DOEAM 20/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 20 de julho  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  13
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS,RESENHA DA PORTARIA Nº 
711/2018-GDG/PC. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO 
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO o 
Concurso Público da Polícia Civil do Estado do Amazonas, atinente aos 
cargos de Escrivão e Investigador de Polícia Civil, regido pelo EDITAL N.° 
001/2009-PCAM, de 29 de janeiro de 2009, decorrente do cumprimento ao 
que restou decidido na Ação Civil Pública n.º 0257383-49.2009.8.04.0001; 
CONSIDERANDO que, mormente existam candidatos que foram admitidos 
no Curso de Formação por força de medidas liminares ou tutelas antecipadas 
requeridas, as quais foram revogadas ou perderam efeito em razão da 
extinção do processo ou denegação da segurança, os mesmos foram 
mantidos em razão da Decisão de 15 de maio de 2018, determinando o 
cumprimento da Decisão de fls. 156/160 dos autos do Agravo de Instrumento 
n.º 4001497-66.2018.8.04.0000, a qual faz referência aos candidatos 
elencados nominalmente pela 1ª Defensoria Pública Especializada em 
Atendimento de Interesses Coletivos, às fls. 134/140; CONSIDERANDO que 
a Investigação Social não foi atingida pela coisa julgada da Ação Civil Pública 
n.º 0257383-49.2009.8.04.0001 e constitui exigência legislativa disposta no 
art. 13, §2º, inciso II da Lei Estadual nº 2.271/94, alterada pela Lei nº 3.318/08, 
de caráter eliminatório; CONSIDERANDO o disposto no item 1.3.3 e 10.2.1 do 
EDITAL N.° 001/2009-PCAM, prevendo que o candidato será submetido 
ainda à Prova de Investigação Social, de caráter eliminatório, que poderá 
estender-se até a homologação do concurso, considerando-se seus 
antecedentes criminais, sociais e familiares, sua conduta e conceito no Curso 
de Formação Profissional; CONSIDERANDO o item 10.2.2 do EDITAL N.° 
001/2009-PCAM, na Prova de Investigação Social serão examinados os atos 
da vida civil do candidato, que poderá ser eliminado do concurso, quando 
constatada conduta desabonadora em sua vida pública ou particular, ainda 
que não considerada como ilícita, desde que incompatível com a natureza da 
função policial; CONSIDERANDO o item 10.2.3 do EDITAL N.° 001/2009-
PCAM, ao resultado da Investigação Social não serão atribuídos pontos ou 
notas, sendo o candidato considerado indicado ou contraindicado para o 
exercício do cargo; CONSIDERANDO o item 10.2.4 do EDITAL N.° 001/2009-
PCAM, dispondo que a Investigação Social será realizada por Banca de 
Investigação Social, a ser coordenada pela Secretaria Executiva de 
Inteligência da Secretaria de Estado de Segurança Pública, de acordo com os 
procedimentos a serem regulamentadas em ato legal específico do Delegado 
Geral de Polícia Civil; CONSIDERANDO a Portaria N.º 003/2009GS/SSPPC 
que Regulamenta o processo de Investigação Social, previsto na Lei nº. 
2.271/94, art. 13, § 2º, inciso II, de caráter eliminatório, nos concursos públicos 
para ingresso nos cargos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da 
Polícia Civil do Amazonas, que obedecerá às normas contidas no Edital de 
Convocação de Concurso; CONSIDERANDO o resultado da Investigação 
Social apresentado pela Banca de Investigação Social, coordenada pela 
Secretaria Executiva de Inteligência da Secretaria de Estado de Segurança 
Pública, remetido pelo OFÍCIO N.º 382/2018 – SEAI/SSP/AM (Protocolo n.º 
1565.0012755.2018), de 11 de junho de 2018; CONSIDERANDO a Ata de 
Julgamento dos candidatos passíveis de exclusão, proferida em 07/06/2018, 
na sede da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência pela Banca de 
Investigação Social instituída pela Portaria SEAI n.º 02/2018, de 04 de janeiro 
de 2018, em atendimento ao art. 10, parágrafo único da Portaria n.º 003/2009 
– GS/SSP – PC; CONSIDERANDO a Decisão proferida nos autos do 
Mandado de Segurança n.º 0625878-57.2018.8.04.0001, impetrado por 
ANDRÉ HENRIQUES MARTINS, deferindo “MEDIDA LIMINAR, inaudita 
altera pars, para os fins de DETERMINAR à AUTORIDADE COATORA – per si 
e/ou por quem suas vezes fizer, a adotar as providências necessárias no 
sentido de REINTEGRAR o candidato ANDRÉ HENRIQUES MARTINS no 
CERTAME, devendo, notadamente – e para tanto, REEDITAR e 
REPUBLICAR a PORTARIA 711/2018GDG/PC, ora fazendo constar o 
NOME do mesmo no ROL dos INDICADOS e considerados, por ora, 
APTOS ao exercício do CARGO DE INVESTIGADOR da POLÍCIA CIVIL do 
ESTADO DO AMAZONAS.” CONSIDERANDO a Decisão proferida nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 0626737-73.2018.8.04.0001, impetrado 
por FLAMARION CHAGAS BENAION, de seguinte teor: “Ao exposto, defiro a 
liminar requerida, devendo a autoridade coatora, Delegado Geral, no prazo de 
10 dias, retificar o ato que contraindicou o impetrante, (Portaria nº 711/2018-
GDG/PC) incluindo-o na lista de candidatos indicados que também será 
publicada pelo CETAM, devendo permanecer no concurso no cargo de 
Investigador da PC, salvo se por outro motivo for excluído, sob pena de multa 
e execução”. CONSIDERANDO a Decisão proferida nos autos do Mandado 
de Segurança n.º 0627612-43.2018.8.04.0001, impetrado por GEORGE 
PEREIRA RODRIGUES, deferindo “MEDIDA LIMINAR, inaudita altera pars, 
para os fins de DETERMINAR à AUTORIDADE COATORA – per si e/ou por 
quem suas vezes fizer, a adotar as providências necessárias no sentido de 
REINTEGRAR o candidato GEORGE PEREIRA RODRIGUES no 
CERTAME, devendo, notadamente – e para tanto, REEDITAR e 
REPUBLICAR a PORTARIA 711/2018GDG/PC, ora fazendo constar o 
NOME do mesmo no ROL dos INDICADOS e considerados, por ora, 
APTOS ao exercício do CARGO DE INVESTIGADOR da POLÍCIA CIVIL do 
ESTADO DO AMAZONAS.” CONSIDERANDO os termos da Promoção nº 
590/2018 – PPC/PGE que, mediante o Ofício nº 3.521/2018 – GPGE, datado 
de 18 de julho de 2019, recomenda o cumprimento da ordem judicial proferida 
nos autos do Mandado de Segurança nº 0628556-45.2018.8.04.0001, no 
sentido de incluir o impetrante FÁBIO DA SILVA MONTEIRO no rol de 
INDICADOS e considerados APTOS ao exercício do cargo de Investigador da 
Polícia Civil do Estado do Amazonas. RESOLVE: I – REEDITAR a presente 
Portaria em cumprimento as decisões proferidas nos autos dos Mandados de 
Segurança n.º 0627612-43.2018.8.04.0001 e 0628556-45.2018.8.04.0001, 
impetrado por GEORGE PEREIRA RODRIGUES e FABIO DA SILVA 
MONTEIRO, respectivamente, determinando fazer constar o nome dos 
mesmos no rol dos INDICADOS e considerados APTOS ao exercício do 
Cargo de Investigador da Polícia Civil do Estado do Amazonas. II – 
DIVULGAR a relação dos candidatos considerados indicados, bem como a 
relação dos candidatos considerados contraindicados para o exercício do 
cargo, pela Banca de Investigação Social instituída pela Portaria SEAI n.º 
02/2018, na forma a seguir: 
1) CANDIDATOS CONSIDERADOS INDICADOS:
 
Cargo: Investigador de Polícia Civil
1.
 
 
ABRAHIM JEZINI JÚNIOR
 
2.
 
 
ADRIANO AUGUSTO DA SILVEIRA ROLIM
 
3.
 
 
ADRIANO CHAGAS MACIEL
 
4.
 
 
AILTON FARIAS DE LIMA
 
5.
 
 
ALAIDE MADEIRA DE ARAÚJO
 
6.
 
 
ALAN JEFFERSON DINIZ PINTO
 
7.
 
 
ALCY RICHARD CAVALCANTE BARBOSA
 
8.
 
 
ALDENORA MONTEIRO DE SOUZA ALMEIDA
 
9.
 
 
ALDERLI JOSÉ BARBOSA DO VALE
 
10.
  
ALESSANDRA GUERREIRO DE SOUSA
 
11.
  
ALESSANDRA LIMA GAIO
 
12.
  
ALESSANDRO SILVA RIBEIRO
 
13.
  
ALEX TOMAZ DE SOUZA
 
14.
  
ALEXANDRO BRITO DE SOUZA
 
15.
  
ALLAN PICANÇO FEITOZA
 
16.
  
ANDRÉ DIAS RODRIGUES ALVES
 
17.
  
ANDRE HENRIQUES MARTINS
 
18.
  
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA SOARES MENDES
 
19.
  
ANDRE LUIZ DUARTE DA CRUZ
 
20.
  
ANDRÉ OLIVEIRA CABRAL
 
21.
  
ANDRÉA COLARES DE ARAÚJO FLORÊNCIO
 
22.
  
ATILANIO LIMA VIANA
 
23.
  
AUGUSTO WAGNER FERREIRA
 
24.
  
CARLOS AUGUSTO PORTO VALENTE
 
25.
  
CARLOS HENRIQUE CASTRO CAVALCANTI
 
26.
  
CAROLINA MARINI DA SILVA KANITZ 
 
27.
  
CELIO OLIVEIRA ABENSUR
 
28.
  
CESALIN ISIDORO COSTA FINGER
 
29.
  
CESAR ESTEVES DUARTE JUNIOR
 
30.
  
CHRISTIAN DE VASCONCELOS COSTA
 
31.
  
CLÁUDIA AUGUSTA DOS SANTOS SERRÃO
 
32.
  
CLÁUDIO BARROS GOMES JÚNIOR
 
33.
  
CLAUDIONEY LOPES DE QUEIROZ
 
34.
  
CLEDSON TAVARES DOS SANTOS
 
35.   
CLEIBE JUVINAPE TEIXEIRA
 
36.   
CLEVERSON JEANILTON PAIVA DE CASTRO
 
37.   
CLOVIS REINALDO DE LIMA JUNIOR
 
38.   
CRISTIANE DOS SANTOS SANCHES
 
39.   
DANIEL JERÔNIMO DE OLIVEIRA
 
40.   
DANIEL MOREIRA BARRONCAS 
 
41.   
DANIELE ALCÂNTARA MARQUES
 
42.   
DANYELLE CRISTINA DOS SANTOS SANTOS
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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