DOEAM 16/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 16 de julho de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 16
CONSIDERANDO que com a obra de ampliação e reforma do Hospital Geral
de Manacapuru serão ampliados e/ou reformados os seguintes ambientes
com um total de leitos, conforme abaixo:
Tipo de Leito
Quantidade
RPA
4
Observação - Curta Duração
21
Clínica Médica
10
Queimados
4
Pediatria Clínica
13
Ortopedia
2
Obstétricos
15
PPP
2
RPA Obstétrico
3
CONSIDERANDO o Processo nº 19132/2018-SUSAM, que trata do
encaminhamento da Proposta de Aquisição de Equipamentos e/ou Material
Permanente nº 12.334.0001/18-002 de Emenda Parlamentar no valor de R$
1.499.940,00 (Um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil e novecentos e
quarenta reais), destinados ao Hospital Geral de Manacapuru, CNES:
2013258;
CONSIDERANDO o fato do município de Manacapuru está situado próximo à
Manaus, facilita o acesso e aumenta a circulação de pessoas, contribuindo
com o crescimento populacional, demandando ampliação e aprimoramento
dos serviços de saúde pública.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM que trata da Proposta nº 12.334.0001/18-002
para Aquisição de Equipamentos e /ou Material Permanente destinados ao
Hospital Geral de Manacapuru/AM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM,
Francisco Deodato Guimarães.
Januário Carneiro da C. Neto Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 121/2018 AD
REFEREDUM datada de 26 de junho de 2018, nos termos do Decreto de
04.10.2017.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 122/2018 AD REFERENDUM DE
12 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre o Remanejamento de Valores Destinados ao Custeio
das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo de Atenção de
Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Recurso MAC
do Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS – CIB/AM, na sua no uso de suas atribuições e
competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.769/2013/GM/MS, de 22.8.2013,
que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta
Complexidade a serem incorporados ao limite financeiro de média e
alta complexidade do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM nº 061/2018 que incorpora
recursos financeiros ao teto de Municípios em Gestão Plena em
Saúde, para atenção de Média e Alta Complexidade - MAC,
equivalente ao período de janeiro até dezembro de 2018, em 12
(doze) parcelas, remanejado dos recursos adicionados ao da
Portaria acima citada;
CONSIDERANDO que o valor total do remanejamento de recursos
em favor do Teto MAC dos 11 Municípios do Estado do Amazonas em
Gestão Plena, efetivado pela Portaria SAS nº 644 de 17 de maio de
2018, foi transferido as parcelas 6 e 7 e não em 12 parcelas, como
previsto na Resolução CIB/AM nº 061/2018.
RESOLVE:
CONSENSUAR AD REFERENDUM o reestabelecimento dos
Limites MAC dos 11 Municípios com Gestão Plena, que voltam aos
valores anteriores, a partir 8ª parcela de 2018.
Esta resolução será ratificada em plenário na próxima reunião da Comissão
Intergestores Bipartite, no prazo de 30 dias, sendo a ratificação enviada ao
Ministério da Saúde para registro.
Januário Carneiro da C. Neto Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 118/2018
datada de 18 de junho de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 502/2018 – SUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais; e,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de
novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos Requerimentos de Licença para
os
Tratamento de Interesses Particulares nos Processos de N
2766/2018,
10126/2018 – SUSAM;
R E S O L V E:
CONCEDER, aos servidores abaixo relacionados, LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES:
NOME
CARGO
MATRÍCULA PERÍODO LOTAÇÃO
Eliton
José
Ribeiro
Gritem
Téc. de
Enfermagem 183.330-8B
01.03.18 a
28.02.20
SPA São
Raimundo
Ylri
Hirokatsu
Sato
Agente Adm. 235.946-4ª
01.05.2018
a
30.04.2020
Mat.Alvorada
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, em Manaus, 12 de
julho de 2018.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
EDITAL DE CHAMADA N.º 003/2018
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE- SUSAM, CONVOCA os
candidatos abaixo relacionados (Anexo único), habilitados através do
Concurso Público homologado através da Portaria n.º 251/2015 – SUSAM, de
17/04/2015 e nomeados através do Decreto de 28/06/2018, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição de 28/06/2018, conforme os procedimentos
abaixo:
1.
Os convocados deverão agendar, no período de 09/07/2018 a
20/07/2018, perícia médica na Junta Médica Pericial do Estado do Amazonas
a t r a v é s
d o
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o
http://servicos.sead.am.gov.br/juntamedica/realizar-
agendamento e comparecer na data agendada no endereço Rua
Igarapé de Manaus, s/nº, Quadra 3, Parque Residencial Manaus (Prosamim),
no antigo prédio onde funcionava a sede do Prosamim, Centro, Manaus-AM,
para entrega dos exames relacionados abaixo:
a)
Sangue: hemograma completo, grupo sanguíneo + fator RH, VDRL
e Glicose (exames com validade de 03 meses);
b)
Urina: EAS (exames com validade de 03 meses);
c)
Parasitológico (exames com validade de 03 meses);
d)
Eletrocardiograma com laudo, somente para candidatos acima de
35 anos (exame com validade de 06 meses);
e)
Radiograma do tórax com laudo, exceto grávidas (exame com
validade de 06 meses);
f)
Escarro, apenas para mulheres grávidas;
g)
Exame oftalmológico (exame com validade de 01 ano)
h)
Eletroencefalograma, apenas para o cargo de motorista (exame
com validade de 01 ano);
i)
Audiométrico, apenas para o cargo de motorista (exame com
validade de 06 meses);
j)
PSA livre e total, apenas para homens acima de 35 anos (exame
com validade de 06 meses);
k)
Colpocitologia, apenas para mulheres acima de 35 anos (exame
com validade de 01 ano);
l)
USG Mamária, apenas para mulheres acima de 35 anos (exame
com validade de 01 ano);
m)
Atestado de Sanidade Física e Mental, emitido por médico
vinculado ao SUS.
1.1
A não realização dos exames médicos ou apresentação parcial dos
exames exigidos impedirá o exercício do cargo.
2.
Após o recebimento do Laudo Médico, emitido pela Junta Médica, o
candidato habilitado deverá comparecer ao Departamento de Gestão de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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