DOEAM 20/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 20 de julho de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 10
CONSIDERANDO a necessidade de instituir a administração do Centro
Recreativo de Esporte e Lazer do Município de Manaus e assimzelar pelo
patrimônio público sob a administração desta Secretaria de Estado de
Juventude, Esporte e Lazer – SEJEL;
RESOLVE
Art. 1º- Designar o servidor ALEXANDRE SOARES GOMES, Assessor II,
AD2, sob a matrícula n° 243.401-6A, para exercer a função de Coordenador
do Centro Recreativo de Esporte e Lazer - CREL Manaus, situado à rua 73,
quadra 154, Lote 02, bairro Cidade Nova, nesta cidade.
Art. 2º - O Coordenador do Centro Recreativo de Esporte e Lazer do Município
de Manaus, ora designada terá as seguintes atribuições/responsabilidades:
I - Gerir e coordenador as atividades realizadas no âmbito do centro
recreativo;
II – Promover atividades recreativas e esportivas, de forma integrada a
sociedade e a comunidade local;
III - Garantir o adequado funcionamento do centro recreativo de esporte e
lazer, no exercício de sua finalidade precípua, observando os princípios gerais
do direito, além dos atos, Leis e regulamentos aplicáveis a espécie;
IV – Realizar as atividades necessárias a manutenção, conservação e zelo do
referido espaço público e suas dependências, para as quais poderá criar
comissão específica, cujos atos estarão sujeitos à supervisão do Secretário
de Estado de Juventude, Esporte e Lazer – SEJEL;
Art. 3º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Secretáriode
Estado de Juventude, Esporte e Lazer – SEJEL;
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E
LAZER.
Manaus (AM), 17de julho de 2018.
Manoel Francisco Ribeiro de Almeida
Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei n.º
8.666 de 21 de junho de 1993 e a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro
de 2006;
o
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 24.818 de 27 de janeiro de 2005
que regulamentou a nova modalidade no âmbito do Poder Executivo
Estadual; CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 17101.001958/
2018-10 – SUSAM e Processo Licitatório n.º 01.01.013102.00016841/2018
– CGL, referente ao Pregão Eletrônico n.º 716/2018 – CGL.
R E S O L V E:
I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação - CGL,
constante no Ofício n.º 4494/2018 – GP/CGL.
II – ADJUDICAR a empresa W N COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E
REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ 03.442.420/0001-16, para o item 01, cujo
valor total das aquisições importou em R$ 32.516,64 (Trinta e dois mil,
quinhentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), referente à
aquisição de Material Hospitalar (prancha), destinados ao veículo tipo
ambulância modelo suporte básico, para atender as necessidades da Rede
Hospitalar da Capital e do Interior do Amazonas.
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
Gabinete do Secretário Executivo/ SUSAM.
Manaus/AM, 19 de Julho de 2018.
ORESTES GUIMARÃES DE MELO FILHO
Secretário Executivo
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei n.º
8.666 de 21 de junho de 1993 e a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro
de 2006;
o
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 24.818 de 27 de janeiro de 2005
que regulamentou a nova modalidade no âmbito do Poder Executivo
Estadual; CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 17101.001938/
2018-49 – SUSAM e Processo Licitatório n.º 01.01.013102.00016869/2018
– CGL, referente ao Pregão Eletrônico n.º 715/2018 – CGL.
R E S O L V E:
I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação - CGL,
constante no Ofício n.º 4492/2018 – GP/CGL.
II – ADJUDICAR as empresas 1) EDSON ARAÚJO DA SILVA, CNPJ
00.780.568/0001-72, para o item 03, cujo valor da aquisição importou em
R$ 10.360,00; 2) R S HENRIQUES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES -
ME, CNPJ 13.467.624/0001-65, para os itens 01 e 02, cujo valor das
aquisições importou em R$ 8.313,20. O valor total das aquisições
importou em R$ 18.673,20 (Dezoito mil, seiscentos e setenta e três reais
e vinte centavos), referente à aquisição de Materiais Hospitalares
(reanimadores e prancha), destinados ao veículo tipo ambulância modelo
suporte básico, para atender as necessidades da Rede Hospitalar da Capital
e do Interior do Amazonas.
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
Gabinete do Secretário Executivo/ SUSAM.
Manaus/AM, 19 de Julho de 2018.
ORESTES GUIMARÃES DE MELO FILHO
Secretário Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 0544/2018 – GSUSAM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO / SUSAM, no uso de suas atribuições legais; e;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Executiva Adjunta de Atenção
Especializada da Capital; CONSIDERANDO a necessidade de contratação
emergencial de Pessoa Jurídica especializada para a prestação de serviços
de assessoria e consultoria, visando o aprimoramento, a implantação, o
desenvolvimento e a consolidação do modelo de gestão em parceria com
Organizações Sociais de Saúde-OSS, no Estado do Amazonas, pelo prazo de
03 (três) meses; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 25, inciso II,
combinado com o Art. 13, inciso VI da Lei 8.666/93; CONSIDERANDO que os
preços propostos pela contratada são compatíveis com os valores praticados
no mercado; CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE INEXIBILIDADE DE
LICITAÇÃO - INEX N.º 014/18 – SUSAM apresentada pela Gerência de
Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO o que mais consta no
Processo n.º 17101.019920/2018-01-SUSAM (Processo n.º
01.01.013102.00023020/2018 – CGL).
R E S O L V E:
I – DECLARAR INEXIGÍVEL de Licitação, nos termos do Art. 25, inciso II,
combinado com o Art. 13, inciso VI, da Lei 8.666/93, a contratação dos
supracitados serviços, conforme especificado no sobredito Processo;
II – ADJUDICAR a empresa W/TABORDA CONSULTORIA EXECUTIVA EM
SAÚDE LTDA, CNPJ 12.158.157/0001-29, para o item cotado, cujo valor total
importa em R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais).
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
Gabinete do Secretário Executivo/ SUSAM.
ORESTES GUIMARÃES DE MELO FILHO
Secretário Executivo
RATIFICO nos termos do Art. 26, a Inexigibilidade de Licitação fundamentada
no Art. 25, inciso II, combinado com o Art. 13, inciso VI da Lei 8.666/93,
alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994.
Manaus, 17 de julho de 2018.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO- SETRAB
PORTARIA nº027/2018-GAB/SETRAB
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela lei Delegada n° 93, de 18 de maio de 2007.
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado
do Trabalho – SETRAB.
R E S O L V E:
I - DESIGNAR os servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria,
para que procedam à FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS dos ajustes
indicados no referido anexo, a partir de 1º de Julho do corrente ano de 2018 e
durante toda a vigência destes ajustes, ou até que seja determinada sua
substituição;
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os
procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em
especial a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por
meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço,
resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho - SETRAB, Manaus, 16 de
Julho de 2018.
WILLIAM ABREU
Secretário de Estado do Trabalho
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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