DOEAM 27/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 27 de julho de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 28
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do
Estado, Manaus-AM, 25 de Julho de 2018.
BERNARDINO CLÁUDIO DE ALBUQUERQUE,
Diretor Presidente da FVS-AM.
FUNDAÇÃO DE VIGILANCIA EM SAÚDE-FVS
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta do Processo Licitatório nº. 17337/2018-CGL
e Processo Administrativo nº 1124/2018-FVS/AM, referente ao Pregão
Eletrônico nº 0735/2018-CGL, de Aquisição de Material de Informática.
RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação –
CGL constante deste processo, Ofício nº 4808/2018-GP/CGL, II –
ADJUDICAR A EMPRESA: NP da Amazônia Comércio de Equipamentos de
Informática LTDA, CNPJ: 10.983.300/0001-91 para os itens 01, 02, 05 e 07,
valor de R$ 6.045,00; Suprihouse Informática Com. E Serv. Ltda., CNPJ:
04.519.119/0001-26, para o item 06, valor de R$ 5.580,00; O valor total
homologado foi de R$ 11.625,00 para atender a FVS. Os itens 03 e 04 foram
c o n s i d e r a d o s
F R A C A S S A D O S .
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do
Estado, Manaus-AM, 25 de Julho de 2018.
BERNARDINO CLÁUDIO DE ALBUQUERQUE,
Diretor Presidente da FVS-AM.
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-FVS
PORTARIA Nº. 110/2018 – FVS/AM.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO da FUNDAÇÃO DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO
que o art. 24, V, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser
Dispensável a licitação quando não acudirem interessado à licitação anterior
e está, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para
administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas
ou a quando a licitação anterior resultar fracassada.
CONSIDERANDO que houve licitações anteriores declaradas fracassadas,
com justificativa de prejuízo as fls.11,13 e 14, do processo, caso seja repetida
a licitação; CONSIDERANDO, que a empresa E. P. Leitão Comercial-ME é
fornecedora dos produtos e declara aceitar as condições preestabecidas.
CONSIDERANDO, a justificativa da escolha da contratante a fl. 85
apresentada pela E. P. Leitão Comercial-ME;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa a fl. 29, está compatível com os preços praticados no mercado,
conforme os documentos presentes as fls. 29 a 31 e Nota fiscal a folha
69/CGL.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° 3446/2018FVS e
23215/2018/CGL.
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso V, da Lei nº 8.666/93, a prestação de Dispensa de Licitação, da
empresa E. P. Leitão Comercial-ME;
II – ADJUDICAR os produtos da dispensa em questão pelo valor global de R$
24.080,00;
À consideração do Diretor Presidente da FVS/AM, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FVS, em
Manaus, 25 de Julho de 2018
JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Diretor Administrativo Financeiro da FVS
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA
EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de
2018.
BERNARDINO CLÁUDIO DE ALBUQUERQUE,
Diretor Presidente da FVS.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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