DOEAM 17/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 17 de julho  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  22
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE –
SEMA
Resenha nº 034/2018 – ASSGEP 
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, autorizou o(s) seguinte(s) 
deslocamento (s) de servidor (es) conforme a Lei. 1.762, de 14 de novembro 
de 1986 (diárias): Nome e Cargo:  Marcelo José de Lima Dutra  Secretário 
de Estado  Destino : Manaus/Rio Preto Eva/Manaus  Período: 04/07/2018 
Objetivo: Realizar reunião institucional com o Prefeito e Vereadores deste 
Município.
Manaus 16 de Julho de 2018.
Adilson Coelho Cordeiro
           Secretário Executivo de Estado do Meio Ambiente - SEMA
PORTARIA Nº078/2018–GS/SEJEL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE 
JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer a execução dos Jogos Escolares do Amazonas (JEAS), de 
responsabilidade da SEJEL, às fls 05/08 - CGL do processo;
CONSIDERANDO que a prestação dos serviços de organização de eventos 
esportivos se destinam a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 10/24 – CGL;
CONSIDERANDO, que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa àsfls10-24 - CGL está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 
01.01.027101.00002599.2018 – SEJEL(01.01.013102.00023385.2018 – 
CGL).
RESOLVE:
I – DECLARARdispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contrataçãodeempresa especializada em 
serviços de organização de eventos esportivos da empresaAJAM 
Produções e Eventos Ltda– ME;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensaem questão pelo valor global de R$ 
2.293.457,00 (dois milhões, duzentos e noventa e três mil, quatrocentos 
e cinquenta e sete reais).
À consideração do Secretário de Estado da SEJEL, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO 
DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, em Manaus, 17 de julho de 2018
____________________________________________
ELCY MONTEIRO BARROSO JÚNIOR
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e 
Lazer – SEJEL.
RATIFICO a decisão de supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE 
ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER em Manaus, 17 de julho de 
2018.
____________________________________________
MANOEL FRANCISCO RIBEIRO DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL
SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
PORTARIA Nº079/2018–GS/SEJEL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE 
JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer a execução dos Jogos Escolares do Amazonas (JEAS), de 
responsabilidade da SEJEL, às fls 05/08 - CGL do processo;
CONSIDERANDO que a prestação dos serviços de hospedagem se destinam 
a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 50 – CGL;
CONSIDERANDO, que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa àsfls50 - CGL está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 
01.01.027101.00002599.2018 – SEJEL(01.01.013102.00023385.2018 – 
CGL).
RESOLVE:
I – DECLARARdispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contrataçãodeempresa especializada em 
serviços de hospedagem da empresa MRN Comércio e Serviços de 
Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensaem questão pelo valor global de R$ 
936.000,00 (novecentos e trinta e seis mil reais).
À consideração do Secretário de Estado da SEJEL, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO 
DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, em Manaus, 17 de julho de 2018]
____________________________________________
ELCY MONTEIRO BARROSO JÚNIOR
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e 
Lazer – SEJEL.
RATIFICO a decisão de supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE 
ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER em Manaus, 17 de julho de 
2018.
_____________________________________________
MANOEL FRANCISCO RIBEIRO DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL
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