DOEAM 16/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 16 de julho de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 14
benefícios à população e atender os critérios do Ministério da Saúde.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do Projeto de Credenciamento de 1 (uma)
Equipe de Saúde da Família Fluvial com Saúde Bucal (MI) para o Município
Urucurituba/AM.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 18 de junho de 2018.
Januário Carneiro da C. Neto Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 114/2018
datada de 18 de junho de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 115/2018 DE 18 DE JUNHO DE
2018.
Dispõe sobre a Proposta de Reajuste dos Valores da Tabela SUS para
Incentivo Financeiro para a Diálise Peritoneal do Estado do
Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 296ª Reunião 239ª (Ordinária), realizada no
dia 18.06.2018, e;
CONSIDERANDO a Portaria 1.168/2004/GM/MS, de 15.6.204, que institui a
Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada
em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três
esferas de gestão, institui em seu art. 2º que tal política seja organizada de
forma articulada entre os entes federativos permitindo conforme descrito em
seu inciso V: ampliar cobertura no atendimento aos portadores de
insuficiência renal crônica no Brasil, garantindo a universalidade, a eqüidade,
a integralidade, o controle social e o acesso às diferentes modalidades de
Terapia Renal Substitutiva (diálise peritoneal, hemodiálise e transplante);
CONSIDERANDO a Portaria 432/2006/GM/MS, de 6.6.2006, em seu art. 1º:
determinar que as Secretarias de Estado da Saúde adotem as providências
necessárias para organizar e implantar as Redes Estaduais de Assistência
em Nefrologia na alta complexidade;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.631/2015/GM/MS, de 1º.10.2015, que
aprova critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e
serviços de saúde no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO a estimativa de que 12% da população de 20 anos ou mais
são portadores de doença renal (DR), apresentando quadro de Insuficiência
Renal Crônica, necessitando serem submetidos à hemodiálise ou outras
formas de diálise como Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua (DPAC),
Diálise Peritoneal Automática (DPA), ou Diálise Peritoneal Intermitente (DPI);
CONSIDERANDO que a diálise peritoneal é um procedimento essencial para
atender aos usuários do interior, mantendo-os em seus lugares de origem,
atualmente nos 5 (cinco) Serviços de Nefrologia realizando TRS, encontram-
se 941 usuários submetendo-se a procedimento dialíticos, destes 7,6% em
diálise peritoneal (DP);
CONSIDERANDO que os serviços mantêm contrato particular com uma
única empresa a fornecer os kits de diálise peritoneal para a região Norte do
país, que solicitou uma complementação financeira conforme consta na
Portaria nº 1.191/2016/GM/MS, de 22.9.2016, argumentando que o valor
ofertado na tabela SUS não supre os custos de logística da empresa, que
esse represente o reembolso da diferença do frete entre interior do Estado de
São Paulo e o Amazonas, para continuar oferecendo os kits aos usuários do
interior do Estado, pois com isso houve a impossibilidade de inserir novos
pacientes no Programa de Diálise Peritoneal;
CONSIDERANDO que para retomar a adesão de novos pacientes ao
Programa, a empresa sugeriu a retomada da entrega domiciliar “porta a porta”
dos produtos de todos os pacientes do Estado, pela própria empresa,
mediante a complementação de custeio mensal por pacientes de R$ 476,41
(quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta e um centavos) para DPAC e
R$ 587,87 (quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos) para
DPA, sendo que os referidos valores deverão ser reajustados conforme tabela
SUS ou CMED;
CONSIDERANDO parecer favorável da Sra. Denise Machado dos Santos,
visto a importância e os benefícios da proposta do reajuste dos valores da
tabela SUS, para recompor o déficit no financiamento da Diálise Peritoneal
através de complementação pelo Tesouro Estadual.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da Proposta de Reajuste dos Valores da
Tabela SUS para Incentivo Financeiro para a Diálise Peritoneal do Estado do
Amazonas.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 18 de junho de 2018.
Januário Carneiro da C. Neto Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 115/2018
datada de 18 de junho de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 116/2018 DE 18 DE JUNHO DE
2018.
Dispõe sobre o Projeto de Credenciamento de 1 (uma) Equipe de
Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Mod. I
vinculada ao CNES 9362495 para o Município Carauari/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 296ª Reunião 239ª (Ordinária), realizada no
dia 18.06.2018, e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.9.2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único
de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da
Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.9.2017, que consolida as normas sobre as
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais
(UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo
XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.9.2017, que consolida
as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução nº 007/2018/CMS, de 6.6.2018, que Aprova o
Projeto de credenciamento de 1(uma) Equipe de Estratégia de Saúde da
Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Mod. I no município de
Carauari;
CONSIDERANDO que as necessidades em saúde da população são
dinâmicas, as políticas públicas da área precisam se organizar para
responder a elas, ampliar e qualificar o acesso das populações e o parecer
favorável do Sr. Jani Kenta Iwata, visto os benefícios voltados à promoção da
saúde da população.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do Projeto de Credenciamento de 1 (uma)
Equipe de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Mod. I
vinculada ao CNES 9362495 para o Município Carauari/AM.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 18 de junho de 2018.
Januário Carneiro da C. Neto Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 116/2018
datada de 18 de junho de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 117/2018 DE 18 DE JUNHO DE
2018.
Dispõe sobre o Projeto de Credenciamento de 1 (uma) Equipe de
Saúde da Família Ribeirinha com Saúde Bucal Mod. I vinculada ao
CNES 2017628 para o Município Carauari/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 296ª Reunião 239ª (Ordinária), realizada no
dia 18.06.2018, e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.9.2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único
de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da
Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.9.2017, que consolida as normas sobre as
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais
(UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo
XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.9.2017, que consolida
as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução nº 007/2018/CMS, de 6.6.2018, que Aprova o
Projeto de credenciamento de 1(uma) Equipe de Estratégia de Saúde da
Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Mod. I no município de
Carauari;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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