DOEAM 12/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, quinta-feira, 12 de julho de 2018 Número 33.801 • ANO CXXIV
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
AMAZONAS- ADS
EXTRATO DO CONTRATO N.º 338/2018
ESPÉCIE: Contrato n.º 338/2018, celebrado entre o Estado do Amazonas,
por intermédio da Agência de Desenvolvimento Sustentável do
Amazonas – ADS, como contratante, e a Empresa Trairi Comércio de
Derivados de Petróleo, como Contratada.
OBJETO: Prestação de Serviços de Logística, compreendendo o
planejamento, a organização, recursos humanos, serviços técnicos, logística
de armazenagem, logística reversa e de transporte, disponibilização de
veículos pesados, containers frigorificados, equipamentos de suporte, e
demais artefatos necessários para a execução do escoamento,
armazenagem e distribuição da produção rural, provenientes do PREME –
Programa de Regionalização da Merenda Escolar.
PRAZO DE VIGÊNCIA:O prazo de duração dos serviços ora contratados são
de 12 (doze) meses no período de 09/07/2018 à 08/07/2019, contados a partir
da sua assinatura.
VALOR MENSAL: R$ 1.543.499,20 (Hum milhão, quinhentos e quarenta e
três mil quatrocentos e noventa e nove reais e vinte centavos)
VALOR GLOBAL:R$ 18.521.990,40 (dezoito milhões, quinhentos e vinte
e um mil, novecentos e noventa reais e quarenta centavos).
D O TA Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A : P r o g r a m a d e T r a b a l h o :
12.122.3283.2489.0001; Natureza da Despesa: 33903979; Fonte 01000000;
Nota de Empenho: 2018NE00588.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 1º da Lei 10.520/02, Lei.
8.666/93.Pregão Presencial n.º 008/2018-CIL/ADS, datado de 25/05/2018,
Ata de Registro de Preços datada de 11/06/2018, e demais legislações em
vigor.
Manaus, 11 de Julho de 2018.
TÚLIO CÁCERES KNIPHOFF
Presidente da ADS
DECISÃO DE RECURSO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2018-CIL/ADS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2018-CIL/ADS
OBJETO: Aquisição, pelo menor preço global por lote, de equipamentos
agrícolas para atender às necessidades da ADS e Sistema SEPROR.
Após análise do Recurso Administrativo Hierárquico, bem corno do Termo de
Julgamento, decido pelo não conhecimento do recurso administrativo
hierárquico, interposto pela empresa MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA,
devendo-se manter a decisão anteriormente proferida.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA AOS INTERESSADOS E DIVULGUE-SE
POR MEIO ELETRÔNICO.
Manaus, 25 de abril de 2018
TÚLIO CACERES KNIPHOFF
Presidente da ADS.
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 216 /2018 - CGL.
OBJETO: Instituir a Comissão Especial para analisar a possibilidade de
aplicar Sanção Administrativa à Empresa QUEIROZ SERVIÇOS MÉDICOS
EM GESTÃO DE SAÚDE LTDA (QUEIROZ CONSULTORIA EM GESTÃO
EMPRESARIAL LTDA), CNPJ N. 02.216.892/0001-98.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de
sua competência e atribuições legais consubstanciadas na Lei Delegada n. 93
de 18 de maio de 2007, e;
CONSIDERANDO o disposto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal
de 1988;
CONSIDERANDO que a Empresa QUEIROZ SERVIÇOS MÉDICOS EM
GESTÃO DE SAÚDE LTDA (QUEIROZ CONSULTORIA EM GESTÃO
EMPRESARIAL LTDA) participou do Pregão Eletrônico nº 1103/2017-CGL e
apresentou Licença Sanitária nº S5378/2017 com indícios de falsificação, em
afronta aos preceitos orientadores do Direito Público.
RESOLVE:
I – INSTITUIR Comissão Especial com o escopo de analisar a possibilidade
de aplicar sanção administrativa à Empresa QUEIROZ SERVIÇOS
MÉDICOS EM GESTÃO DE SAÚDE LTDA (QUEIROZ CONSULTORIA EM
GESTÃO EMPRESARIAL LTDA), CNPJ N. 02.216.892/0001-98, por ter
apresentado no curso do Pregão Eletrônico nº 1103/2017-CGL, Licença
Sanitária nº S5378/2017 com indícios de falsificação, em afronta aos
preceitos orientadores do Direito Público, observados o Contraditório e a
Ampla Defesa referente à sanção de impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
consubstanciada no art. 2º, IV da Lei Delegada n. 93, de 18 de maio de 2007,
c.c art.19 do Decreto Estadual n. 21.178/00 c.c art. 7º da Lei Federal n.
10.520/2002, pelos motivos acima dispostos:
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
AMAZONAS- ADS
DECISÃO DE RECURSO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018-CIL/ADS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2018-CIL/ADS
OBJETO: Aquisição, pelo menor preço global por lote, de Equipamentos
agrícolas para atender es necessidades da ADS e Sistema SEPROR.
Após análise do Recurso Administrativo, bem como do Termo de
Julgamento, decido pelo:
a) DEFERIMENTO do recurso apresentado pela empresa BIG TRADING E
EMPREENDIMENTOS LTDA em face da empresa licitante DAF TECH
COMÉRCIO E SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS
ELETRÔNICOS LTDA, arrematante para os lotes 02, 03, 05 e 07, por
desatendimento do subitem (ausência do certificado de que o
licitante já executou pelo menos 10% das quantidades descritas nas
propostas de preços), ficando assim prejudicada Sua participação no certame
como um todo, devendo a empresa subsequente ser declarada vencedora;
b) DEFERIMENTO PARCIAL do recurso apresentado pela empresa BIG
TRADING E EMPREENDIMENTOS LTDA em face da empresa licitante
SACA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, arrematante para os lotes 02 e
10, tendo em vista que a empresa atendeu ao subitem 7.1.2.1. (Apresentação
regular da inscrição municipal) e desatendeu o subitem 7.1.3.1. (Ausência de
arquivamento do balanço patrimonial na JUCEA-AM), ficando prejudicada
sua participação do certame, tendo em vista que se trata de requisito
obrigatório, devendo a empresa subsequente ser declarada vencedora;
c) INDEFERIMENTO do recurso apresentado pela empresa BIG TRADING e
EMPREENDIMENTOS LTDA em face da empresa licitante AGRÍCOLA RIO
PRETO LTDA, arrematante do lote 01, mantendo-se a decisão exarada na
sessão em ata;
d) INDEFERIMENTO do recurso apresentado pela empresa BIG TRADING e
EMPREENDIMENTOS LTDA em face da empresa licitante M Z F COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA, arrematante do lote 04,
mantendo-se a decisão exarada em ata;
e) INDEFERIMENTO do recurso apresentado pela empresa MOTO HONDA
DA AMAZÔNIA LTDA em face da empresa licitante DAF TECH COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ELETRÔNICOS
LTDA, foi considerada inabilitada de acordo com item "a" acima mencionado
desta conclusão.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA AOS INTERESSADOS E DIVULGUE-SE
POR MEIO ELETRÔNICO.
Manaus, 10 de abril de 2018.
TÚLIO CACERES KNIPHOFF
Presidente da ADS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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