DOEAM 17/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 17 de julho de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 22
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE –
SEMA
Resenha nº 034/2018 – ASSGEP
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, autorizou o(s) seguinte(s)
deslocamento (s) de servidor (es) conforme a Lei. 1.762, de 14 de novembro
de 1986 (diárias): Nome e Cargo: Marcelo José de Lima Dutra Secretário
de Estado Destino : Manaus/Rio Preto Eva/Manaus Período: 04/07/2018
Objetivo: Realizar reunião institucional com o Prefeito e Vereadores deste
Município.
Manaus 16 de Julho de 2018.
Adilson Coelho Cordeiro
Secretário Executivo de Estado do Meio Ambiente - SEMA
PORTARIA Nº078/2018–GS/SEJEL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer a execução dos Jogos Escolares do Amazonas (JEAS), de
responsabilidade da SEJEL, às fls 05/08 - CGL do processo;
CONSIDERANDO que a prestação dos serviços de organização de eventos
esportivos se destinam a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 10/24 – CGL;
CONSIDERANDO, que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa àsfls10-24 - CGL está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº
01.01.027101.00002599.2018 – SEJEL(01.01.013102.00023385.2018 –
CGL).
RESOLVE:
I – DECLARARdispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contrataçãodeempresa especializada em
serviços de organização de eventos esportivos da empresaAJAM
Produções e Eventos Ltda– ME;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensaem questão pelo valor global de R$
2.293.457,00 (dois milhões, duzentos e noventa e três mil, quatrocentos
e cinquenta e sete reais).
À consideração do Secretário de Estado da SEJEL, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO
DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, em Manaus, 17 de julho de 2018
____________________________________________
ELCY MONTEIRO BARROSO JÚNIOR
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e
Lazer – SEJEL.
RATIFICO a decisão de supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER em Manaus, 17 de julho de
2018.
____________________________________________
MANOEL FRANCISCO RIBEIRO DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL
SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
PORTARIA Nº079/2018–GS/SEJEL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer a execução dos Jogos Escolares do Amazonas (JEAS), de
responsabilidade da SEJEL, às fls 05/08 - CGL do processo;
CONSIDERANDO que a prestação dos serviços de hospedagem se destinam
a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 50 – CGL;
CONSIDERANDO, que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa àsfls50 - CGL está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº
01.01.027101.00002599.2018 – SEJEL(01.01.013102.00023385.2018 –
CGL).
RESOLVE:
I – DECLARARdispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contrataçãodeempresa especializada em
serviços de hospedagem da empresa MRN Comércio e Serviços de
Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensaem questão pelo valor global de R$
936.000,00 (novecentos e trinta e seis mil reais).
À consideração do Secretário de Estado da SEJEL, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO
DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, em Manaus, 17 de julho de 2018]
____________________________________________
ELCY MONTEIRO BARROSO JÚNIOR
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e
Lazer – SEJEL.
RATIFICO a decisão de supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER em Manaus, 17 de julho de
2018.
_____________________________________________
MANOEL FRANCISCO RIBEIRO DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL
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