DOEAM 01/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 01 de agosto de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 6
77.227,20 (setenta e sete mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte
centavos), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da
Prestação de Contas Técnica e Financeira Final; II APLICAR a
penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de
inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses,
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III
CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR
cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do
Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item
I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do
art. 2°, §3° da Lei n° 6.830/1980. Decisão n° 271/2018 – I REPROVAR as
Contas da Senhora Marilene Corrêa da Silva Freitas no âmbito do
POSGRAD – Resolução n° 007/2014-CD/FAPEAM, determinando a
devolução do valor de R$ 77.227,20 (setenta e sete mil, duzentos e vinte
e sete reais e vinte centavos), a ser atualizado monetariamente, em
razão da ausência da Prestação de Contas Técnica e Financeira Final; II
APLICAR a penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de
inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses,
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III
CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR
cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do
Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item
I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do
art. 2°, §3° da Lei n° 6.830/1980. Decisão n° 272/2018 – I REPROVAR as
Contas do Senhor Diego Omar da Silveira no âmbito do PAIC-AM –
Resolução n° 008/2014-CD/FAPEAM, determinando a devolução do
valor de R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais), a ser
atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de
Contas Técnica Final; II APLICAR a penalidade com a permanência do
seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de
60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento
do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres
públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei n° 6.830/1980. Decisão n°
273/2018 – I APROVAR, com ressalvas, sem glosa, a Prestação de
Contas Técnica e Financeira Final da Senhora Nívia Cláudia Dutra
Bentes no âmbito do PCE – Edital n° 013/2012, vez que não foi
identificado desvio na execução do recurso ou outras irregularidades e
mediante critérios técnicos, e que os bens extraviados estão obsoletos;
II APLICAR a penalidade com a permanência do seu nome no cadastro
de inadimplentes desta Fundação pelo período de 44 (quarenta e quatro)
meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III
CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n°
274/2018 – I REPROVAR as Contas da Senhora Cintia Matos de Melo no
âmbito do PAIC – Resolução n° 022/2011, determinando a devolução do
valor de R$ 32.740,74 (trinta e dois mil, setecentos e quarenta reais e
setenta e quatro centavos), a ser atualizado monetariamente, em razão
do não saneamento das pendências identificadas na Prestação de
Contas de Financeira Final; II APLICAR a penalidade com a permanência
do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo
período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n°
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do
não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei n°
6.830/1980. Decisão n° 275/2018 – I INDEFERIR a solicitação de prazo
apresentada pelo Senhor Paulo Roberto Pires de Souza Junior para
conclusão e entrega do produto final do projeto “Avaliação dos
Atributos as Saúde Bucal na Atenção Primária na cidade de Manaus –
AM: Estudo utilizando o PrimaryCareAssesment Tool (PCATool)”,
aprovado no âmbito no Programa POSGRAD, Resolução nº 016/2013-
CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado.
Decisão n° 276/2018 – I INDEFERIR o Recurso de não aplicação de
penalidade apresentado pelo Senhor Roberto Adonias de Paula,
devendo ser mantida a Decisão n° 046/2018-CD/FAPEAM, por
descumprimento do item 12, incisos XV, XVI e XVII do Edital n° 013/2012
Edital n° 013/2012 – PCE, bem como, da Cláusula Sétima, incisos XV, XVI
e XVII do Termo de Outorga n° 504/2013; II CIENTIFICAR o interessado da
Decisão do Colegiado. Decisão n° 277/2018 – I APLICAR penalidade à
Senhora Leiliane Valente Gomes com a permanência do seu nome no
cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 26 (vinte e
seis) meses, a contar da data do saneamento da inadimplência no
âmbito do Edital n° 021/2014 – PCE, conforme disposto na Resolução n°
003/2017-CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR a interessada da Decisão do
Colegiado. Decisão n° 278/2018 – I APLICAR penalidade ao Senhor
Maycom Marinho Lopes com a permanência do seu nome no cadastro
de inadimplentes desta Fundação pelo período de 05 (cinco) meses, a
contar da data do saneamento da inadimplência no âmbito do Programa
RH-MESTRADO – Edital n° 001/2015, conforme disposto na Resolução
n° 003/2017-CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do
Colegiado. Decisão n° 279/2018 – I APLICAR penalidade ao Senhor
Ewerton Oliveira das Chagas com a permanência do seu nome no
cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 34 (trinta e
quatro) meses, a contar da data do saneamento da inadimplência no
âmbito do Programa RH-MESTRADO – Edital n° 003/2013, conforme
disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR o
interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 280/2018 – I APLICAR
penalidade ao Senhor Adam Macedo Martins com a permanência do seu
nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 15
(quinze) meses, a contar da data do saneamento da inadimplência no
âmbito do Programa RH-MESTRADO – Edital n° 002/2014, conforme
disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR o
interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 281/2018 – I APLICAR
penalidade à Senhora Simone Ramos de Castro com a permanência do
seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de
17 (dezessete) meses, a contar da data do saneamento da inadimplência
no âmbito do Programa RH-MESTRADO – Edital n° 002/2014, conforme
disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR a
interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n° 282/2018 – I
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor André
Araújo da Silva, no âmbito do POSGRAD, Resolução nº 018/2015-
CD/FAPEAM, na importância de R$ 31.825,00 (trinta e um mil, oitocentos
e vinte e cinco reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da
ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade
com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta
Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do
não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº
6.830/1980. Decisão n° 283/2018 – I DETERMINAR a devolução dos
valores recebidos pelo Senhor Marcos Luiz da Silva Andrade, no âmbito
do POSGRAD, Resolução nº 018/2015-CD/FAPEAM, na importância de
R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais), a ser atualizado
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica
Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no
cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60
(sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento
do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres
públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n°
284/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela
Senhora Maria Andréa de Oliveira Viana, no âmbito do POSGRAD,
Resolução nº 018/2015-CD/FAPEAM, na importância de R$ 18.425,00
(dezoito mil, quatrocentos e vinte e cinco mil reais), a ser atualizado
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica
Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no
cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60
(sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento
do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres
públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n°
285/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela
Senhora Priscilla Oliveira de Souza, no âmbito do POSGRAD, Resolução
nº 018/2015-CD/FAPEAM, na importância R$ 30.150,00 (trinta mil cento e
cinquenta reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da
ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade
com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta
Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do
não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº
6.830/1980. Decisão n° 286/2018 – I DETERMINAR a devolução dos
valores recebidos pelo Senhor Gautama Gandhi Cardoso de Azevedo,
no âmbito do POSGRAD, Resolução nº 018/2015-CD/FAPEAM, na
importância de R$ 40.200,00 (quarenta mil e duzentos reais), a ser
atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de
Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu
nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60
(sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento
do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres
públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n°
287/2018 – I DETERMINAR a devolução do recurso recebido pelo Senhor
David de Lima Santos, no âmbito do Programa RH-INTERIORIZAÇÃO,
Edital nº 003/2015, no valor de R$ 38.525,00 (trinta e oito mil, quinhentos
e vinte e cinco reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da
ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR a
penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de
inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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