DOEAM 13/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 13 de julho de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 15
respectivamente como membros e equipe de apoio SHALOM DA SILVA
SANTOS, ALLAN DE SOUZA AFFONSO e JULIANA CÂMARA DE SOUZA
pelo prazo de 01 (um) ano contados a partir da publicação desde ato.
C E R T I F I Q U E - S E E C U M P R A - S E , F U N D A Ç Ã O D E A P O I O
INSTITUCIONAL MURAKI, Manaus (AM), 10 de julho de 2018.
PAULO ADROALDO RAMOS ALCANTARA
Diretor Executivo
RESENHA 007/2018 – AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO n. 001/2018 – CPL/MURAK
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE
PASSAGENS, PELO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO NO VALOR
DO BILHETE, para o montante estimado de R$ 12.361,97 (doze mil,
trezentos e sessenta e um reais e noventa e sete centavos), visando atender o
Projeto “Programa de Implantação do Parque Estadual Sucunduri – IPE
SUCUNDURI”.
Data da Realização:27/07/2018 - Horário: 15h.
O edital do pregão poderá ser adquirido mediante apresentação do
depósito/transferência bancária e sua cópia, no valor de R$ 30,00 (trinta
reais), na conta corrente da Fundação de Apoio Institucional Muraki nº.
12.671-3, Ag. 3053-8, Banco do Brasil, podendo ser retirado na sede da
Fundação, situada na Rua Dallas, 7- B, Parque das Laranjeiras, no horário de
9h às 11h30min e das 14h30min às 16h.
Manaus, 04 de julho de 2018.
Rodrigo dos Santos Pires
Pregoeiro
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
PORTARIA Nº 0209/2018 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor FABIANO
PIMENTEL DOS SANTOS, MATRÍCULA 201.462-9C, na rubrica 339030 –
Material de Consumo, no valor de R$ 8.000,00
PORTARIA Nº 0210/2018 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor FABIANO
PIMENTEL DOS SANTOS, MATRÍCULA 201.462-9C, na rubrica 339039 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 8.000,00
Manaus/AM, 11/07/2018.
Atenciosamente,
SÉRGIO ROCHA MUNIZ
Diretor Presidente
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE nº 03/2018 – PROCESSO nº 1388/2018.
CONTRATANTES: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS e o INSTITUTO CAPACITAR DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL E CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA.
OBJETO: Contrato de Prestação de Serviços em Treinamento In Company,
para os funcionários do CRCAM, sobre a Instrução Normativa do Ministério
de Desenvolvimento, Planejamento e Gestão nº 05/2017. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 6.3.1.3.02.01.011- Projeto: Capacitação e
Desenvolvimento. VALOR TOTAL: R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos
reais). Manaus, 12 de julho de 2018.
Manoel Carlos de Oliveira Júnior
Presidente
RESENHAS DE PORTARIAS
0195/2018-GSEFAZ-11.05.18PRORROGAR, por mais 30 dias, o prazo
constante da Portaria nº0050/2018-GSEFAZ, de 01.02.2018, a contar de
03.05.2018, para dar prosseguimento aos trabalhos relacionados aos
objetivos ali estabelecidos.0254/2018-GSEFAZ-03.07.18DESIGNAR FRAN
CLINTON ANDRADE BEZERRA, Subgerente AD-3, mat. 244.627-8A,para
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº 16/2016-SEFAZ e
ALFAMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.0255/2018-GSEFAZ-04.07.18
DESIGNAR FRAN CLINTON ANDRADE BEZERRA, Subgerente AD-3, mat.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
244.620-0A,para FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº
01/2017-SEFAZ e ITACOL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA.0256/2018-GSEFAZ-06.07.18 DESIGNAR FELIPE
CRESPO FERREIRA, Gerente de Elaboração da Legislação Tributária-GELT,
mat. 190.555-4A,para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pela
Chefia do Departamento de Tributação-DETRI, em virtude de concessão de
férias ao titular Romildo de Aguiar Oliveira, mat. 108.343-0A, no período de
16.07 a 03.08.2018.0257/2018-GSEFAZ-09.07.18DESIGNAR ALINE
AMARAL DE CASTRO, TFE, mat. 190.379-9A, para responder pela Gerência
de Documentos Fiscais-GDFI, no período de 21.05 a 19.07.2018, em virtude
de concessão de licença médica à titular Dayane Bezerra de Souza, mat.
190.360-8A.0259/2018-GSEFAZ-10.07.18REMOVER, a pedido, a contar de
04.07.2018, da sede da SEFAZ em Manaus, para o Posto de Arrecadação em
LÁBREA-PALAB, o servidor JOÃO JERÔNIMO PORTELA, TATE, mat.
000.853-2D, lotando-o no referido Posto e atribuind0-lhe a Gratificação de
Localidade, correspondente a 1.000 quotas adicionais.0260/2018-GSEFAZ-
10.07.18PRORROGAR a designação de ALBERT CÉSAR VIANA
MONTEIRO, AAFE, mat. 193.196-2A, para desenvolver as atribuições do
cargo de Assessor II, AD-2, de responsabilidade da servidora Soraya Lopes
Nery, mat. 196.994-3B, na Gerência do Sistema de Registro de Preços-GSRP,
por encontrar-se a titular em gozo de férias, após o término da licença
maternidade, no período de 20.07 a 18.08.2018.0261/2018-GSEFAZ-
10.07.18 DESIGNAR RITA DE CÁSSIA SALVATORI DOS SANTOS, TFE,
mat. 190.789-1A e KARLLA DANIELLE LOPES ALBUQUERQUE,
Subgerente AD-3, mat. 232.479-2A, para FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do
Termo de Contrato nº 08/2018-SEFAZ e UATUMÃ EMPREENDIMENTOS
TURÍSTICOS LTDA.0262/2018-GSEFAZ-11.07.18 LOTAR LORENA
NATHALIE DE ARAÚJO NEGREIROS,AAFE, mat. 190.418-3A, na Gerência
de Pagamentos-GPAG, a contar de 05.07.2018.GABINETE DA
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em
Manaus,13de julho de 2018.
CAMILLA M.E.MONTENEGRO E SOUZA SOARES
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
PORTARIA/IPAAM/N. º 087/2018
O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS – IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas
por meio da Lei Delegada n. º 102, de 18 de maio de 2007, da Lei Estadual n. º
3.785, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no
Estado do Amazonas. CONSIDERANDO a Lei n. º 11.326/2006, que
estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional de Agricultura
Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. CONSIDERANDO a Lei n.º
12.651/2012, que Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis
n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e
11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis n.º 4.771, de 15 de
o
setembro de 1965, e7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória n
2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei n.º 7.802/1989, que Dispõe sobre pesquisa, a
experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o
armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a
importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o
registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de
agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei n.º 10.831/2003, que Dispõe sobre a agricultura
orgânica e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei n.º 3.167/2007,
que Reformula as normas disciplinadoras da Política Estadual de Recursos
Hídricos e do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e
estabelece outras providências; CONSIDERANDO o Decreto n.º
28.678/2009, que Regulamenta a Lei n.º 3.167 de agosto de 2007, que
reformula as normas disciplinadoras da Política Estadual de Recursos
Hídricos e do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, e dá outras
providências; CONSIDERANDO a Resolução CERH-AM n.º 01/2016, que
Estabelece critérios técnicos a serem utilizados pelo Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas – IPAAM para o processo de análise de pedido
outorga do direito de uso de recursos hídricos de domínio do Estado do
Amazonas; CONSIDERANDO a Resolução CERH-AM n.º 02/2016, que
Estabelece critérios e classifica os usos insignificantes de derivação,
captação, acúmulo e lançamento de recursos hídricos de domínio do Estado
do Amazonas, que são dispensados de outorga; CONSIDERANDO a
Portaria Normativa/SEMA/IPAAM n.º 012/2007, que Dispõe sobre os
procedimentos administrativos e documentação necessária para emissão de
outorga de direito de uso de recursos hídricos, no âmbito do Estado do
Amazonas, bem como sua respectiva dispensa.CONSIDERANDO a
necessidade de estabelecer parâmetros para o enquadramento das
atividades consideradas com o potencial reduzido, objeto de dispensa do
licenciamento, conforme referenciado no art. 6º, da Lei n. º 3.785 de 24 de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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