DOEAM 24/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 24 de julho  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  17
APLICAÇÃO: 30 dias                  
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 DIAS
III – GILMARA CUNHA DOS SANTOS
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 33903989 – 4.000,00
APLICAÇÃO: 30 dias                       
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 DIAS
IV – ADRIA MANUELLE CUNHA DE OLIVEIRA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 33903989 – 4.000,00
APLICAÇÃO: 30 dias                      
 PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 DIAS
V – EGLE BETANIA PORTELA WANZELER
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 33903989 – 4.000,00
APLICAÇÃO: 30 dias                   
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 DIAS
VI – ROBERTO SANCHES MUBARAC SOBRINHO
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 33903989 – 4.000,00
APLICAÇÃO: 30 dias                     
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 DIAS
VII- RONÉ SOARES DE SOUZA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 33903989 – 4.000,00
APLICAÇÃO: 30 dias               
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 DIAS
VIII- JEFFERSON CLAUDINO PEREIRA SANTOS
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 33903989 – 4.000,00
APLICAÇÃO: 30 dias                     
 PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 DIAS
IX – EVANGELINE MENEZES CAÇOTE BARBOSA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 33903989 – 4.000,00
APLICAÇÃO: 30 dias                   
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 DIAS
X – ANDERSON PEREIRA AZEVEDO
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 33903989 – 4.000,00
APLICAÇÃO: 30 dias                    
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 DIAS
XI – BRIGITTE NICHTHAUSER
VALOR R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 33903989 – 4.000,00
APLICAÇÃO: 30 dias                   
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 DIAS
XII – CLAUDIA SUZANY LOURENÇO DE SOUZA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 33903989 – 4.000,00
APLICAÇÃO: 30 dias                     
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 DIAS
XIII – PATRICIA MELCHIONNA ALBUQUERQUE
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 33903989 – 4.000,00
APLICAÇÃO: 30 dias                     
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 DIAS
XIV – FELIPE ANDRADE MONTEIRO
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 33903989 – 4.000,00
APLICAÇÃO: 30 dias                     
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 DIAS
XV – ROMUALDO SOARES DE MOURA 
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 33903989 – 4.000,00
APLICAÇÃO: 30 dias                
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 DIAS
XVI – GERSON LIMA MENDES 
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 33903989 – 4.000,00
APLICAÇÃO: 30 dias                   
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 DIAS
II – TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA 0549/2018.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 
2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 568/2018–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias e, 
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo n° 
2018/00016996, assegurando à ampla defesa e o contraditório;
CONSIDERANDO a necessidade de analisar e atestar as condições da 
estrutura ofertada pela empresa Osvaldo Biase Martins (CNPJ 
04.669.438/0001-18), em atendimento ao determinado no Edital do Pregão 
Eletrônico n. 380/2018 - CGL;
RESOLVE: DESIGNAR os servidores abaixo para exercer a fiscalização da 
estrutura supramencionada:
a)   Nelson de Oliveira Santiago – PROEX;
b)   Thiago da Costa Ribeiro – PROINT;
c)   José Otávio de Lima Sampaio – PREUNI;
d)   José do Socorro C. de Souza – PREUNI.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus 24 de julho de 
2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
RESOLUÇÃO Nº. 035/2018- CONSUNIV
APROVAR ad referendum a criação do Curso de Especialização em 
Letramento Digital.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO usando de suas 
atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 
de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado 
do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que 
concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, 
ensino e extensão;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Reitor para tomar decisões ad 
referendum do Conselho Curador e do Conselho Universitário, conforme 
estabelecido no inciso XXI, do art. 17, do Estatuto da Universidade do Estado 
do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de 27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO a proposta de criação do Curso de Especialização em 
Letramento Digital apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação 
da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução nº. 
014/2018-CPPG;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº. 2018/00013970- UEA. 
RESOLVE: Art. 1º - APROVAR ad referendum a criação do Curso de 
Especialização em Letramento Digital da Universidade do Estado do 
Amazonas – UEA, com a seguinte estrutura curricular:
 
Nº  
DISCIPLINAS
 
CARGA 
HORÁRIA
 
1.  
Sociedade, Tecnologia, Educação e Cibercultura
 
20
 
2.  
Tecnologia Educacional e Concepção de 
Aprendizagem
 
20
 
3.
 
Aspectos Psicológicos da Educação na 
Sociedade em Rede
 
20
 
4.
 
Ambientação e Letramento Digital
 
30
 
5.
 
Tecnologias Assistivas na Educação e Práticas 
Pedagógicas Inclusivas
 
20
 
6.
 
Introdução à Educação Híbrida e Estratégias 
para uso em Sala de Aula
 
40
 
7.
 
Tecnologias Digitais e Práticas Pedagógicas na 
Educação: Conceitos e Aplicação
 
60
 
8.
 
Fundamentos de Redes Sociais em Educação
 
60
 
9.
 
Introdução à Lógica de Programação
 
30
 
10.
 
Fundamentos e Metodologia da Pesquisa 
Educacional
 
30
 
11.
 
Prática Docente com Tecnologias Digitais: Plano 
de Ação
 
30
 
 
Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialista em 
Letramento Digital, será necessário cumprir a carga horária de 360 
(trezentas e sessenta) horas de aulas teóricas, além da elaboração e 
apresentação de trabalho de conclusão de curso - TCC, obedecendo ao prazo 
previsto no Edital de Seleção.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de 
junho de 2018.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE DO UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
RESOLUÇÃO Nº. 031/2018-CONSUNIV/UEA 
APROVAR Ad referendum a criação do Curso de Especialização em 
Enfermagem em Podiatria.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas 
atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 
de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado 
do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que 
concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, 
ensino e extensão;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Conselho Universitário para 
deliberar sobre a criação ou extinção de cursos de graduação e de pós-
graduação, conforme estabelecido no inciso V, do art. 16, do Estatuto da 
Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de 
27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO a proposta de criação do Curso de Especialização em 
Enfermagem em Podiatria apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da 
Resolução nº. 011/2018 - CPPG;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº. 2017/00028541 - UEA. 
RESOLVE: Art. 1º - APROVAR Ad referendum a criação do Curso de 
Especialização em Enfermagem em Podiatria, da Universidade do Estado 
do  Amazonas – UEA, com a seguinte estrutura curricular.
 
 
 
 
Nº
DISCIPLINAS
CARGA HORÁRIA
   
TEÓRICA
 
PRÁTICA
 TOTAL
 
1.  
Introdução à Podiatria Clínica e 
Ética e Bioética no exercício 
profissional
 
16
 
-
 
16
 
2.  
Metodologia da Pesquisa e 
Produção Científica
 
16
 
-
 
16
 
3.  
Bioestatística e Epidemiologia 
Clínica  
16
 
-
 
16
 
4.
 
Anatomia e Bases Morfológicas 
e Funcionais dos Sistemas 
Tegumentar, Muscular e 
Locomotor
 
16
 
-
 
16
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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