DOEAM 17/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 17 de julho  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  14
de sessenta (60) dias, contados 10.07.2018 até 08.09.2018, podendo ser 
prorrogado por meio de Termo Aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 20.374,00 (vinte 
mil, trezentos e setenta e quatro reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Unidade Orçamentária: 28101; Programa de Trabalho nº. 
12.367.3283.2623.0001; Natureza da Despesa: 33903014; Fonte de 
Recurso: 0450, tendo sido emitida em 15.06.2018, a Nota de Empenho nº. 
03580 no valor de R$ 20.374,00 (vinte mil, trezentos e setenta e quatro reais). 
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 013.0009062.2017 - 
CGL; nº. 011.017475.2016-SEDUC. Manaus, 10 de julho de 2018.
Luis Fonseca de Araújo Filho
Coordenador de Contratos e Convênios - CCC
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ESPÉCIE: TERMO DE CONVÊNIO Nº. 111/2018-SEDUC. DATA DA 
ASSINATURA: 06.07.2018. PARTES CONTRATANTES: O Estado do 
Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do 
Ensino e o MUNICÍPIO DE PARINTINS – AM, por meio da Prefeitura 
Municipal. OBJETO: Repasse de recursos de investimento para atender nas 
despesas de construção de uma Escola Municipal do Bairro da União, no 
município de Parintins/AM. PRAZO: O prazo de vigência do convênio será de 
cento e oitenta e dois (182) dias corridos, contados da data da assinatura do 
convênio, com início em 02.07.2018 até 31.12.2018. VALOR GLOBAL: R$ 
4.120.527,32 (quatro milhões, cento e vinte mil, quinhentos e vinte e sete reais 
e trinta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade 
Orçamentária: 28101. CONTRAPARTIDA: O valor de R$ 412.052,71 
(quatrocentos e doze mil, cinquenta e dois reais e setenta e um centavos). 
F U N D A M E N T O  D O  AT O :  P r o c e s s o  A d m i n i s t r a t i v o  n º . 
01.01.028101.00017922/2018-SEDUC. Manaus, 06 de julho de 2018.
 
Luis Fonseca de Araújo Filho
Coordenador de Contratos e Convênios - CCC
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
QUALIDADE DE ENSINO – SEDUC
EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNO PARA COORDENADOR 
E S T A D U A L  D O  P R O G R A M A  E S C O L A  D A  T E R R A  – 
CECAMPO/GAED/DEPPE/SEDUC.
A Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC 
realizará Processo de Seleção Interno de Professores efetivos para atuar na 
Coordenação Estadual do Programa Escola da Terra, nos termos da Portaria 
FNDE Nº 579, de 02 de julho de 2013 e da Resolução/FNDE Nº 38 de. 08 de 
outubro de 2013, na Coordenação da Educação do Campo – 
CECAMPO/GAED/DEPPE /SEDUC.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo de Seleção realizar-se-á sob a responsabilidade do 
Departamento de Políticas e Programas Educacionais – DEPPE;
1.2 A Coordenação do Processo de Seleção ficará a cargo de uma Comissão 
designada pelo Departamento de Políticas e Programas Educacionais;
1.3 O Processo destina-se à seleção de um servidor público efetivo do quadro 
permanente da sede da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do 
Ensino que possua carga horária para monitorar, sistematizar, consolidar 
relatórios e demais trabalhos dos tutores das redes municipais participantes 
do Programa Escola da Terra, conforme inciso II, do art. 7º da Portaria FNDE 
579 de 02.07.2013;
1.4. O Coordenador Estadual do Programa Escola da Terra será lotado na 
Coordenação da Educação do Campo – CECAMPO/DEPPE, pelo período de 
01 (um) ano, prorrogável por período maior de acordo com a necessidade do 
Programa, sendo desvinculado a qualquer momento, caso não corresponda à 
expectativas administrativas internas e externas inerentes a suas 
responsabilidades;  
1.5. Poderão inscrever-se no Processo de Seleção Professores com 
experiência comprovada em gestão de projetos, programas e políticas 
públicas educacionais em nível estadual e federal, que tenham conhecimento 
básico em informática (operação de software de texto, planilhas, correio 
eletrônico, navegação na internet) e disponibilidade de tempo para trabalhar 
em regime de alternância de acordo com a metodologia do programa; possuir 
duas matrículas com carga horária de 20 horas ou uma matrícula de 40 horas 
e que não estejam no exercício de sala de aula, preenchendo os requisitos 
básicos constantes no item 02 deste Edital;
1.6. O Coordenador Estadual do Programa Escola da Terra poderá ser 
desligado a qualquer tempo, caso não atenda às necessidades exigidas no 
subitem 1.3 e 1.4 deste Edital.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS
2.1 Os requisitos básicos e o número de vagas serão os descritos na tabela 
abaixo:
Cargo  
Requisitos Mínimos
 
Vagas
 
 
 
 
 Professor  
1.  Efetivo;
 
2.  Formação superior, preferencialmente com 
Especialização em Educação do Campo 
e/ou nas especialidades regionais;
 
3.  
Experiência em gestão de projetos, 
programas e políticas públicas educacionais 
em nível estadual e federal.
 
 
 
 
 
01
 
 
2.2.Ter disponibilidade para viajar.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. O candidato interessado a participar desse Processo Seletivo deverá 
encaminhar os documentos à Coordenação de Educação do Campo – 
CECAMPO/DEPPE;
3.2. Período: 23 a 25 de julho de 2018;
3.3. Horário: 8h às 12h;
3.4. Será eliminado do Processo de Seleção o candidato que não comprovar 
sua habilitação ou experiência;
3.5. Não haverá pagamento de taxa para participar deste Processo de 
Seleção;
3.6. Efetivada a participação, não serão aceitos pedidos de inclusão de 
documentos.
4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. No ato da entrega dos documentos, o candidato deverá apresentar:
a) Currículo Lattes;
b) Cópia do RG;
c)    Cópia do Certificado ou Diploma de Nível Superior, emitidos por Instituição 
reconhecida pelo Ministério da Educação;
d) Cópia do Certificado ou Diploma de Especialização, emitidos por 
Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
e) Declaração ou comprovante de experiência na área da educação;
f)   Declaração ou comprovante de experiência em gestão de programas, 
projetos e políticas públicas;
g) Comprovante de servidor efetivo (Declaração expedida pelo 
Departamento de Gestão de Pessoas/SEDUC);
4.2. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência 
profissional deverá conter o cargo e o período trabalhado devidamente assinado 
pelo responsável e pelo setor de Pessoal da Instituição;
4.3. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de 
comprovar qualquer um dos requisitos dos itens 4.1 e 4.2.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. O Processo de Seleção será realizado em três fases, descritas na forma 
abaixo:
5.1.1. Primeira Fase – Eliminatória: Exame de comprovação da qualificação e 
da autenticidade dos documentos apresentados pelo candidato na forma 
deste Edital;
5.1.2. Segunda Fase – Classificatória: Análise do Currículo Lattes, somando-
se os requisitos do quadro 01 mais os requisitos do quadro 02, conforme 
descrição:
Quadro  1
REQUISITOS  
VALOR UNITÁRIO  
VALOR MÁXIMO
 
Especialização  
15 pontos  
15 pontos
 
Mestrado 
30 pontos  
30 pontos
 
Doutorado  
45 pontos  
45 pontos
 
 Quadro  1 
EXPERIÊNCIA E TÍTULOS  
VALOR 
UNITÁRIO  
VALOR 
MÁXIMO
 
Experiência profissional na área da 
educação 
01 ponto  
por ano  
10 pontos
 
Experiência em gestão de programas, 
projetos e políticas públicas na área 
educacional  
05 pontos  
25 pontos
 
 
5.1.3 Terceira Fase – Classificatória: Entrevista, com pontuação de até 20 
(vinte) pontos;
5.1.4. O período de entrevista ocorrerá nos dias 26 e 27 de julho de 2018 e 
será realizada pela diretora do DEPPE, gerente da GAED e coordenadora da 
CECAMPO;
5.2. Será selecionado (a) o (a) candidato (a) que obtiver a maior pontuação na 
somatória dos itens 5.1.2 e 5.1.3;
5.2.1. O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 30 de julho de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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