DOEAM 13/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 13 de julho de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 34
EXTRATO DE ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº
06/2018–TJ-AM DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
68/2017–TJ-AM
OBJETO: SOLUÇÃO DE INFRAESTRUTURA HIPERCONVERGENTE.
VALIDADE DA ATA: 08/03/2018 À 07/03/2019.
LICITANTE VENCEDOR: SERVIX INFORMÁTICA LTDA.
VALOR GLOBAL: R$ 1.127.420,00.
MANAUS, 12 DE JULHO DE 2018
FÁBIO GOMES NAVECA
DIRETOR-PRESIDENTE
PRODAM
SEPLANCTI
PORTARIA Nº 72/2018-ASSJUR/GS/SEPLANCTI
DISPÕE sobre o registro de ponto no âmbito
da Secretaria de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os Termos da Lei Estadual nº 1.762, de 14 de novembro de
1986 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o teor do artigo 1º, inciso I, do Decreto nº 20.275, de 27 de
agosto de 1999, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da
Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas
estaduais, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o art. 4º, inciso XIII, parágrafo único, da Lei nº 3.510, de 21
de maio de 2010;
CONSIDERANDO o Decreto nº 26.660, de 18 de junho de 2007, que instituiu
o Sistema Informatizado de Ponto Eletrônico Biométrico, no âmbito do Poder
Executivo;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer a jornada de
trabalho dos servidores da SEPLANCTI.
RESOLVE:
I – ESTABELECER a jornada semanal e o horário dos servidores da
Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência,
Tecnologia e Inovação, da seguinte forma:
a) O horário de funcionamento para o atendimento ao público é de segunda a
sexta-feira, das 8h às 17h;
b) A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais para os
servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria, excetuando-se os servidores
efetivos, que estão sujeitos ao cumprimento de 30 (trinta) horas semanais,
desde que não detentores de cargo comissionado;
c) A jornada de trabalho será cumprida da seguinte forma;
- Das 8h às 14h – Servidores Estatutários;
- Das 8h às 12h e 13h às 17h – Servidores Comissionados;
- Das 8h às 14h ou 11h às 17h – Estagiários;
d) Todos os servidores ocupantes de cargos efetivos, comissionados,
empregados públicos e estagiários ficam sujeitos ao registro de ponto
eletrônico biométrico diário de frequência nas unidades administrativas da
SEPLANCTI, excetuando-se os cargos de direção superior, compreendendo
o Secretário de Estado, o Secretário Executivo, Secretários Executivos
Adjuntos e a Chefia de Gabinete;
II – DISCIPLINAR o registro das entradas e saídas dos servidores mediante a
observação do disposto abaixo:
a) O registro de ponto deverá ser realizado no Sistema de Ponto Eletrônico,
conforme horário de trabalho ou escala de serviços determinados, através da
leitura dos dados biométricos em equipamentos disponíveis nas unidades da
Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência,
Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI;
b) De forma excepcional, o servidor/terceirizado/estagiário poderá ser
dispensado da identificação de seus dados biométricos sempre que as suas
impressões digitais não consigam ser lidas pelo Sistema de Ponto Eletrônico,
após a realização de testes acompanhados pela Gerência de Recursos
Humanos – GRH e pela Gerência de Tecnologia da Informação – GTI, com a
emissão da respectiva declaração assinada pelos setores e pelo
servidor/terceirizado/estagiário dispensado;
c) O registro de ponto do servidor será apurado em lista de frequência nas
unidades onde não estiver implantado o Sistema de Ponto Eletrônico,
devendo o chefe imediato providenciar o registro da referida frequência na
Gerência de Recursos Humanos – GRH, até o quinto dia útil do mês
subsequente;
d) É obrigatório o uso de crachá em local de fácil visualização para transitar
nas dependências da SEPLANCTI e das unidades descentralizadas, bem
como no momento do registro de ponto;
e) É considerado “atraso” o registro efetuado após o período de tolerância e
dentro da primeira hora de expediente;
f) O período de tolerância é de 15 (quinze) minutos após o horário de entrada
do expediente;
g) São consideradas “falta”:
1 – A inexistência do registro de frequência;
2 – O registro de entrada após a primeira hora de expediente; e
3 – A saída não autorizada antes da última hora de expediente.
h) Por motivo de doença, comprovada mediante atestado passado por médico
ou dentista do serviço médico oficial ou particular, serão abonadas faltas,
sendo no máximo três durante o mês. O documento comprobatório deverá ser
apresentado ao órgão de Recursos Humanos no primeiro dia útil após o
retorno, sob pena de aplicação do disposto na letra "g". Esse benefício aplica-
se apenas aos servidores efetivos. Os comissionados, os funcionários
terceirizados e os estagiários devem agir conforme a legislação pertinente;
i) As chefias imediatas poderão, mediante justificativa do interessado,
conforme disposto na letra "g", conceder até três abonos de atrasos e de
ausência de registro de entrada ou de saída por mês. O abono deverá ser
registrado no Sistema até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da
ocorrência.
j) As faltas integrais ao serviço somente serão abonadas por motivo legal, de
doença ou a serviço;
l) A falta será descontada à razão de 1/30 avos da remuneração;
m) Será descontado um terço do vencimento ou remuneração do dia, se
comparecer ao serviço na hora seguinte ao início do expediente ou dele se
retirar antes da hora regulamentar, ou ainda, ausentar-se, sem autorização,
por mais de sessenta minutos;
n) É considerada “saída a serviço” aquela efetivada dentro do horário de
expediente, no interesse da Secretaria e com a anuência da chefia imediata
do servidor, assim como a participação de cursos, seminários, congressos e
treinamentos de qualquer natureza e em condições que impeçam o registro
do ponto eletrônico biométrico;
o) As saídas particulares, a serviço e antecipadas autorizadas ficam sob a
responsabilidade da chefia imediata, que deverá informar através de
Memorando o Departamento de Administração e Finanças – DAF, sendo
obrigatório o registro do retorno das saídas particulares e a serviço quando
possível;
p) A prática de qualquer ação que vise burlar o registro do ponto implicará na
adoção obrigatória, pela Administração, de providências para apuração da
infração, mediante processo disciplinar que abrangerá todos os envolvidos;
q) Os casos não previstos neste expediente serão apreciados pelo Secretário
de Estado;
Esta Portaria entrará em vigor a partir do 10º (décimo) dia da sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO –
SEPLANCTI, em Manaus, 10 de julho de 2018.
JOÃO ORESTES SCHNEIDER SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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