DOEAM 10/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 10 de julho de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 6
PORTARIA Nº034/2018
Órgão: SPA e Policlínica Dr. José Lins
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO SPAPJL, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição.
CONSIDERANDO que a empresa CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA
DO ESTADO DO AMAZONAS é representante exclusiva dos serviços
especializados em inspeção de laboratório e farmácia;
CONSIDERANDO que a contratação em voga se destina tão somente a
atender a situação de regularidade desta Unidade;
CONSIDERANDO que o preço constante apresentada pela empresa de
preços às fls.09 e 10.
C O N S I D E R A N D O , f i n a l m e n t e o q u e c o n s t a n o P r o c e s s o
nº017124.000119/2018-SPAPJL.
RESOLVE:
I – DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, da
Lei nº 8.666/93, para contratação dos serviços de certificados digitais para os
funcionários do laboratório e farmácia da empresa Conselho Regional de
Farmácia do Est. do Amazonas (00.34.513.770/0001-50).
II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa Conselho
Regional de Farmácia do Est. do Amazonas (00.34.513.770/0001-50), pelo
valor global de R$290,46 (Duzentos e noventa reais e quarenta e seis
centavos).
À consideração da Senhora Diretora do SPAPJL, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO SPAPJL,
em Manaus, 03 de julho de 2018.
Clerme Cristina de Oliveira Souza
Gerente Administrativa e Financeira
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
julho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA DO SPA e Policlínica Dr. José Lins, em
Manaus, 03 de julho de 2018.
Ralriene Fernandes de Sousa
Diretora Geral
SPA E POLICLÍNICA DR. JOSÉ LINS
FUNTEC
PORTARIA N° 056/2018-GDP/FUNTEC
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO
CULTURA DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e;
CONSIDERANDO os termos do Anexo I, Parte 50, da Lei nº 4.163, de 09 de
março de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Funções Gratificadas
em decorrência das atividades atualmente desenvolvidas;
RESOLVE:
I – DISPENSAR a Função Gratificada, a contar de 30/06/2018:
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNTEC, em 06/07/2018.
CELES CALPÚRNIA BORGES MELO
Diretora Presidente
SERVIDOR
MAT. N°
CARGO
GRAT
SÔNIA MARIA
GUIMARÃES COSTA
130.986-2E
Chefe de
Reportagem
FG-03
II - ATRIBUIR a Funções Gratificada, a contar de 01/07/2018:
SERVIDOR
MAT. N°
CARGO
GRAT
GILMAR DE SOUZA
MOREIRA
174.684-7B
Chefe de
Reportagem
FG-03
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Portaria nº 83/2018/DPA-PAG, 05Jul18
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO a necessidade de movimentações de
Policiais Militares, prevista no Decreto nº 4541 de 07 de março de 1979
(Regulamento de Movimentação de Pessoal da Polícia Militar do Estado do
Amazonas).
RESOLVE: 1. ATRIBUIR Ajuda de Custo, de acordo com o Art. 30, Parágrafo
1º e 2º, da Lei nº 3.725 de 19 de março de 2012, por haverem sido transferidos
do interior e capital do Estado do Amazonas, os seguintes Policiais Militares:
CB PM ANGELA ELAINE SCHNORR Mat. 215694-6A, BG 167 de 14Set17.
SD PM ANIZIO VIEIRA DA SILVA Mat. 218687-0A, BG 181 de 04Out17. SD
PM ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA Mat. 215856-6A, BG 223 de 11Dez17.
3ºSGT PM MARCOS AURELIO NAZARE DOS SANTOS Mat. 143.064-5A,
BG 070 de 17abr18. CB PM EDSON MIRANDA DOS SANTOS Mat. 204692-
0A, BG 078 de 27Abr18. SD PM BRENO AZEVEDO PESSOA Mat. 217756-
0A, BG 039 de 01Mar18. 2º SGT PM JAILSON SILVA DO NASCIMENTO Mat.
138465-1A, CB PM MARIA MACIELMA VIEIRA MOURA Mat. 199581-2A,
BG 088 de 15Maio18. SD PM JOHNNY RAPHAELL DA SILVA MARQUES
Mat. 217928-8A, BG 085 de 10Mai18. 2º SGT PM FRANCISCO CASTRO DA
SILVA Mat. 148619-5A, BG 085 de 10Mai18. 1º Ten PM SILVIONIO FREITAS
GAMENHA Mat. 222380-5A, BG 106 de 12Jun18. 1º TEN PM THATIANE
MARCAL DOS REIS, Mat. 215776-4A, BG 100 de 04Jun18. CB PM LUCAS
DE MATOS ARAUJO Mat. 208730-8B, BG 055 de 23Mar18. 2º SGT PM
ESMERALDO PEREIRA DE SOUZA FILHO MAT. 142834-9A, 2º SGT PM
AMARILDO DE SOUZA MAGALHAES MAT. 137150-9A, CB PM CASSIO
SANTOS BORGES MAT. 189405-6A, BG 098 de 29Mai18. Diretoria de
Pessoal da Ativa para as providências pertinentes. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus,
05Jul18.
CEL QOPM DAVID DE SOUZA BRANDÃO
Comandante-Geral da PMAM
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPECIE: PORTARIA Nº 035/2018/DPA-5/JD/PMAM, DE04JUL2018.O
Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 1º, do Decreto nº 33.992, de 19Set16.
Considerando que o 2º SGT QPPM 90.0 EDMAILSON DOS SANTOS
CARVALHO (10838 SI/PMAM), encontrava-se na situação de desertor,
conforme Portaria nº 031/2018/DPA-5/JD, de 11Jun2018, publicado no DOE
nº 33.785, de 19Jun2018; Considerandoque o referido Praça apresentou-se
espontaneamente no dia 15Maio2018, e foi recolhido no Quartel de Polícia
Militar do 11º BPM-Parintins/AM, conforme preceitua o artigo187, do CPM.
RESOLVE: 1. REVERTER o 2º SGT QPPM 90.0 EDMAILSON DOS
SANTOS CARVALHO (10838 SI/PMAM), Matrícula nº 126.824-4 A, de
acordo com os artigos 78 e 79, da Lei nº 1.154, de 09Dez1975, c/c Decreto nº
33.992, de 19Set2013, da situação de agregado pela prática de crime de
deserção (artigo 187, do CPM); 2. AFASTAR do cargo Policial Militar, a contar
de 15Maio2018, nos termos do § 1º, alínea “b” e § 2º, do artigo 42, da Lei nº
1.154, de 09Dez1975, ficando privado do exercício de qualquer função
Policial Militar, até a solução final do processo; 3. AGREGAR nos termos do
artigo 75, § 1º, letra “c”, inciso VIII, e artigo 77, da Lei nº 1.154, de 09Dez1975,
por haver sido afastado temporariamente do serviço ativo, ficando à
disposição da Justiça Militar a fim de se ver processar, a contar da data de sua
apresentação; 4. CLASSIFICAR no 11º BPM-Parintins/AM, nos termos do
artigo 5º, § 1º, letra “a”, nº1, do Decreto nº 4.541, de 07Mar1979, fins de
cumprir expediente interno da 08h as 12h, em dias úteis, enquanto perdurar o
processo judicial de deserção, não podendo ser empregado em atividades de
serviço externo ou qualquer outro emprego de policiamento na atividade-fim
da PMAM, conforme artigo 7º, da Portaria nº 001/SJD/PMAM/2009, de
07Maio2009, publicada no BG nº 097, de 26Maio2009; 5. RESTABELECERo
soldo do Policial Militar a contar de 15Maio2018; 6. PERMANECER
SUSTADA temporariamente a Gratificação de Tropa do Policial Militar nos
termos do parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.392, de 08Maio1996;7.
ADPA, DJD e 11º BPMpara as providências pertinentes.CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em
Manaus/AM, 4 de julhode 2018.
CEL QOPM DAVID DE SOUZA BRANDÃO
Comandante-Geral da PMAM
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: PORTARIA Nº 082/2018/DPA-PAG, DE 09JUL2018
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais. Considerando a prioridade do Comando quanto a
Reorganização Geral da Corporação na parte Operacional e Administrativa.
RESOLVE: 1. CESSAR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da
Lei nº 3.514, de 8 de junho de 2010, atribuída ao seguinte Oficial PM:
FUNÇÃO GRATIFICADA FG-4, Subcomandante de Companhia e Pelotão
Independente, 1º TEN QOPM ALAN SILVA TRINDADE. C.I 20869.
MATRÍCULA: 216.703-4A 2. ATRIBUIR Função Gratificada (FG), constante
no anexo II, da Lei nº 3.514, de 8 de junho de 2010, ao seguinte Oficial PM:
FUNÇÃO GRATIFICADA FG-4, Subcomandante de Companhia e Pelotão
Independente, CAP QOPM ANDREY JACKSON MICHELL CHAVES DE
OLIVEIRA. C.I 18548. MATRÍCULA: 197.444-0A 3. A DIRETORIA DE
PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas pertinentes.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 09 de julho
de 2018.
CEL QOPM DAVID DE SOUZA BRANDÃO
Comandante-Geral da PMAM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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