DOEAM 24/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 24 de julho  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  6
Serviço Manutenção Preventiva e corretiva de Equipamentos e Movelaria de 
rede de gases hospitalares.
PARTES: Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da 
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA DA ZONA LESTE DE 
MANAUS – ANA BRAGA e a Empresa DMC COMERCIO E 
MANUTENÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES;
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato, por mais 12 (doze) 
meses, a contar de 01/08/2018 a 01/08/2019. FUNDAMENTO DO 
ATO: Processo Administrativo nº 017116.000369/2018 - MAB.
Manaus, 16 de julho de 2018
Maria Dalzira de Sousa Pimentel
        Diretora Geral
ÓRGÃO: MATERNIDADE DE REFERÊNCIA ZONA LESTE 
– ANA BRAGA
A DIRETORA GERAL DA MATERNIDADE DE REFERENCIA 
ZONA LESTE – ANA BRAGA, no uso de suas atribuições legais, vem 
promover o presente.
EXTRATO
ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
007/2014 – MAB, referente a Contratação de Empresa especializada na 
prestação de Serviços de Publicação de Documentos Oficiais Públicos. 
PARTES: Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da 
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA DA ZONA LESTE DE 
MANAUS – ANA BRAGA e IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS DO AMAZONAS;
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato, por mais 12 (doze) 
meses, a contar de 15/07/2018 a 15/07/2019. FUNDAMENTO DO 
ATO: Processo Administrativo nº 017116.000340/2018 - MAB.
Manaus, 16 de julho de 2018
Maria Dalzira de Sousa Pimentel
        Diretora Geral
EXTRATO – POLÍCIA CIVIL
Espécie: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 07/2014 – PC/AM. Partes: Estado do 
Amazonas, através da Polícia Civil do Estado do Amazonas e a empresa 
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ETC Objeto: 
Prorrogação. Data da Assinatura: 07.07.2018. Fundamento do ato: Proc.  
Administrativo. n.º 01.01.022102.00002537/2018-PC. Valor Mensal R$ R$ 
1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), Valor Global: R$ 18.000,00 (Dezoito 
Mil Reais. Manaus, 23 de julho de 2018. MARIOLINO BRITO DOS SANTOS, 
Delegado Geral, Mat. 010.993-2B.
PORTARIA Nº 78/2018-GS/SEPLANCTI
O  S E C R E T Á R I O  D E  E S T A D O  D E  P L A N E J A M E N T O , 
DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de 
suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 11, III da Lei nº 4.163, de 9 de março de 
2015, que trata da reestruturação administrativa do Poder Executivo;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de imprimir celeridade responsável à 
gestão administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, 
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI.
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR, o Senhor PAULO RICARDO RODRIGUES DE SOUZA, 
para responder pelas atividades de Ordenação de Despesas e o que mais se 
fizer necessário para o controle pertinentes ao Departamento de 
Administração e Finanças nesta da SEPLANCTI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de agosto de 2018.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, 
DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em 
Manaus, 23 de julho de 2018.
JOÃO ORESTES SCHNEIDER SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA Nº038/2018
Órgão: SPA e Policlínica Dr. José Lins
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO SPAPJL, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24 IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação quando caracterizada urgência de 
atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a 
segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos 
ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias  
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa acostada as fls. 106 a 108 do processo que 
comprova a possibilidade de comprometimento das instalações desta Unidade 
de Saúde ante a ausência da prestação dos serviços;
CONSIDERANDO a contratação provisória, pelo prazo de 90 (noventa) dias, 
visa, tão somente, atender a administração pública até que haja instauração de 
procedimento licitatório;
CONSIDERANDO que o preço constante nas propostas encaminhadas 
Estão compatíveis com os preços de mercado, conforme propostas juntadas 
às fls. 38 a 62. 
C O N S I D E R A N D O ,  f i n a l m e n t e  o  q u e  c o n s t a  n o  P r o c e s s o 
nº017124.000026/2018-SPAPJL.
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da lei n 8.666/93, a contratação dos serviços de MANUTENÇÃO 
PREDIAL da empresa (ARES COMERCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE 
ATENÇÃO A SAÚDE LTDA)
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
98.340,00(noventa e oito mil trezentos e quarenta reais).
À consideração da Senhora Diretora do SPAPJL, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO SPAPJL, 
em Manaus, 20 de julho de 2018.
                     
                                
Clerme Cristina de Oliveira Souza
Gerente Administrativa e Financeira
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de julho 
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA DO SPA e Policlínica Dr. José Lins, em Manaus, 
20 de julho de 2018.
Ralriene Fernandes de Sousa
Diretora Geral
SPA SÃO RAIMUNDO
A DIRETOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a 
concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto 
n°16.396/94, ao(s) servidor (es):
PORTARIA N°0003/2018 – GSPASR
I- JEAN JACKSON MARTINS DOS SANTOS
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 – R$2.000,00; 33903389 – 
R$2.000,00.
APLICAÇÃO: 60 dias. Prestação de contas: 30 dias.
Manaus, 20 de julho de 2018
Raimunda Gomes Pinheiro
Diretora Geral
SPA SÃO RAIMUNDO
Torna-se sem efeito, errata de Portaria n°0002/2018 publicada no Diário 
Oficial de 14 de junho de 2018 – Caderno de Publicações Diversas, pg01.
Gabinete da Diretora Geral do SPA São Raimundo em Manaus, 20 de julho 
de 2018
Raimunda Gomes Pinheiro
Diretora Geral
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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