DOEAM 12/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus,  quinta-feira, 12  de julho  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  8
PORTARIA Nº 107/GRH/DAF/FVS-AM.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada n° 111, 
de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a exigência do AMAZONPREV no despacho proferido no 
Processo nº 024.001264/2017, que é necessário anexar o Processo/Ato que 
concedeu a interessada Gratificação de Curso;
CONSIDERANDO que o Processo e/ou pedido de solicitação de Inclusão do 
Pagamento de Gratificação de Curso, e que a solicitação de inclusão do 
pagamento da servidora já passou pela análise prévia da Auditoria de Folha 
de Pagamento da SEAD, e que se encontra sendo pago regularmente em 
Folha de Pagamento;
CONSIDERANDO que as Leis anteriores e a Lei nº 3.469/2009 e suas 
alterações que dá direito ao Profissional da Saúde que possui Cargo Efetivo 
de Nível Superior, e que a Administração e Gestão da época não observou a 
necessidade de manter o Processo ou o Ato da Gratificação de Curso 
arquivado em pasta dossiê da servidora, e ainda, que o processo solicitado 
não foi encontrado;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de corrigir o problema do documento 
não encontrado, e por fim, que a solicitação do AMAZONPREV no Processo 
de Aposentadoria referente a atos que deram direito ao pagamento de 
Gratificação de Curso da servidora em seus proventos.
RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de Curso com data retroativa a contar de 
Março de 2011, para efeito de regularização funcional, correspondente ao 
percentual de 25% (Especialização) a servidora Maria Eunice Teixeira 
Pereira, matrícula 114.098-1F, cargo de Farmacêutico Bioquímico.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 11 de julho de 2018.
BERNARDINO CLÁUDIO DE ALBUQUERQUE,
 Diretor Presidente da FVS-AM.
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE/AM
RESENHA Nº 58/2018 DIPRE/FVS-AM.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pelo Art. 1º do Decreto nº 38.479, de 13.12.2017. Autoriza o(s) 
seguinte (s) deslocamento (s) do(s) servidor (es) e colaborador (es).
01. Eyrivania Xavier do Monte/Ag.Endemias; 02. Tatiana Souza de 
Araújo/Ag.Endemias. Destino e Período: Manaus/N.Airão/Manaus de 10 a 
13.07.2018. Objetivo: Realizar implementação das ações de campo, com 
objetivo de adotar medidas em tempo oportuno, como forma de apoio no 
bloqueio da cadeia de transmissão de casos de sarampo, e 
consequentemente adoção de medidas cabíveis visando o controle da 
situação no município de Novo Airão/Am.
03. Joel Ferreira Veloso/Motorista. Destino e Período: Mao/Novo 
Airão/Mao de 10 a 13.07.2018. Objetivo: Conduzir servidor da FVS com 
vistas a realizar implementação das ações de campo, com objetivo de adotar 
medidas em tempo oportuno, como forma de apoio no bloqueio da cadeia de 
transmissão de casos de sarampo, e consequentemente adoção de medidas 
cabíveis visando o controle da situação no município de N.Airão/Am.
04. Terezinha Maria O.de Melo/Tec.Enfermagem. Destino e Período: 
Manaus/Itacoatiara/Manaus de 07 a 08.08.2018. Objetivo: Realizar inspeção 
sanitária no Hospital Regional José Mendes em atendimento ao Ofício do 
M.Público protocolado na sede da FVS.
05. Antonio Jorge B.da Rocha/N.Médio-colaborador. Destino e Período: 
Manaus/Itacoatiara/Manaus de 07 a 08.08.2018. Objetivo: na condição de 
motorista, para conduzir servidora do Devisa, com vistas a realizar inspeção 
sanitária no Hospital Regional José Mendes em atendimento ao Ofício do 
M.Público protocolado na sede da FVS.
06. Diana Felicia de A.Margarido/Enfermeira; 07. Maria Neivan da 
Costa/N.Médio-colaborador. Destino e Período: Mao/C.Várzea/Mao em 
09.07.2018. Objetivo: Realizar implementação das ações de campo, com 
objetivo de adotar medidas em tempo oportuno, como forma de apoio no 
bloqueio da cadeia de transmissão de casos de sarampo, e 
consequentemente adoção de medidas cabíveis visando o controle da 
situação no município de Careiro da Várzea/Am.
08. Antonio Jorge B.da Rocha/N.Médio-colaborador. Destino e Período: 
Manaus/Itacoatiara/Manaus de 25 a 26.07.2018. Objetivo: Na qualidade de 
motorista, para transladar servidor do Devisa com vistas a capacitar 
agricultores e comunitários da comunidade Novo Remanso/Itacoatiara-Am 
sobre Boas Práticas de Manipulação de Alimentos e Inclusão Produtiva com 
Segurança Sanitária, conscientizando sobre o uso racional de agrotóxicos 
nos alimentos produzidos. 
09. Augusto Kluczkovski Junior/Médico Veterinário. Destino e Período: 
Manaus/Itacoatiara/Manaus de 25 a 26.07.2018. Objetivo: Com vistas a 
capacitar agricultores e comunitários da comunidade Novo 
Remanso/Itacoatiara-Am sobre Boas Práticas de Manipulação de Alimentos e 
Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária, conscientizando sobre o uso 
racional de agrotóxicos nos alimentos produzidos. 
10. Elder Augusto Guimarães Figueira/Biólogo; 11. Enes Rieder Libório 
Gomes/N.Médio-colaborador. Destino e Período: Manaus/Lábrea/Porto 
Velho/Manaus de 30.07 a 03.08.2018. Objetivo: Realizar monitoramento da 
implantação do MILD's, supervisão e apoio técnico das ações de controle da 
malária no município de Lábrea/Am.
12. Josielen Aparecida de A.Soares/Sanitarista. Destino e Período: 
Manaus/P.Velho/Humaitá/P.Velho/Manaus de 06 a 10.08.2018. Objetivo: 
Realizar visita técnica para acompanhamento das ações de controle da 
malária no município de Humaitá/Am.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor 
Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – 
FVS-AM, em Manaus, 11 de julho de 2018.
BERNARDINO CLÁUDIO DE ALBUQUERQUE,
 Diretor Presidente da FVS-AM.
ÓRGÃO:IDAM                                              
DATA:10.07.2018
EXTRATO Nº 79/2018 – PJ/IDAM
ESPÉCIE: TERMO DE CESSÃO DE USO Nº.004/2018-IDAM. DATA DE 
ASSINATURA: 03/07/18; PARTES: IDAM X MUNICÍPIO DO CAREIRO. 
OBJETO: CESSÃO DE USO DE UMA MOTOCICLETA CR 150 CROS, 
MARCA SOUZA MAX, PLACA PHL 4523, CHASSI: 98KCR150HHM000138, 
TOMBO 14997, ANO 2017, ESTADO DE CONSERVAÇÃO NOVO. 
VIGÊNCIA: 5 (CINCO) ANOS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO. Proc. 
Adm. 01.03.018201.00002455.2018.
LUIZ CARLOS DO HERVAL FILHO
Diretor Presidente
ÓRGÃO: IDAM
PORTARIA Nº 083/2018/GDP/IDAM
INSTITUI os critérios para a concessão do Auxílio Alimentação aos servidores 
do IDAM e dá outras providências. 
O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, usando de suas 
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o decreto nº 39260, de 06 de julho de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios claros e objetivos 
que garantam a uniformidade e isonomia para a concessão do Auxílio 
Alimentação aos servidores em atividade no IDAM; 
CONSIDERANDO ainda que a concessão do aludido Auxilio tem natureza 
discricionária e somente poderá ser mantida enquanto houver conveniência 
da Administração, orientada por estudo de viabilidade orçamentária e 
financeira dos recursos oriundos de fonte especifica, os quais devem ser 
dimensionados para atender seus primados objetivos.
R E S O L V E:
Art. 1º O auxilio alimentação será concedido exclusivamente a servidor do 
quadro próprio e aquele colocado à disposição do IDAM, no respectivo mês de 
competência do pagamento.
§ 1º A concessão do Auxílio Alimentação a servidor público advindo de outro 
órgão, colocado à disposição do IDAM, fica condicionada à comprovação pelo 
servidor de que não recebe benefício de mesma natureza de outro órgão de 
origem.
§ 2º Da quantia mensal devida ao servidor deverá ser abatido o valor 
correspondente aos dias úteis injustificadamente não trabalhados nos 30 
(trinta) dias que antecedem o pagamento do auxílio; aplicando, para cálculo 
do abatimento, a proporção dos dias ausentes sobre o total médio mensal de 
22 (vinte e dois) dia úteis.
Art. 2º O auxilio alimentação obedecerá ao seguinte:
I – será realizado em pecúnia, depositado em espécie na conta bancária do 
beneficiário.
II – O valor do auxílio-alimentação será de R$ 300 (trezentos) reais para 
servidores do quadro do IDAM e para aqueles cedidos aos quadros do 
Instituto.
III – As despesas decorrentes da execução deste ato correrão à conta de 
dotação orçamentaria própria alocada no orçamento da fonte 100.
Art. 3º Fica vedada a concessão do auxílio alimentação ao servidor, no que 
couber, quando:
I – em afastamento ou licença com perda ou suspensão de remuneração;
II – disposicionado ou cedido a outro órgão, ou a outra esfera de governo, ou a 
outro Poder;
III – dispensado das atribuições funcionais para aguardar o ato de 
aposentadoria ou reforma;
IV – em afastamento por motivo de reclusão;
V – licenciado para concorrer ou exercer mandato eletivo;
VI – afastado do cargo para exercer função em entidade associativa ou 
sindical;
VII – em gozo de outra licença ou afastamento, a qualquer título, com prazo 
superior a 30 (trinta) dias, exceto férias e licença para tratamento da própria 
saúde; 
Art. 4º Como ato discricionário da Administração, fica definido que a decisão 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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