DOEAM 13/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 13 de julho  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  6
Edileuza de Lima 
Froes Oliveira 
Assis. Técnico 
1ª classe 
Permanente 
106.742-7 E  
112659/2018  
04/06 a 
03/07/18  
(30 dias)  
Eunice Alves de Lima 
A.S.G 2ª classe 
Permanente 
141.479-8 C  
113490/2018  
17/05 a 
14/08/18  
(90 dias)  
Joaquina da Silva 
Matias
 
Agente 
Administrativo 3ª 
classe
 
Adicional
 
150.288-3 C  
114380/2018
 
21/05 a 
19/06/18  
(30 dias)
 
Maria Auxiliadora
 
Menezes Cavalcante 
 
Assis. Técnico
 
Suplementar
 
050.539-0 C
 
112580/2018
 
04/06 a 
03/07/18
 
(30 dias)
 
Maria de Lourdes de 
Souza Ramos
 
A.S.Gerais
 
2ª Classe
 
Permanente
 
1472285-2 C
 
113872/2018
 
28/05 a 
25/08/18
 
(90 dias)
 
 
GABINETE DA SECRETÁRIA 
DE ESTADO
 
DA ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, em Manaus, 11 de Julho de 2018.
 
 
 
 
 
Marilena
 
Mônica Mendes Perez
 
Secretária Executiva
 
PORTARIA Nº 071/2018-GGEP/DAF/GS/SEPLANCTI
O  S E C R E T Á R I O  D E  E S T A D O  D E  P L A N E J A M E N T O , 
DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de 
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Art. 78 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.016101.001415/2018-92, que solicita 
a concessão da Licença Especial;
RESOLV E: Conceder Licença Especial ao servidor:
 
NOME
 
QUINQUENIO
 PERÍODO
 
DIAS
 
Eduardo Henrique 
Archer Pinto
 
30/8/2012 a 
29/7/2017
 
2/7 a 29/9/2018
 
90
 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, 
DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em 
Manaus, 10 de julho de 2018.
JOÃO ORESTES SCHNEIDER SANTOS 
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação 
SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
Portaria Nº 043/2018- GSE/SEPROR
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PRODUÇÃO RURAL - 
SEPROR, no uso de suas atribuições legais, e: 
               CONSIDERANDO O PRESCRITO NO ARTIGO 58, DA LEI Nº 1.762 
DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas), e;
               CONSIDERANDO A Certidão de Tempo de Contribuição;
RESOLVE:
               AVERBAR, em conformidade com a legislação vigente acima 
mencionada, em favor do servidor abaixo relacionado, do Quadro de Pessoal 
da Secretaria de Estado de Produção Rural – SEPROR, a Certidão de Tempo 
de Contribuição expedida pelo INSS nº 03001060.1.00134/11-9 de:
MARIA AUXILIADORA NUNES HERCULANO – MATRICULA Nº 052.249-0 
E.
1 - SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL – Período 
02/05/1985 a 10/02/1987. Tempo de Contribuição de 649 dias, 
correspondendo a 01 ano(s) 09 mês(es) e 09 dia(s).
                 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
                                Manaus, 13 de julho de 2018.
  
                 ALEXANDRE HENRINQUE FREITAS DE ARAÚJO
                                        Secretário Executivo 
                                                  SEPROR
FUNDAÇÃO DE VIGILANCIA EM SAÚDE-FVS
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o que consta do Processo Licitatório nº. 36911/2017-CGL 
e Processo Administrativo nº 1111/2017-FVS/AM, 27839/2017-SUSAM, 
referente ao Pregão Eletrônico nº 072/2018-CGL, de Aquisição de Material de 
Laboratório. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral 
de Licitação – CGL constante deste processo, Ofício nº 4277/2018-GP/CGL, II 
– ADJUDICAR A EMPRESA: Instrumental Técnico LTDA, CNPJ: 
04.214.086/0001-06 para os itens 14 e 15, valor de R$6.976,70; R S 
Henriques Comércio e Representações- ME, CNPJ: 13.467.624/0001-65, 
para o item 17, valor de R$9.150,40; Francisco Fernandes Barbosa, 
CNPJ:15.623.678/0001-06, para os itens 8 e 10 valor de R$8.938,00. O valor 
total homologado foi de R$ 25.065,10 para atender a FVS. Os itens 01, 02, 03, 
04 e 18 foram considerados DESERTOS. Os itens 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13 e 
1 6  f o r a m  c o n s i d e r a d o s  F R A C A S S A D O S .                                                                                                      
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no       Diário Oficial do 
Estado, Manaus-AM, 12 de Julho de 2018.
            BERNARDINO CLÁUDIO DE ALBUQUERQUE,
Diretor Presidente da FVS-AM. 
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-FVS
   ESPÉCIE: ERRATA AO EXTRATO do Sexto Termo Aditivo ao Contrato 
007/2014-FVS/AM, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, 
Edição 33796, data 05/07/2018, pag. 04 publicações diversas. 
   ONDE SE LÊ: Valor mensal é de R$ 2.791,67 e o valor anual R$ 33.500,00.
   LEIA-SE: o Valor mensal é de R$ 18.810,92 e o valor anual é de R$ 
225.731,04, em Manaus, 12 de julho de 2018.
      BERNARDINO CLÁUDIO DE ALBUQUERQUE
       Diretor Presidente da FVS
ORGÃO: Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA
PORTARIA SEMA N° 79 DE 11 DE JULHO DE 2018.
O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, e, no 
uso de suas atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO que o Art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição;
CONSIDERANDO que o futuro contrato é credenciado, nos termos do Edital 
de Credenciamento nº 001/2014, republicado no DOE, no dia 09 de março de 
2018, Ed. 33.719, as fl. 21;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial 
do Estado no dia 09 de março de 2018, habilitando a empresa Universidade 
Patativa do Assaré – UPA; por haverem cumprido as exigências do edital 
supracitado.
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em 
conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa 
de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição, entre as mesmas; 
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 
01.01.013102.00022065.2018. 
RESOLVE:
I – TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, 
da Lei 8.666/93, para contratação de empresa especializada em 
recrutamento e seleção de estagiários para a Secretaria de Estado do Meio 
Ambiente, conforme especificações, quantidades e condições a seguir 
previstas no Projeto Básico. 
II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa 
Universidade Patativa do Assaré – UPA pelo valor global de R$ 381.840,00 
(trezentos e oitenta e um mil, oitocentos e quarenta reais).
À consideração do Senhor Secretário de Estado do Meio Ambiente, para 
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
AO ORDENADOR DE DESPESAS, em Manaus, 11 de julho de 2018.
_______________________________________________
ADILSON COELHO CORDEIRO
Secretário Executivo de Meio Ambiente e ordenador de despesas.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposição acima citadas.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em 
Manaus, 11 de julho de 2018.
_______________________________________________
MARCELO JOSÉ DE LIMA DUTRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente - SEMA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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