DOEAM 20/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 20 de julho de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 4
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Resenha nº 90/2018 - CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº. 92/2018 - CEE/AM DE 26/06/2018
Autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Serviços
Jurídicos, ministrado no Centro de Ensino Técnico - CENTEC, localizado
na Avenida Djalma Batista nº 646, Bairro São Geraldo, Manaus/AM, mantido
pelo Instituto de Aperfeiçoamento e Ensino Superior, pelo período de 3 (três)
anos a contar de março/2018, até março/2021; Aprovar a Plano de Curso da
referida habilitação; Determinar ao mantenedor da instituição para que no
prazo de 12(doze) meses a contar desta data, providencie acessibilidade para
pessoas com necessidades especiais, em conformidade com o Decreto
Federal Nº 5.296 de 02/12/2004, assim como a aquisição de novos
exemplares para o acervo bibliográfico, conforme estabelece a Inciso VII,
Artigo 13 da Resolução Nº 116/2009-CEE/AM; Orientar que, 120(cento e
vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor da instituição
solicite o Reconhecimento do curso ora autorizado .
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
ÓRGÃO: IMPEAM/IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto
nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso II, ao(s) servidor(es):
PORTARIA Nº 0026/2018 - GDP-IO
I - CREUZA CARVALHO DA SILVA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00.
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 19 de Julho de 2018
CÍCERO JOSÉ DE LIMA ALENCAR
DIRETOR PRESIDENTE
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
ÓRGÃO: IMPEAM/IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto
nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso II, ao(s) servidor(es):
PORTARIA Nº 0027/2018 - GDP-IO
I - CREUZA CARVALHO DA SILVA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 - 4.000,00.
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 20 de Julho de 2018
CÍCERO JOSÉ DE LIMA ALENCAR
DIRETOR PRESIDENTE
DETRAN – AM
Portaria nº 3052/2018 de 09.07.2018.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores para
deslocarem-se no município de COARI-AM, para aplicar o Exame Teórico-
Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular, no
período 23/07/2018 á 26/07/2018.1) ARODILSON FERREIRA DA SILVA 2)
CARLOS ROUCELLI ALVES SIQUEIRA.
VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
DETRAN – AM
Portaria nº 3058/2018 de 12.07.2018.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: as servidoras para
deslocarem-se no município de NOVO ARIPUANÃ-AM,pararealização de
atividades educativas no trânsito, no período de 17/07/2018 á 21/07/2018.1)
DELNANDINA MARIA MACEDO MONTEIRO 2) MARIA LEONICE REIS
BATISTA 3) HELENA CÁSSIA DA SILVA.
VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
DETRAN – AM
Portaria nº 3060/2018 de 13.07.2018.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPART. ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por
Lei, RESOLVE: I- RETIFICAR a portaria N° 2311/2018 de 04.06.2018, que
designa o servidor ALFREDO BARBOSA MACIEL FILHO ao município de
MANAUS-AM, para realizar serviço de regularização, documentos de
vistorias de veículos na Visnorte e na Sede do DETRAN/AM, onde se lê
período de 23/03/2018 A 02/04/2018 para ler-se 28/03/2018 à 02/04/2018.
VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
Resenha nº 069/2018 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o
deslocamento dos seguintes servidores: 01.Ronaldo Cardoso, Sérgio
Olegario da Silva, Washington Sidney Furtado da Silva e Richard Assis
da Silva– Policiais Militares,Manacapuru/ Novo Airão-AM – 20 à 31/07/2018;
Participar de Ação programada, com objetivo de apurar possíveis crimes
ambientais dentro da Unidade de Conservação RDS Rio Negro; 02.Silvio
Nascimento Araújo– Motorista, Novo Airão-AM – 20 à 31/07/2018;
Transportar equipe técnica do IPAAM;03.Douglas Valério de Figueiredo –
Assessor, e Marcel Correa Ribeiro - Colaborador, Apuí-AM – 17 à
24/07/2018; Participar da Ação de entrega de licenças ambientais no
município, e vistoria para fins de licenciamento; 04.Ézio da Silva Lima –
Motorista, Novo Airão-AM – 20 à 31/07/2018; Transportar equipe técnica do
IPAAM; 05.Adriane Ribeiro Andrade - Assessora, Apuí-AM – 17 à
21/07/2018; Participar da Ação de entrega de licenças ambientais no
município, e vistoria para fins de licenciamento; Manaus, 19 de julho de 2018.
FÁBIO RODRIGUES MARQUES
Diretor Jurídico no exercício da Presidência do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
Resenha nº 063 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o
deslocamento dos seguintes servidores:
01.Reynaldo Miranda de Castro e Sidney Rudhjá Barbosa – Analistas
Ambientais, Lábrea/Humaitá-AM – 03 à 15/07/2018; Realizar vistorias prévias
de licenciamento, e monitoramento em planos de manejo florestal sustentável
e Indústrias Madeireiras; 02.Antonio Ademir Stroski – Analista Ambiental,
Ipixuna/Guajará-AM – 11 à 17/07/2018; Realizar reuniões para orientar a
revisão do Plano de Gestão de Resíduos, vistoria em áreas para definir o local
para a construção de aterro sanitário e inspeção no lixão; Manaus, 04 de julho
de 2018.
FÁBIO RODRIGUES MARQUES
Diretor Jurídico no exercício da Presidência do IPAAM.
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. PORTARIA Nº068/2018-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de
Oncologia – Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas
e,Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando
que pretende celebrar um contrato provisório objetivando a eliminação de
risco de dano ou prejuízo a Administração, enquanto caracterizada a urgência
de atendimento à situação, para que assim possa ser resolvido o problema
existente, destarde, em consonância com todo arguido, imprescindível que,
durante a execução do mesmo seja iniciado processo licitatório, tendo em
vista a natureza do serviço a ser contratado;Considerando a justificativa de
emergência com a possibilidade de comprometer a população e a prestação
do serviço as fls. 02/19/49- Fcecon;Considerando que o serviço em voga se
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar