DOEAM 16/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 16 de julho de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 15
CONSIDERANDO que as necessidades em saúde da população são
dinâmicas, as políticas públicas da área precisam se organizar para
responder a elas, ampliar e qualificar o acesso das populações e o parecer
favorável do Sr. Jani Kenta Iwata, visto os benefícios voltados à promoção da
saúde da população.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do Projeto de Credenciamento de 1 (uma)
Equipe de Saúde da Família Ribeirinha com Saúde Bucal Mod. I vinculada ao
CNES 2017628 para o Município Carauari/AM.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 18 de junho de 2018.
Januário Carneiro da C. Neto Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 117/2018
datada de 18 de junho de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 118/2018 DE 18 DE JUNHO DE
2018.
Dispõe sobre a Proposta do Cronograma do Processo de
Planejamento Regional Integrado (PRI) para Definição das
Macrorregiões de Saúde do Amazonas e suas Diretrizes.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 296ª Reunião 239ª (Ordinária), realizada no
dia 18.06.2018, e;
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 7.508, de 28.6.2011, que
regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13.1.2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas
de governo; e revoga dispositivos das Leis n 8.080, de 19 de setembro de
1990, e n 8.689, de 27 de julho de 1993;
CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 1, de 29.9.2011, que estabelece
diretrizes gerais para a instituição de Regiões de Saúde no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS), nos termos do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de
2011;
CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 10, de 8.12.2016, que dispõe
complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital
e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB nº 059, de 20.6.2011, que dispõe sobre a
Revisão do Desenho Regional do Estado do Amazonas para a Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 37, de 22.3.2018, que dispõe sobre o
processo de Planejamento Regional Integrado e a organização de
Macrorregiões de Saúde;
CONSIDERANDO que o Planejamento Regional Integrado tem a finalidade
de organizar e integrar os serviços na macrorregião, região, microrregião,
município, além de sistematizar os fluxos dos atendimentos interestaduais e
internacionais, nos diferentes níveis de complexidade, expressando as
responsabilidades dos gestores, por meio da construção do Plano
Macrorregional;
CONSIDERANDO que a institucionalização desse processo efetivará um
novo modelo de financiamento na saúde, baseado na alocação global dos
recursos, observando as prioridades e os compromissos acordados pela
união, estados e municípios, no espaço regional ampliado, chamado de
macrorregião de saúde;
CONSIDERANDO que foram conformadas 3 Macrorregiões de Saúde
atendendo os critérios da Resolução CIT nº 37 (macrorregiões com
contingente mínimo populacional de 500 mil habitantes e contiguidade
territorial):
1) Macrorregião Central: Compreende as Regiões: Manaus, Entorno e Alto
Rio Negro, Rio Negro e Solimões e Regional Purus. Concentrando os serviços
mais complexos em Manaus ou em outro município de referência da
macrorregião;
2) Macrorregião Leste: Compreende as Regiões: Rio Madeira, Médio
Amazonas e Baixo Amazonas. Concentrando os serviços mais complexos em
Parintins ou em outro município de referência da macrorregião;
3) Macrorregião Oeste: Compreende as Regiões: Regional Juruá, Triângulo
e Alto Solimões. Concentrando os serviços mais complexos em Tefé ou em
outro município de referência da macrorregião;
CONSIDERANDO a apresentação da Senhora Priscilla Soares Lacerda,
tendo em vista que os benefícios visam uma melhor operacionalização.
RESOLVE:
CONSENSUAR a Proposta do Cronograma do Processo de Planejamento
Regional Integrado (PRI) para Definição das Macrorregiões de Saúde do
Amazonas e suas Diretrizes.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 18 de junho de 2018.
Januário Carneiro da C. Neto Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 118/2018
datada de 18 de junho de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 120/2018 DE 28 DE MAIO DE
2018.
Dispõe sobre Plano Estadual de Rede de cuidado à Pessoa com
Deficiência e Plano Operativo para deficiência Intelectual para o
Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 295ª Reunião 238ª (Ordinária), realizada no
dia 28.05.2018, e;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.060 de 05/06/2002 que aprova a
Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, com uma
política voltada para a reabilitação da pessoa portadora de deficiência na sua
capacidade funcional e desempenho humano, de modo a contribuir para a sua
inclusão plena em todas as esferas da vida social;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 4.279 de 30/12/2010, Estabelece
diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 793 de 24/04/2012 instituiu a Rede de
Cuidado à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema único de Saúde
(SUS), por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à
saúde para atender as pessoas com demandas decorrentes de deficiência
temporária ou permanente, progressiva, regressiva, ou estável; intermitente
ou contínua;
CONSIDERANDO que através das Portarias nº 1109/2012 e 169/2018, e da
Resolução CIB/AM nº 122, de 30/06/2012, foi instituído o Grupo Condutor
Estadual da Rede de Cuidado à Pessoa com deficiência, sendo a Secretaria
de Estado De Saúde a responsável pela articulação do processo de
construção da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência, no âmbito do
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas possui 1.054.055 de pessoas
com algum tipo de deficiência, que corresponde percentual de média de
30,25% do total da população. Desse total, 38.671 são pessoas com
deficiência intelectual, segundo censo do IBGE 2010, que corresponde a 375
em relação em relação ao total de pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO o processo nº 014830/2018/SUSAM da Secretaria
Executiva Adjunta de Atenção Especializada da Capital que dispõe sobre
Plano Estadual de Rede de cuidado à Pessoa com Deficiência e Plano
Operativo para Deficiência Intelectual para o Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a apresentação do Sr. Eduardo Rivero Toledo, haja vista
a necessidade de garantir melhores condições de Saúde à Pessoa com
Deficiência.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do Plano Estadual de Rede de cuidado à
Pessoa com Deficiência e Plano Operativo para deficiência Intelectual para o
Estado do Amazonas.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 28 de maio de 2018.
Januário Carneiro da C. Neto Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 120/2018
datada de 28 de maio de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 121/2018 AD REFERENDUM DE
26 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre a Proposta nº 12.334.0001/18-002 para Aquisição de
Equipamentos e /ou Material Permanente destinados ao Hospital
Geral de Manacapuru/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS – CIB/AM, na sua no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 10/2016, de 8.12.2016, que dispõe
complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital
e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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