DOEAM 19/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 19 de julho  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  15
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS – ADS, em Manaus 17 de Abril de 2018.
Túlio Cáceres Kniphoff
Presidente da ADS
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO 
AMAZONAS – ADS
O Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-
ADS, no uso de suas atribuições legais, torna pública, ERRATA a Terceira 
Relação de Credenciados do PREME, Programa de Regionalização da 
Merenda Escolar, Credenciamento nº 001/2017, de 18 de abril de 2018, 
publicada no DOE de 19.04.2018, à fl. 19 do Caderno de Publicações 
Diversas.
Desta forma, onde se lê:
MUNIZ E AZEVEDO COMERCIO DE 
PRODUTOS ALIMENTICIOS-LTDA  
29.285.283/0001-47  
 
Lê-se: 
MUNIZ E AZEVEDO COMERCIO DE 
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -  ME  
29.285.283/0001-47  
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS –  ADS, em Manaus 20 de Abril de 2018.  
 
                                       Túlio Cáceres  Kniphoff  
                                        Presidente da ADS  
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR
ESPÉCIE: ERRATA AO EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 053/2018, publicada 
no Diário Oficial do Estado do Amazonas, Edição 33797, data 06/07/2018, fls. 
03 publicações diversas.
ONDE SE LÊ: O presente Convênio tem por objeto a concessão de apoio
financeiro da Concedente Amazonastur para a Convenente Associação dos 
Devotos de Cristo Ressuscitado do Município de Urucurituba AM, para a 
realização do evento Festejos do Divino Espirito Santo, que acontecerá no 
período de 15 a 22 de julho de 2018, em Urucurituba/AM;
LEIA-SE: O presente Convênio tem por objeto a concessão de apoio 
financeiro da Concedente Amazonastur para a Convenente Associação dos 
Devotos de Cristo Ressuscitado do Município de Urucurituba AM, para a 
realização do evento Festejos do Divino Espirito Santo, que acontecerá no 
período de 05 a 12 de agosto de 2018, em Urucurituba/AM.
Manaus, 19 de julho de 2018.
ORSINE OLIVEIRA JR.
Presidente
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR
ESPÉCIE: AVISO Nº 001/2018 ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
Ata de Registro de Preços Nº. 12/2018 do Pregão eletrônico Nº 13/2018
Órgão Gerenciador: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR;
Fornecedor Beneficiário: BRASIL SHOWS E EVENTOS EIRELI - EPP. 
Processo SEI n° 017860/17-00.11, referente a Contratação de serviços de 
locação de toldo, tenda, tablado e palco, conforme edital.
Valor Total: R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais);
Processo AMTUR n°: 01.05.016.508.00000.501/2018;
Dotação Orçamentária: Recursos oriundos do PT 23.695.3229.2421.0001 – 
Fonte 160 – Natureza da Despesa 339039 do cronograma de desembolso do 
exercício de 2018.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Manaus, 19 de julho de 2018.
ORSINE OLIVEIRA JUNIOR   
Presidente
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO – AMAZONASTUR
ESPÉCIE: RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS
1. 
Nome e Cargo: Breno Thiago Menezes Magalhães – Assessor I; 
Destino e Período: Manaus/ Parintins/ Manaus – 21 à 24/06/2018; Objetivo: 
Assessorar o Presidente desta Amazonastur, em virtudes de demandas e 
providências quanto a realização do 53º Festival Folclórico de Parintins.
2. 
Nome e Cargo: Kleber Fernandes Braga – Chefe de Departamento; 
Destino e Período: Manaus/ Manacapuru/ Manaus – 12 à 12/07/2018; 
Objetivo: Realizar visita técnica.
3. 
Nome e Cargo: Adriana Antonia Papa – Assessor I; Destino e 
Período: Manaus/ Brasília/ Manaus – 24 à 25/07/2018; Objetivo: Fomentar a 
captação de eventos. 
4. 
Nome e Cargo: Fernando Aníbal de Souza Júnior – Assessor II; 
Destino e Período: Manaus/ Caapiranga/ Manaus – 26 à 29/07/2018; 
Objetivo: Participar da 1ª Exposição da Agricultura Familiar de Caapiranga.
5. 
Nome e Cargo: Kelma Martins da Silva – Assistente Técnico; 
Destino e Período: Manaus/ Maceió/ Manaus – 30/07 à 01/08/2018; Objetivo: 
Participar do evento Experiência Braztoa Nordeste.
6.Nome e Cargo: João Nickolas Santos Cabral dos Anjos Silva – Diretor 
Técnico; Destino e Período: Manaus/ Washington/ Manaus – 19 à 24/08/2018; 
Objetivo: Participar da feita Astaglobal Convention e do Seminário “Turismo 
no Brasil e na Amazônia: Novas oportunidades”.
Manaus, 19 de julho de 2018.
ORSINE OLIVEIRA JR.
Presidente
ÓRGÃO: CONSELHO ESTADUAL DE MEIO 
AMBIENTE DO AMAZONAS – CEMAAM
DECISÕES DA SEXAGÉSIMA SEGUNDA REUNIÃO 
EXTRAORDINÁRIA DO CEMAAM, REALIZADA EM 
19.04.18, E ENCAMINHADAS AO IPAAM PARA 
PROCEDIMENTOS SUBSEQUÊNTES:
01. Processo nº. 3388/T/10/IPAAM
Interessado: Elias Martins da Silva; Auto de Infração nº. 003834; Assunto: Por 
ampliar 04 barragens e 01 viveiro escavado destinado a aquicultura sem a 
licença ou autorização do órgão competente; Valor da multa: R$ 3.000,00 
(três mil reais); Resultado: Manutenção da multa.  
02. Processo nº. 1849/T/15/IPAAM
Interessado: Madessan Ind. e Com. de Madeiras Ltda-ME; Auto de Infração: 
008609/15; Assunto: Possuir 418,9102m³ de madeira serrada sem sistema 
DOF, sem apresentar a mesma em pátio física (madeira em sistema DOF em 
desacordo com o pátio); valor da Multa: R$ 100.000,00 (Cem mil reais); 
Resultado: Manutenção do Auto de Infração. 
03. Processo nº. 3536/T/11/IPAAM
Interessado: Ana Vera Farias do Canto Ribeiro; Auto de Infração: 4411/11; 
Assunto: Por ter construído barragem e viveiros escavados sem anuência do 
respectivo órgão gestor; Valor da Multa: R$ 10.000,00 (Dez mil reais); 
Resultado: retornar ao IPAAM para reanálise dos fatos. 
04. Processo nº. 0993/T/13/IPAAM
Interessado: SD Madeiras Ltda; Auto de Infração: 007515; Assunto: Deixar de 
atender restrição/condicionantes no verso da LO nº. 098/05-02 (08,09,16); 
Valor da Multa: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais); Resultado: Manutenção do 
Auto de Infração.
05. Processo nº. 1522/T/15/IPAAM
Interessado: Amazon Brasil Ind. e Com. de Madeiras Ltda; Auto de Infração: 
8602/15; Assunto: O interessado possui madeira em pátio em desacordo com 
o sistema DOF, foi constato em vistoria técnica a diferença de 20,26m³ da 
espécie maçaranduba; Valor da Multa: R$ 6.078,66 (Seis mil setenta e oito 
reais e sessenta e seis centavos); Resultado: Manutenção do Auto de 
Infração. 
DECISÕES DA SEXAGÉSIMA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 
DO CEMAAM, REALIZADA EM 04.05.18, E ENCAMINHADAS AO IPAAM 
PARA PROCEDIMENTOS SUBSEQUÊNTES:
06. Processo nº. 2647/T/11/IPAAM
Interessado: Fernando Cirino Serra; Auto de Infração nº. 001922/11-GRHM; 
Assunto: Por exercer atividade licenciada em desacordo com a licença de 
operação nº. 522/10 (2ª alteração). Pelo não cumprimento dos itens nº. 11,15 
e 16 e item 08 da autorização de supressão vegetal n°. 074/2010; Valor da 
Multa: R$ 10.000,00 (Dez mil reais); Resultado: Manutenção da multa.
DECISÕES DA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO 
CEMAAM, REALIZADA EM 16.03.18, E ENCAMINHADAS AO IPAAM PARA 
PROCEDIMENTOS SUBSEQUÊNTES:
07. Processo nº. 1780/T/13/IPAAM
Interessado: Amazon Brasil Ind. e Com. de Madeiras Ltda; Auto de Infração: 
7525/13; Assunto: Fazer funcionar atividade potencialmente poluidora sem 
licença do órgão ambiental competente; Valor da Multa: R$ 20.000,00 (Vinte 
mil reais); Resultado: Manutenção da multa. 
08. Processo nº. 1602/T/13/IPAAM
Interessado: Maria Mercedes de Andrade; Auto de Infração: 3047/13; 
Assunto: Por deixar de recuperar a área de 0,71ha de área degradada pela 
atividade de exploração de areia; Valor da Multa: R$ 3.000,00 (três mil reais); 
Resultado: Manutenção da multa na sua integralidade. 
09. Processo nº. 2255/T/15/IPAAM
Interessado: Luiz Aurélio Santos de Almeida; Auto de Infração: 8993/15; 
Assunto: Por instalar e iniciar atividade de extração mineral (areia), sem haver 
obtido a competente licença ambiental; Valor da Multa: R$ 10.000,00 (Dez mil 
reais); Resultado: Retornar os autos ao IPAAM. 
10. Processo nº. 0279/T/13/IPAAM
Interessado: Trairi Com. de Derivados de Petróleo Ltda; Auto de infração: 
006329/12-GEFA; Assunto: Por instalar atividade (portuária) sem a 
competente autorização ou licença do órgão ambiental; Valor da Multa: R$ 
17.781,00 (Dezessete mil setecentos e oitenta e um reais); Resultado: 
Anulação do auto de infração. 
DECISÕES DA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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