DOEAM 30/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 30 de julho de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 28
R E S O L V E:
I – DECLARAR DISPENSÁVEL de Licitação, nos termos do Art. 24, inciso IV,
da Lei 8.666/93, a contratação dos supracitados serviços, conforme
especificado no sobredito Processo;
II – ADJUDICAR a empresa LABORATÓRIO SANTOS E VIDAL LTDA,
CNPJ 01.049.783/0001-60, para o item cotado, cujo valor total importou em
R$ 96.914,44 (Noventa e seis mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e
quatro centavos).
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
Gabinete do Secretário Executivo/ SUSAM.
ORESTES GUIMARÃES DE MELO FILHO
Secretário Executivo
RATIFICO nos termos do Art. 26, a Dispensa de Licitação fundamentada no
Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de
1994.
Manaus, 25 de julho de 2018.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 0573/2018 – GSUSAM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO / SUSAM, no uso de suas atribuições legais; e;
CONSIDERANDO a solicitação da Unidade de Pronto Atendimento-UPA 24h
Campos Salles; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de Pessoa
Jurídica especializada na prestação de serviços de alimentação, para atender
às necessidades da Unidade de Pronto Atendimento-UPA 24h Campos
Salles, pelo período de 90 (noventa) dias; CONSIDERANDO o que preceitua
o Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93; CONSIDERANDO que os preços
propostos pela contratada são compatíveis com os valores praticados no
mercado; CONSIDERANDO a MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO - RDL N.º 0280/18 – SUSAM apresentada pela
Gerência de Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO o que mais consta
no Processo n.º 17101.008314/2018-52-SUSAM (Processo n.º
01.01.013102.00022990/2018 – CGL).
R E S O L V E:
I – DECLARAR DISPENSÁVEL de Licitação, nos termos do Art. 24, inciso IV,
da Lei 8.666/93, a contratação dos supracitados serviços, conforme
especificado no sobredito Processo;
II – ADJUDICAR a empresa DIA A DIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI,
CNPJ 27.172.191/0001-25, para o item cotado, cujo valor total importou em
R$ 376.560,00 (Trezentos e setenta e seis mil, quinhentos e sessenta reais).
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
Gabinete do Secretário Executivo/ SUSAM.
ORESTES GUIMARÃES DE MELO FILHO
Secretário Executivo
RATIFICO nos termos do Art. 26, a Dispensa de Licitação fundamentada no
Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de
1994.
Manaus, 26 de julho de 2018.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 0574/2018 – GSUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais;
e;
CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 17101.018137/2018-12-
SUSAM.
R E S O L V E:
DESIGNAR a Enfermeira KARLA MENDONÇA COSTA, para responder pelo
CAIC Drª. Maria Helena Freitas de Góes, durante a ausência da Titular, a
Senhora TATIANA PEREIRA LOPES, no período de 28/06/2018 à
12/07/2018, quando a mesma usufruiu férias, referente ao exercício de 2017.
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
Gabinete do Secretário de Estado de Saúde.
Manaus, 26 de julho de 2018.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 0575/2018 – GSUSAM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO / SUSAM, no uso de suas atribuições legais; e;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Executiva Adjunta de Atenção
Especializada do Interior; CONSIDERANDO a necessidade de contratação
emergencial de Pessoa Jurídica especializada em serviços médicos em
ultrassonografia de urgência e serviços para realização de procedimentos
com finalidade diagnóstica (Diagnóstico por Ultrassonografia) ambulatorial e
Médicos em Ultrassonografia de Urgência, em regime de plantão ininterrupto,
para atendimento na Unidade de Pronto Atendimento-UPA e Maternidade
Enfermeira Celina Villacrez Ruiz, no município de Tabatinga/AM, pelo prazo
de 90(noventa) dias; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 24, inciso IV, da
Lei 8.666/93; CONSIDERANDO que os preços propostos pela contratada são
compatíveis com os valores praticados no mercado; CONSIDERANDO a
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - RDL N.º
0283/18 – SUSAM apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria;
CONSIDERANDO o que mais consta no Processo n.º 17101.004462/2018-
06-SUSAM (Processo n.º 01.01.013102.00016868/2018 – CGL).
R E S O L V E:
I – DECLARAR DISPENSÁVEL de Licitação, nos termos do Art. 24, inciso IV,
da Lei 8.666/93, a contratação dos supracitados serviços, conforme
especificado no sobredito Processo;
II – ADJUDICAR a empresa NAHRO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA-ME,
CNPJ 13.184.160/0001-80, para os itens 01 e 02, cujo valor total importou em
R$ 981.900,00 (Novecentos e oitenta e um mil e novecentos reais).
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
Gabinete do Secretário Executivo/ SUSAM.
ORESTES GUIMARÃES DE MELO FILHO
Secretário Executivo
RATIFICO nos termos do Art. 26, a Dispensa de Licitação fundamentada no
Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de
1994.
Manaus, 26 de julho de 2018.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 0576/2018 – GSUSAM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais; e;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo n.º
17101.022114/2018-11-SUSAM.
R E S O L V E:
PRORROGAR por 90 (noventa) dias, a contar de 11/07/2018, o teor da
Portaria nº. 0466/2018-GSUSAM, publicada no Diário Oficial nº. 33.784,
publicada em 18/06/2018, que instaurou a Comissão de Tomada de Contas,
para apurar os fatos e quantificar os danos que possam ter causado ao
erário, pertinentes à Prestação da Terceira Parcela do Sexto Termo Aditivo
do Convênio nº 002/2011.
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
Gabinete do Secretário de Estado de Saúde.
Manaus, 26 de julho de 2018.
ORESTES GUIMARÃES DE MELO FILHO
Secretário Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 0577/2018 – GSUSAM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO/SUSAM, no uso de suas atribuições legais; e;
CONSIDERANDO a solicitação do Departamento de Tecnologia da
Informação-DETIN/SUSAM; CONSIDERANDO a necessidade de
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de TI,
compreendendo a manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e
customizações do Sistema de Informação da Saúde-HYGIA;
CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 25, Caput da Lei 8.666/93;
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, pois os serviços são
prestados por empresa exclusiva; CONSIDERANDO que os preços
propostos pela contratada são compatíveis com os valores praticados no
mercado; CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO - INEX N.º 017/18 – SUSAM apresentada pela Gerência de
Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO o que mais consta no
Processo n.º 17101.006630/2018-90-SUSAM (Processo n.º
01.01.013102.00020690/2018 – CGL).
R E S O L V E:
I – DECLARAR INEXIGÍVEL de Licitação, nos termos do Art. 25, Caput da Lei
8.666/93, a contratação dos supracitados serviços, conforme especificado no
sobredito Processo;
II – ADJUDICAR a empresa TECHNE ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA,
CNPJ 50.737.766/0001-21, para o item cotado, cujo valor total importou em
R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais).
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
Gabinete do Secretário Executivo/ SUSAM.
ORESTES GUIMARÃES DE MELO FILHO
Secretário Executivo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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