DOEAM 01/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 01 de agosto  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  11
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS,RESENHA DA PORTARIA Nº 
0776/2018-GDG/PC. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, etc. 
CONSIDERANDO o Concurso Público da Polícia Civil, regido pelo EDITAL N° 
001/2009-PCAM, de 29 de janeiro de 2009, atinente aos cargos de Escrivão e 
Investigador de Polícia Civil, decorrente do cumprimento ao que restou 
decidido na Ação Civil Pública n.º 0257383-49.2009.8.04.0001, integrada 
pelos Embargos Declaratórios nºs 0003912-95.2015.8.04.0000, 0004098-
21.2015.8.04.0000, 0004205-65.2015.8.04.0000, 0003765-
35.2016.8.04.0000 e 0002759-56.2017.8.04.0000, bem como as ações 
individuais que concederam medidas liminares ou tutelas antecipadas para 
admissão de candidatos no Curso de Formação Profissional; 
CONSIDERANDO que, mormente existam candidatos que foram admitidos 
no Curso de Formação por força de medidas liminares ou tutelas antecipadas 
requeridas, as quais foram revogadas ou perderam efeito em razão da 
extinção do processo ou denegação da segurança, os mesmos foram 
mantidos em razão da Decisão de 15 de maio de 2018, determinando o 
cumprimento da Decisão de fls. 156/160 dos autos do Agravo de Instrumento 
n.º 4001497-66.2018.8.04.0000, a qual faz referência aos candidatos 
elencados nominalmente pela 1ª Defensoria Pública Especializada em 
Atendimento de Interesses Coletivos, às fls. 134/140; CONSIDERANDO a 
Portaria n.º 706/2018-GDG/PC, que homologa o resultado do Curso de 
Formação Profissional da Polícia Civil do Estado do Amazonas para os cargos 
de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, realizado no período de 
05/02/2018 a 10/05/2018, publicada no site do Centro de Educação 
Tecnológica do Amazonas – CETAM e na Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas, no dia 14/06/2018; CONSIDERANDO a Portaria nº 0772/2018 – 
GDG/PC, publicada no site do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas 
– CETAM no dia 29/06/2018, por intermédio da qual suspende os efeitos da 
Portaria nº 747/2018-GDG/PC, em fiel cumprimento a decisão proferida nos 
autos do Processo nº 4001497-66.2018.8.04.0000, mantendo no certame os 
candidatos ANDRÉ RICARDO OLIVEIRA CHAPARRO, CELSO DE SOUZA 
DELGADO, DENIS WESTER DE OLIVEIRA TEIXEIRA, FABIANA PATRÍCIA 
RODRIGUES, LINDEBERG BONFIM DE SOUZA, LOUISE SILVA DE 
OLIVEIRA, MÔNICA REGINA MAIA DA ROCHA, MOISÉS ARAÚJO DA 
SILVA, WANCLEI BRASÃO GONÇALVES e ANTÔNIO GERALDO 
NASCIMENTO DE LIMA; CONSIDERANDO a reedição da Portaria nº 
711/2018-GDG/PC que divulgou o resultado da Prova de Investigação Social, 
em 29/06/2018, passando a incluir os impetrantes ANDRÉ HENRIQUES 
MARTINS, por força da decisão proferida nos autos do Mandado de 
Segurança nº 0625878-57.2018.8.04.0001, FLAMARION CHAGAS 
BENAION, em virtude da decisão proferida nos autos do Mandado de 
Segurança nº 0626737-73.2018.8.04.0001, e, posteriormente, submetida a 
nova reedição, no dia 19/07/2018, para incluir os impetrantes GEORGE 
PEREIRA RODRIGUES, face a decisão proferida nos autos do Mandado de 
Segurança nº 0627612-43.2018.8.04.0001, bem como o FÁBIO DA SILVA 
MONTEIRO, em virtude da decisão proferida nos autos do Mandado de 
Segurança nº 0628556-45.2018.8.04.0001, todos para serem incluídos no rol 
dos INDICADOS e considerados APTOS, na Prova de Investigação Social, ao 
exercício do Cargo de Investigador da Polícia Civil do Estado do Amazonas, 
publicada no site do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – 
CETAM; CONSIDERANDO o Ofício nº 0490/2018 – GDP/CETAM, por 
intermédio do qual informa que, embora o candidato EDUARDO HENRIQUE 
DO NASCIMENTO FIGUEIREDO teve sua liminar concedida para o cargo de 
Investigador de Polícia, entretanto, este não obteve classificação na prova 
objetiva para o referido cargo; CONSIDERANDO que o Resultado Final do 
Concurso será obtido a partir da soma algébrica das notas das provas 
CONCURSO PÚBLICO 2009
ESCRIVÃO DE POLÍCIA E INVESTIGADOR DE POLÍCIA
RESULTADO FINAL (COM BASE NA PORTARIA 711 REEDITADA EM 19 DE JULHO DE 2018)
 
 
PESSOAS
 
COM DEFICIENCIA CLASSIFICADA NO RESULTADO FINAL
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO
 
ESCRIVÃO DE POLICIA
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CLAS.
 
IDENTIF.
 
NOME
 
IDENTIDADE
 
DT NASC
 
PcD
 
C. 
BASICO
 
C. ESP.
 
DISC.
 
NOTA 
1ªETAPA
 
CURSO DE 
FORMAÇÃO
 
NOTA 
FINAL 
 
17º
 
47219
 
MIRIAM REGINA CUNHA DUTRA
 
10009850
 
18/09/1972
 
S
 
22
 
37
 
4
 
63
 
9,51
 
72,51
 
29º
 
47272
 
MONICA ADRIANA DUTRA DE SOUSA
 
10889213
 
14/10/1973
 
S
 
23
 
32
 
5
 
60
 
9,37
 
69,37
 
42º
 
40230
 
ARLEY LOPES DA ENCARNACAO
 
880663-2
 
03/02/1973
 
S
 
22
 
28
 
6
 
56
 
9,46
 
65,46
 
51º
 
49251
 
SIGRID CATERINI FERREIRA RAMOS 
 
10364943
 
22/12/1970
 
S
 
19
 
27
 
3
 
49
 
9,31
 
58,31
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO
 
INVESTIGADOR DE POLICIA
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CLAS.
 
IDENTIF.
 
NOME
 
IDENTIDADE
 
DT NASC
 
PcD
 
C. 
BASICO
 
C. ESP.
 
DISC.
 
NOTA 
1ªETAPA
 
CURSO DE 
FORMAÇÃO
 
NOTA 
FINAL 
 
136º
 
44690
 
JOSÉ ATANAZIO DE MELO FILHO 
 
0663629-2
 
26/10/64
 
S
 
23
 
37
 
4
 
64
 
9,04
 
73,04
 
161º
 
51910
 
JAIR DOS SANTOS TAPAJOS
 
13129171
 
04/11/70
 
S
 
25
 
27
 
3
 
55
 
9,3
 
64,30
 
162º
 
43178
 
GEORGE PEREIRA RODRIGUES (sub judice)
 
8003602
 
07/07/1965
 
S
 
25
 
26
 
3
 
54
 
9,1
 
63,10
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
objetivas e discursivas, que compõem a Primeira Etapa do certame (com 
exceção da avaliação de títulos em obediência à Ação Civil Pública n.º 
0257383-49.2009.8.04.0001) e do Curso de Formação, Segunda Etapa do 
certame, sendo os candidatos organizados em ordem decrescente de 
classificação por cargo, nos termos do tem 14.1 do EDITAL N.º 001/2009-
PCAM; CONSIDERANDO que em conseqüência da reedição da Portaria nº 
711/2018 – GDG/PC, o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – 
CETAM encaminhou, via Ofício n.º 0593/2018 – GDP/CETAM (Protocolo n.º 
036.0002731.2018), a reformulação do Resultado Final do Concurso, por 
força de decisão judicial, passando a incluir os candidatos GEORGE 
PEREIRA RODRIGUES e FÁBIO DA SILVA MONTEIRO, logo, alterando a 
classificação e o quantitativo da listagem final, passando a conter 51 
candidatos para o cargo de Escrivão de Polícia e 162 para o cargo de 
Investigador de Polícia; CONSIDERANDO a necessidade de reedição do ato 
de divulgação do Resultado Final, bem como a abertura de novo prazo para 
interposição de recursos, nos termos do EDITAL N° 001/2009-PCAM. 
RESOLVE: I – REEDITAR a presente Portaria em consequência dos efeitos 
da reedição da Portaria nº 711/2018 – GDG/PC, datada de 19/07/2018, em 
cumprimento as decisões proferidas nos autos dos Mandados de Segurança 
n.º 0627612-43.2018.8.04.0001 e 0628556-45.2018.8.04.0001, impetrados 
por GEORGE PEREIRA RODRIGUES e FABIO DA SILVA MONTEIRO, 
respectivamente; II – TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 760/2018 – 
GDG/PC, datada de 26 de junho de 2018; III – DIVULGAR o Resultado Final 
do Concurso Público da Polícia Civil, regido pelo EDITAL N° 001/2009-PCAM, 
de 29 de janeiro de 2009, atinente aos cargos de Escrivão e Investigador de 
Polícia Civil, decorrente do cumprimento ao que restou decidido na Ação Civil 
Pública n.º 0257383-49.2009.8.04.0001, integrada pelos Embargos 
Declaratórios nºs 0003912-95.2015.8.04.0000, 0004098-21.2015.8.04.0000, 
0004205-65.2015.8.04.0000, 0003765-35.2016.8.04.0000 e 0002759-
56.2017.8.04.0000, bem como os que foram admitidos no Curso de Formação 
por força de medidas liminares ou tutelas antecipadas requeridas em ações 
individuais,observando a Decisão de 15 de maio de 2018, nos autos do 
Agravo de Instrumento n.º 4001497-66.2018.8.04.0000, conforme ANEXO I 
deste ato; IV – ABRIR PRAZO DE 24 HORAS, a contar da divulgação, para 
interposição de Recursos, do Resultado Final do Concurso, que deverão ser 
devidamente fundamentados e dirigidos à Comissão Permanente de 
Concursos do CETAM, e, deverão ser entregues, em três vias (uma original e 
duas cópias), pelo candidato ou seu procurador, no horário comercial (das 8h 
às 12h e das 13h às 17h), nos termos dos tens 13.1 e 13.2 do EDITAL N.º 
001/2009-PCAM; V – ADVERTIR que somente serão apreciados os recursos 
interpostos dentro do prazo, expressos em termos convenientes e que 
apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados 
o nome do candidato, número da sua inscrição, documento de identidade, 
opção do cargo pretendido, endereço, telefone para contato e assinatura, de 
acordo com o item 13.7 do EDITAL N.º 001/2009-PCAM; VI – REFORÇAR 
que não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, bem 
como interposto por procurador ou fora do respectivo prazo, sendo 
considerada, para tanto, a data do protocolo do mesmo, os quais serão 
recebidos e analisados pela Comissão de Cursos do CETAM, que emitirá 
parecer conclusivo até 72 (setenta e duas) horas seguintes, consoante 
disposto nos itens 13.9, 13.10 e 13.11 do EDITAL N.º 001/2009-PCAM; VII – 
ENCAMINHAR ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM 
para fins de conhecimento e publicação, em cumprimento ao EDITAL N° 
001/2009-PCAM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2018. MARIOLINO BRITO DOS 
SANTOS. Delegado-Geral de Polícia Civil. Mat. n.º 010.993-2-B
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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