DOEAM 13/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 13 de julho  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  25
de MANAUS/AM. II – MORAES E ALMEIDA LTDA, inscrita no Cadastro 
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 30.076.119/0001-09, localizada na 
Avenida Av. Pedro Teixeira, nº 266, Bairro Dom Pedro I, CEP: 69.040-000-
Manaus. III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de julho de 2018.
VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor Presidente 
 
 
 
Nº
Placa
Nº
Auto
Emissão
Notificação
Data
Recurso
1
JWZ-8822
TD00054471
20/06/18
27/07/18
2
OAF-5152
TD00067082
20/06/18
27/07/18
3
PHK-8882
TD00067710
20/06/18
27/07/18
4
OAI-0668
TD00047034
21/06/18
27/07/18
5
OAC-2050
TD00047036
21/06/18
27/07/18
6
OAC-1255
TD00059700
21/06/18
27/07/18
7
JWP-2903
TD00064106
21/06/18
27/07/18
8
OAC-1255
TD00065201
21/06/18
27/07/18
9
OAC-1255
TD00065202
21/06/18
27/07/18
10
OAC-1255
TD00065203
21/06/18
27/07/18
11
PHG-6551
TD00065412
21/06/18
27/07/18
12
JWR-9870
TD00067122
21/06/18
27/07/18
13
NOO-2965
TD00067732
22/06/18
27/07/18
14
OAN-7187
TD00066628
22/06/18
27/07/18
15
PHZ-3380
TD00067448
23/06/18
27/07/18
16
 
PHZ-3380
 
TD00067449
 
23/06/18
 
27/07/18
 
Manaus, 12
 
de julho de 2018
 
 
 
 
 
VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
 
Diretor Presidente
 
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. PORTARIA Nº066/2018-FCECON.A Diretora 
Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia – 
Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas e, Considerando que 
o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável 
a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando 
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar 
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos;   Considerando que pretende celebrar um contrato 
provisório objetivando a eliminação de risco de dano ou prejuízo a 
Administração, enquanto caracterizada a urgência de atendimento à 
situação, para que assim possa ser resolvido o problema existente, destarde, 
em consonância com todo arguido, imprescindível que, durante a execução 
do mesmo seja iniciado processo licitatório, tendo em vista a natureza do 
serviço a ser contratado; Considerando a justificativa de emergência com a 
possibilidade de comprometer a população e a prestação do serviço as fls. 16- 
Fcecon do processo; Considerando que o serviço em voga se destina tão 
somente a atender a situação emergencial por período de 90 dias; 
Considerando a justificativa da escolha da contratada as fls. 15-Fcecon; 
Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa 
as fls. 15- Fcecon está compatível com os preços praticada no mercado, 
conforme os documentos presentes a fls. 15- Fcecon;Considerando 
finalmente o que consta do Processo 0500/2018-Fcecon;Resolve:I – Declarar 
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE 
CONTRATO  Nº024/2016 – PUBLICADO NO D.O.O, NO DIA 
22 DE MARÇO DE 2018, EDIÇÃO 33.728.
Tornar sem efeito o 1º Termo aditivo ao contrato 24/2016 – Uatumã 
Empreendimentos Turísticos Ltda. 
Manaus, 11 de julho de 2018.
Ana Paula Lemes Jesus dos Santos
Diretora Presidente
dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 
8.666/93, a aquisição de Pembrolizumab em favor da empresa Mafra 
Hospitalar para o período de 90 dias; I - Adjudicar o objeto da dispensa em 
I
questão pelo valor global de R$ 218.354,04 (duzentos e dezoito mil trezentos 
e cinquenta e quatro reais e quatro centavos).Cientifique-se, cumpra-se e 
publique-se.Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas .
  
Clizaneth Guimarães Cavalcanti Campos
Diretora Administrativa e Financeira
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas.
Manaus, 11 de julho de 2018.
Ana Paula Lemes Jesus dos Santos
Diretora Presidente
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
Resenha nº.067/2018 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o 
deslocamento dos seguintes servidores: 01.Ênio José Soares Botelho e 
Leandro Ribeiro Monteiro - Analistas Ambientais, Ademar Soares 
Guarany, Jonas Marvim Silva de Carvalho, Adriane Ribeiro, Aldenir 
Farache Barroso e Andrade Anderson Sampaio Progenio - Assessores, e 
Sérgio Ricardo de Oliveira – Colaborador, Boca do Acre-AM – 12 à 
15/07/2018; Realizar vistoria técnica de licenciamento, monitoramento e 
fiscalização na região de Boca do Acre e Sul de Lábrea; 02.Silvio 
Nascimento Araújo - Motorista, Rorainópolis-RR – 12 à 13/07/2018; 
Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 13 de julho de 2018. 
FÁBIO RODRIGUES MARQUES
Diretor Jurídico no exercício da Presidência do IPAAM.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento do servidor do 
IPAAM, ANTONIO ADEMIR STROSKI, publicado no D.O.E. Nº 33782 de 
14/06/2018. Onde se lê: Período: 15/06/2018; Leia-se: Período: 
21/06/2018; Manaus, 12 de julho de 2018.
FÁBIO RODRIGUES MARQUES
Diretor Jurídico no exercício da Presidência do IPAAM
EXTRATO N.º 015/18 – GCI-IPEM/AM
ESPÉCIE: Termo de Contrato Nº 014/2018. DATA DA ASSINATURA: 04-06-
2018. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – 
IPEM/AM e MIXPLANO SERVIÇOS DE INTERNET EIRELI. OBJETO: 
Prestar os serviços de hospedagem, manutenção e alimentação de sites 
deste IPEM/AM. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de 
assinatura do contrato. VALOR GLOBAL: R$ 7.320,00 (sete mil e trezentos e 
vinte reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa: 
3.3.2.3.1.99.00, Fonte: 174. Nota de Empenho n.º NE 350, de 04/06/2018. 
FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 63.380/18-IPEM/AM. GABINETE DO 
CHEFE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E 
TECNOLOGIA NO ESTADO DO AMAZONAS (INMETRO/AM) em Manaus, 
09 de julho de 2018.
Engº Márcio André Oliveira Brito
Chefe Inmetro/AM
DETRAN/AM
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Autuação.  O DETRAN/AM, fundamentado 
no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97 e no princípio constitucional 
do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de recebimento 
de Notificações de Autuação por correspondência postal; NOTIFICA que 
foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de propriedade dos 
abaixo relacionados, devendo as partes interessadas efetivar apresentação 
do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze dias, a contar da data 
da publicação do presente edital, podendo ser adquirido o formulário para 
Defesa no Protocolo Administrativo. A não apresentação do Condutor 
implicará ao proprietário do veículo (pessoa física – responsabilidade pela 
pontuação), (pessoa jurídica – agravamento art. 257, § 8º).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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