DOEAM 24/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 24 de julho de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 17
APLICAÇÃO: 30 dias
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 DIAS
III – GILMARA CUNHA DOS SANTOS
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 33903989 – 4.000,00
APLICAÇÃO: 30 dias
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 DIAS
IV – ADRIA MANUELLE CUNHA DE OLIVEIRA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 33903989 – 4.000,00
APLICAÇÃO: 30 dias
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 DIAS
V – EGLE BETANIA PORTELA WANZELER
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 33903989 – 4.000,00
APLICAÇÃO: 30 dias
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 DIAS
VI – ROBERTO SANCHES MUBARAC SOBRINHO
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 33903989 – 4.000,00
APLICAÇÃO: 30 dias
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 DIAS
VII- RONÉ SOARES DE SOUZA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 33903989 – 4.000,00
APLICAÇÃO: 30 dias
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 DIAS
VIII- JEFFERSON CLAUDINO PEREIRA SANTOS
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 33903989 – 4.000,00
APLICAÇÃO: 30 dias
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 DIAS
IX – EVANGELINE MENEZES CAÇOTE BARBOSA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 33903989 – 4.000,00
APLICAÇÃO: 30 dias
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 DIAS
X – ANDERSON PEREIRA AZEVEDO
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 33903989 – 4.000,00
APLICAÇÃO: 30 dias
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 DIAS
XI – BRIGITTE NICHTHAUSER
VALOR R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 33903989 – 4.000,00
APLICAÇÃO: 30 dias
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 DIAS
XII – CLAUDIA SUZANY LOURENÇO DE SOUZA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 33903989 – 4.000,00
APLICAÇÃO: 30 dias
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 DIAS
XIII – PATRICIA MELCHIONNA ALBUQUERQUE
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 33903989 – 4.000,00
APLICAÇÃO: 30 dias
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 DIAS
XIV – FELIPE ANDRADE MONTEIRO
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 33903989 – 4.000,00
APLICAÇÃO: 30 dias
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 DIAS
XV – ROMUALDO SOARES DE MOURA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 33903989 – 4.000,00
APLICAÇÃO: 30 dias
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 DIAS
XVI – GERSON LIMA MENDES
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 33903989 – 4.000,00
APLICAÇÃO: 30 dias
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 DIAS
II – TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA 0549/2018.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de
2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 568/2018–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo n°
2018/00016996, assegurando à ampla defesa e o contraditório;
CONSIDERANDO a necessidade de analisar e atestar as condições da
estrutura ofertada pela empresa Osvaldo Biase Martins (CNPJ
04.669.438/0001-18), em atendimento ao determinado no Edital do Pregão
Eletrônico n. 380/2018 - CGL;
RESOLVE: DESIGNAR os servidores abaixo para exercer a fiscalização da
estrutura supramencionada:
a) Nelson de Oliveira Santiago – PROEX;
b) Thiago da Costa Ribeiro – PROINT;
c) José Otávio de Lima Sampaio – PREUNI;
d) José do Socorro C. de Souza – PREUNI.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus 24 de julho de
2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
RESOLUÇÃO Nº. 035/2018- CONSUNIV
APROVAR ad referendum a criação do Curso de Especialização em
Letramento Digital.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO usando de suas
atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12
de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado
do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que
concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa,
ensino e extensão;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Reitor para tomar decisões ad
referendum do Conselho Curador e do Conselho Universitário, conforme
estabelecido no inciso XXI, do art. 17, do Estatuto da Universidade do Estado
do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de 27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO a proposta de criação do Curso de Especialização em
Letramento Digital apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação
da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução nº.
014/2018-CPPG;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº. 2018/00013970- UEA.
RESOLVE: Art. 1º - APROVAR ad referendum a criação do Curso de
Especialização em Letramento Digital da Universidade do Estado do
Amazonas – UEA, com a seguinte estrutura curricular:
Nº
DISCIPLINAS
CARGA
HORÁRIA
1.
Sociedade, Tecnologia, Educação e Cibercultura
20
2.
Tecnologia Educacional e Concepção de
Aprendizagem
20
3.
Aspectos Psicológicos da Educação na
Sociedade em Rede
20
4.
Ambientação e Letramento Digital
30
5.
Tecnologias Assistivas na Educação e Práticas
Pedagógicas Inclusivas
20
6.
Introdução à Educação Híbrida e Estratégias
para uso em Sala de Aula
40
7.
Tecnologias Digitais e Práticas Pedagógicas na
Educação: Conceitos e Aplicação
60
8.
Fundamentos de Redes Sociais em Educação
60
9.
Introdução à Lógica de Programação
30
10.
Fundamentos e Metodologia da Pesquisa
Educacional
30
11.
Prática Docente com Tecnologias Digitais: Plano
de Ação
30
Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialista em
Letramento Digital, será necessário cumprir a carga horária de 360
(trezentas e sessenta) horas de aulas teóricas, além da elaboração e
apresentação de trabalho de conclusão de curso - TCC, obedecendo ao prazo
previsto no Edital de Seleção.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de
junho de 2018.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE DO UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
RESOLUÇÃO Nº. 031/2018-CONSUNIV/UEA
APROVAR Ad referendum a criação do Curso de Especialização em
Enfermagem em Podiatria.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas
atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12
de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado
do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que
concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa,
ensino e extensão;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Conselho Universitário para
deliberar sobre a criação ou extinção de cursos de graduação e de pós-
graduação, conforme estabelecido no inciso V, do art. 16, do Estatuto da
Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de
27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO a proposta de criação do Curso de Especialização em
Enfermagem em Podiatria apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da
Resolução nº. 011/2018 - CPPG;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº. 2017/00028541 - UEA.
RESOLVE: Art. 1º - APROVAR Ad referendum a criação do Curso de
Especialização em Enfermagem em Podiatria, da Universidade do Estado
do Amazonas – UEA, com a seguinte estrutura curricular.
Nº
DISCIPLINAS
CARGA HORÁRIA
TEÓRICA
PRÁTICA
TOTAL
1.
Introdução à Podiatria Clínica e
Ética e Bioética no exercício
profissional
16
-
16
2.
Metodologia da Pesquisa e
Produção Científica
16
-
16
3.
Bioestatística e Epidemiologia
Clínica
16
-
16
4.
Anatomia e Bases Morfológicas
e Funcionais dos Sistemas
Tegumentar, Muscular e
Locomotor
16
-
16
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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