DOEAM 01/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 01 de agosto de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 11
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS,RESENHA DA PORTARIA Nº
0776/2018-GDG/PC. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO o Concurso Público da Polícia Civil, regido pelo EDITAL N°
001/2009-PCAM, de 29 de janeiro de 2009, atinente aos cargos de Escrivão e
Investigador de Polícia Civil, decorrente do cumprimento ao que restou
decidido na Ação Civil Pública n.º 0257383-49.2009.8.04.0001, integrada
pelos Embargos Declaratórios nºs 0003912-95.2015.8.04.0000, 0004098-
21.2015.8.04.0000, 0004205-65.2015.8.04.0000, 0003765-
35.2016.8.04.0000 e 0002759-56.2017.8.04.0000, bem como as ações
individuais que concederam medidas liminares ou tutelas antecipadas para
admissão de candidatos no Curso de Formação Profissional;
CONSIDERANDO que, mormente existam candidatos que foram admitidos
no Curso de Formação por força de medidas liminares ou tutelas antecipadas
requeridas, as quais foram revogadas ou perderam efeito em razão da
extinção do processo ou denegação da segurança, os mesmos foram
mantidos em razão da Decisão de 15 de maio de 2018, determinando o
cumprimento da Decisão de fls. 156/160 dos autos do Agravo de Instrumento
n.º 4001497-66.2018.8.04.0000, a qual faz referência aos candidatos
elencados nominalmente pela 1ª Defensoria Pública Especializada em
Atendimento de Interesses Coletivos, às fls. 134/140; CONSIDERANDO a
Portaria n.º 706/2018-GDG/PC, que homologa o resultado do Curso de
Formação Profissional da Polícia Civil do Estado do Amazonas para os cargos
de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, realizado no período de
05/02/2018 a 10/05/2018, publicada no site do Centro de Educação
Tecnológica do Amazonas – CETAM e na Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas, no dia 14/06/2018; CONSIDERANDO a Portaria nº 0772/2018 –
GDG/PC, publicada no site do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
– CETAM no dia 29/06/2018, por intermédio da qual suspende os efeitos da
Portaria nº 747/2018-GDG/PC, em fiel cumprimento a decisão proferida nos
autos do Processo nº 4001497-66.2018.8.04.0000, mantendo no certame os
candidatos ANDRÉ RICARDO OLIVEIRA CHAPARRO, CELSO DE SOUZA
DELGADO, DENIS WESTER DE OLIVEIRA TEIXEIRA, FABIANA PATRÍCIA
RODRIGUES, LINDEBERG BONFIM DE SOUZA, LOUISE SILVA DE
OLIVEIRA, MÔNICA REGINA MAIA DA ROCHA, MOISÉS ARAÚJO DA
SILVA, WANCLEI BRASÃO GONÇALVES e ANTÔNIO GERALDO
NASCIMENTO DE LIMA; CONSIDERANDO a reedição da Portaria nº
711/2018-GDG/PC que divulgou o resultado da Prova de Investigação Social,
em 29/06/2018, passando a incluir os impetrantes ANDRÉ HENRIQUES
MARTINS, por força da decisão proferida nos autos do Mandado de
Segurança nº 0625878-57.2018.8.04.0001, FLAMARION CHAGAS
BENAION, em virtude da decisão proferida nos autos do Mandado de
Segurança nº 0626737-73.2018.8.04.0001, e, posteriormente, submetida a
nova reedição, no dia 19/07/2018, para incluir os impetrantes GEORGE
PEREIRA RODRIGUES, face a decisão proferida nos autos do Mandado de
Segurança nº 0627612-43.2018.8.04.0001, bem como o FÁBIO DA SILVA
MONTEIRO, em virtude da decisão proferida nos autos do Mandado de
Segurança nº 0628556-45.2018.8.04.0001, todos para serem incluídos no rol
dos INDICADOS e considerados APTOS, na Prova de Investigação Social, ao
exercício do Cargo de Investigador da Polícia Civil do Estado do Amazonas,
publicada no site do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas –
CETAM; CONSIDERANDO o Ofício nº 0490/2018 – GDP/CETAM, por
intermédio do qual informa que, embora o candidato EDUARDO HENRIQUE
DO NASCIMENTO FIGUEIREDO teve sua liminar concedida para o cargo de
Investigador de Polícia, entretanto, este não obteve classificação na prova
objetiva para o referido cargo; CONSIDERANDO que o Resultado Final do
Concurso será obtido a partir da soma algébrica das notas das provas
CONCURSO PÚBLICO 2009
ESCRIVÃO DE POLÍCIA E INVESTIGADOR DE POLÍCIA
RESULTADO FINAL (COM BASE NA PORTARIA 711 REEDITADA EM 19 DE JULHO DE 2018)
PESSOAS
COM DEFICIENCIA CLASSIFICADA NO RESULTADO FINAL
CARGO
ESCRIVÃO DE POLICIA
CLAS.
IDENTIF.
NOME
IDENTIDADE
DT NASC
PcD
C.
BASICO
C. ESP.
DISC.
NOTA
1ªETAPA
CURSO DE
FORMAÇÃO
NOTA
FINAL
17º
47219
MIRIAM REGINA CUNHA DUTRA
10009850
18/09/1972
S
22
37
4
63
9,51
72,51
29º
47272
MONICA ADRIANA DUTRA DE SOUSA
10889213
14/10/1973
S
23
32
5
60
9,37
69,37
42º
40230
ARLEY LOPES DA ENCARNACAO
880663-2
03/02/1973
S
22
28
6
56
9,46
65,46
51º
49251
SIGRID CATERINI FERREIRA RAMOS
10364943
22/12/1970
S
19
27
3
49
9,31
58,31
CARGO
INVESTIGADOR DE POLICIA
CLAS.
IDENTIF.
NOME
IDENTIDADE
DT NASC
PcD
C.
BASICO
C. ESP.
DISC.
NOTA
1ªETAPA
CURSO DE
FORMAÇÃO
NOTA
FINAL
136º
44690
JOSÉ ATANAZIO DE MELO FILHO
0663629-2
26/10/64
S
23
37
4
64
9,04
73,04
161º
51910
JAIR DOS SANTOS TAPAJOS
13129171
04/11/70
S
25
27
3
55
9,3
64,30
162º
43178
GEORGE PEREIRA RODRIGUES (sub judice)
8003602
07/07/1965
S
25
26
3
54
9,1
63,10
objetivas e discursivas, que compõem a Primeira Etapa do certame (com
exceção da avaliação de títulos em obediência à Ação Civil Pública n.º
0257383-49.2009.8.04.0001) e do Curso de Formação, Segunda Etapa do
certame, sendo os candidatos organizados em ordem decrescente de
classificação por cargo, nos termos do tem 14.1 do EDITAL N.º 001/2009-
PCAM; CONSIDERANDO que em conseqüência da reedição da Portaria nº
711/2018 – GDG/PC, o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas –
CETAM encaminhou, via Ofício n.º 0593/2018 – GDP/CETAM (Protocolo n.º
036.0002731.2018), a reformulação do Resultado Final do Concurso, por
força de decisão judicial, passando a incluir os candidatos GEORGE
PEREIRA RODRIGUES e FÁBIO DA SILVA MONTEIRO, logo, alterando a
classificação e o quantitativo da listagem final, passando a conter 51
candidatos para o cargo de Escrivão de Polícia e 162 para o cargo de
Investigador de Polícia; CONSIDERANDO a necessidade de reedição do ato
de divulgação do Resultado Final, bem como a abertura de novo prazo para
interposição de recursos, nos termos do EDITAL N° 001/2009-PCAM.
RESOLVE: I – REEDITAR a presente Portaria em consequência dos efeitos
da reedição da Portaria nº 711/2018 – GDG/PC, datada de 19/07/2018, em
cumprimento as decisões proferidas nos autos dos Mandados de Segurança
n.º 0627612-43.2018.8.04.0001 e 0628556-45.2018.8.04.0001, impetrados
por GEORGE PEREIRA RODRIGUES e FABIO DA SILVA MONTEIRO,
respectivamente; II – TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 760/2018 –
GDG/PC, datada de 26 de junho de 2018; III – DIVULGAR o Resultado Final
do Concurso Público da Polícia Civil, regido pelo EDITAL N° 001/2009-PCAM,
de 29 de janeiro de 2009, atinente aos cargos de Escrivão e Investigador de
Polícia Civil, decorrente do cumprimento ao que restou decidido na Ação Civil
Pública n.º 0257383-49.2009.8.04.0001, integrada pelos Embargos
Declaratórios nºs 0003912-95.2015.8.04.0000, 0004098-21.2015.8.04.0000,
0004205-65.2015.8.04.0000, 0003765-35.2016.8.04.0000 e 0002759-
56.2017.8.04.0000, bem como os que foram admitidos no Curso de Formação
por força de medidas liminares ou tutelas antecipadas requeridas em ações
individuais,observando a Decisão de 15 de maio de 2018, nos autos do
Agravo de Instrumento n.º 4001497-66.2018.8.04.0000, conforme ANEXO I
deste ato; IV – ABRIR PRAZO DE 24 HORAS, a contar da divulgação, para
interposição de Recursos, do Resultado Final do Concurso, que deverão ser
devidamente fundamentados e dirigidos à Comissão Permanente de
Concursos do CETAM, e, deverão ser entregues, em três vias (uma original e
duas cópias), pelo candidato ou seu procurador, no horário comercial (das 8h
às 12h e das 13h às 17h), nos termos dos tens 13.1 e 13.2 do EDITAL N.º
001/2009-PCAM; V – ADVERTIR que somente serão apreciados os recursos
interpostos dentro do prazo, expressos em termos convenientes e que
apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados
o nome do candidato, número da sua inscrição, documento de identidade,
opção do cargo pretendido, endereço, telefone para contato e assinatura, de
acordo com o item 13.7 do EDITAL N.º 001/2009-PCAM; VI – REFORÇAR
que não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, bem
como interposto por procurador ou fora do respectivo prazo, sendo
considerada, para tanto, a data do protocolo do mesmo, os quais serão
recebidos e analisados pela Comissão de Cursos do CETAM, que emitirá
parecer conclusivo até 72 (setenta e duas) horas seguintes, consoante
disposto nos itens 13.9, 13.10 e 13.11 do EDITAL N.º 001/2009-PCAM; VII –
ENCAMINHAR ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM
para fins de conhecimento e publicação, em cumprimento ao EDITAL N°
001/2009-PCAM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2018. MARIOLINO BRITO DOS
SANTOS. Delegado-Geral de Polícia Civil. Mat. n.º 010.993-2-B
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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