DOEAM 17/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 17 de julho de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 17
RESOLVE:
RECONHECER a admissão, para fins de regularização funcional perante a
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, município de
Manaus/AM, no cargo de Professor e sem ônus atual, do servidor GENZIS
KHAN PINHEIRO LAZARO, no período de 01/03 a 31/10/1995.
PORTARIA GSEAG Nº 769/2018
CONSIDERANDO o processo 01.01.028101.00013644.2018/SEDUC,
RESOLVE:
RECONHECER a admissão, para fins de regularização funcional perante a
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, município de
Manaus/AM, no cargo de Professor Serviços Prestados Lic. Curta e sem ônus
atual, da servidora EROTILDES NIEHUES, no período de 01/01 a
28/02/2001.
PORTARIA GSEAG Nº 770/2018
CONSIDERANDO o processo 01.01.028101.00012117.2018/SEDUC,
RESOLVE:
RECONHECER a admissão, para fins de regularização funcional perante a
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, município de
Manaus/AM, no cargo de Professor e sem ônus atual, do servidor JENER
CAMPOS VIEIRA, nos períodos de 01/03 a 31/07/1995; 01/11 a 30/11/1995 e
de 01/06 a 31/08/1996.
PORTARIA GSEAG Nº 771/2018
CONSIDERANDO o processo 01.01.028101.00011610./2018/SEDUC,
RESOLVE:
RECONHECER a admissão, para fins de regularização funcional perante a
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, município de
Manaus/AM, no cargo de Professor e sem ônus atual, do servidor PEDRO
PAULO DE VASCONCELLOS DOS SANTOS, nos períodos de 01/12/1997 a
31/01/1999; 01/03 a 31/12/1999 e de 15/02 a 31/12/2000.
PORTARIA GSEAG Nº 772/2018
CONSIDERANDO o processo 01.01.028101.00017344.2018/SEDUC,
RESOLVE:
RECONHECER a admissão, para fins de regularização funcional perante a
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, município de
Manaus/AM, no cargo de Professor Serviços Prestados Lic. Plena e sem ônus
atual, da servidora NEIZIA NUNES FIGUEIREDO, no período de 12/03/1998
a 31/03/1999.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de julho de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GSEAG Nº 356, de 13 de julho de 2018.
PORTARIA GSEAG Nº 775/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário
Oficial em 04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de 24/01/2018;
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores
apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da
Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o teor do processo 0101.028101.00015787.2018/Seduc,
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante com a finalidade de apurar denúncias
formuladas contra o servidor Herman José Simões Silva, da Escola Estadual
Ondina de Paula Ribeiro, município de Manaus;
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do
primeiro, comporem a referida comissão:
§ Antonio Cezar Cavaleiro Moi;
§ Fátima Carneiro de Castro;
§ Antônio Soares da Costa.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de julho de 2018.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GSEAG Nº 355, de 13 de julho de 2018.
PORTARIA GSEAG Nº 774/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário
Oficial em 04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de 24/01/2018;
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores
apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da
Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o teor do processo 0101.028101.00002481.2018/Seduc,
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante com a finalidade de apurar denúncias
formuladas contra a servidora Jecykeila Lemos de Souza, no Colégio Militar
da Polícia Militar, município de Manaus;
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do
primeiro, comporem a referida comissão:
§ Heraclides Raposo da Câmara;
§ Maria das Dores Lima da Silva;
§ Antônio Soares da Costa.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de julho de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GSEAG Nº 357, de 13 de julho de 2018.
PORTARIA GSEAG Nº 776/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário
Oficial em 04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de 24/01/2018;
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores
apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da
Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o teor do processo 0101.028101.00011538.2018/Seduc,
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante com a finalidade de apurar denúncias
formuladas contra a servidora Dejanira Caroline Calderaro Galvão, na
Escola Estadual de Tempo Integral Prof. Garcitylzo do Lago e Silva, município
de Manaus;
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do
primeiro, comporem a referida comissão:
§ Fátima Carneiro de Castro;
§ Maria das Dores Lima da Silva;
§ Antônio Soares da Costa.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de julho de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RETIFICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2018, publicada no
Diário Oficial nº 33710, em 26/02/2018, sobre as normas e procedimentos
para equiparar e/ou convalidar os estudos realizados por estudantes
estrangeiros, conforme abaixo:
.Onde se lê:
Artigo 5º (...)
§4º. Ficam dispensados dos incisos I,II,III e IV os menores de 18 de idade
desacompanhados, solicitantes de refúgio. O ingresso destes na rede
estadual de ensino dar-se-á se observadas as orientações dos órgãos
responsáveis pela regularização dos imigrantes estrangeiros.
.Leia-se:
Artigo 5º (...)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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