DOEAM 10/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 10 de julho de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 8
MARQUES Mat. 217928-8A, por haver se deslocado de Manaus para
Parintins/AM em razão de ter sido transferido, conforme BG 085 de 10Mai18.
2º TEN PM THIAGO LUIZ SANTOS Mat. 216385-3A, por haver se deslocado
de Boca do Acre/Manaus/Boca do Acre/AM, a fim de resolver pendencias
administrativas, conforme BG 072 de 19Abr18. CB PM WALLACE OLIVEIRA
DOS SANTOS Mat. 199777-7A, por haver se deslocado de Manaus para
Manacapuru/AM, em razão de ter sido transferido, conforme BG 183 de
13Ou17. A Diretoria de Pessoal da Ativa para as providências pertinentes.
Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar
do Amazonas, em Manaus, 05Jul18.
CEL QOPM DAVID DE SOUZA BRANDÃO
Comandante-Geral da PMAM
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Portaria nº 382/2018/DPA-1, DE 03JUL2018
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere artigo 1º, do Decreto nº 33.992, de
19Set13.Considerandoos autos da Reclamação nº 4001566-
98.2017.8.04.0000, qual traz em seu bojo decisão que deferiu a liminar
pleiteada pelo Estado do Amazonas, manejada em face ao MS nº 0620066-
68.2017.8.04.0001, impetrado pelo 2º TEN QOPM ISRAEL ASSEF ABTIBOL
(15010 SI/PMAM); Considerando a recomendação daProcuradoria Geral do
Estado, por meio do Ofício nº 2.738/2018/GPGE, para que se proceda a
exclusão do 2º TEN QOPM ISRAEL ASSEF ABTIBOL (15010 SI/PMAM) do
Quadro de Oficias da PMAM, ante a inexistência de decisão judicial que lhe
seja favorável;Considerando que o 2º TEN QOPM ISRAEL ASSEF
ABTIBOL (15010 SI/PMAM), foi incluído no Quadro de Oficiais da PMAM, a
contar de 22Ago13, por força de decisão judicial, na qualidade de Aluno
Oficial, de acordo com inciso II, artigo 2º, da Lei nº 3.514, de 08Jun10,
Organização Básica da PMAM, conforme Decreto de 23Abr14, publicado no
DOE nº 33.787, de mesma data.Considerando que o 2º TEN QOPM ISRAEL
ASSEF ABTIBOL (15010 SI/PMAM), é Militar Estadual e já pertencia ao
quadro organizacional da PMAM, incluído em 01Jun98, conforme publicação
em Boletim Geral nº 111, de 16Jun98, na graduação de Soldado do Quadro de
Praças Policiais Militares (QPPM) da PMAM. RESOLVE: 1. REVOGAR os
efeitos da inclusão no Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Amazonas do 2º
TEN QOPM ISRAEL ASSEF ABTIBOL (15010 SI/PMAM). 2 EXCLUIR do
efetivo da 24ª CICOM, devido a revogação da decisão liminar.
3.DETERMINAR o retorno do Policial Militar ISRAEL ASSEF ABTIBOL
(15010 SI/PMAM), a sua graduação anterior de Soldado do Quadro de Praças
Policiais Militares (QPPM) da PMAM. 4. CLASSIFICAR o Policial Militar
supramencionado no CPM; 5.A DIRETORA DE PESSOAL DA ATIVA para as
providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Gabinete do Comandante-Geral
da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 03 de julho de 2018.
CEL QOPM DAVID DE SOUZA BRANDÃO
Comandante-Geral da PMAM
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. PORTARIA Nº061/2018-FCECON.A Diretora
Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia Fcecon, no uso de
suas atribuições legais; Considerando a regulamentação dos programas de
residência médica no Brasil; Considerando a obrigatoriedade de pagamento
de bolsa aos profissionais de saúde residentes em regime especial de
treinamento em serviço de 60 horas semanais; Resolve: I – Publicar as vagas
ocupadas por programa de residência médica no ano de 2018; Cancerologia
Cirúrgica – 4 vagas. II – Certifique-se, Cumpra-se Anote-se e Publique-se.
Gabinete da Diretora Presidente da Fundação Centro de Controle de
Oncologia - Fcecon .
Manaus, 05 de julho de 2018
Ana Paula Lemes Jesus dos Santos
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. PORTARIA Nº062/2018-FCECON.A Diretora
Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia –
Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas e,Considerando que
o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável
a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos
respectivos contratos; Considerando que pretende celebrar um contrato
provisório objetivando a eliminação de risco de dano ou prejuízo a
Administração, enquanto caracterizada a urgência de atendimento à
situação, para que assim possa ser resolvido o problema existente, destarde,
em consonância com todo arguido, imprescindível que, durante a execução
do mesmo seja iniciado processo licitatório, tendo em vista a natureza do
serviço a ser contratado; Considerando a justificativa de emergência com a
possibilidade de comprometer a população e a prestação do serviço as fls.
02/19 do processo; Considerando que compra do medicamento
quimioterápico Ditosilato de Lapatinibe destina tão somente a atender a
situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha da contratada
as fls. 18-Fcecon; Considerando que o preço constante da proposta
apresentada pela empresa as fls. 18- CGL está compatível com os preços
praticada no mercado, conforme os documentos presentes a fls. 11- Fcecon;
Considerando finalmente o que consta do processo 0548/2018-
Fcecon;Resolve:I – Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos
termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a aquisição de Ditosilato de
Lapatinibe 250 mg em favor da empresa Distribuidora Oncoprod para o
período de 90 dias; I - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor
I
global de R$ 199.773,00 (cento e noventa e nove mil setecentos e setenta e
três reais).Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora
Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas.
Clizaneth Guimarães Cavalcanti Campos
Diretora Administrativa e Financeira
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as
disposições acima citadas. Gabinete da Diretora Presidente da Fundação
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas.
Manaus, 09 de julho de 2018.
Ana Paula Lemes dos Santos
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ASSUNTO: INCLUSÃO DOS SERVIDORES NA
ESCALA DE SALÁRIO FÉRIAS DE 2018 – PORTARIA
Nº001/2018 – PUBLICADA NO D.O.E – 12.01.2018.Funcionário
Matricula Mês
Elaine dos S. Maia 120.249-9B Julho
Elisamar A. dos Santos 192.076-6A Julho
Leiva R. da E. da Silva 191.905-9A Julho
Rafael da S. Bandeira 239.212-7A Julho
Tamille V. Machado 238.892-8A Julho
Manaus, 09 de julho de 2018
Ana Paula Lemes Jesus Dos Santos
Diretora Presidente
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº502/2018–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDOo que consta no Memorando n°030/2018 – GFP/CRH,
datado de 06/07/2018.
RESOLVE: CONCEDER pagamento de 1/3 de férias, referente a 30 (trinta)
dias do exercício de 2017/2018.
MATRICULA
NOME
144.919-2 D
VANDERLAN SANTOS MOT
168.888-0 C
ALTEMAR VIEIRA CONEGUNDES
182.932-7 B
LUIZ CLEBSON DE OLIVEIRA SILVANO
184.788-0 C
ANDRE LUIZ ALENCAR DE MENDONCA
197.867-5 C
JANE DA FONSECA LOPES
200.642-1 C
ALFREDO WAGNER BERNO DE ALMEIDA
200.643-0 C
TETSUO YAMANE
200.926-9 E
LINDENBERG SILVA SANTIAGO
201.967-1 B
ELONISIA PAULINO DOS SANTOS
206.351-4 B
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
208.662-0 B
DANIEL RODRIGUES FERREIRA
213.545-0 C
MAGALI DE SOUZA LUCAS
213.897-2 D
MARCELA DANTAS XIMENES
214.543-0 F
ANGEANY DOS SANTOS PINTO ODIM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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