DOEAM 01/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 01 de agosto  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  9
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos;   Considerando que pretende celebrar um contrato 
provisório objetivando a eliminação de risco de dano ou prejuízo a 
Administração, enquanto caracterizada a urgência de atendimento à 
situação, para que assim possa ser resolvido o problema existente, destarde, 
em consonância com todo arguido, imprescindível que, durante a execução 
do mesmo seja iniciado processo licitatório, tendo em vista a natureza do 
serviço a ser contratado; Considerando a justificativa de emergência com a 
possibilidade de comprometer a população e a prestação do serviço as fls. 13- 
Fcecon; Considerando que o serviço em voga se destina tão somente a 
atender a situação emergencial por período de 90 dias; Considerando a 
justificativa da escolha da contratada as fls. 12-Fcecon;Considerando que o 
preço constante da proposta apresentada pela empresa as fls. 07- Fcecon 
está compatível com os preços praticada no mercado, conforme os 
documentos presentes a fls. 12- Fcecon; Considerando finalmente o que 
consta do Processo 820/2018-Fcecon;Resolve:I – Declarar dispensável o 
procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a 
aquisição de Nivolumab em favor da empresa Bristrol-Myers Squibb 
Farmacêutica Ltda para o período de 90 dias; I - Adjudicar o objeto da 
I
dispensa em questão pelo valor global de R$ 145.070,28 (cento e quarenta e 
cinco mil, setenta reais e vinte oito centavos).Cientifique-se, cumpra-se e 
publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas.
Clizaneth Guimarães Cavalcanti Campos
Diretora Administrativa e Financeira
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas. Gabinete da Diretora Presidente da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas.
Manaus, 30 de julho de 2018.
Ana Paula Lemes Jesus dos Santos
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. PORTARIA Nº076/2018-FCECON.A Diretora 
Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia – 
Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas e,Considerando que 
o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável 
a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando 
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar 
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos;   Considerando que pretende celebrar um contrato 
provisório objetivando a eliminação de risco de dano ou prejuízo a 
Administração, enquanto caracterizada a urgência de atendimento à 
situação, para que assim possa ser resolvido o problema existente, destarde, 
em consonância com todo arguido, imprescindível que, durante a execução 
do mesmo seja iniciado processo licitatório, tendo em vista a natureza do 
serviço a ser contratado;Considerando a justificativa de emergência com a 
possibilidade de comprometer a população e a prestação do serviço as fls. 12- 
Fcecon;Considerando que o serviço em voga se destina tão somente a 
atender a situação emergencial por período de 90 dias;Considerando a 
justificativa da escolha da contratada as fls. 11-Fcecon;Considerando que o 
preço constante da proposta apresentada pela empresa as fls. 06- Fcecon 
está compatível com os preços praticada no mercado, conforme os 
documentos presentes a fls. 11- Fcecon;Considerando finalmente o que 
consta do Processo 824/2018-Fcecon;Resolve:I – Declarar dispensável o 
procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a 
aquisição de Malato De Sunitinibe 25 MG empresa Oncoprod Distribuidora de 
Produtos Hospitalares E Oncologicos Ltda para o período de 90 dias; I - 
I
Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 71.046,36 
(setenta e um mil, quarenta e seis reais e trinta e seis centavos).Cientifique-
se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e 
Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do 
Amazonas.
Clizaneth Guimarães Cavalcanti Campos
Diretora Administrativa e Financeira
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas. Gabinete da Diretora Presidente da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas.
Manaus, 30 de julho de 2018.
Ana Paula Lemes Jesus dos Santos
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL FMT-HVD 
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 040/2018 – FMT-HVD; 
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira 
Dourado no uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no 
Processo nº003031/2018-FMT-HVD.
RESOLVE: 
I - Assinatura: 31/07/2018; Partes: Fundação de Medicina Tropical Doutor 
Heitor Vieira Dourado – FMT-HVD e FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA 
E  D E S E N V O LV I M E N T O  T E C N O L Ó G I C O  -  F U N D A Ç Ã O 
DESEMBARGADOR PAULO DOS ANJOS FEITOZA.; Objeto: liquidação do 
valor devido pela  FMT-HVD, relativo ao pagamento de prestação de serviço 
de manutenção de programa de gestão hospitalar i-Doctor da Fundação de 
Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira  Dourado – FMT-HVD. Referente a 
nota Fiscal nº 214 emitida em 25 de julho de 2018, no valor de R$ 22.344,51 
(vinte e dois mil trezentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta e um centavo) 
– Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; 
Fonte: 0230; Elemento de Despesa: 33909301; Processo Administrativo 
002597/2018- FMT-HVD; Fundamento do Ato:  Artigos 58 a 65, da Lei nº 
4.320, de 17 março de 1964 e Parecer Jurídico n.º 155/2018-ASSJUR/FMT-
HVD, 31 de julho de 2018.
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical – FMT-
HVD, em Manaus, 31 de julho de 2018. 
Wuelton Marcelo Monteiro
Diretor Presidente, em exercício FMT-HVD
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL FMT-HVD 
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 41/2018 – FMT-HVD; 
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira 
Dourado no uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no 
Processo nº002963/2018-FMT-HVD.
RESOLVE: 
I - Assinatura: 31/07/2018; Partes: Fundação de Medicina Tropical Doutor 
Heitor Vieira Dourado – FMT-HVD e SEGEAM-SERVIÇOS DE 
ENFERMAGEM E GESTÃO DE SAÚDE DO AMAZONAS LTDA; na 
Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado – FMT-HVD. 
Referente a nota Fiscal nº 143 emitida em 06 de julho de 2018, no valor de R$ 
318.164,44 (trezentos e dezoito mil cento e sessenta e quatro reais e quarenta 
e quatro centavos) – Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 
10.122.0001.2001.0001; Fonte: 0230; Elemento de Despesa: 33909301; 
Processo Administrativo: 002963/2018 – FMT-HVD; Fundamento do Ato: 
Artigos 58 a 65, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Jurídico nº 
154/2018 – ASJUR/FMT-HVD, 25 de julho de 2018.  
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical – FMT-
HVD, em Manaus, 31 de julho de 2018. 
Wuelton Marcelo Monteiro
Diretor Presidente, em exercício FMT-HVD.
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE/AM
RESENHA Nº 63/2018 DIPRE/FVS-AM.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pelo Art. 1º do Decreto nº 38.479, de 13.12.2017. Autoriza o(s) 
seguinte (s) deslocamento (s) do(s) servidor (es) e colaborador (es).
01. Alexandre Coelho de Araújo/Agente de Endemias; 02. Ana Alzira 
Cabrinha/Sanitarista. Destino e Período: Manaus/Manacapuru/Manaus em 
20.07.2018. Objetivo: Realizar adequação do sistema de informação de 
agravos de notificação-Sinan, quanto a geração de informação de 
informações epidemiológica devido problemas técnicos no envio da 
investigação dos casos notificações de sarampo.
03. Kirk Douglas Barroso Felix/Ag.Endemias. Destino e Período: 
Mao/Manacapuru/Mao em 20.07.18. Objetivo: Na condição de motorista 
para transladar servidores do Nusi/FVS com vistas a realizar adequação do 
sistema de informação de agravos de notificação-Sinan, quanto a geração de 
informação de informações epidemiológica devido problemas técnicos no 
envio da investigação dos casos notificações de sarampo.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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