DOEAM 24/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 24 de julho de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 6
Serviço Manutenção Preventiva e corretiva de Equipamentos e Movelaria de
rede de gases hospitalares.
PARTES: Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA DA ZONA LESTE DE
MANAUS – ANA BRAGA e a Empresa DMC COMERCIO E
MANUTENÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES;
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato, por mais 12 (doze)
meses, a contar de 01/08/2018 a 01/08/2019. FUNDAMENTO DO
ATO: Processo Administrativo nº 017116.000369/2018 - MAB.
Manaus, 16 de julho de 2018
Maria Dalzira de Sousa Pimentel
Diretora Geral
ÓRGÃO: MATERNIDADE DE REFERÊNCIA ZONA LESTE
– ANA BRAGA
A DIRETORA GERAL DA MATERNIDADE DE REFERENCIA
ZONA LESTE – ANA BRAGA, no uso de suas atribuições legais, vem
promover o presente.
EXTRATO
ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
007/2014 – MAB, referente a Contratação de Empresa especializada na
prestação de Serviços de Publicação de Documentos Oficiais Públicos.
PARTES: Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA DA ZONA LESTE DE
MANAUS – ANA BRAGA e IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS DO AMAZONAS;
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato, por mais 12 (doze)
meses, a contar de 15/07/2018 a 15/07/2019. FUNDAMENTO DO
ATO: Processo Administrativo nº 017116.000340/2018 - MAB.
Manaus, 16 de julho de 2018
Maria Dalzira de Sousa Pimentel
Diretora Geral
EXTRATO – POLÍCIA CIVIL
Espécie: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 07/2014 – PC/AM. Partes: Estado do
Amazonas, através da Polícia Civil do Estado do Amazonas e a empresa
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ETC Objeto:
Prorrogação. Data da Assinatura: 07.07.2018. Fundamento do ato: Proc.
Administrativo. n.º 01.01.022102.00002537/2018-PC. Valor Mensal R$ R$
1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), Valor Global: R$ 18.000,00 (Dezoito
Mil Reais. Manaus, 23 de julho de 2018. MARIOLINO BRITO DOS SANTOS,
Delegado Geral, Mat. 010.993-2B.
PORTARIA Nº 78/2018-GS/SEPLANCTI
O S E C R E T Á R I O D E E S T A D O D E P L A N E J A M E N T O ,
DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 11, III da Lei nº 4.163, de 9 de março de
2015, que trata da reestruturação administrativa do Poder Executivo;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de imprimir celeridade responsável à
gestão administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI.
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR, o Senhor PAULO RICARDO RODRIGUES DE SOUZA,
para responder pelas atividades de Ordenação de Despesas e o que mais se
fizer necessário para o controle pertinentes ao Departamento de
Administração e Finanças nesta da SEPLANCTI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de agosto de 2018.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em
Manaus, 23 de julho de 2018.
JOÃO ORESTES SCHNEIDER SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA Nº038/2018
Órgão: SPA e Policlínica Dr. José Lins
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO SPAPJL, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24 IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação quando caracterizada urgência de
atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a
segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos
ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa acostada as fls. 106 a 108 do processo que
comprova a possibilidade de comprometimento das instalações desta Unidade
de Saúde ante a ausência da prestação dos serviços;
CONSIDERANDO a contratação provisória, pelo prazo de 90 (noventa) dias,
visa, tão somente, atender a administração pública até que haja instauração de
procedimento licitatório;
CONSIDERANDO que o preço constante nas propostas encaminhadas
Estão compatíveis com os preços de mercado, conforme propostas juntadas
às fls. 38 a 62.
C O N S I D E R A N D O , f i n a l m e n t e o q u e c o n s t a n o P r o c e s s o
nº017124.000026/2018-SPAPJL.
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da lei n 8.666/93, a contratação dos serviços de MANUTENÇÃO
PREDIAL da empresa (ARES COMERCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE
ATENÇÃO A SAÚDE LTDA)
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
98.340,00(noventa e oito mil trezentos e quarenta reais).
À consideração da Senhora Diretora do SPAPJL, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO SPAPJL,
em Manaus, 20 de julho de 2018.
Clerme Cristina de Oliveira Souza
Gerente Administrativa e Financeira
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de julho
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as
disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA DO SPA e Policlínica Dr. José Lins, em Manaus,
20 de julho de 2018.
Ralriene Fernandes de Sousa
Diretora Geral
SPA SÃO RAIMUNDO
A DIRETOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a
concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto
n°16.396/94, ao(s) servidor (es):
PORTARIA N°0003/2018 – GSPASR
I- JEAN JACKSON MARTINS DOS SANTOS
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 – R$2.000,00; 33903389 –
R$2.000,00.
APLICAÇÃO: 60 dias. Prestação de contas: 30 dias.
Manaus, 20 de julho de 2018
Raimunda Gomes Pinheiro
Diretora Geral
SPA SÃO RAIMUNDO
Torna-se sem efeito, errata de Portaria n°0002/2018 publicada no Diário
Oficial de 14 de junho de 2018 – Caderno de Publicações Diversas, pg01.
Gabinete da Diretora Geral do SPA São Raimundo em Manaus, 20 de julho
de 2018
Raimunda Gomes Pinheiro
Diretora Geral
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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