DOEAM 01/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 01 de agosto  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  5
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 
6.830/1980. Decisão n° 238/2018 – I APROVAR, com ressalvas, sem 
glosa, a Prestação de Contas do Senhor Antenor Ferreira Filho, no 
âmbito Programa RH-DOUTORADO, em razão do cumprimento das 
normas do Edital nº 020/2009 até o seu falecimento; II ARQUIVAR os 
autos do Processo n° 062.0000250.2017-FAPEAM; III CIENTIFICAR os 
familiares do interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 239/2018 
– I DETERMINAR a devolução do recurso recebido pela Senhora Débora 
Ramos Santiago, no âmbito do Programa RH-DOUTORADO – Edital nº 
004/2013, no valor de R$ 138.176,00 (cento e trinta e oito mil, cento e 
setenta e seis reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da 
ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade 
com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta 
Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na 
Resolução n° 003/2017CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da 
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo 
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do 
não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do 
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei n° 
6.830/1980. Decisão n° 240/2018 – I DETERMINAR a devolução do 
recurso recebido pela Senhora Shirlei Regina Vilar da Costa Piñeiro, no 
âmbito do Programa RH-MESTRADO – Edital nº 005/2013, no valor de R$ 
45.507,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e sete reais), a ser 
atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de 
Contas Técnica Final; II APLICAR a penalidade com a permanência do 
seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período 
de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV 
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à 
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento 
do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres 
públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei n° 6.830/1980. Decisão n° 
241/2018 – I DETERMINAR a devolução do recurso recebido pela 
Senhora Patrícia Lisboa de Aguiar, no âmbito do Programa RH-
INTERIORIZAÇÃO – Edital nº 005/2013, no valor de R$ 31.825,00 (trinta e 
um mil, oitocentos e vinte e cinco reais), a ser atualizado 
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica 
Final; II APLICAR a penalidade com a permanência do seu nome no 
cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 
(sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV 
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à 
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento 
do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres 
públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei n° 6.830/1980.
09.05.2018 – Decisão n° 244/2018 – HOMOLOGAR a aprovação da 
Prestação de Contas Técnica e Financeira Final apresentada pelo 
pesquisador Rogério Caetano, contemplado com recursos financeiros 
no âmbito do Programa de Apoio à Criação e/ou Manutenção de Núcleos 
de Inovação Tecnológica – NIT, Edital n° 012/2013. Decisão n° 252/2018 – 
I INDEFERIR o Recurso apresentado pelo Senhor Júlio Tota da Silva, 
mantendo a Decisão n° 185/2017 do Conselho Diretor da FAPEAM, 
considerando que a ausência da Prestação de Contas Técnica Final 
enseja na reprovação das contas com a devolução integral dos recursos 
recebidos, visto que não há como analisar se os objetivos propostos 
foram alcançados com o desenvolvimento do projeto no âmbito do 
Programa de Infraestrutura para Jovens Pesquisadores – Programa 
Primeiros Projetos – PPP, Edital nº 010/2011; II CIENTIFICAR o 
interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 253/2018 – I REVOGAR 
os itens I e IV da Decisão n° 035/2018 do Conselho Diretor da FAPEAM; II 
APLICAR penalidade à Senhora StephanyDabela de Oliveira com a 
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta 
Fundação pelo período de 34 (trinta e quatro) meses, a contar da data do 
saneamento da inadimplência no âmbito do PCE – Edital n° 013/2012, 
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; II 
CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n° 
255/2018 – I APLICAR penalidade à Senhora Ydrielly Teles Veras com a 
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta 
Fundação pelo período de 04 (quatro) meses, a contar da data do 
saneamento da inadimplência âmbito do Programa POSGRAD – 
Resolução nº 016/2013-CD/FAPEAM, conforme disposto na Resolução 
n° 003/2017-CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR a interessada da Decisão do 
Colegiado. Decisão n° 256/2018 – I APLICAR penalidade à Senhora 
Tatiana da Rocha Barbosa com a permanência do seu nome no cadastro 
de inadimplentes desta Fundação pelo período de 09 (nove) meses, a 
contar da data do saneamento da inadimplência no âmbito do Programa 
RH-DOUTORADO – Edital n° 004/2013, conforme disposto na Resolução 
n° 003/2017-CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR a interessada da Decisão do 
Colegiado. Decisão n° 257/2018 – I DETERMINAR a devolução do 
recurso recebido pelo Senhor Luiz Fernando de Souza Santos, no 
âmbito do Programa RH-DOUTORADO – Edital nº 004/2013, no valor de 
144.324,00 (cento e quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e quatro 
reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da 
Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a 
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta 
Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na 
Resolução n° 003/2017CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da 
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo 
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do 
não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do 
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei n° 
6.830/1980. Decisão n° 258/2018 – I DETERMINAR a devolução dos 
valores recebidos pelo Senhor Rosicleudo Ferreira Martins, no âmbito 
do PCE/FAS – Chamada Pública nº 001/2016, na importância de R$ 
2.305,00 (dois mil, trezentos e cinco reais), a ser atualizado 
monetariamente, em razão da reprovação da Prestação de Contas 
Técnica Final de coordenador e da ausência da Prestação de Contas 
Técnica Final de bolsista; II APLICAR penalidade com a permanência do 
seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 
13 (treze) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV 
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à 
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento 
do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres 
públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 
259/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo 
Senhor Otto Franco Pereira, no âmbito do PCE – Edital nº 001/2017, na 
importância de R$ 2.766,00 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais), 
a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de 
Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu 
nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 
(sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV 
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à 
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento 
do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres 
públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 
260/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo 
Senhor Odenilson Rocha da Costa, no âmbito do PCE – Edital nº 
001/2017, na importância de R$ 2.766,00 (dois mil, setecentos e sessenta 
e seis reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da 
Prestação de Contas Técnica Final de bolsistas; II APLICAR penalidade 
com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta 
Fundação pelo período de 31 (trinta e um) meses, conforme disposto na 
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da 
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo 
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do 
não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do 
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 
6.830/1980. Decisão n° 261/2018 – I DETERMINAR a devolução dos 
valores recebidos pelo Senhor Herivan Roberto Pontes da Costa, no 
âmbito do PCE, Edital nº 001/2017, na importância de R$ 2.766,00 (dois 
mil, setecentos e sessenta e seis reais), a ser atualizado 
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica 
Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no 
cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 31 (trinta e 
um) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; 
III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV 
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à 
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento 
do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres 
públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 
262/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo 
Senhor Ozinaldo Pena Santiago, no âmbito do PCE, Edital nº 001/2017, 
na importância de R$ 2.766,00 (dois mil, setecentos e sessenta e seis 
reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da 
Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a 
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta 
Fundação pelo período de 29 (vinte e nove) meses, conforme disposto 
na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado 
da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo 
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do 
não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do 
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 
6.830/1980. Decisão n° 263/2018 – I DETERMINAR a devolução dos 
valores recebidos pela Senhora Tatiana Kelle Xavier Caetano, no âmbito 
do PCE, Edital nº 001/2017, na importância de R$ 2.766,00 (dois mil, 
setecentos e sessenta e seis reais), a ser atualizado monetariamente, 
em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR 
penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de 
inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, 
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III 
CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR 
cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do 
Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item 
I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do 
art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980.
16.05.2018 – Decisão n° 270/2018 – I REPROVAR as Contas da Senhora 
Marilene Corrêa da Silva Freitas no âmbito do POSGRAD – Resolução n° 
016/2013-CD/FAPEAM, determinando a devolução do valor de R$ 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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