DOEAM 17/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 17 de julho de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 14
de sessenta (60) dias, contados 10.07.2018 até 08.09.2018, podendo ser
prorrogado por meio de Termo Aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 20.374,00 (vinte
mil, trezentos e setenta e quatro reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária: 28101; Programa de Trabalho nº.
12.367.3283.2623.0001; Natureza da Despesa: 33903014; Fonte de
Recurso: 0450, tendo sido emitida em 15.06.2018, a Nota de Empenho nº.
03580 no valor de R$ 20.374,00 (vinte mil, trezentos e setenta e quatro reais).
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 013.0009062.2017 -
CGL; nº. 011.017475.2016-SEDUC. Manaus, 10 de julho de 2018.
Luis Fonseca de Araújo Filho
Coordenador de Contratos e Convênios - CCC
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ESPÉCIE: TERMO DE CONVÊNIO Nº. 111/2018-SEDUC. DATA DA
ASSINATURA: 06.07.2018. PARTES CONTRATANTES: O Estado do
Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino e o MUNICÍPIO DE PARINTINS – AM, por meio da Prefeitura
Municipal. OBJETO: Repasse de recursos de investimento para atender nas
despesas de construção de uma Escola Municipal do Bairro da União, no
município de Parintins/AM. PRAZO: O prazo de vigência do convênio será de
cento e oitenta e dois (182) dias corridos, contados da data da assinatura do
convênio, com início em 02.07.2018 até 31.12.2018. VALOR GLOBAL: R$
4.120.527,32 (quatro milhões, cento e vinte mil, quinhentos e vinte e sete reais
e trinta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade
Orçamentária: 28101. CONTRAPARTIDA: O valor de R$ 412.052,71
(quatrocentos e doze mil, cinquenta e dois reais e setenta e um centavos).
F U N D A M E N T O D O AT O : P r o c e s s o A d m i n i s t r a t i v o n º .
01.01.028101.00017922/2018-SEDUC. Manaus, 06 de julho de 2018.
Luis Fonseca de Araújo Filho
Coordenador de Contratos e Convênios - CCC
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DE ENSINO – SEDUC
EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNO PARA COORDENADOR
E S T A D U A L D O P R O G R A M A E S C O L A D A T E R R A –
CECAMPO/GAED/DEPPE/SEDUC.
A Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC
realizará Processo de Seleção Interno de Professores efetivos para atuar na
Coordenação Estadual do Programa Escola da Terra, nos termos da Portaria
FNDE Nº 579, de 02 de julho de 2013 e da Resolução/FNDE Nº 38 de. 08 de
outubro de 2013, na Coordenação da Educação do Campo –
CECAMPO/GAED/DEPPE /SEDUC.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo de Seleção realizar-se-á sob a responsabilidade do
Departamento de Políticas e Programas Educacionais – DEPPE;
1.2 A Coordenação do Processo de Seleção ficará a cargo de uma Comissão
designada pelo Departamento de Políticas e Programas Educacionais;
1.3 O Processo destina-se à seleção de um servidor público efetivo do quadro
permanente da sede da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino que possua carga horária para monitorar, sistematizar, consolidar
relatórios e demais trabalhos dos tutores das redes municipais participantes
do Programa Escola da Terra, conforme inciso II, do art. 7º da Portaria FNDE
579 de 02.07.2013;
1.4. O Coordenador Estadual do Programa Escola da Terra será lotado na
Coordenação da Educação do Campo – CECAMPO/DEPPE, pelo período de
01 (um) ano, prorrogável por período maior de acordo com a necessidade do
Programa, sendo desvinculado a qualquer momento, caso não corresponda à
expectativas administrativas internas e externas inerentes a suas
responsabilidades;
1.5. Poderão inscrever-se no Processo de Seleção Professores com
experiência comprovada em gestão de projetos, programas e políticas
públicas educacionais em nível estadual e federal, que tenham conhecimento
básico em informática (operação de software de texto, planilhas, correio
eletrônico, navegação na internet) e disponibilidade de tempo para trabalhar
em regime de alternância de acordo com a metodologia do programa; possuir
duas matrículas com carga horária de 20 horas ou uma matrícula de 40 horas
e que não estejam no exercício de sala de aula, preenchendo os requisitos
básicos constantes no item 02 deste Edital;
1.6. O Coordenador Estadual do Programa Escola da Terra poderá ser
desligado a qualquer tempo, caso não atenda às necessidades exigidas no
subitem 1.3 e 1.4 deste Edital.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS
2.1 Os requisitos básicos e o número de vagas serão os descritos na tabela
abaixo:
Cargo
Requisitos Mínimos
Vagas
Professor
1. Efetivo;
2. Formação superior, preferencialmente com
Especialização em Educação do Campo
e/ou nas especialidades regionais;
3.
Experiência em gestão de projetos,
programas e políticas públicas educacionais
em nível estadual e federal.
01
2.2.Ter disponibilidade para viajar.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. O candidato interessado a participar desse Processo Seletivo deverá
encaminhar os documentos à Coordenação de Educação do Campo –
CECAMPO/DEPPE;
3.2. Período: 23 a 25 de julho de 2018;
3.3. Horário: 8h às 12h;
3.4. Será eliminado do Processo de Seleção o candidato que não comprovar
sua habilitação ou experiência;
3.5. Não haverá pagamento de taxa para participar deste Processo de
Seleção;
3.6. Efetivada a participação, não serão aceitos pedidos de inclusão de
documentos.
4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. No ato da entrega dos documentos, o candidato deverá apresentar:
a) Currículo Lattes;
b) Cópia do RG;
c) Cópia do Certificado ou Diploma de Nível Superior, emitidos por Instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação;
d) Cópia do Certificado ou Diploma de Especialização, emitidos por
Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
e) Declaração ou comprovante de experiência na área da educação;
f) Declaração ou comprovante de experiência em gestão de programas,
projetos e políticas públicas;
g) Comprovante de servidor efetivo (Declaração expedida pelo
Departamento de Gestão de Pessoas/SEDUC);
4.2. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência
profissional deverá conter o cargo e o período trabalhado devidamente assinado
pelo responsável e pelo setor de Pessoal da Instituição;
4.3. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de
comprovar qualquer um dos requisitos dos itens 4.1 e 4.2.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. O Processo de Seleção será realizado em três fases, descritas na forma
abaixo:
5.1.1. Primeira Fase – Eliminatória: Exame de comprovação da qualificação e
da autenticidade dos documentos apresentados pelo candidato na forma
deste Edital;
5.1.2. Segunda Fase – Classificatória: Análise do Currículo Lattes, somando-
se os requisitos do quadro 01 mais os requisitos do quadro 02, conforme
descrição:
Quadro 1
REQUISITOS
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
Especialização
15 pontos
15 pontos
Mestrado
30 pontos
30 pontos
Doutorado
45 pontos
45 pontos
Quadro 1
EXPERIÊNCIA E TÍTULOS
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
Experiência profissional na área da
educação
01 ponto
por ano
10 pontos
Experiência em gestão de programas,
projetos e políticas públicas na área
educacional
05 pontos
25 pontos
5.1.3 Terceira Fase – Classificatória: Entrevista, com pontuação de até 20
(vinte) pontos;
5.1.4. O período de entrevista ocorrerá nos dias 26 e 27 de julho de 2018 e
será realizada pela diretora do DEPPE, gerente da GAED e coordenadora da
CECAMPO;
5.2. Será selecionado (a) o (a) candidato (a) que obtiver a maior pontuação na
somatória dos itens 5.1.2 e 5.1.3;
5.2.1. O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 30 de julho de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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