DOEAM 01/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 01 de agosto  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  6
77.227,20 (setenta e sete mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte 
centavos), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da 
Prestação de Contas Técnica e Financeira Final; II APLICAR a 
penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de 
inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, 
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III 
CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR 
cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do 
Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item 
I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do 
art. 2°, §3° da Lei n° 6.830/1980. Decisão n° 271/2018 – I REPROVAR as 
Contas da Senhora Marilene Corrêa da Silva Freitas no âmbito do 
POSGRAD – Resolução n° 007/2014-CD/FAPEAM, determinando a 
devolução do valor de R$ 77.227,20 (setenta e sete mil, duzentos e vinte 
e sete reais e vinte centavos), a ser atualizado monetariamente, em 
razão da ausência da Prestação de Contas Técnica e Financeira Final; II 
APLICAR a penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de 
inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, 
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III 
CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR 
cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do 
Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item 
I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do 
art. 2°, §3° da Lei n° 6.830/1980. Decisão n° 272/2018 – I REPROVAR as 
Contas do Senhor Diego Omar da Silveira no âmbito do PAIC-AM – 
Resolução n° 008/2014-CD/FAPEAM, determinando a devolução do 
valor de R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais), a ser 
atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de 
Contas Técnica Final; II APLICAR a penalidade com a permanência do 
seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 
60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV 
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à 
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento 
do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres 
públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei n° 6.830/1980. Decisão n° 
273/2018 – I APROVAR, com ressalvas, sem glosa, a Prestação de 
Contas Técnica e Financeira Final da Senhora Nívia Cláudia Dutra 
Bentes no âmbito do PCE – Edital n° 013/2012, vez que não foi 
identificado desvio na execução do recurso ou outras irregularidades e 
mediante critérios técnicos, e que os bens extraviados estão obsoletos; 
II APLICAR a penalidade com a permanência do seu nome no cadastro 
de inadimplentes desta Fundação pelo período de 44 (quarenta e quatro) 
meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III 
CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n° 
274/2018 – I REPROVAR as Contas da Senhora Cintia Matos de Melo no 
âmbito do PAIC – Resolução n° 022/2011, determinando a devolução do 
valor de R$ 32.740,74 (trinta e dois mil, setecentos e quarenta reais e 
setenta e quatro centavos), a ser atualizado monetariamente, em razão 
do não saneamento das pendências identificadas na Prestação de 
Contas de Financeira Final; II APLICAR a penalidade com a permanência 
do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo 
período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do 
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo 
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do 
não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do 
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei n° 
6.830/1980. Decisão n° 275/2018 – I INDEFERIR a solicitação de prazo 
apresentada pelo Senhor Paulo Roberto Pires de Souza Junior para 
conclusão e entrega do produto final do projeto “Avaliação dos 
Atributos as Saúde Bucal na Atenção Primária na cidade de Manaus – 
AM: Estudo utilizando o PrimaryCareAssesment Tool (PCATool)”,  
aprovado no âmbito no Programa POSGRAD, Resolução nº 016/2013-
CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado.  
Decisão n° 276/2018 – I INDEFERIR o Recurso de não aplicação de 
penalidade apresentado pelo Senhor Roberto Adonias de Paula, 
devendo ser mantida a Decisão n° 046/2018-CD/FAPEAM, por 
descumprimento do item 12, incisos XV, XVI e XVII do Edital n° 013/2012 
Edital n° 013/2012 – PCE, bem como, da Cláusula Sétima, incisos XV, XVI 
e XVII do Termo de Outorga n° 504/2013; II CIENTIFICAR o interessado da 
Decisão do Colegiado. Decisão n° 277/2018 – I APLICAR penalidade à 
Senhora Leiliane Valente Gomes com a permanência do seu nome no 
cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 26 (vinte e 
seis) meses, a contar da data do saneamento da inadimplência no 
âmbito do Edital n° 021/2014 – PCE, conforme disposto na Resolução n° 
003/2017-CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR a interessada da Decisão do 
Colegiado. Decisão n° 278/2018 – I APLICAR penalidade ao Senhor 
Maycom Marinho Lopes com a permanência do seu nome no cadastro 
de inadimplentes desta Fundação pelo período de 05 (cinco) meses, a 
contar da data do saneamento da inadimplência no âmbito do Programa 
RH-MESTRADO – Edital n° 001/2015, conforme disposto na Resolução 
n° 003/2017-CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do 
Colegiado. Decisão n° 279/2018 – I APLICAR penalidade ao Senhor 
Ewerton Oliveira das Chagas com a permanência do seu nome no 
cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 34 (trinta e 
quatro) meses, a contar da data do saneamento da inadimplência no 
âmbito do Programa RH-MESTRADO – Edital n° 003/2013, conforme 
disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR o 
interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 280/2018 – I APLICAR 
penalidade ao Senhor Adam Macedo Martins com a permanência do seu 
nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 15 
(quinze) meses, a contar da data do saneamento da inadimplência no 
âmbito do Programa RH-MESTRADO – Edital n° 002/2014, conforme 
disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR o 
interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 281/2018 – I APLICAR 
penalidade à Senhora Simone Ramos de Castro com a permanência do 
seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 
17 (dezessete) meses, a contar da data do saneamento da inadimplência 
no âmbito do Programa RH-MESTRADO – Edital n° 002/2014, conforme 
disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR a 
interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n° 282/2018 – I 
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor André 
Araújo da Silva, no âmbito do POSGRAD, Resolução nº 018/2015-
CD/FAPEAM, na importância de R$ 31.825,00 (trinta e um mil, oitocentos 
e vinte e cinco reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da 
ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade 
com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta 
Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na 
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da 
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo 
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do 
não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do 
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 
6.830/1980. Decisão n° 283/2018 – I DETERMINAR a devolução dos 
valores recebidos pelo Senhor Marcos Luiz da Silva Andrade, no âmbito 
do POSGRAD, Resolução nº 018/2015-CD/FAPEAM, na importância de 
R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais), a ser atualizado 
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica 
Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no 
cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 
(sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV 
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à 
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento 
do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres 
públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 
284/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela 
Senhora Maria Andréa de Oliveira Viana, no âmbito do POSGRAD, 
Resolução nº 018/2015-CD/FAPEAM, na importância de R$ 18.425,00 
(dezoito mil, quatrocentos e vinte e cinco mil reais), a ser atualizado 
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica 
Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no 
cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 
(sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV 
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à 
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento 
do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres 
públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 
285/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela 
Senhora Priscilla Oliveira de Souza, no âmbito do POSGRAD, Resolução 
nº 018/2015-CD/FAPEAM, na importância R$ 30.150,00 (trinta mil cento e 
cinquenta reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da 
ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade 
com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta 
Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na 
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da 
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo 
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do 
não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do 
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 
6.830/1980. Decisão n° 286/2018 – I DETERMINAR a devolução dos 
valores recebidos pelo Senhor Gautama Gandhi Cardoso de Azevedo, 
no âmbito do POSGRAD, Resolução nº 018/2015-CD/FAPEAM, na 
importância de R$ 40.200,00 (quarenta mil e duzentos reais), a ser 
atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de 
Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu 
nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 
(sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV 
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à 
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento 
do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres 
públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 
287/2018 – I DETERMINAR a devolução do recurso recebido pelo Senhor 
David de Lima Santos, no âmbito do Programa RH-INTERIORIZAÇÃO, 
Edital nº 003/2015, no valor de R$ 38.525,00 (trinta e oito mil, quinhentos 
e vinte e cinco reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da 
ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR a 
penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de 
inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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