DOEAM 20/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 20 de julho de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 13
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS,RESENHA DA PORTARIA Nº
711/2018-GDG/PC. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO o
Concurso Público da Polícia Civil do Estado do Amazonas, atinente aos
cargos de Escrivão e Investigador de Polícia Civil, regido pelo EDITAL N.°
001/2009-PCAM, de 29 de janeiro de 2009, decorrente do cumprimento ao
que restou decidido na Ação Civil Pública n.º 0257383-49.2009.8.04.0001;
CONSIDERANDO que, mormente existam candidatos que foram admitidos
no Curso de Formação por força de medidas liminares ou tutelas antecipadas
requeridas, as quais foram revogadas ou perderam efeito em razão da
extinção do processo ou denegação da segurança, os mesmos foram
mantidos em razão da Decisão de 15 de maio de 2018, determinando o
cumprimento da Decisão de fls. 156/160 dos autos do Agravo de Instrumento
n.º 4001497-66.2018.8.04.0000, a qual faz referência aos candidatos
elencados nominalmente pela 1ª Defensoria Pública Especializada em
Atendimento de Interesses Coletivos, às fls. 134/140; CONSIDERANDO que
a Investigação Social não foi atingida pela coisa julgada da Ação Civil Pública
n.º 0257383-49.2009.8.04.0001 e constitui exigência legislativa disposta no
art. 13, §2º, inciso II da Lei Estadual nº 2.271/94, alterada pela Lei nº 3.318/08,
de caráter eliminatório; CONSIDERANDO o disposto no item 1.3.3 e 10.2.1 do
EDITAL N.° 001/2009-PCAM, prevendo que o candidato será submetido
ainda à Prova de Investigação Social, de caráter eliminatório, que poderá
estender-se até a homologação do concurso, considerando-se seus
antecedentes criminais, sociais e familiares, sua conduta e conceito no Curso
de Formação Profissional; CONSIDERANDO o item 10.2.2 do EDITAL N.°
001/2009-PCAM, na Prova de Investigação Social serão examinados os atos
da vida civil do candidato, que poderá ser eliminado do concurso, quando
constatada conduta desabonadora em sua vida pública ou particular, ainda
que não considerada como ilícita, desde que incompatível com a natureza da
função policial; CONSIDERANDO o item 10.2.3 do EDITAL N.° 001/2009-
PCAM, ao resultado da Investigação Social não serão atribuídos pontos ou
notas, sendo o candidato considerado indicado ou contraindicado para o
exercício do cargo; CONSIDERANDO o item 10.2.4 do EDITAL N.° 001/2009-
PCAM, dispondo que a Investigação Social será realizada por Banca de
Investigação Social, a ser coordenada pela Secretaria Executiva de
Inteligência da Secretaria de Estado de Segurança Pública, de acordo com os
procedimentos a serem regulamentadas em ato legal específico do Delegado
Geral de Polícia Civil; CONSIDERANDO a Portaria N.º 003/2009GS/SSPPC
que Regulamenta o processo de Investigação Social, previsto na Lei nº.
2.271/94, art. 13, § 2º, inciso II, de caráter eliminatório, nos concursos públicos
para ingresso nos cargos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da
Polícia Civil do Amazonas, que obedecerá às normas contidas no Edital de
Convocação de Concurso; CONSIDERANDO o resultado da Investigação
Social apresentado pela Banca de Investigação Social, coordenada pela
Secretaria Executiva de Inteligência da Secretaria de Estado de Segurança
Pública, remetido pelo OFÍCIO N.º 382/2018 – SEAI/SSP/AM (Protocolo n.º
1565.0012755.2018), de 11 de junho de 2018; CONSIDERANDO a Ata de
Julgamento dos candidatos passíveis de exclusão, proferida em 07/06/2018,
na sede da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência pela Banca de
Investigação Social instituída pela Portaria SEAI n.º 02/2018, de 04 de janeiro
de 2018, em atendimento ao art. 10, parágrafo único da Portaria n.º 003/2009
– GS/SSP – PC; CONSIDERANDO a Decisão proferida nos autos do
Mandado de Segurança n.º 0625878-57.2018.8.04.0001, impetrado por
ANDRÉ HENRIQUES MARTINS, deferindo “MEDIDA LIMINAR, inaudita
altera pars, para os fins de DETERMINAR à AUTORIDADE COATORA – per si
e/ou por quem suas vezes fizer, a adotar as providências necessárias no
sentido de REINTEGRAR o candidato ANDRÉ HENRIQUES MARTINS no
CERTAME, devendo, notadamente – e para tanto, REEDITAR e
REPUBLICAR a PORTARIA 711/2018GDG/PC, ora fazendo constar o
NOME do mesmo no ROL dos INDICADOS e considerados, por ora,
APTOS ao exercício do CARGO DE INVESTIGADOR da POLÍCIA CIVIL do
ESTADO DO AMAZONAS.” CONSIDERANDO a Decisão proferida nos
autos do Mandado de Segurança n.º 0626737-73.2018.8.04.0001, impetrado
por FLAMARION CHAGAS BENAION, de seguinte teor: “Ao exposto, defiro a
liminar requerida, devendo a autoridade coatora, Delegado Geral, no prazo de
10 dias, retificar o ato que contraindicou o impetrante, (Portaria nº 711/2018-
GDG/PC) incluindo-o na lista de candidatos indicados que também será
publicada pelo CETAM, devendo permanecer no concurso no cargo de
Investigador da PC, salvo se por outro motivo for excluído, sob pena de multa
e execução”. CONSIDERANDO a Decisão proferida nos autos do Mandado
de Segurança n.º 0627612-43.2018.8.04.0001, impetrado por GEORGE
PEREIRA RODRIGUES, deferindo “MEDIDA LIMINAR, inaudita altera pars,
para os fins de DETERMINAR à AUTORIDADE COATORA – per si e/ou por
quem suas vezes fizer, a adotar as providências necessárias no sentido de
REINTEGRAR o candidato GEORGE PEREIRA RODRIGUES no
CERTAME, devendo, notadamente – e para tanto, REEDITAR e
REPUBLICAR a PORTARIA 711/2018GDG/PC, ora fazendo constar o
NOME do mesmo no ROL dos INDICADOS e considerados, por ora,
APTOS ao exercício do CARGO DE INVESTIGADOR da POLÍCIA CIVIL do
ESTADO DO AMAZONAS.” CONSIDERANDO os termos da Promoção nº
590/2018 – PPC/PGE que, mediante o Ofício nº 3.521/2018 – GPGE, datado
de 18 de julho de 2019, recomenda o cumprimento da ordem judicial proferida
nos autos do Mandado de Segurança nº 0628556-45.2018.8.04.0001, no
sentido de incluir o impetrante FÁBIO DA SILVA MONTEIRO no rol de
INDICADOS e considerados APTOS ao exercício do cargo de Investigador da
Polícia Civil do Estado do Amazonas. RESOLVE: I – REEDITAR a presente
Portaria em cumprimento as decisões proferidas nos autos dos Mandados de
Segurança n.º 0627612-43.2018.8.04.0001 e 0628556-45.2018.8.04.0001,
impetrado por GEORGE PEREIRA RODRIGUES e FABIO DA SILVA
MONTEIRO, respectivamente, determinando fazer constar o nome dos
mesmos no rol dos INDICADOS e considerados APTOS ao exercício do
Cargo de Investigador da Polícia Civil do Estado do Amazonas. II –
DIVULGAR a relação dos candidatos considerados indicados, bem como a
relação dos candidatos considerados contraindicados para o exercício do
cargo, pela Banca de Investigação Social instituída pela Portaria SEAI n.º
02/2018, na forma a seguir:
1) CANDIDATOS CONSIDERADOS INDICADOS:
Cargo: Investigador de Polícia Civil
1.
ABRAHIM JEZINI JÚNIOR
2.
ADRIANO AUGUSTO DA SILVEIRA ROLIM
3.
ADRIANO CHAGAS MACIEL
4.
AILTON FARIAS DE LIMA
5.
ALAIDE MADEIRA DE ARAÚJO
6.
ALAN JEFFERSON DINIZ PINTO
7.
ALCY RICHARD CAVALCANTE BARBOSA
8.
ALDENORA MONTEIRO DE SOUZA ALMEIDA
9.
ALDERLI JOSÉ BARBOSA DO VALE
10.
ALESSANDRA GUERREIRO DE SOUSA
11.
ALESSANDRA LIMA GAIO
12.
ALESSANDRO SILVA RIBEIRO
13.
ALEX TOMAZ DE SOUZA
14.
ALEXANDRO BRITO DE SOUZA
15.
ALLAN PICANÇO FEITOZA
16.
ANDRÉ DIAS RODRIGUES ALVES
17.
ANDRE HENRIQUES MARTINS
18.
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA SOARES MENDES
19.
ANDRE LUIZ DUARTE DA CRUZ
20.
ANDRÉ OLIVEIRA CABRAL
21.
ANDRÉA COLARES DE ARAÚJO FLORÊNCIO
22.
ATILANIO LIMA VIANA
23.
AUGUSTO WAGNER FERREIRA
24.
CARLOS AUGUSTO PORTO VALENTE
25.
CARLOS HENRIQUE CASTRO CAVALCANTI
26.
CAROLINA MARINI DA SILVA KANITZ
27.
CELIO OLIVEIRA ABENSUR
28.
CESALIN ISIDORO COSTA FINGER
29.
CESAR ESTEVES DUARTE JUNIOR
30.
CHRISTIAN DE VASCONCELOS COSTA
31.
CLÁUDIA AUGUSTA DOS SANTOS SERRÃO
32.
CLÁUDIO BARROS GOMES JÚNIOR
33.
CLAUDIONEY LOPES DE QUEIROZ
34.
CLEDSON TAVARES DOS SANTOS
35.
CLEIBE JUVINAPE TEIXEIRA
36.
CLEVERSON JEANILTON PAIVA DE CASTRO
37.
CLOVIS REINALDO DE LIMA JUNIOR
38.
CRISTIANE DOS SANTOS SANCHES
39.
DANIEL JERÔNIMO DE OLIVEIRA
40.
DANIEL MOREIRA BARRONCAS
41.
DANIELE ALCÂNTARA MARQUES
42.
DANYELLE CRISTINA DOS SANTOS SANTOS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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