DOEAM 31/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 31 de julho  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  30
Parecer Jurídico nº 2608/2018 – ASJUR/SUSAM, constante do Processo 
Administrativo n° 017109.000394/2017 – ICAM e 017101.010816/2018 – 
SUSAM.                      
  Manaus, 30 de julho de 2018.
    Alessandra dos Santos
     Diretora Geral
INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA
DO AMAZONAS - ICAM  
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 46/2018 – ICAM. PARTES: 
ESTADO DO AMAZONAS por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA 
SAÚDE, através do INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS - 
ICAM e a empresa REAL MEDIC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA – ME. OBJETO: Liquidação do valor devido pelo 
Instituto de Saúde da Criança do Amazonas – ICAM, por fornecimento de 
material hospitalar/PPS, efetuado no dia 25 de agosto de 2017, conforme 
Nota Fiscal – eletrônica nº 16 emitida em 29/01/2018, no valor de R$ 7.149,45 
(sete mil cento e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente 
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS correrão à conta da seguinte Dotação 
Orçamentária: 17701 – Fundo Estadual de Saúde; Unidade Gestora: 017109 
– Instituto de Saúde da Criança do Amazonas; Programa de Trabalho: 10 302 
3276 2245 0011; Natureza de Despesa: 33909293; Fonte de Recurso: 
01000000/RTE, conforme Nota de Crédito nº 2018NC00237 destacada pelo 
Fundo Estadual de Saúde.  FUNDAMENTO DO ATO: Artigo 63, § 2, inciso I, 
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e, Parecer Jurídico nº 2607/2018 – 
ASJUR/SUSAM, constante do Processo Administrativo n° 
017109.000391/2017 – ICAM e 017101.010814/2018 – SUSAM.                      
  Manaus, 30 de julho de 2018.
    Alessandra dos Santos
     Diretora Geral
INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA
DO AMAZONAS - ICAM  
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 47/2018 – ICAM. PARTES: 
ESTADO DO AMAZONAS por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA 
SAÚDE, através do INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS - 
ICAM e a empresa FRANCISCO FERNANDES BARBOSA. OBJETO: 
Liquidação do valor devido pelo Instituto de Saúde da Criança do Amazonas – 
ICAM, por fornecimento de material de expediente, efetuado no dia 15 de 
fevereiro de 2017, conforme Nota Fiscal – eletrônica nº 298 emitida em 
29/01/2018, no valor de R$ 7.300,50 (sete mil trezentos reais e cinquenta 
centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do 
presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS correrão à conta da seguinte 
Dotação Orçamentária: 17701 – Fundo Estadual de Saúde; Unidade Gestora: 
017109 – Instituto de Saúde da Criança do Amazonas; Programa de 
Trabalho: 10 122 0001 2001 0001; Natureza de Despesa: 33909293; Fonte 
de Recurso: 01210000/RTE, conforme Nota de Crédito nº 2018NC00256 
destacada pelo Fundo Estadual de Saúde.  FUNDAMENTO DO ATO: Artigo 
63, § 2, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e, Parecer Jurídico 
nº 2627/2018 – ASJUR/SUSAM, constante do Processo Administrativo n° 
017109.000531/2017 – ICAM e 017101.012365/2018 – SUSAM.                     
  Manaus, 30 de julho de 2018.
    Alessandra dos Santos
     Diretora Geral
INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA
DO AMAZONAS - ICAM  
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 48/2018 – ICAM. PARTES: 
ESTADO DO AMAZONAS por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA 
SAÚDE, através do INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS - 
ICAM e a empresa H. R. C. DA ROCHA – EPP. OBJETO: Liquidação do valor 
devido pelo Instituto de Saúde da Criança do Amazonas – ICAM, por serviço 
gráfico na confecção de impressos utilizados na área hospitalar, executado no 
dia 04 de abril de 2017, conforme Nota Fiscal – eletrônica nº 5 emitida em 
06/02/2018, no valor de R$ 8.625,00 (oito mil seiscentos e vinte e cinco reais). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente 
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS correrão à conta da seguinte Dotação 
Orçamentária: 17701 – Fundo Estadual de Saúde; Unidade Gestora: 017109 
– Instituto de Saúde da Criança do Amazonas; Programa de Trabalho: 10 122 
0001 2001 0001; Natureza de Despesa: 33909293; Fonte de Recurso: 
01210000/RTE, conforme Nota de Crédito nº 2018NC00262 destacada pelo 
Fundo Estadual de Saúde.  FUNDAMENTO DO ATO: Artigo 63, § 2, inciso I, 
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e, Parecer Jurídico nº 2646/2018 – 
ASJUR/SUSAM, constante do Processo Administrativo n° 
017109.000592/2017 – ICAM e 017101.017640/2018 – SUSAM.                      
  Manaus, 30 de julho de 2018.
    Alessandra dos Santos
     Diretora Geral
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
DECISÃO Nº 354/2018-IPAAM
O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado da 
decisão de TORNAR NULO E SEM EFEITO, com o conseqüente 
arquivamento dos Autos.:
- DECISÃO/IPAAM Nº 141/2018.
- AUTO DE INFRAÇÃO Nº 022/17 - GEFA  
AUTUADO: JAIME GIMENES LINDGREM
PROCESSO nº 1503.3630.2017.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Manaus, 
26 de julho de 2018.
MARCELO JOSÉ DE LIMA DUTRA
Diretor-Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
EXTRATO Nº 126/2018-IPAAM
O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado da 
decisão de TORNAR NULO E SEM EFEITO o Auto de Infração descrito, 
resultando no arquivamento do Processo.
01. Autuado: PEDRO FRAZÃO DA SILVA
Processo nº 1503.4054.2017 – Auto de Infração 081/17 – Decisão 227/18.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Manaus, 
26 de julho de 2018.
MARCELO JOSÉ DE LIMA DUTRA
Diretor-Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
DECISÃO Nº 131/2018-IPAAM
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso de suas atribuições conferidas pela 
Lei Delegada 102/07. CONVOCA a Sra. ROSANA SALGADO DOS ANJOS, 
CPF N.º 238.370.122-24, Rodovia BR-174, km 13,5, Gleba 01, Lote 09, 
imóvel Efigênio Ferreira de Salles, Loteamento do Caribe II, Manaus/AM,  
para comparecer no IPAAM, à Rua Mario Ypiranga Monteiro, 3.280, Parque 
Dez de Novembro, no prazo de dez (10) dias, a partir da publicação do 
presente,no horário de 8h às 17h, a fim de tratar sobre a formalização de 
TACA, referente ao Auto de Infração nº 2869/2013, objeto do Processo nº 
3015/T/13. Manaus, 30 de julho de 2017.
MARCELO JOSÉ DE LIMA DUTRA
Diretor-Presidente do IPAAM
 
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
EXTRATO Nº 128/2018-IPAAM
O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições legais, NOTIFICA o 
Autuado abaixo mencionado da decisão de TORNAR NULO E SEM EFEITO o 
AUTO DE INFRAÇÃO descrito, em face do argumento jurídico contido no 
Parecer nº 306/2018-DJ, culminando com o arquivamento do Processo 
Administrativo nº 0516/T/12, em nome de Marcio Bezerra Alves. Arquive-se.
PROCESSO
 
INTERESSADO
 T/EMB
 
DECISÃO 
1503.3653.2017
 Jaime Gimenes Lindgrem
 
022/17
 
355/18
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 30 de julho de 2018
 
 
 
  
MARCELO JOSÉ DE LIMA DUTRA                                                                 
Diretor-Presidente do IPAAM
 
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
EXTRATO Nº 127/2018
O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, 
da decisão de MANTER os Autos de Infração descritos, ficando estabelecido 
o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 
(cinco) dias para recolher o valor da multa imposta, contado desta publicação.
PROCESSO  
INTERESSADO
 
A.I
 
DECISÃO 
 
4064/T/12  
Sergildo Rodrigues 
Carvalho
4754/12
 339/18
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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