DOEAM 12/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus,  quinta-feira, 12  de julho  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  9
de manter a concessão do auxílio alimentação, bem como nova estipulação, 
ou alteração para mais ou para menos, do seu valor mensal, deverá ocorrer a 
cada início de exercício fiscal, a par de avaliação da viabilidade orçamentaria 
e financeira no momento da elaboração do competente plano orçamentário. 
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, este ato entrará em vigor a 
partir de 01 de julho de 2018.
Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se, 
Gabinete do Diretor Presidente do IDAM, em Manaus, 11 de julho de 2018.
LUIZ CARLOS DO HERVAL FILHO
Diretor Presidente
ÓRGÃO: IDAM                                               
PORTARIA № 104/2018-GDP                    
O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas-IDAM, no uso de suas 
atribuições legais, e 
CONSIDERANDO o Art. 67 da Lei № 8.666/93, no que é pertinente ao 
acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo 
Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM. 
RESOLVE:
I.DESIGNAR a servidora Maria das Graças Barbosa da Silva, para ser 
GESTORA e Elioneth de Oliveira Sanches, FISCAL, do Contrato № 
03/2018 – BAR E RESTAURANTE BUDEGA 101, a partir de 08/06/2018 e 
durante toda a vigência deste ajuste, ou até que seja determinada suas 
substituições.
I.DETERMINAR que as referidas servidoras adotem os procedimentos 
necessários à gestão estabelecidas por meio de portarias, circulares, 
instruções normativas, ordens de serviços, resoluções que regulem ou 
venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
Manaus, 10 de julho de 2018.
LUIS CARLOS DO HERVAL FILHO
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 105/2018 – GDP/IDAM
INSTITUI Comissão para regulamentação, estruturação e organização, para 
fins de realização de Concurso Público, no Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas-IDAM.
O Diretor Presidente do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas competências legais, e;
CONSIDERANDO a autorização pelo Governador do Estado do Amazonas 
para realização de Concurso Público;
CONSIDERANDO a necessidade da realização de Concurso Público para 
preenchimento de vagas e o princípio estabelecido no art. 37, II, da 
Constituição Federal, bem como os princípios da legalidade, da publicidade, 
da moralidade, da impessoalidade e da eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão Especial, em 
obediência a Lei n. 4605/2018, a Lei nº.4319/2016 e Decreto nº. 38.880/2018 
e o que mais consta dos autos nº. 01.01.011101.00000790.2018 - Casa Civil 
e, autos nº.  01.01.00111.00005006.2018 - Casa Civil.
RESOLVE: 
Art.1º. Fica instituída a Comissão para acompanhamento e fiscalização  de 
Concurso Público para preenchimento de 339 vagas, no Quadro Permanente 
de Pessoal do Instituto de  Desenvolvimento Agropecuário e Florestal 
Sustentável do Estado do Amazonas assim distribuídas: 59 Engenheiros, 9 
Médicos veterinários, 5 Assistentes Sociais, 7 Técnicos de Nível Superior, 108 
Técnicos em Agropecuária, 21 Extensionistas Social, 37 Assistentes 
Técnicos, 1 Auxiliares Administrativos, 6 Auxiliares Operacionais, 13 
Auxiliares de Serviços Gerais,24 Motoristas de Auto, 10 Motoristas Fluvial e 
39 Vigias, encerrando as atribuições do Grupo de Trabalho instituído pela 
Portaria nº.34/2018-GDP/IDAM.
Art. 2º. A comissão será composta pelos seguintes membros: 
- Presidente: Lena Guiomar Cavalcante Frederico Barbosa, Matrícula nº. 
178.136-7C-IDAM;
- Membros: 
a) Alfredo da Silva Pinheiro, Matrícula nº. 026.966-2E – IDAM;
b) Maria José de Melo Andreola, Matrícula n
 º. 141.610-3B – IDAM; 
c) Maria Lucineide da Silva Santos, Matrícula nº.052.210-4F-IDAM;
d) Alfeu Ferraz Filho, Matrícula nº.050.263-4D – IDAM;
e) Lucelisy Silva Borges, Matricula nº.157.253-9H – IDAM
f) Sandra Helene Santana Gusmão de Andrade, Matrícula n.º.103.227-5B, 
representante da Secretaria de Estado de Administração e Gestão- SEAD.
Parágrafo Único: Os integrantes da Comissão perceberão gratificação 
prevista no inciso X do artigo 90 da Lei nº.1762, de 14 de Novembro de 1986, 
no valor constante do Anexo Único da Lei nº.3301, de 08 de Outubro de 2008, 
correspondente ao NÍvel 13.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta 
das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de cada 
órgão.
Art.4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entre em vigor 
na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
12 de Julho de 2018.
        

                LUIZ CARLOS DO HERVAL FILHO 



       Diretor Presidente do IDAM
ORGAO: IDAM                                                DATA: 11.07.18
PORTARIA Nº 136/2018-DAF/IDAM
O Diretor Administrativo-Financeiro, no uso de suas 
Atribuições legais.
Resolve: Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 4º Inciso I 
do Decreto nº 16.396/94; 
Nome: Josafa Novais Macedo
Cargo/Função: Gerente
Matrícula: 214.869-2B Valor: R$ 16.600,00 (Dezesseis Mil e Seiscentos 
Reais) ND: 339030 - Material de Consumo.
Município: Vila Extrema/Lábrea 
APLICAÇÃO: até 90 (noventa) dias
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 (trinta) dias.
MIBERWAL FERREIRA JUCÁ
Diretor Administrativo-Financeiro
Ordenador de Despesas
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: PORTARIA Nº 089/2018/DPA-PAG, DE 10JUL2018
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas 
atribuições legais. Considerando a prioridade do Comando quanto a 
Reorganização Geral da Corporação na parte Operacional e Administrativa. 
RESOLVE: 1. CESSAR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da 
Lei nº 3.514, de 8 de junho de 2010, atribuída ao seguinte Oficial PM: 
FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, Subcomandante, Subchefe, Subdiretor 
de Unidade de Apoio e Execução, 1º TEN QOPM VITOR FREIRE DA 
COSTA. C.I 22807. MATRÍCULA: 220.013-9A. 2. ATRIBUIR Função 
Gratificada (FG), constante no anexo II, da Lei nº 3.514, de 8 de junho de 
2010, ao seguinte Oficial PM: FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, 
Subcomandante, Subchefe, Subdiretor de Unidade de Apoio e 
Execução, 1º TEN QOPM MICHAEL SOUSA LEITE. C.I 20894. MATRÍCULA: 
219.280-2A. 3. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências 
administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-
SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em 
Manaus, 10 de julho de 2018.
CEL QOPM DAVID DE SOUZA BRANDÃO
Comandante-Geral da PMAM
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: PORTARIA Nº 090/2018/DPA-PAG, DE 10JUL2018
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas 
atribuições legais. Considerando a prioridade do Comando quanto a 
Reorganização Geral da Corporação na parte Operacional e Administrativa. 
RESOLVE: 1. CESSAR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da 
Lei nº 3.514, de 8 de junho de 2010, atribuída ao seguinte Oficial PM: 
FUNÇÃO GRATIFICADA FG-4, Subcomandante de Companhia e Pelotão 
Independente, 1º TEN QOAPM RAIMUNDO NAILDO MOTA MARINHO C.I 
10097. MATRÍCULA: 125.500-2A. 2. ATRIBUIR Função Gratificada (FG), 
constante no anexo II, da Lei nº 3.514, de 8 de junho de 2010, ao seguinte 
Oficial PM: FUNÇÃO GRATIFICADA FG-4, Subcomandante de 
Companhia e Pelotão Independente, 2º TEN QOPM THIAGO SILVA PAZ 
DE ALMEIDA. C.I 23857. MATRÍCULA: 231.984-5A. 3. A DIRETORIA DE 
PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas pertinentes. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do 
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 10 de julho 
de 2018.
CEL QOPM DAVID DE SOUZA BRANDÃO
Comandante-Geral da PMAM
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: PORTARIA Nº 091/2018/DPA-PAG, DE 10JUL2018
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas 
atribuições legais. Considerando a prioridade do Comando quanto a 
Reorganização Geral da Corporação na parte Operacional e Administrativa. 
RESOLVE: 1. CESSAR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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