DOEAM 24/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 24 de julho  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  2
jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados 
por órgãos ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido 
criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde 
que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 96, de 18 de maio de 2007, a qual dispõe 
sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e dá outras 
providencias;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 106, 
apresentada na Ata de Registro de Dispensa de Licitação – RDL nº 013/18 – 
SRMM;
CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela 
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas às fls. 011 está compatível com os 
preços praticados no mercado, conforme o documento presente às fls. 020; 
CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº 
01.01.013102.00016073.2018 – CGL;
R E S O L V E:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 
24, VIII, da Lei n. 8.666/93, para prestação de serviços gráficos - confecção de 
blocos de anotações, confecção de cartaz, confecção de cartilha, confecção 
de folder, confecção de pasta, ventarola da Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da autarquia estadual em 
questão pelo valor global de R$ 64.897,00 (sessenta e quatro mil, oitocentos e 
noventa e sete reais).
À consideração do Senhor Secretário Executivo da SRMM para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SRMM, em Manaus, 20 
de julho de 2018.
JANETH FERNANDES DA SILVA
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DA SRMM
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n. 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SRMM, em Manaus, 20 de 
julho de 2018.
ELÂNIO GOUVÊA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SRMM
AVISO AOS ACIONISTAS MINORITÁRIOS
COM O FIM DE PREENCHER O QUADRO DE MEMBROS DO NOSSO 
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.NOTIFICAMOS OS SENHORES 
ACIONISTAS QUE, DE30/7 A 03/08/2018, A PRODAM RECEBERÁ AS 
INDICAÇÕES DE QUE TRATAM OS ARTS. 19 DA LEI 13.303/2016 E 30, II 
DO DECRETO ESTADUAL 39.032/2018.
O EDITAL E ANEXOS ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NO HORÁRIO 
COMERCIAL, NA SEDE DA EMPRESA, JUNTO À SECRETARIA GERAL, NA 
RUA JONATHAS PEDROSA, 1937, PRAÇA 14 DE JANEIRO.
MANAUS, 23 DE JULHO DE 2018
FÁBIO GOMES NAVECA
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
ERRATA das Portarias Conjuntas nº 01 e 02, de 19/07/2018 publicadas no 
D.O.E. de 20.07,2018.
Onde se Lê: Edilson Rosendo de Freitas Filho e Maria Luciane Coelho 
Ituassu da Silva.
Leia-se: Aline de Souza Santana e Jorge Denis Batista Vieira
Manaus, 23 de julho de 2018.
DENILSON VIEIRA NOVO
Secretário de Estado de Cultura
ANA PATRICIA CUVELLO VELOSO
Presidente da Agencia Amazonense de 
Desenvolvimento Cultural
PORTARIA N° 0125/2018 - GS/SEJUSC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA – SEJUSC, designado por meio do Decreto de 08 de janeiro de 
2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição n° 33.678, de 08 de janeiro 
de 2018, às fls. 01, do Poder Executivo, no exercício de suas atribuições 
legais, e, CONSIDERANDO o disposto no art. 173, art.175 usque 178, da Lei 
nº. 1.762, de 09 de novembro de 1986, que trata da obrigação de apurar fatos 
e responsabilidades, constatados indícios de irregularidades no âmbito do 
serviço público.RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 
022/2018 – GS/SEJUSC, e instituir no âmbito da SECRETARIA DE ESTADO 
DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SEJUSC, Comissão 
de Sindicância Permanente – CSP/SEJUSC; Art. 2º - Designarpara compor a 
presente Comissão, os seguintes membros: I – ANNY CAROLLINY 
CAVALCANTE DE ARAÚJO DUTRA (Presidente) Matrícula nº 232.005-3ª; 
II - MAYANA VIEIRA AMORIM (Vice-Presidente) Matrícula nº 207.308-0E; 
III- ALTAIR RAIMUNDO DA COSTA BARRONCAS (Membro) Matrícula 
156.893-OF; IV – LUÍZ MAGNUM BARROS SANTOS (Membro) Matrícula 
196-076-8D; V – MARILDA EDITH FIGUEIRDO DE AZEVEDO TORRES 
(Membro suplente) Matrícula 204.346-7C; VI – JACQUELINE ALFAIA DE 
OLIVEIRA (Secretária) Matrícula nº 127.425-23; VII –VÍTOR BRUNO 
BENITAH MARTINS VALENTE (Secretário suplente) Matrícula nº 
231.727.313. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão 
dos trabalhos, podendo ser prorrogável por igual período. Cientifique-se, 
Cumpra-se e Publique-se. Gabinete daSecretáriade Estado de Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 18 de julho de 2018.

ELIANE FERREIRA DA SILVA
Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE
ESPÉCIE: Termo de Rescisão Amigável do Contrato nº 008/2016-UGPE. 
DATA DA ASSINATURA: 17/07/2018. PARTES: UGPE e a empresa LAGHI 
ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Rescisão amigável do Contrato nº 008/2016, 
com amparo na disposição da Cláusula 2.6.1 contratual, e ainda nos termos 
do inciso XII do artigo 78 e inciso II, do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, e em todas 
as demais razões constantes no processo administrativo Nº 
01.01.039102.00000990.2018-UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE. Manaus, 17 de julho 
de 2018.
CLAUDEMIR JOSÉ ANDRADE
COORDENADOR EXECUTIVO DA UGPE
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS-UGPE
Resenha de Autorização de Deslocamento de Servidor da UGPE, que 
trata o artigo 4º do Decreto nº 26.337, de 12 de dezembro de 2006.O 
Coordenador Executivo da UGPEautoriza o deslocamento do servidor 
abaixo:
Nome e Cargo: Eduardo Wendell Gomes Limeira, Assessor; 
Destino/Período: Maués/Am08 a 29/08/2018; Órgão de Origem: UGPE; 
Objetivo: Participar do desenvolvimento, execução e fiscalização das obras 
do PROSAIMAUÉS.
Gabinete da Unidade Gestora de Projetos Especiais – UGPE. Manaus, 23 de 
julho de 2018.
Claudemir José Andrade
Coordenador Executivo da UGPE
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC
HOSPITAL GERALDO DA ROCHA
EXTRATO DE ADITIVO  
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2017 Partes: HOSPITAL 
GERAL GERALDO DA ROCHA, e a empresa A MESQUITA DA SILVA 
COMERCIAL
OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência do Contrato por mais 12 (dozes) 
meses, VIGÊNCIA: 02/07/2018 à 01/07/2019, para dar continuidade no 
objeto do contrato. VALOR GLOBAL: R$1.063.152,00 (Um milhão, sessenta 
e três mil, cento e cinquenta e dois reais).
 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 17.701 – FES; Unidade gestora – 17.105- 
HOSPITAL GERAL GERALDO DA ROCHA; Programa de Trabalho: 
10.303.3276.2224.0011; Elemento de Despesa: 33903941; Fonte 0230 Nota 
de Empenho nº 2018NE00055 do dia 02/07/2018 no valor de: R$88.596,00 
(Oitenta e oito mil, quinhentos e noventa e seis reais). 
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 017105.000038/2018-
HGGR, e parecer jurídico nº 2215/2018-ASJUR               
                                     Manaus, 02 de julho de 2018.
Ana Maria Belota de Oliveira
Diretora do Hospital Geraldo da Rocha
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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