto Pereira, CPF n° 416.288.102-20;
Termo n° 11/2018 – Associação Educacional Beneficente Pão da Vida;
Termo nº 14/2018 – Jovens Com Uma Missão – JOCUM;
Termo n° 15/2018 – Associação Educacional Beneficente Pão da Vida;
Termo nº 18/2018 - Desafio Jovem;
Termo nº 19/2018 - Desafio Jovem;
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL, em Manaus, 26 de julho de 2018.
Marilena Mônica Mendes Perez
Secretária de Estado
HOSPITAL PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA E ZONA
LESTE
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 36/2018. DATA DE ASSINATURA:
27/07/2018. PARTES: Termo de Ajuste de Contas firmado entre o Hospital e
Pronto Socorro da Criança - Zona Leste e a Empresa DIEGO DE SOUZA
GONÇALVES - ME. OBJETO: Pagamento Indenizatório decorrente do
Reconhecimento de Divida, em virtude da Prestação de Serviços de
Manutenção Preventiva e/ou corretiva e suporte de equipamentos de
monitoramento eletrônico (CFTV), com fornecimento de materiais, sem
cobertura contratual. Referente ao mês de ABRIL de 2018. Nota Fiscal nº 21
de 10/05/2018, no valor de R$ 7.863,00 (Sete Mil e Oitocentos e Sessenta e
Três Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho
10122000120010001; Fonte 0121; Elemento da Despesa 33909301;
Processo Administrativo: 017117.000138/2018 - HPSCZL; Fundamento do
Ato: Art. 58 a 65, Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964; Parecer Jurídico nº
2266/2018-ASJUR/SUSAM
Maria Leonide de Oliveira Brandão
Diretora Geral
HOSPITAL PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA E ZONA
LESTE
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 37/2018. DATA DE ASSINATURA:
27/07/2018. PARTES: Termo de Ajuste de Contas firmado entre o Hospital e
Pronto Socorro da Criança - Zona Leste e a Empresa DIEGO DE SOUZA
GONÇALVES - ME. OBJETO: Pagamento Indenizatório decorrente do
Reconhecimento de Divida, em virtude da Prestação de Serviços de
Manutenção Preventiva e/ou corretiva com reposição de suprimentos de
impressora com reposição de peças, sem cobertura contratual. Referente ao
mês de ABRIL de 2018. Nota Fiscal nº 20 de 10/05/2018, no valor de R$
7.863,00 (Sete Mil e Oitocentos e Sessenta e Três Reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 10122000120010001; Fonte
0121; Elemento da Despesa 33909301; Processo Administrativo:
017117.000139/2018 - HPSCZL; Fundamento do Ato: Art. 58 a 65, Lei nº
4.320, de 17 de Março de 1964; Parecer Jurídico nº 1845/2018-
ASJUR/SUSAM
Maria Leonide de Oliveira Brandão
Diretora Geral
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. ARISTÓTELES
PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO
º
PORTARIA N 018/2018 – DG/HPSAPBA
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A ORDENADORA DE DESPESAS DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO
DR. ARISTÓTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO no uso de suas
atribuições legais e, CONSIDERANDO o teor do Relatório apresentado pela
Comissão Geral de Licitação – CGL no Processo nº 405/2017 – HPSAPBA (N°
01.01.013102.00004266/2018 – CGL), referente ao Pregão Eletrônico nº
591/2018 – CGL.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da Comissão Geral de Licitação – CGL;
II – ADJUCAR em favor da empresa: TAWRUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
LTDA - EPP, a prestação de serviços especializados em segurança
patrimonial armada e desarmada, com o valor de R$ 1.689.600,00 (um
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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