DOEAM 01/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 01 de agosto de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 5
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº
6.830/1980. Decisão n° 238/2018 – I APROVAR, com ressalvas, sem
glosa, a Prestação de Contas do Senhor Antenor Ferreira Filho, no
âmbito Programa RH-DOUTORADO, em razão do cumprimento das
normas do Edital nº 020/2009 até o seu falecimento; II ARQUIVAR os
autos do Processo n° 062.0000250.2017-FAPEAM; III CIENTIFICAR os
familiares do interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 239/2018
– I DETERMINAR a devolução do recurso recebido pela Senhora Débora
Ramos Santiago, no âmbito do Programa RH-DOUTORADO – Edital nº
004/2013, no valor de R$ 138.176,00 (cento e trinta e oito mil, cento e
setenta e seis reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da
ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade
com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta
Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na
Resolução n° 003/2017CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do
não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei n°
6.830/1980. Decisão n° 240/2018 – I DETERMINAR a devolução do
recurso recebido pela Senhora Shirlei Regina Vilar da Costa Piñeiro, no
âmbito do Programa RH-MESTRADO – Edital nº 005/2013, no valor de R$
45.507,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e sete reais), a ser
atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de
Contas Técnica Final; II APLICAR a penalidade com a permanência do
seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período
de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento
do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres
públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei n° 6.830/1980. Decisão n°
241/2018 – I DETERMINAR a devolução do recurso recebido pela
Senhora Patrícia Lisboa de Aguiar, no âmbito do Programa RH-
INTERIORIZAÇÃO – Edital nº 005/2013, no valor de R$ 31.825,00 (trinta e
um mil, oitocentos e vinte e cinco reais), a ser atualizado
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica
Final; II APLICAR a penalidade com a permanência do seu nome no
cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60
(sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento
do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres
públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei n° 6.830/1980.
09.05.2018 – Decisão n° 244/2018 – HOMOLOGAR a aprovação da
Prestação de Contas Técnica e Financeira Final apresentada pelo
pesquisador Rogério Caetano, contemplado com recursos financeiros
no âmbito do Programa de Apoio à Criação e/ou Manutenção de Núcleos
de Inovação Tecnológica – NIT, Edital n° 012/2013. Decisão n° 252/2018 –
I INDEFERIR o Recurso apresentado pelo Senhor Júlio Tota da Silva,
mantendo a Decisão n° 185/2017 do Conselho Diretor da FAPEAM,
considerando que a ausência da Prestação de Contas Técnica Final
enseja na reprovação das contas com a devolução integral dos recursos
recebidos, visto que não há como analisar se os objetivos propostos
foram alcançados com o desenvolvimento do projeto no âmbito do
Programa de Infraestrutura para Jovens Pesquisadores – Programa
Primeiros Projetos – PPP, Edital nº 010/2011; II CIENTIFICAR o
interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 253/2018 – I REVOGAR
os itens I e IV da Decisão n° 035/2018 do Conselho Diretor da FAPEAM; II
APLICAR penalidade à Senhora StephanyDabela de Oliveira com a
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta
Fundação pelo período de 34 (trinta e quatro) meses, a contar da data do
saneamento da inadimplência no âmbito do PCE – Edital n° 013/2012,
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; II
CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n°
255/2018 – I APLICAR penalidade à Senhora Ydrielly Teles Veras com a
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta
Fundação pelo período de 04 (quatro) meses, a contar da data do
saneamento da inadimplência âmbito do Programa POSGRAD –
Resolução nº 016/2013-CD/FAPEAM, conforme disposto na Resolução
n° 003/2017-CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR a interessada da Decisão do
Colegiado. Decisão n° 256/2018 – I APLICAR penalidade à Senhora
Tatiana da Rocha Barbosa com a permanência do seu nome no cadastro
de inadimplentes desta Fundação pelo período de 09 (nove) meses, a
contar da data do saneamento da inadimplência no âmbito do Programa
RH-DOUTORADO – Edital n° 004/2013, conforme disposto na Resolução
n° 003/2017-CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR a interessada da Decisão do
Colegiado. Decisão n° 257/2018 – I DETERMINAR a devolução do
recurso recebido pelo Senhor Luiz Fernando de Souza Santos, no
âmbito do Programa RH-DOUTORADO – Edital nº 004/2013, no valor de
144.324,00 (cento e quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e quatro
reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da
Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta
Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na
Resolução n° 003/2017CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do
não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei n°
6.830/1980. Decisão n° 258/2018 – I DETERMINAR a devolução dos
valores recebidos pelo Senhor Rosicleudo Ferreira Martins, no âmbito
do PCE/FAS – Chamada Pública nº 001/2016, na importância de R$
2.305,00 (dois mil, trezentos e cinco reais), a ser atualizado
monetariamente, em razão da reprovação da Prestação de Contas
Técnica Final de coordenador e da ausência da Prestação de Contas
Técnica Final de bolsista; II APLICAR penalidade com a permanência do
seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de
13 (treze) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento
do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres
públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n°
259/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo
Senhor Otto Franco Pereira, no âmbito do PCE – Edital nº 001/2017, na
importância de R$ 2.766,00 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais),
a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de
Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu
nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60
(sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento
do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres
públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n°
260/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo
Senhor Odenilson Rocha da Costa, no âmbito do PCE – Edital nº
001/2017, na importância de R$ 2.766,00 (dois mil, setecentos e sessenta
e seis reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da
Prestação de Contas Técnica Final de bolsistas; II APLICAR penalidade
com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta
Fundação pelo período de 31 (trinta e um) meses, conforme disposto na
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do
não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº
6.830/1980. Decisão n° 261/2018 – I DETERMINAR a devolução dos
valores recebidos pelo Senhor Herivan Roberto Pontes da Costa, no
âmbito do PCE, Edital nº 001/2017, na importância de R$ 2.766,00 (dois
mil, setecentos e sessenta e seis reais), a ser atualizado
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica
Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no
cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 31 (trinta e
um) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM;
III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento
do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres
públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n°
262/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo
Senhor Ozinaldo Pena Santiago, no âmbito do PCE, Edital nº 001/2017,
na importância de R$ 2.766,00 (dois mil, setecentos e sessenta e seis
reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da
Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta
Fundação pelo período de 29 (vinte e nove) meses, conforme disposto
na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado
da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do
não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº
6.830/1980. Decisão n° 263/2018 – I DETERMINAR a devolução dos
valores recebidos pela Senhora Tatiana Kelle Xavier Caetano, no âmbito
do PCE, Edital nº 001/2017, na importância de R$ 2.766,00 (dois mil,
setecentos e sessenta e seis reais), a ser atualizado monetariamente,
em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR
penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de
inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses,
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III
CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR
cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do
Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item
I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do
art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980.
16.05.2018 – Decisão n° 270/2018 – I REPROVAR as Contas da Senhora
Marilene Corrêa da Silva Freitas no âmbito do POSGRAD – Resolução n°
016/2013-CD/FAPEAM, determinando a devolução do valor de R$
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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