DOEAM 16/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 16 de julho de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 11
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 28 de maio de 2018.
Januário Carneiro da C. Neto Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 102/2018
datada de 28 de maio de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 103/2018 DE 28 DE MAIO DE
2018.
Dispõe sobre Proposta de construção de uma Policlínica Municipal no
município de Manacapuru/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 295ª Reunião 238ª (Ordinária), realizada no
dia 28.05.2018, e;
CONSIDERANDO a Lei no 8.080, de 19/09/1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Complementar no 101, de 04/03/2000, que
estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.992, de 28/12/2017, dispõe do
financiamento e da transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria no 4.279/GM/MS, de 30/12/2010, que
estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.170, de 25/07/2007, que dispõe sobre as
normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios
e contratos de repasse, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 424/CGU/MF/MP, de
30/12/2016, que regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de
execução descentralizada celebradas pelos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas
sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de
interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros
oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade social da União;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento à Resolução nº 10 da
Comissão Intergestores Tripartite (CIT), de 08/12/2016, que dispõe
complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital
e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO que inicialmente o custeio da unidade de saúde será com
recursos próprios da Prefeitura do município e, posteriormente quando a
policlínica tiver sua obras concluídas, o município pretende pleitear a
possibilidade de aportes financeiros tripartite para a manutenção da unidade;
CONSIDERANDO que a Policlínica Municipal além de atender as demandas
do próprio município, será referência para a população dos municípios da
Regional de Saúde Rio Negro e Solimões (Novo Airão, Caapiranga, Beruri,
Anamã, Codajás e Anori);
CONSIDERANDO a possibilidade de ampliação da oferta de serviços e
especialidades médicas visando melhorar as condições de acesso aos
usuários do sistema público de saúde no contexto de sua competência e
resolubilidade;
CONSIDERANDO que a proposta de projeto está cadastrada no Sistema de
projetos do Fundo Nacional de Saúde (SISPROFNS), conforme documento
anexo, aguardando o posicionamento da CIB/AM para cumprimento de
diligência para parecer favorável da área técnica do Ministério da Saúde
CONSIDERANDO o processo Nº 0015377/2018/SUSAM da Secretaria
Municipal de Saúde (SEMSA) Manacapuru/AM que dispõe sobre Proposta de
construção de uma Policlínica Municipal no município de Manacapuru/AM;
CONSIDERANDO o parecer favorável da senhora Priscila Soares Lacerda,
visto os benefícios voltados à promoção da saúde da população.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da Proposta de construção de uma
Policlínica Municipal no município de Manacapuru/AM.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 28 de maio de 2018.
Januário Carneiro da C. Neto Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 103/2018
datada de 28 de maio de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 104/2018 DE 28 DE MAIO DE
2018.
Dispõe sobre Projetos de Credenciamento de Equipes de Estratégia
de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal, Equipes de Núcleo de
Apoio à Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, no
Município de Manaus/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 295ª Reunião 238ª (Ordinária), realizada no
dia 28.05.2018, e;
CONSIDERANDO a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios pelo financiamento do SUS;
CONSIDERANDO a consolidação da Estratégia Saúde da Família como
forma prioritária para reorganização da atenção básica no Brasil e que a
experiência acumulada em todos os entes federados demostra a necessidade
de adequação de suas normas;
CONSIDERANDO a Nota Técnica 405 de 2018 que dispões sobre a
padronização das solicitações de credenciamento, para a solicitação de
credenciamento de serviços e equipes dos Municípios e Distrito Federal;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28/09/2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único
de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM Nº 076/2018 AD REFERENDUM de
04/05/2018, que dispõe sobre o Credenciamento de Equipes de Estratégia de
Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal, Equipes de Núcleo de Apoio à
Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde para o município de
Manaus;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM nº 076/2018 AD REFERENDUM de
04/05/2018 que aprovou o Credenciamento de Equipes de Saúde da Família,
Equipes de Saúde Bucal, Agentes Comunitários de saúde e Núcleo Ampliado
de Saúde da Família e Atenção Básica para o Município de Manaus;
CONSIDERANDO o processo Nº 016059/2018/SUSAM da Secretaria
Municipal de Saúde (SEMSA) que dispõe sobre Projetos de Credenciamento
de Equipes de Estratégia de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal,
Equipes de Núcleo de Apoio à Saúde da Família e Agentes Comunitários de
Saúde, no Município de Manaus/M;
CONSIDERANDO o parecer favorável do senhor Jani Kenta Iwata, visto os
benefícios voltados à promoção da saúde da população.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação dos Projetos de Credenciamento de Equipes
de Estratégia de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal, Equipes de
Núcleo de Apoio à Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, no
Município de Manaus/M.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 28 de maio de 2018.
Januário Carneiro da C. Neto Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 104/2018
datada de 28 de maio de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 105/2018 DE 28 DE MAIO DE
2018.
Dispõe sobre Credenciamento de uma equipe da Estratégia de
Saúde Família Ribeirinha Ampliada no CNES 3519945 Centro de
Saúde Florestal Mod da Vila Céu do Mapia, no Município de
Pauini/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 295ª Reunião 238ª (Ordinária), realizada no
dia 28.05.2018, e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do
Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da
Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II – Das
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais
(UBSF), do Capítulo II – Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo
XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28/09/2017, que consolida
as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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